Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?

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“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”

Mariana Machado Pedroso*

De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.

A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.

Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.

Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.

Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.

Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.

Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.

Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.

Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.

Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.

Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.

Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.

É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.

De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.

Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.

Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.

Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.

Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?

Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.

Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.

*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.

A solução da pobreza

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O mundo não será salvo pelos caridosos, mas pelos eficientes. Mesmo porque, se os eficientes não produzirem, os caridosos não terão o que distribuir. Os socialistas irão propor mais Estado, mais impostos, maior interferência na vida das pessoas e prometerão tomar o que puderem do patrimônio dos outros, especialmente dos ricos. Os sociais-democratas, a ampliação dos programas de transferência de renda para os pobres. A diferença é que os socialistas pregam mais controles, enquanto os liberais querem mais liberdade e mais mercado

José Pio Martins*

Este ano teremos eleições para presidente e governadores. Todos, sem nenhuma exceção, farão duas promessas: reduzir a pobreza e reduzir o desemprego. Esses são os dois maiores flagelos sociais brasileiros. Ainda que todos digam as mesmas coisas e façam as mesmas promessas, não importam seus partidos e sua ideologia, as divergências estão no caminho escolhido para atingir os objetivos.

Os socialistas irão propor mais Estado, mais impostos, maior interferência na vida das pessoas e prometerão tomar o que puderem do patrimônio dos outros, especialmente dos ricos. Falarão em aumentar impostos sobre lucros e dividendos, tributar as grandes fortunas e aumentar o imposto sobre heranças. E darão como justificativa que assim agirão para oferecer mais serviços públicos aos pobres. Aliás, é isso que propõe o badalado economista francês de esquerda Thomas Piketty, em seu livro O Capital no Século XXI.

Em nome de combater as desigualdades, Piketty sugere aumentar impostos. A falácia desse raciocínio é simples: é grande ilusão acreditar que aumento de impostos vai beneficiar os pobres. A prática mostra que aumentar a tributação não resolve a pobreza, e a maior parte do dinheiro vai para o bolso dos políticos, dos funcionários públicos e para a burocracia inchada e ineficiente. Quem diz isso é o Ipea, órgão do governo federal, em estudo feito no fim do governo Lula, cujo presidente era um petista.

Os sociais-democratas irão propor ampliação dos programas de transferência de renda para os pobres (como o Bolsa Família e outros do tipo), pois eles querem se parecer com o discurso da esquerda. O traço comum entre todos será xingar os banqueiros e defender intervenção no mercado via protecionismo e xenofobia. Talvez apareça candidato propondo o controle de preços de bens e serviços. Não haverá disputa de objetivos. Haverá disputa de caminhos, até porque, qualquer pessoa minimamente sã é favorável a reduzir a pobreza e diminuir o desemprego.

A propósito, vale lembrar dois provérbios. O primeiro vem da filosofia chinesa. “Dê um peixe a um homem e o alimentará por um dia. Ensine-o a pescar e o alimentará por toda a vida”. Esse é o problema do Bolsa Família. É um programa sem porta de saída. Há décadas se sabe que qualquer política de ajuda aos pobres que não inclua a educação obrigatória e qualificação profissional está fadada ao fracasso e eterniza o pobre na pobreza.

O segundo é a resposta de Roberto Campos a uma pergunta no programa Roda Viva da TV Cultura. Acusado de não se preocupar com os pobres, ele respondeu que passou a vida dedicado a erradicar as duas maiores causas da pobreza: a inflação e a baixa educação. E afirmou que a diferença entre os socialistas e os liberais é que os primeiros querem resolver a pobreza dando comida e vales aos pobres (dar o peixe), enquanto ele, liberal, queria exterminar a inflação e elevar a educação (ensinar a pescar). A curto prazo, os programas de combate à fome são necessários, mas não são receita para pôr fim à pobreza.

Outra diferença é que os socialistas pregam mais controles, enquanto os liberais querem mais liberdade e mais mercado. Um bom exemplo é Singapura que, de país pobre e sem perspectiva, passou à riqueza, com renda por habitante de US$ 81 mil/ano, contra US$ 10 mil/ano no Brasil. E qual foi a solução? Mercado! Mercado e liberdade econômica. “O respeito ao produtor de riqueza é o começo da solução da pobreza” era uma frase repetida por Roberto Campos, para quem o mundo não será salvo pelos caridosos, mas pelos eficientes. Mesmo porque, se os eficientes não produzirem, os caridosos não terão o que distribuir.

