Tag: extrateto
Teto dúplex continua apesar da aprovação do Projeto de Lei (PL 6.726/2016) que prega o fim dos supersalários
Se por um lado, a extinção dos penduricalhos foi aplaudida e passou por unanimidade, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados, por outro, ainda permanece o “incômodo” com benefícios extras para militares (ativos ou da reserva) que assumam cargos públicos. “Tirou dos juízes e promotores para dar aos militares, regra geral. Ainda que os valores envolvidos sejam díspares”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate).
“O PL 6726/2016 regulamenta o extrateto no serviço público, definindo quais rubricas devem ser consideradas no cálculo do teto constitucional (de R$ 39,2 mil mensais). Não tem a ver com o duplo teto aprovado pelo governo Bolsonaro, por Portaria, que eleva salários do presidente e ministros a até R$ 78.586,64”, detalhou Marques. Isso porque, o PL trata apenas de quem tem um vínculo no serviço público. “Mas não toca no caso daqueles que têm dois, ou seja, recebem salários ou aposentadorias, mas têm outro cargo”, reforçou.
O economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, alerta que dois aspectos devem ser observados. Primeiro, a decisão de permitir o acúmulo de proventos. É o caso do ministro Luiz Eduardo Ramos (que teve imediato aumento de mais de 69% no contracheque), da Casa Civil da Presidência da República. “Isso vai continuar. Mas esse novo projeto aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado é positivo nesse cenário de crise nas finanças públicas. Uma medida necessária que procura acabar com inúmeros penduricalhos que elevam os gastos e os salários do setor público a níveis inadministráveis. Creio que o Judiciário será o mais atingido. E o próprio Legislativo, em seguida”, assinala Bergo.
Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que o PL 6.726 lista 32 verbas que podem ser pagas, em sua totalidade, no extrateto. No Judiciário, por exemplo, estão nesse caso o auxílio-moradia, a gratificação por exercício de função eleitoral, entre outras. O extrateto continua a existir, mas com limites, como os estabelecidos no ressarcimento de planos de saúde, auxílio-alimentação, participação em bancas de concursos, gratificação por acúmulo de jurisdição, o auxílio-creche, ajuda de custo para mudança e transporte.
O adicional de férias estará livre do teto no valor não superior a um terço da remuneração do agente, desde que não decorra de período de férias superior a 30 dias, por exercício, define a proposta recentemente aprovada. “Ou seja, as férias no Judiciário ainda poderão ser de 60 dias, mas o adicional será calculado sobre apenas 30 dias. A aprovação do texto no Senado já será um avanço, pois estima-se a redução das despesas anuais em R$ 3 bilhões, pelo menos”, reforça Castello Branco.
Militares nos quartéis
As iniciativas para conter a sanha da caserna são muitas. Na tarde de hoje, por exemplo, cinco ex-ministros da Defesa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram nota em apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 21/2020), protocolada pela deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), para impedir que militares da ativa assumam cargos públicos de natureza civil. Entre os ministros estão Nelson Jobim, Celso Amorim, Jacques Wagner, Aldo Rabelo e Raul Jungman. Eles lembram que a Constituição admite que apenas o pessoal da reserva podem participar de funções públicas dessa natureza.
Na nota, todos reforçam que a PEC apresentada por Perpétua Almeida “propõe, em boa hora, a regulamentação da participação de militares da ativa em funções de governo, separando aquelas de natureza técnica e que podem ser atribuídas a militares, daquelas que permitem o risco de politização das Forças Armas com consequências nocivas para estas instituições no país”. “A tramitação da matéria, em frutífero diálogo entre Parlamento e Forças Armadas, fortalecerá a democracia”, reforçam.
Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras
VERA BATISTA
SIMONE KAFRUNI
ANDRESSA PAULINO
Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.
Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.
Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.
Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.
Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.
Vantagens
O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).
Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.
Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.
Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”
Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.
A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”
Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.
Salários do Executivo, Legislativo e Judiciário, com todos os penduricalhos, deverão ser limitados aos R$ 33,7 mil dos ministros do STF. Dyogo e Meirelles têm dúvidas ainda se limite salarial virá com medida provisória ou projeto em tramitação
ANTONIO TEMÓTEO
Além de definir um salário inicial único para todas as carreiras de servidores do Executivo Federal, o governo quer regulamentar o teto remuneratório previsto na Constituição Federal para todos os poderes. Técnicos da equipe econômica discutem se uma medida provisória será enviada para o Congresso Nacional ou se trabalhará para aprovar o Projeto de Lei nº 6.726 de 2016, que está engavetado na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.
