CVM alerta sobre fraude e esquema de pirâmide

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avisa aos investidores que a Binary Bit, envolvida em possível esquema de fraude (pirâmide), usa, indevidamente, o nome da autarquia e de seus diretores, com vídeos antigos e fora de contexto, para demonstrar credibilidade. A empresa já foi denunciada ao Ministério Público e à Polícia Federal

A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM),, por meio de nota, alerta o público em geral sobre a Binary Bit (https://www.binarybit.co/). A empresa, informa, está usando indevidamente os nomes da CVM e do superintendente geral, Alexandre Pinheiro dos Santos, para transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude, na modalidade de pirâmide.

“Em https://youtu.be/QcIBr_BX1cg e https://www.youtube.com/watch?v=VI5DuS8-huE, são encontrados vídeos com referências indevidas à CVM e ao seu superintendente geral, inclusive com a falsa informação de que este estaria presente, representando a autarquia, em evento em Salvador/BA, cujos detalhes são apresentados em https://www.binarybit.site/convencao/. O segundo vídeo acima diz respeito a um evento ocorrido em 2012 e está sendo utilizado indevidamente com legenda falsa alusiva à Binary Bit e ao referido evento em Salvador”, reforça a CVM.

A CVM informa ainda que, entre outras providências, já comunicou indícios de crime de ação penal pública, envolvendo possível fraude financeira na modalidade de pirâmide, na atuação da Binary Bit ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo CVM nº 19957.005764/2019-39) e, em razão dos fatos específicos envolvendo o uso indevido do seu nome e do nome do superintendente geral, informou o Departamento de Polícia Federal, com o qual a autarquia inclusive mantém um acordo de cooperação.

Atenção!

A CVM avisa que, caso o cidadão receba proposta de investimento por parte da empresa Binary Bit ou de qualquer representante ou preposto seu, “entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes do contato e a identificação das pessoas envolvidas”.

 

Conferência da OIT – Entidades entregam nota contra declarações do governo brasileiro

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Documento foi produzido em conjunto pelo Sinait, CIIT, Abrat, Alal, Anamatra e ANPT. Contesta a falsa realidade do mercado de trabalho apresentada pelo governo brasileiro sob a reforma trabalhista. Há denúncias sobre a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho, número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e cortes orçamentários. Além de dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho, ameaças a juízes e queda de negociações coletivas na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais

Dirigentes do Sinait e de outras entidades presentes à 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, entregaram a Horacio Guido, do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) o documento intitulado “Nota em Defesa das Normas Internacionais, das Instituições Públicas e do Acesso à Justiça”. O texto rechaça as declarações do governo e de empresários brasileiros na Conferência, em defesa da reforma trabalhista.

A decisão de produzir o documento veio depois do pronunciamento do ministro do Trabalho, Helton Yomura, na Conferência, nesta segunda-feira, 4 de junho. Ele contestou a inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT por descumprimento de Convenções internacionais. Segundo o ministro, o Brasil cumpre todas as Convenções e a reforma trabalhista veio para modernizar as relações de trabalho.

Carlos Silva, presidente do Sinait, e Sergio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT), se uniram a representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), da Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para redigir a Nota, rechaçando tais declarações.

Para o Sinait e as demais entidades, o governo brasileiro e os empresários, em discurso orquestrado, tentam desmerecer o trabalho da Comissão de Peritos e o princípio do tripartismo que rege a OIT. Apontam para uma falsa realidade, contrária à que os números de pesquisas do próprio governo têm demonstrado. O desemprego e as formas de emprego precário aumentaram sob as regras da reforma trabalhista, isso é fato, afirmam as signatárias.

As entidades denunciam a intimidação da auditoria-fiscal do Trabalho mediante manutenção de número insuficiente de auditores-fiscais em atividade e de cortes orçamentários. Também denunciam a dificuldade de acesso á Justiça do Trabalho e ameaças a juízes e queda de negociações coletiva na ordem de 44%, substituídas por negociações individuais que enfraquecem as entidades sindicais.