*José Pio Martins – economista, reitor da Universidade Positivo.

Corrosômetro aponta enorme perda salarial dos servidores

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O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central  de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De  julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra. 

 

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Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.

“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca.  Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.

Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.

Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.

 

 

 

Reforma da Previdência é adiada e governo sofre duro golpe

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É bom deixar claro que ninguém é contrário à reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país

João Badari*

O governo federal sofreu um dura derrota e não conseguiu nem colocar em votação a reforma da Previdência em 2017. Concessões, cofres abertos e uma publicidade enganosa foram algumas das principais ferramentas utilizadas por Michel Temer e sua equipe econômica para tentar aprovar o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, a PEC da Previdência. Não conseguiram emplacar para este ano e, certamente, terão grandes dificuldades de êxito em 2018, ano eleitoral. Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a votação será em 19 de fevereiro do ano que vem. Vamos aguardar, mas a expectativa é a de que o governo consiga, mesmo que de forma apertada fazer passar o texto mais enxuto da proposta.

O principal slogan utilizado pelo presidente e seus colaboradores é de que a reforma combaterá privilégios. Falácia. Isso porque os que possuem os maiores privilégios no momento de se aposentar, como políticos e militares, sequer estão englobados nessa proposta.

O mais absurdo desse discurso é que o presidente Michel Temer e dois de seus principais ministros obtiveram aposentadoria ou pensão vitalícia em condições vantajosas. Temer conseguiu sua aposentadoria aos 58 anos, no topo da carreira de procurador do Estado de São Paulo. A remuneração bruta soma R$ 45 mil no Estado, mais R$ 30,9 mil no governo federal (como presidente). Com o abate-teto e outras deduções, os ganhos líquidos em outubro foram de R$ 24,8 mil, quase cinco vezes o teto do INSS.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, recebe pensão pelos quatro anos como governador do Rio (de 1987 a 1991), um benefício, de caráter vitalício, que está em R$ 19,6 mil brutos (R$ 15,5 mil líquidos). Eliseu Padilha, o ministro da Casa CIvil está aposentado desde 1999, quando tinha 53 anos, na folha do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas. Após vários mandatos, recebe R$ 19,3 mil brutos (R$ 14,3 mil líquidos). Tem ainda a aposentadoria obtida em 1998, aos 52, no INSS, de R$ 2.700.

E certamente, no presente e no futuro, outros políticos têm e terão os mesmos privilégios. Porque o governo não incluiu sua classe na discussão desta reforma? Medo? Os militares que também têm altas pensões e privilégios, não mereciam estar presentes neste texto?

Sim, seria resposta mais evidente. Entretanto, sabemos que a reforma da Previdência, em nenhum momento, tem um apelo social. O apelo é político. Simplesmente político. O governo ederal está mostrando suas garras e reais intenções ao liberar cargos para determinados partidos, prometendo ajudas bilionários para estados e municípios e também apelando pelo apoio público de empresários para pressionar os seus deputados apadrinhados, para votarem a favor da reforma. Um escândalo. Não conseguira aprovar este ano.

A maioria dos deputados não abraçaram a reforma e ela, sequer foi votada. Foi difícil a batalha, o governo “jogou a toalha”. O clamor das ruas e do povo trabalhador brasileiro, colaborou e muito para que os deputados não ficassem do lado da equipe responsável pela Reforma. É bom deixar claro que ninguém é contrário a reforma do sistema previdenciário, mas para se fazer qualquer alteração justa é necessário um estudo aprofundando dos números, privilégios e principais problemas da Previdência Social no país.

As altas dívidas de grandes empresas com a Previdência, o alto volume financeiro sugado pela DRU – Desvinculação das Receitas da União, entre outras benesses, abalam as contas da Previdência, muito mais que as aposentadorias do INSS.

Vale concluir que além de injusta e falaciosa, a reforma da Previdência condena o brasileiro ao trabalho perpétuo, pois muitos não terão a condição de receber seus benefícios integrais, haja vista que pouquíssimos conseguirão atingir a idade mínima de 65 anos homens e 62 anos mulheres, com 40 anos de contribuição. A batalha, contra esta proposta de Reforma da Previdência, continuará o ano que vem.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin