Violência contra os servidores ambientais: Ascema exige providências

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Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional

Confira a carta na íntegra.

“Brasília, 6 de maio, de 2020

“AQUELES QUE LAVAM AS MÃOS, O FAZEM NUMA BACIA DE SANGUE”
Lima Duarte, ator, citando trecho de “Os Fuzis da Senhora Carrar” de Bertolt Brecht

CARTA ABERTA AO MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PRESIDENTE DO
IBAMA E AO DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO IBAMA

Mais uma vez, amanhecemos estarrecidos com o grau de violência que vem tomando conta do Brasil
incentivados por atos ou omissões de autoridades constituídas. Até quando profissionais da saúde,
imprensa e servidores da área ambiental, para ficar somente nos exemplos desta semana, serão agredidos, verbal e fisicamente, sob o silêncio ensurdecedor dos responsáveis por essas áreas? Ontem, mais uma vez, agentes ambientais federais que atuavam em ação de combate à extração ilegal de madeira na Terra Indígena Cachoeira Seca, em Altamira, interior do Pará, foram emboscados e agredidos por madeireiros ilegais, quando retiravam da área, caminhão com a madeira roubada, como denunciado em Nota da Asibama Pará, filiada Ascema Nacional.

A Ascema Nacional, reitera, na íntegra, o exposto na Nota à Imprensa da Asibama-PA e exige das
autoridades responsáveis:

1 – Punição exemplar dos envolvidos na agressão contra o servidor do Ibama. Lembramos que a
impunidade (e o silêncio das autoridades envolvidas) vem constituindo forte incentivo aos crimes
ambientais;

2 – Esclarecimentos, do ministro Ricardo Salles, do presidente do Ibama Eduardo Bim e do coordenador geral de Fiscalização do Ibama Walter Mendes Magalhães Junior, acerca das providências que vêm sendo tomadas no sentido de assegurar a integridade dos servidores da fiscalização que vêm atuando na perspectiva de coibir crimes ambientais como a grilagem de terras públicas, garimpos ilegais, dentre outros ilícitos. Lembramos que a atuação destes agentes é fundamental para a proteção de ribeirinhos, populações indígenas e outros grupos sociais sobretudo em meio à uma pandemia.

3 – Esclarecimentos acerca do papel da Força Nacional nas ações conjuntas com a fiscalização ambiental federal;

4 – Indagamos também, se o Ibama forneceu aos agentes em campo os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para uso nessas ocasiões.

Por fim, solicitamos ao Ministério Público Federal que averigue as condições em que ocorreram tais agressões aos agentes ambientais do Ibama e que cobrem, a quem de direito, as providencias necessárias ao livre exercício das atribuições dos órgãos ambientais.

Direção Executiva
Ascema Nacional”

ANPT pede suspensão imediata de lei que libera extração do amianto em Goiás

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A Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressou na última sexta-feira (19) com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a validade e pedindo a suspensão imediata da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, que permite a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no Estado, para fins de exportação.

Os advogados que representam a ANPT, Mauro Menezes e Gustavo Ramos, sócios do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirmam que a Lei é inconstitucional. O STF já determinou em 2017 a proibição da extração, do beneficiamento, do transporte, da industrialização e da exportação do amianto crisotila. “Por maioria, 7 votos a 2, o plenário do STF confirmou, em 2017, a inconstitucionalidade do artigo 2º da lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto, variedade crisotila, no país. A Corte também proibiu toda a exploração comercial de qualquer tipo de amianto no Brasil ao julgar duas ações que questionavam uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe o usono estado”, afirmam.

A decisão do Supremo, de acordo com os advogados tem efeito “erga omnes” e vinculante, ou seja, faz com que não se possa legislar sobre a matéria para voltar a permitir o uso da crisotila nos mesmos moldes da lei declarada inconstitucional. “Assim , a Lei publicada pelo governo do Estado de Goiás deve ser invalidada, pois trata-se de deliberada repetição de conteúdo já tido por esse Excelso STF como inconstitucional”, afirma Mauro Menezes.

Os advogados da ANPT também reforçam que a lei goiana “representa inequívoca afronta aos direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado positivados nos artigos 7º, XXII, 196 e 225, caput, e §1º, V, da Constituição Federal e também ao postulado da função social da propriedade consagrado no artigo 170, VI, da Carta Magna e ao artigo 10 da Convenção nº 162 da OIT, conforme já reconhecido pelo STF em julgamentos anteriores”.

Segundo Gustavo Ramos, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que todas as variedades de amianto causam câncer e que 50% das mortes por câncer ocupacional estão associadas à exposição a fibra. “Além disso, a OMS sustenta que não existe limite de tolerância seguro para a exposição humana”.