Veja o documento na íntegra:

“NOTA EM DEFESA DAS NORMAS INTERNACIONAIS, DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E DO ACESSO À JUSTIÇA

Genebra, 4 de junho 2018

As entidades abaixo assinadas vêm a público rechaçar as manifestações dos representantes do governo e do patronato brasileiros, seja em plenário, seja no documento denominado Information Supllied by Governments on the Application of Ratified Conventions (defesa do governo), porquanto em contrariedade com os números oficiais divulgados no Brasil, no tema do desemprego e da desafiliação social, assim como com as previsões das normativas internacionais com as quais as instituições se comprometeram.

Na contramão do diálogo tripartite que pretende a OIT promover, como está insculpido na Convenção n. 144, ratificada pelo Brasil, no plenário da Conferência, a representação do governo e dos empresários brasileiros apresentaram falas complementares, visivelmente consensuadas, que objetivaram desmerecer o trabalho dos peritos do comitê de normas, vinculando-o a suposta atuação política; negar os índices oficiais dos desalentados e desempregados; e grafar a reforma como moderna, sem a perspectiva dos diretamente atingidos, ou seja, aqueles que necessitam viver do trabalho, celebrando a redução das ações judiciais como se fosse vantajosa.

Ao contrário do que por eles revelado, tem-se que os efeitos prejudiciais da Lei n. 13.467 de 2017 foram sentidos já nos primeiros meses de sua vigência, sobretudo no que diz respeito ao desemprego em massa, com sinalização de contratações de trabalhadores como intermitentes ou autônomos, em franco processo de dessindicalização; drástica redução do número de ações trabalhistas, em face da negativa do acesso à justiça; violação da independência judicial, ameaçando-se os juízes do trabalho acaso interpretem a lei com respaldo na Constituição e nas normas internacionais; intimidação da atuação independente da inspeção do trabalho, mediante, inclusive, a manutenção de número insuficiente de auditores e sucessivos cortes orçamentários; acentuada redução da arrecadação sindical, incluindo dos patronais, representando 80% de déficit; e queda das negociações coletivas no importe de 44%, prestigiando-se negociações individuais, sem proteção aos trabalhadores.

Sobre os índices que não foram explicitados, segundo dados oficiais do IBGE faltou trabalho para, em média, 27,7 milhões de brasileiros no ano passado. O número é maior do que o contingente de desempregados, que ficou na média de 13,7 milhões no mesmo período, porque inclui não só as pessoas que procuraram vaga e não conseguiram, mas também outros grupos, como os desalentados, que desistiram de buscar uma oportunidade porque acham que não vão encontrar, além dos subempregados.

O Ministro do Trabalho do Brasil apontou como relevante a flexibilidade da gestão do tempo do trabalho como possibilidade de gestão do tempo familiar, procurando ignorar que o teletrabalho não tem nenhuma relação com ausência de jornada de trabalho e, ainda, os reflexos negativos que o excesso de disponibilidade, ainda que à distância, pode ocasionar na vida e na saúde do trabalhador, em contrariedade ao compromisso internacional presente na Convenção n 155 da OIT. Além disso, tentou aliar a grave questão da equidade de gênero com a flexibilidade de horário, ignorando as demandas das mulheres no mundo do trabalho que não se relacionam necessária ou diretamente com a condição de trabalho dos homens. Nenhuma das políticas referidas pelo Minis tro são verdadeiras políticas de gênero no mundo do trabalho, o que revela, mais uma vez, o desencontro com a Convenção n. 111 da OIT e o desconhecimento sobre o conteúdo das reivindicações das mulheres trabalhadoras.

Além das normativas internacionais antes referidas, especialmente a Convenção nº 98 da OIT foi confirmada como violada, tanto nas falas em plenário como na defesa do governo; isso porque foi ressaltada a negociação coletiva como um valor em si, isto é, ainda que viole normas protetivas presentes na legislação nacional, sendo que o objetivo de tais acordos deveria ser a melhoria das condições de trabalho.

