Distribuição de passagens nos trens será nesta terça-feira (7)

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Medida prevista em acordo assinado pela Defensoria Pública e pela Supervia garante compensação coletiva aos passageiros prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens em novembro

Será nesta terça-feira (7) a distribuição dos 130.435 bilhetes garantidos em acordo assinado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pela Supervia aos passageiros que em novembro de 2019 foram prejudicados com a retirada de circulação de 40 trens do consórcio chinês CRRC (todos apresentaram defeitos de fabricação). Com início às 6h exclusivamente nos ramais de Japeri, Deodoro, Santa Cruz e Saracaruna (ou seja, nos ramais de maior movimento), a medida corresponde ao pagamento de indenização social e coletiva de R$ 600 mil, por danos morais, em razão dos problemas enfrentados na ocasião por usuários. O valor previsto no documento foi revertido em passagens no acordo.

Assinado também por representantes do Legislativo, pela Secretaria estadual de Transportes e pela Agetransp, o documento prevê a distribuição de, no máximo, dois bilhetes por pessoa. Conforme definido pela Supervia, as passagens serão distribuídas nas estações Santa Cruz, Paciência, Campo Grande, Bangu, Realengo, Queimados, Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis e Ricardo de Albuquerque. E também em Deodoro, Marechal Hermes, Madureira, Engenho de Dentro, Méier, Saracuruna e Gramacho.

O acordo também reforça o compromisso de reparo das composições com problemas conforme cronograma definido no documento. Segundo o Termo de Compromisso, todos os trens operados pela SuperVia devem voltar a circular com caixas de engrenagem, novas e temporárias, a partir do dia 17 de janeiro. E, a partir de 22 de setembro de 2020, os 70 trens do consórcio chinês CRRC devem voltar a operar com caixas de engrenagem novas e definitivas.

O fato que resultou no acordo envolve a retirada de 40 trens da CRRC de circulação, mas há 70 trens da mesma empresa em que é necessária a troca da caixa de engrenagem.

O Termo de Compromisso estabelece ainda que, durante o período em que for feita a troca da caixa de engrenagem provisória para a definitiva (ou seja, de 20 de abril a 22 de setembro de 2020), não pode haver retirada de mais de quatro trens de circulação, simultaneamente, para o mesmo fim. Outros tens só podem sair de circulação para o reparo com o retorno da unidade anterior.

99 fecha parceria com governo federal

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Cooperação com Denatran vai aumentar segurança de passageiros e condutores usuários da plataforma. Será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se tem algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo

A 99, startup nacional de mobilidade urbana, lança hoje, 27, em Brasília, uma parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do governo federal. Com a integração, o aplicativo terá acesso em tempo real aos dados de todos os motoristas do Brasil.

Com a cooperação, será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se possui algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Dessa forma, a 99 garante que todos os critérios de segurança e qualidade dos automóveis sejam atendidos com mais velocidade e precisão.

As informações dos motoristas – incluindo dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informações sobre multas – também poderão ser analisadas de forma mais ágil pela equipe de segurança do app, permitindo assegurar o histórico de seus condutores.

“A base do sistema é nacional. Isso quer dizer que se o criminoso roubar o carro em um estado e for para outro, será identificado da mesma forma. A segurança dos nossos usuários vai aumentar ainda mais”, afirma Leonardo Soares, diretor de inteligência da 99.

A cooperação ainda facilitará a vida do motorista. Hoje, ele deve fotografar seus documentos para que a conferência seja efetivada. Com a novidade, bastará informar o número da CNH e o CPF para o processo de cadastro na 99.

“O novo sistema vai tornar a 99 praticamente à prova de tentativas de fraude”, diz João Costa, diretor de produtos da 99. “A integração mostra novamente por que somos o app de transporte mais seguro do país”, completa o executivo.

 

STF decidirá sobre banimento do amianto no país nesta quinta

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Julgamento avaliará constitucionalidade de leis existentes em dez estados que já baniram definitivamente a substância cancerígena do ambiente de trabalho e também da lei federal permissiva. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Na próxima quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a produção e utilização do amianto no país. Está em discussão a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que, em nome da proteção à saúde de trabalhadores e consumidores, proíbem a industrialização e fabricação de produtos com todas as formas de amianto. Por outro lado, haverá pronunciamento sobre a lei federal que admite sob condições a continuidade da exploração e consumo da fibra no Brasil. O julgamento foi interrompido no dia 23 de novembro de 2016, quando o ministro Dias Toffoli pediu vista regimental para aprofundar entendimento da matéria.

