Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

Desde o início de pandemia, 20% das mortes no país foram em casa

Atendimento em casa coronavírus
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Covid-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos por local de falecimento. Em relação a 2019, os dados apontam alta de mortes em residências de até 149%, caso do Amazonas, seguido de Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, Distrito Federal, 31,1%, Paraná, 21,8%, Pernambuco, 20,3%, São Paulo, 14,5%, e Fortaleza, com incremento de 22,2%

Um total de 20,1% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a primeira morte por covid-19, no dia 16 de março, foram no domicílio da vítima. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta quinta-feira (7/5), com as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral (https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 10,4% no número de mortes em domicílio em todo o país. Além do aumento das mortes por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados aumento de mortes em domicílios por insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais – este último totalizando mais de 2 mil registros.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quarta-feira (06/05) contabilizava 8.553 mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19 em todo o pais, passa a dar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e Outros.

Entre os estados, quando se compara o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas registrou o maior aumento: 149%. Na sequencia, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019. A cidade de Fortaleza, por sua vez, contabilizou um aumento de 22,2% na comparação entre os dois anos.

Também é possível verificar a comparação entre o total de mortes por causas naturais e o total de falecimentos em domicílio. Nesse recorte, o Paraná apresenta o percentual de 25,3%, seguido por Pernambuco, com 24%, Minas Gerais, com 23,6%, e Amazonas, com 23,1%. O Rio de Janeiro registra percentual de 15%, o Distrito Federal 14,4% e o estado de São Paulo 4,6%. A cidade de Fortaleza registra um percentual de mortes em domicílio de 21,3% comparado ao total de óbitos por causas naturais.

“Os registros públicos realizados pelos Cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania. O máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente

A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 260 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Deputada Benedita da Silva apresenta projeto que cria pensão especial vitalícia para os profissionais de saúde vítimas da Covid-19

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A pedido da CUT/RJ e dos sindicatos da saúde do Rio de Janeiro, a deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, ontem, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1943/2020, que reconhece o falecimento, em virtude da Covid-19 contraída por servidor público civil, militar, e demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia

De acordo com o PL, a pensão especial vitalícia será igual ao valor da última remuneração recebida e não levando em consideração a idade do cônjuge para o fim do benefício. Na justificativa, Benedita da Silva destaca que “a estes heróis a pátria deve expressar a gratidão por relevantes serviços entregues ao povo brasileiro com perecimento da própria vida, concedendo aos seus dependentes pensões especiais”. Diz ainda que, a guerra contra ao Covid-19 vem requerendo esforços supremos para que futuras
gerações possam viver em segurança.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da CUT-RJ e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (CNTSS), reforça que agora é importante a mobilização pelas redes para que o projeto seja votado e aprovado o mais rápido possível. “Pois precisamos mais do que palmas nas janelas, que muitos nos orgulharam. Que o Congresso Nacional faça justiça aos trabalhadores da saúde que perderem as suas vidas na batalha contra o Coronavírus”.

 

Nota das centrais sindicais pelo falecimento de Walter Barelli

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“Barelli foi um combativo aliado na luta dos trabalhadores

As centrais sindicais brasileiras estão de luto em razão da morte do companheiro Walter Barelli na noite do dia 18 de julho de 2019.

De família humilde, trabalhou desde cedo e lutou para se formar na faculdade de economia da Universidade de São Paulo. Como intelectual, se dedicou à classe trabalhadora fornecendo material técnico confiável para embasar as reivindicações. Foi militante na Juventude Universitária Católica (JUC) e no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil.

Em 1966, em plena época de repressão e perseguição ao movimento sindical, Barelli tornou-se aos 28 anos, o quarto diretor técnico da história do Dieese.

No Dieese, foi o responsável pela denúncia da manipulação dos índices oficiais da inflação, em julho de 1977. A denúncia foi o estopim para a deflagração da onda de greves no ABC em 1978. A visibilidades desta denúncia permitiu um amplo crescimento do Dieese, que se expandiu pelos estados.

