Mesmo com queda na contaminação, cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002

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Dados são da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, e indicam que o mês teve 126.717 mortes por diversas razões, 17,1% a mais que agosto de 2019. Por outro lado, os óbitos por Covid-19 atingem o menor patamar desde maio

Os óbitos foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas. Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença.

Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio. O agosto mais mortal desde o começo da série histórica foi constatado nas estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de 2002.

Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br) apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.

O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Covid e Respiratórias em queda

De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.

Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados do Portal da Transparência do Registro Civil são importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

12,3% dos óbitos por causas respiratórias nas capitais do Brasil são de não residentes

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Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em declarações de óbitos atestadas por médicos, aponta que, nas capitais brasileiras, 12,3% (9.820 pessoas) das mortes por causas respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia) são de cidadãos que não moravam no local

De acordo com a Arpen-Brasil, o número é maior do que os que vieram a falecer fora de seus domicílios em decorrência de causas cardíacas e demais doenças naturais somadas.  Pelo levantamento, um total de 12,3% das pessoas falecidas por doenças respiratórias nas capitais brasileiras, entre 16 de março e 16 de julho, era residente de outros municípios que não o de local de sua morte.

Entre as capitais brasileiras, as que registraram maior movimentação de não residentes que vieram a falecer por doenças respiratórias se destaca Cuiabá (MT), com 33,3% de casos de óbitos nesta situação, seguida por Porto Alegre (RS), com 32,9%, Belém (PA), com 19,4%, Goiânia (GO), com 18,7%, e Vitória (ES), com 18,4%.  São Paulo (11,5%), Rio de Janeiro (8,9%), Curitiba (8,6%) e Brasília (10,5%) registraram movimentação abaixo da média de pacientes falecidos de outras cidades. O percentual em Belo Horizonte (MG) foi de 15,7%.

Quando se analisam apenas os óbitos por Covid-19, o percentual de mortes de não residentes nas capitais brasileiras é de 11,87%. Porto Alegre (RS) registrou mais casos, com 40% dos óbitos, seguida por Cuiabá (MT), com 36%, Recife (PE), com 25%, Palmas, com 24%, e Porto Velho (RO), com 20%. As capitais de São Paulo (12%), Rio de Janeiro (10%), Brasília (14%), Curitiba (11%) e Belo Horizonte (11%) registraram movimentação próximas a observada na média nacional.

As informações são parte do novo módulo do Portal, que permite consultar, em cada município brasileiro com mais de 50 óbitos, a quantidade de pessoas falecidas naquela cidade e também as que não eram residentes no município em que vieram a óbito.

Em números absolutos, 9.820 cidadãos morreram neste período após se deslocarem para as capitais em razão de doenças respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia). O número é maior dos que faleceram em cidades diferentes por causas cardíacas (2.187) e por demais doenças naturais (4.803) somadas.

Mortes naturais

Nas mortes naturais no Brasil, em média, 11,3% de pessoas que se deslocaram para atendimento nas capitais brasileiras vieram a óbito. A análise por capitais tem novamente Cuiabá à frente dos casos, com 34,3% dos falecimentos registrados, seguida por Porto Alegre (30%), Recife (21,1%), Belém (19,9%) e Vitória (19,7%). São Paulo (9,7%), Rio de Janeiro (7,8%), Brasília (3,6%), Curitiba (8%) estiveram abaixo das capitais líderes. Belo Horizonte percentual de (13,7%).

Entre as causas cardíacas, a movimentação de pessoas que vieram de outros municípios e que faleceram nas capitais brasileiras foi de 8,8% do total de óbitos. Nestes casos, que envolvem mortes por Infartos, AVC e Demais Causas Cardiovasculares, novamente Porto Alegre registra o maior percentual, 27,2% dos falecimentos, seguida por Cuiabá (27,1%), Belém (21,8%), Vitória (18,9%) e Recife (18,6%). As capitais de São Paulo (6,4%), Rio de Janeiro (5,1%), Brasília (15%), Curitiba (5,9%) e Belo Horizonte (13,6%) apresentam números variáveis em comparação com a média nacional.

Prazos do Registro

De acordo com a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

INSS quer resgatar R$ 1 bi pago a mortos

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Nas agências do instituto, cerca de 59 mil benefícios são encerrados por mês devido a falecimentos

ANNA RUSSI*

Após ter anunciado dificuldades orçamentárias, em julho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resgatará R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagos mesmo depois da morte dos beneficiários. Mensalmente, são cessados cerca de 59 mil benefícios pelo INSS em razão de morte dos beneficiários. O dinheiro está nos cofres de alguns dos principais bancos do país como Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Federal Econômica.

Segundo o instituto, caso sejam identificados pagamentos indevidos, o processo de devolução ou cobrança é iniciado de acordo com cada situação. A cessação dos benefícios deveria ocorrer de forma automática, com base nos dados de óbitos transmitidos pelos cartórios. No entanto, o coordenador-geral de Gerenciamento do Pagamento de Benefício, Alberto Alegre, explicou que, por diversos fatores, ocorrem erros com esse sistema. Os dois principais motivos são quando o cartório não é informado ou quando ocorre um erro no nome na hora da transferência de um sistema para o outro.

A descoberta do montante foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). Em julho de 2017 a Medida Provisória 788, que cria instrumentos que facilitam a recuperação de tais créditos, foi editada e os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a pessoas que já faleceram. O instituto informou que imediatamente após a edição da MP, cerca de 62 mil ofícios de devolução aos bancos foram enviados e aguardam os prazos legais definidos.

Alegre esclareceu que a atual gestão do INSS trabalha, desde o ano passado, para combater essas irregularidades. “É uma preocupação nossa e, com a edição da MP, em julho, tivemos subsídio e segurança jurídica para buscar esses valores nos bancos”, disse. O coordenador do INSS completou que sempre que algum caso de recebimento indevido é identificado ocorre uma apuração para lidar da melhor forma. “Somos muito atentos com isso. Depois do esgotamento do prazo para a devolução, as atitudes são tomadas de acordo com as situações”, finalizou.

Segundo a CGU, o INSS demonstrou dificuldades em controlar o pagamento de benefícios. Após o cruzamento de dados, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. Por mês, mais de 32 milhões de pessoas recebem benefícios.

A assessoria do instituto informou que o sistema está sendo aprimorado de forma a identificar divergências entre as informações oriundas dos cartórios e as da base dados do órgão. A Febraban comunicou que a Federação e os bancos associados têm apoiado o INSS na busca de soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As assessorias do Bradesco, da Caixa, do Banco do Brasil, do Itaú Unibanco e do Santander disseram que os bancos cumprem a determinação da MP 788/2017.