As doenças mais comuns associadas ao amianto são a asbestose, um tipo de pneumoconiose, e o mesotelioma, um tipo de câncer ainda sem tratamento eficaz. Conhecida como “pulmão de pedra”, a asbestose, aos poucos, destrói a capacidade do órgão de contrair e expandir, impedindo o paciente de respirar. Já o mesotelioma pode se dar no pericárdio, no peritônio e, principalmente, na pleura (membrana que envolve o pulmão). Estudos revelam que no período entre 1980 e 2010 foram identificadas, nos bancos de dados oficiais, 3.718 mortes no Brasil por doenças relacionadas à inalação de fibras de amianto.

“Mesmo antes da definição tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, a Justiça do Trabalho já reconhecia o amianto como umas das substâncias mais prejudiciais ao trabalhador. Indenizações justas impostas contra indústrias que atuam no país, entretanto, ainda não foram suficientes para dar um fim na batalha jurídica”, reforça Gustavo Ramos.

Mauro Menezes e Gustavo Ramos ressaltam que a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho requisitou na ADI uma medida cautelar para imediata suspensão da eficácia da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Pesquisadores relatam dificuldades para acessar dados em tribunais

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O acesso aos acervos de processos dos tribunais foi um desafio para as instituições de pesquisa contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 para investigar seis grandes temas do Poder Judiciário

Em seminário na manhã desta quinta-feira (19/10), os pesquisadores que apresentaram os resultados de seus trabalhos relataram as dificuldades para buscar nos tribunais informações sobre o objeto das ações judiciais, partes envolvidas nas causas, movimentações nos processos, entre outros. Os dados relativos a processos judiciais que foram sistematizados em estudos sobre direito do consumidor, ações coletivas e uso do Processo Judicial Eletrônico.

Para identificar as empresas mais acionadas judicialmente por consumidores na Justiça de São Paulo, por exemplo, os pesquisadores da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) solicitaram dados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como resposta, receberam do maior tribunal estadual do país um acervo detalhado sobre milhões de processos. Em outros casos, como não tiveram acesso aos dados pelo meio tradicional – comunicações formais, ofícios, e-mails –, foram obrigados a recorrer a robôs e outros mecanismos de extração automatizada de informações disponíveis na internet para concluir a pesquisa.

“Para realizar o trabalho, desenvolvemos um método de extração automática de dados na internet (webscraping) em código aberto e o disponibilizamos a todos que quiserem, inclusive ao CNJ. A maior dificuldade que enfrentamos em relação à obtenção de dados foi a falta de padronização de informações sobre réus e as partes cadastradas em uma ação judicial”, disse o pesquisador da ABJ Julio Trecenti.

Monitoramento automatizado 

Segundo a pesquisadora da Sociedade Brasileira de Direito Público, Natalia Pires de Vasconcelos, investigar a efetividade das chamadas ações coletivas que tramitam no Judiciário exigiu lidar com enormes volumes de processos judiciais armazenados virtualmente, nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Para colher evidências no trabalho de campo, foi necessário usar um crawler (rastreador, em tradução literal do inglês). Nem a tecnologia da informação, no entanto, foi suficiente para se chegar a detalhes dessas ações judiciais, que geralmente são movidas para garantir direitos difusos (meio ambiente, por exemplo), a grandes contingentes populacionais.

“Encontramos as melhores bases de dados nos portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em alguns outros tribunais de Justiça, simplesmente nos foi impossível acessar os dados necessários à pesquisa”, afirmou a pesquisadora. O acesso restrito se refletiu nos resultados da pesquisa, que não traz o mesmo detalhamento de informações sobre todos os processos. O estudo oferece mais variáveis sobre as ações coletivas que tramitam nos órgãos que forneceram um maior acesso aos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

Pesquisa qualitativa 

Em alguns casos, nem sempre foi necessário recorrer à tecnologia da informação para se obter dados relevantes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entrevistou pessoalmente 90% dos 143 usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos seis tribunais que analisaram. Segundo o coordenador da investigação, Ivan Hartmann, a parte qualitativa da pesquisa permitiu identificar nos usuários do PJe resistências ao sistema desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo CNJ aos tribunais. Normalmente, as críticas se resumiam a melhorias pontuais necessárias do PJe e à instabilidade do sistema, por vezes relacionada ao fornecimento deficiente do serviço de internet.

Histórico 

As pesquisas apresentadas na manhã desta quinta-feira (19/10) integram a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Lançado em 2015, o edital selecionou instituições de pesquisa para estudar problemáticas reunidas em torno a dois eixos: “Direitos e Garantias fundamentais” e “Políticas Públicas do Poder Judiciário”. Os pesquisadores analisaram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher.  As íntegras dos estudos serão disponibilizadas em breve no portal do CNJ.