Entre de 1992 e 1994 foi ministro do Trabalho no governo Itamar Franco, entre 1995 a 2002 foi secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT), nos governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin e entre 2003 e 2007 foi deputado federal pelo PSDB-SP.

O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.

Sua memória, a de um homem sério, abnegado, comprometido com os trabalhadores e, ao mesmo tempo, afável, humano e agregador, dará sempre força ao movimento sindical. Força que tanto precisamos em momentos conturbados como o que vivemos agora. Barelli entra para a história do Brasil e, em particular, dos trabalhadores brasileiros, como uma pessoa rara, cujas ações tiveram um grande e positivo efeito nos caminhos que o sindicalismo trilhou até aqui.

São Paulo, 19 de julho de 2019

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)”

Dieese – Nota de pesar pelo falecimento de Walter Barelli

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“Barelli, sentiremos muito a sua falta!

O DIEESE e as entidades que representam os trabalhadores em todo o Brasil estão de luto de hoje. Em nome de todos, o DIEESE manifesta pesar pelo falecimento de Walter Barelli, economista e ex-diretor técnico da instituição, ontem em São Paulo.

Barelli trabalhou no DIEESE entre 1965 e 1990. De 1968 até deixar a instituição, representou o principal nome do órgão, atuando como diretor técnico. Durante a campanha para a eleição presidencial de 1989, ficou responsável pela área de economia do então candidato e hoje ex-presidente Lula, e depois atuou como coordenador do governo paralelo, para propor alternativas ao governo Collor. Entre 1992 e 1994, esteve à frente do Ministério do Trabalho no governo de Itamar Franco, mais tarde, elegeu-se deputado federal e foi secretário do trabalho em gestões de Mário Covas e Geraldo Alckmin no governo do estado de São Paulo. Também foi professor na Unicamp, PUC SP e Fundação Getúlio Vargas.

Militante na Universidade de São Paulo, onde cursou Economia, na Juventude Universitária Católica (JUC), no Sindicato dos Bancários de São Paulo, como funcionário do Banco do Brasil, ele ingressou no DIEESE em um dos momentos mais conturbados da história do país, quando o movimento sindical era fortemente perseguido. A competência na condução dos trabalhos, a combatividade, o espírito agregador e a habilidade política foram fundamentais para a consolidação do DIEESE como órgão de assessoria e pesquisa, com reconhecimento em toda a sociedade, e a contribuição expressiva da instituição no fortalecimento dos sindicatos em plena ditadura militar.

Nascido em 25 de julho de 1938, era filho de um mecânico de manutenção e de uma tecelã, viúvo, pai de Suzana, Paulo e Pedro, corintiano, além de dieeseano, economista, professor, militante, político. Deixa uma lacuna gigante.

Muito da história de Barelli está contado no site de memória do DIEESE:
Memória DIEESE – Walter Barelli

O falecimento de Barelli ocorre uma semana antes de ele completar 81 anos. Ele estava internado há três meses, depois de sofrer uma queda.

Os funcionários do DIEESE lamentam profundamente a perda e, como não poderia deixar de ser, seguem carregando as bandeiras defendidas por Barelli durante a vida toda: o fim da desigualdade, a distribuição da renda e o emprego de qualidade.

Barelli! Presente!

O velório será na Cripta da Catedral da Sé, no centro de São Paulo, hoje, das 15h às 22h, e amanhã, a partir das 7h30, com missa de corpo presente às 10h.

Às 11h, o cortejo segue para o Cemitério Gethsêmani Anhanguera (km 23,4 da rodovia Anhanguera), onde ele será enterrado.”