O discurso da representação patronal revela, ainda, o desrespeito às instituições brasileiras de proteção social trabalhista. Ao referir a redução do número de ações na Justiça do Trabalho do Brasil, a representação patronal pretendeu celebrar, como se positivo fosse, o retrocesso presente na negativa de acesso à justiça que a chamada “Reforma Trabalhista” representou. A restrição do acesso à justiça aos hipossuficientes está sendo discutida na ADI 5766, proposta pela Procuradoria Geral da República, no Supremo Tribunal Federal. Em segundo lugar, a referida manifestação intenta condicionar a realização dos direitos sociais ‘a possibilidade econômica, tanto que destacou o percentual do orçamento que é destinado à Justiça do Trabalho, renovando a ameaça velada de extinção deste ramo do Poder Judiciário.

Sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o Ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro pretende sejam aceitas. Nada obstante, a centralidade do direito do trabalho, e sua autonomia referencial, se encontra no princípio protetivo da pessoa trabalhadora.

O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho.

As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o Direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho.

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO – ANAMATRA

ASSOCIAÇAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT

SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT

ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT

ASSOCIAÇAO LATINO AMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ALAL

CONFEDERAÇAO IBEROAMERICANA DE INSPETORES DO TRABALHO – CIIT”

Medida de urgência de intervenção no Rio de Janeiro é midiática e provisória, diz Flávio Werneck

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O presidente do Sindicato dos Policiais Federais (Sindipol-DF)  e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) avalia que a presença de forças federais de segurança pública até dezembro de 2018 não resolve o problema de segurança no Rio de Janeiro

O imediatismo sem solução a médio e longo prazo dará uma falsa sensação de segurança, não resolverá a crise. “Irá apenas encurralar por pouco tempo o crime organizado que irá trabalhar de forma mais discreta, que voltará com mais força com a saída das tropas militares. O governo, se quisesse resolver o problema, deveria apresentar propostas que contivessem práticas bem-sucedidas em outros países, tratando desde a prevenção passando por novo modelo de investigação policial, eficiência e celeridade na fase processual e alteração profunda na política de execução penal. A resposta passa necessariamente por alterações nesses pontos”, argumenta.

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.

Sindifisco – O disparate fiscal e o afago ao sonegador do campo

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“Se aprovada como deliberadamente planejada pelo Governo, a medida (MP 793/17) esvaziará, ainda mais, o cofre da Previdência. Sim, a tão famigerada Previdência Social, carro chefe das ações “anticrise” do Planalto, é o próximo alvo do próprio Planalto: uma apologia ao contrassenso”. “O esforço espúrio para ganhar aliados políticos, no contexto de indefinição quanto à governabilidade do País, (o governo) tem lançado por terra uma falsa bandeira de austeridade e exposto a verdadeira faceta da equipe econômica: gracejos e afagos aos amigos do rei e total desprezo à classe trabalhadora”

Uma palavra que bem definiria as recentes medidas econômicas do Governo seria “contrassenso”. Ao passo que enfuna a carga tributária, assalta direitos trabalhistas e crucifica servidores públicos, tudo em nome de um discurso de déficit fiscal, o Executivo protagoniza mais um disparate que parece deboche para a sociedade brasileira. No dia 1º de agosto, figurou no Diário Oficial da União a MP (Medida Provisória) 793/17, que premia os grandes sonegadores rurais pelo ato de sonegar.

Depois de fazer concessões ao empresariado via Refis (Programa Especial de Regularização Tributária) – e ver a medida se tornar um verdadeiro tiro no pé, com congressistas dispostos a cortar de R$ 13 bilhões para meros R$ 500 milhões a arrecadação pretendida –, o Governo decide expandir seu rol de benesses aos empresários do campo. O modus operandi continua o mesmo: pagamento irrisório para adesão (4% da dívida) e parcelamento com desconto de 100% dos juros e 25% das multas. Um verdadeiro brechó de dinheiro público!

