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Governo federal economiza R$ 54,9 milhões ao deixar de pagar servidores falecidos
Acordo com INSS adianta o envio de informações para o Planejamento. A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério
O governo federal reduziu os seus gastos em R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi) entre janeiro e setembro de 2017, informou o Ministério do Planejamento MP). A economia, segundo o órgão, só foi possível devido a um acordo do MP com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cooperação técnica adiantou em 20 dias o envio das informações do sistema para o ministério.
“Esta medida mostra o compromisso do governo com a modernização da gestão de pessoas e também com o controle de gastos”, afirmou Augusto Chiba, secretário de Gestão do MP. Nos nove primeiros meses de 2017, o governo federal já aumentou em 5,7 milhões de reais a economia nesta área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram. “Este é um instrumento de gestão para melhorar a eficiência governamental”, complementou.
Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) tinha acesso aos dados depois de um mês. “Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Com o acordo, a secretaria recebe mensalmente as informações todo o dia 11. De acordo com a Lei nº 8.212, de julho de 1991, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês”, reforçou o MP.
“A demora em acessar os dados poderia gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Estes recursos podem ser utilizados em serviços públicos que atendam diretamente a população”, explica Chiba.
Tempo real
A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.
A Receita Federal informa que vai atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, com o objetivo de “aumentar a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliar a segurança jurídica”
Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.
“A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, assinala o órgão.
MP define regras para restituir valores indevidos pagos a falecidos
Medida deve recuperar cerca de R$ 600 milhões no âmbito federal. Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos
Foi publicada, nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 788 que trata da restituição de valores creditados indevidamente, pelos entes da Administração Pública (União, Estados e Municípios), em favor de pessoas falecidas. A medida tem potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados no âmbito federal. Além disso, disciplina a reversão de outros R$ 55 milhões efetuados indevidamente por mês.
Atualmente, há uma defasagem entre o falecimento do servidor ou beneficiário e a comunicação do fato ao órgão pagador, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.
Após a solicitação de restituição pela Administração Pública, acompanhada da devida comprovação do óbito, a instituição financeira deverá bloquear imediatamente os valores indevidamente creditados em conta e restituir o ente público, após prazo mínimo de 45 dias. O prazo foi estabelecido como forma de precaução, a fim de que eventuais problemas possam ser prontamente identificados e corrigidos.
A MP ainda prevê que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, a instituição financeira deverá de imediato desbloquear os valores e comunicar o ocorrido ao ente público responsável.