Empréstimos para negativados – Cuidado para não cair em armadilhas

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Se está com o nome sujo e precisa de dinheiro extra, fique atento aos vários golpes que existem na praça, para não ter dor de cabeça e, em caso de falecimento, deixar a fatura para a família. Herdeiros têm que pagar dívida de empréstimo consignado com o INSS em caso de morte de servidor ou aposentado. A dívida do servidor público ou do aposentado do INSS não se extingue com a morte do tomador do empréstimo. Segundo a Justiça, cabe aos herdeiros arcar com a dívida. Cada tipo de crédito um preço. Confira.
Como conseguir empréstimo para negativado?
Quando se está com o “nome sujo”, ou seja, com CPF no Serasa ou SPC, fica difícil de conseguir financiamento ou parcelar as contas. Mas é exatamente neste momento que a pessoa se encontra sem dinheiro e precisa de uma certa quantia para quitar as dívidas. Como conseguir esse dinheiro? Confira abaixo os empréstimos para negativados listados pelo Poupe Já.
O que é o empréstimo para negativado?
Quando as dívidas se acumulam a ponto do CPF ficar registrado no Serasa ou SPC, a pessoa fica na situação conhecida como negativado. Algumas financeiras oferecem crédito para quem está nessa situação. Mas é preciso atenção.
Cuidados para quem está negativado
É comum golpes nessa situação, então muito cuidado. Empresas fraudulentas podem querer cobrar adiantado… Se possível, pesquise e observe as informações no site, como o endereço e o contato. É importante ficar atento aos juros antes de assinar, pois se as parcelas ficarem muito caras, vai ser difícil de manter.
Tipos de créditos
  • Empréstimo consignado – Aqui, o pagamento fica vinculado com algum benefício, como INSS ou folha de pagamento.
  • Refinanciamento de imóvel – Um imóvel próprio quitado é colocado como garantia, então é preciso ficar atento às regras do contrato.
  • Refinanciamento de veículo – Neste tipo de crédito, um carro ou moto quitado é colocado como garantia.
Produzido por: Poupe Já
Fontes: Serasa Consumidor | IQ 360

ADPF – Nota de falecimento – Delegado federal Mauro Sérgio Sales Abdo

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Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal “ADPF) lamenta a do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado nesta manhã. Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais

Veja a nota:

“É com muito pesar que a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) lamenta a morte do delegado Mauro Sérgio Sales Abdo, assassinado na manhã desta segunda-feira (14), em São Paulo/SP, quando dois criminosos invadiram a residência onde morava para praticar um roubo.

Em menos de dez dias este é o segundo registro de morte de delegados federais. A tragédia se repete em circunstâncias similares às que vitimaram o delegado David Aragão, no Maranhão. Ambos foram assassinados, dentro de casa, por bandidos que deveriam estar presos.

Isso só aumenta a dor e o inconformismo de familiares, amigos e colegas, diante da premissa de que eram mortes evitáveis, não fosse o Brasil um país extremamente permissivo na legislação penal, processual e de execução da pena.

A ADPF empregará todos os esforços para que essa realidade seja modificada.

O delegado Mauro Sérgio Abdo era policial federal há mais de 30 anos e trabalhava atualmente na Delegacia de Repressão aos Crimes Previdenciários, em São Paulo/SP. Ele deixa esposa e uma filha.

Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”

MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos

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Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos

Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.

Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.

A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.

Os direitos de militares e os casos de mortes e acidentes em treinamentos do Exército

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Natália Ciriani J. de Araújo Freitas*

Não é de hoje que se tem notícias de militares mortos em treinamentos e que o Exército Brasileiro, na grande maioria das vezes, informa que a família do militar falecido não tem direito a qualquer amparo, ou, ainda, dá apenas uma palavra de consolo e ignorao fato ocorrido.

Recentes casos, amplamente divulgados na mídia, retratam este cenário. Durante um treinamento do Exército na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, no último dia 24 de abril, três militares morreram afogado em um lago, durante um exercício de orientação em um terreno militar.