A matéria já foi aprovada pelo Senado Federal e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara. O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que tenham origem em mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de recebimento sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
O projeto de lei especifica que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, auxílio-moradia, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização previstas em lei não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.
A proposta faz parte de um conjunto de medidas que seria divulgado ontem pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, para redução de gastos e reequilírio das contas públicas. Entretanto, sem a definição sobre a alteração da meta fiscal de 2017 e 2018, o anúncio foi adiado para hoje. O governo faz as contas para elevar para R$ 159 bilhões o deficit estimado para esse e o próximo ano. Entretanto, as incertezas quanto ao montante de receitas extraordinárias que será incorporado ao Orçamento levaram o governo a mudar de ideia e refazer os cálculos.
Salário inicial
O Executivo ainda enviará ao Congresso uma proposta para fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do governo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da categoria ao longo de 30 anos.
As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques dos servidores em até R$ 4,3 mil, será pago por no máximo quatro anos e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando um servidor é transferido para outra cidade ele tem direito de receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda (IR), tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago ao trabalhador do setor público quando sair e quanto voltar.
Fonacate apoia Comissão Especial destinada a analisar remunerações extrateto
O presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, propôs uma audiência pública para debater a proposta com os representantes das carreiras.
Em audiência com a senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), na tarde de terça-feira (22), representantes do Fonacate declararam apoio à Comissão Especial destinada a analisar remunerações extrateto no serviço público.
A comissão, formada por oito senadores, tem prazo de 20 dias para analisar as folhas de pagamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, com o objetivo de identificar servidores que estejam recebendo acima do teto constitucional, hoje no valor de R$ 33.763,00, e propor medidas saneadoras.
Kátia Abreu, relatora da comissão, destacou que está estudando bastante a matéria, preocupada, por um lado, em não cometer injustiças, e, por outro, em fechar as brechas para subterfúgios que elevam em níveis desmedidos as remunerações de alguns servidores.
O presidente do Fonacate, Rudinei Marques, propôs umae audiência pública para debater a proposta com os representantes das carreiras. “No mérito, apoiamos medidas moralizadoras. A grande maioria dos servidores já está dentro do teto remuneratório, e não será atingida. A sociedade espera respostas concretas do Congresso Nacional. Casos, por exemplo, de cessões de estatais para a Administração Direta, que não se submetem ao teto remuneratório, precisam ter fim. Todavia, há casos específicos, como a indenização de representação no exterior, de diplomatas, que precisa ser mantida”, argumentou Marques.
A senadora agradeceu a ideia da audiência pública e se comprometeu a apresentar a proposta na Comissão Especial e, se possível, realizar o encontro até o começo de dezembro, destacou o Fonacate.
Veja a agenda:
Senado Federal
Comissão Especial destinada a analisar remunerações extrateto
Está agendada reunião da Comissão Especial, para a próxima terça-feira (29/11), às 14h30, no Plenário 19, da Ala Alexandre Costa. Durante a reunião, o colegiado apreciará o Requerimento, da senadora Kátia Abreu (PMDB/TO), para a realização de audiência pública com os seguintes convidados:
Mesa 1
ü Dra. Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti – Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público/ CONAMP;
ü Dr. João Ricardo dos Santos Costa – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros/ AMB;
ü Sr. Vilson Antonio Romero – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil/ ANFIP;
ü Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ OAB; e,
ü Sra. Ilana Trombka – Diretora Geral do Senado Federal.
Mesa 2
ü Sr. Rudinei Marques – Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado/ FONACATE;
ü Sr. Dyogo Henrique de Oliveira – Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
ü Sr. Lucio Henrique Xavier Lopes – Diretor Geral da Câmara dos Deputados;
ü Sr. Regis Soares Machado – Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas da União/ ASTCU; e,
ü Dr. Roberto Carvalho Veloso – Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil /Ajuf).
A expectativa é que, em caso de aprovação do Requerimento no dia 29, a referida audiência seja realizada na terça-feira (06/12).