A medida assusta não apenas pelo impacto negativo na arrecadação, mas, principalmente, pelo efeito não mensurado por índices econômicos. O Governo, mais uma vez, dá o recado incoerente, o antiexemplo de subversão entre o certo e o errado, e reforça o senso comum de que o crime compensa no Brasil. Afinal, por que cumprir com minhas obrigações fiscais se, logo à frente, o complacente credor me recepcionará e recompensará? Lamentavelmente, virou rotina o caminho da ilegalidade e a certeza de um final feliz.

E o pior está por vir. Não bastasse a perda bilionária de recursos que financiariam serviços públicos essenciais, como educação, saneamento e segurança pública, a MP 793 ainda pretende saquear a “menina dos olhos” do Executivo Federal. Se aprovada como deliberadamente planejada pelo Governo, a medida esvaziará, ainda mais, o cofre da Previdência. Sim, a tão famigerada Previdência Social, carro chefe das ações “anticrise” do Planalto, é o próximo alvo do próprio Planalto: uma apologia ao contrassenso.

O texto encaminhado ao Congresso prevê redução, a partir de janeiro de 2018, da alíquota do Funrual (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), destinada exclusivamente à Previdência. Na prática, haverá perda de quase 40% na arrecadação da contribuição patronal, em momento de luta de diversas entidades sociais, entre elas o Sindifisco Nacional, pela revisão de concessões e renúncias fiscais.

Aquém do interesse público e de um real compromisso com a sustentabilidade econômica, o Governo promove mais uma barganha política, que penaliza a Previdência e prejudica todos os contribuintes brasileiros. O esforço espúrio para ganhar aliados políticos, no contexto de indefinição quanto à governabilidade do País, tem lançado por terra uma falsa bandeira de austeridade e exposto a verdadeira faceta da equipe econômica: gracejos e afagos aos amigos do rei e total desprezo à classe trabalhadora.

O Sindifisco Nacional, em defesa da ética e da moralidade, não se calará diante de tamanho descalabro. Interesses pessoais de governantes e parlamentares não podem, em nenhuma hipótese, imperar sobre os direitos e fundamentos consagrados pela Constituição e pela lei. Princípios como os da isonomia, equidade e justiça têm sido massacrados pelo Governo, sob aplausos de uma pequena casta da sociedade. E a MP 793 é uma nova arma antiética e antissocial que precisa ser frontalmente combatida.

Mensagem em nome da Google que promete 950 mil Libras é falsa

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Criminosos cibernéticos mandam o e-mail para roubar informações bancárias dos internautas

A Nodes Tecnologia, distribuidora das soluções antivírus da Avira, identificou um ataque dos criminosos cibernéticos contra os usuários de computador por meio de uma mensagem falsa em nome de “Google Incorporation@” e com a promessa de um prêmio de 950 mil Libras. Para ter direito ao valor prometido o usuário deve, segundo a mensagem, “preencher os detalhes de processamento” em uma imagem anexada que, na verdade, descarrega no computador um vírus criado para coletar informações bancárias do Internauta.

A mensagem diz ao destinatário que “seu e-mail foi selecionado entre os 12 usuários do Google Lucky’s”, o que serve para atrair usuários desatentos ou que não tem familiaridade com este tipo de conduta dos criminosos. Eduardo Lopes Freire, diretor da Nodes Tecnologia, comenta que ameaças deste tipo são muito comum na Internet, mas que muitas pessoas acabam caindo na armadilha.

“O usuário de computador e de aparelhos celulares devem sempre desconfiar deste tipo de mensagem. As empresas, quando fazem alguma promoção sempre as divulgam na imprensa e não costumam para solicitar por e-mail algum tipo de procedimento, como este e-mail. O melhor a fazer é não clicar nos links e arquivos anexados. Na dúvida, consulte o web site original da empresa ou veja se a imprensa divulgou algo sobre o assunto. Mesmo assim, desconfie sempre porque os criminosos também podem se utilizar de uma campanha verdadeira para fazer um ataque que pode trazer grandes prejuízos aos internautas”, enfatiza o especialista, que também orienta deve manter atualizados o sistema operacional e todos os programas e aplicativos instaladas no PC e aparelhos móveis, incluindo o software antivírus.

Mais informações sobre as soluções antivírus da Avira no Brasil: http://www.nodes.com.br