No último dia 15 de maio, um outro militar, durante um treinamento de selva em Altamira, no interior do Pará, passou mal vindo também a falecer. Outros quatro militares também passaram mal e foram encaminhados para o Hospital da Guarnição de Marabá , devido aos excessos no treinamento físico.

Já no dia 22 de abril, um militar morreu e dois ficaram feridos durante um treinamento com cães no lago do Batalhão em Mangaratiba, região Sul no Estado do Rio de Janeiro.

É sabido que os treinamentos físicos militares exigem demasiado esforço físico, e, para isso, é necessário que o militar possua um preparo físico e psicológico capaz de suportar a intensidade dos treinamentos.

No entanto, devido ao despreparo de alguns instrutores, para orientar adequadamente outros militares quanto a execução correta das atividades físicas, tornam-se inevitáveis a ocorrência de acidentes e até mesmo o falecimento de militares.

Ora, o Exército pode e deve submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. Observar a condição física individual de cada militar, preparar antecipadamente para as atividades a serem realizadas, realizando atividades de adaptação antes de ir para a atividade real, são fatores importantes para evitar acidentes.

É importante destacar que quando um militar se acidenta ou falece durante uma instrução, as Unidades Militares, na maioria das vezes, emitem uma declaração informando que “será instaurado um inquérito policial militar para apurar as causas do acidente”.

Ocorre que os inquéritos são conduzidos por militares, nos quais são juntadas as provas produzidas por eles. Ou seja, são militares investigando militares, o que põe em xeque a imparcialidade do procedimento.

Além disso, demoram tempo mais que suficiente para dar uma resposta sobre a conclusão final do inquérito, e, nesse meio tempo, a família do militar falecido fica totalmente desamparada, e, ainda, sem saber a causa da morte de seu ente querido.

É importante advertir que tal situação é ilegal, pois os militares, sejam eles temporário ou de carreira, e que venham se acidentar ou a falecer dentro do quartel, durante uma instrução ou no deslocamento do quartel para a sua residência ou vice-versa, têm direito ao amparo do Estado. E esse amparo deve ser concedido num tempo razoável.

A atitude protelatória da Administração Militar deve ser combatida, e, caso não haja sucesso administrativamente, o correto é procurar a ajuda de um advogado especialista na área de Direito Militar, com a finalidade de ingressar com uma ação de pensão militar  – no caso de falecimento de militar – para que a família não fique desamparada. Isso porque, na maioria das vezes, os militares são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros e que sustentam a família unicamente com o salário que ganham nas Forças Armadas.

A lei de pensões militares, em seu artigo 1º, parágrafo único, exclui da contribuição obrigatória da pensão militar os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço, e, ainda, dispõe em seu artigo 15, parágrafo único, inciso II, que o militar que falece em decorrência de acidente sofrido em ato de serviço ou de moléstia nele adquirida tem direito a pensão à graduação de terceiro-sargento.

Portanto, não é somente a família do militar de carreira, ou daquele que possui mais de dois anos de prestação do serviço militar que tem direito a pensão por morte. A família do militar que esteja prestando serviço militar obrigatório também tem direito a pensão.

O militar que se acidenta em ato de serviço, ou, apenas durante a prestação do serviço militar, enquanto em fase de recuperação, também possui direito ao afastamento total do serviço, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a lavratura de uma parte de acidente, a instauração de uma sindicância, e a consequente lavratura do Atestado de Origem, para garantir os seus direitos.

É necessário que tais esclarecimentos sejam feitos à população, pois por desconhecimento os militares acidentados ou os familiares de militares falecidos deixam de ir em busca de seus direitos, restando-lhe somente o sofrimento pela perda do ente querido, o aumento das dificuldades financeiras que advieram da morte do militar e o sentimento de injustiça em razão de uma morte que poderia ter sido evitada.

*Natália Ciriani J. de Araújo Freitas – advogada e coordenadora das petições Iniciais do escritório Januário Advocacia