Atualmente, dez estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, Pará, Maranhão e Amazonas -, bem como dezenas de municípios, têm leis que proíbem a produção e uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham fibras de amianto ou asbesto na sua composição.

Entretanto, ainda hoje há uma lei federal de 1995 autorizando o uso do amianto branco, também chamado de crisotila, em matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Embate jurídico

Diante da proibição de uso, industrialização e comercialização por diversos estados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) ajuizou as ADIs 3356, 3357 e 3397, impugnando, respectivamente, as leis de banimento dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A entidade também propôs a ADPF 109, contra a lei de banimento editada pelo município de São Paulo. A CNTI sustenta que os estados e municípios teriam invadido a competência da União para legislar sobre o tema.

Para os advogados Roberto Caldas, presidente do Conselho Jurídico, e Mauro de Azevedo Menezes, diretor-geral do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, que representa a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), responsável por reunir centenas de vítimas dos efeitos do amianto no país, e para a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), no julgamento do STF, as legislações estaduais já existentes, que banem totalmente o uso do amianto, mostram uma preocupação dos entes federados com o adoecimento e morte de muitos trabalhadores em virtude da exposição à fibra cancerígena, plenamente compatível com a competência legislativa e com a centralidade da proteção à saúde estabelecidas pela Constituição de 1988.

“Na discussão sobre o uso de amianto no Brasil, o único vício de inconstitucionalidade é aquele que afeta a Lei Federal 9.055/95 que permite o uso de alguns tipos de amianto, mesmo em evidente afronta ao direito constitucional ao meio ambiente seguro e saudável”, destaca Menezes.

Amianto no mundo

No mundo, atualmente, mais de 75 países já aprovaram o banimento definitivo do amianto. Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto e que mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano em decorrência de doenças relacionadas à exposição ao mineral e suas fibras.

“Mesmo o amianto crisotila, extraído no Brasil e que ainda encontra respaldo legal, submete os trabalhadores e a população em geral a graves riscos à saúde, como cânceres raros, a exemplo do mesotelioma, e a doenças pulmonares, como a asbestose”, afirma Fernanda Giannasi, consultora em meio ambiente do trabalho do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e representante da Abrea.

A nocividade do amianto é mundialmente difundida, inclusive pela OMS. O órgão estima que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho estão ligados à exposição ao amianto.

“O dado só reforça a necessidade de bani-lo de vez de todo ambiente de trabalho e, para isso, o julgamento no STF que legitimará os esforços de diversos estados e municípios brasileiros é fundamental”, destaca Fernanda.

Indenizações

Mesmo antes da definição por parte do Supremo Tribunal Federal, na Justiça do Trabalho, o amianto já é reconhecido como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica.

Representados pela Abrea, trabalhadores que por muitos anos prestaram serviços em unidades fabris que utilizavam a fibra cancerígena, como a Eternit de Osasco (SP) e de Guadalupe (RJ), têm conseguido indenização por reparação aos efeitos da exposição ao material.

Vizinhos como exemplo

“Espera-se que a decisão do STF dê ainda mais força e segurança jurídica à proibição total do amianto em todo o Brasil, em todas as suas formas. Trata-se de um importante julgamento, não apenas em prol do trabalhador mas de toda a sociedade brasileira que é afetada com o uso do amianto”, ressalta Roberto Caldas.

De acordo com Caldas, “não subsiste no Brasil nenhum argumento capaz de justificar a continuidade da exploração econômica do amianto crisotila”. “A demora do país em adotar a única solução possível para o caso –  o banimento imediato do amianto – a exemplo do que já fizeram mais de 75 países ao redor do globo, inclusive nossos vizinhos, Argentina, Chile e Uruguai, entre outros, está criando um rastro de doenças e de mortes. O banimento é assunto antigo e desgastado, já em muito superado e que coloca o Brasil na contramão da história mundial”.

 

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

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Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.