Secretaria de Assuntos Econômicos é extinta por decreto. Governo cria duas novas secretarias

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Ministério da Fazenda informa que cargos serão remanejados sem aumento de custos. Não haverá, de acordo com o órgão, qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas ou aumento de despesas com pessoal com o surgimento das Secretarias de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência e de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias

O Ministério da Fazenda divulgou que o Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (16/01) o Decreto nº 9.266, que altera a estrutura regimental do órgão. A Secretaria de Assuntos Econômicos (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.

O titular da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência será o atual Assessor Especial de Reformas Microeconômicas, João Manoel Pinho de Mello. O atual Secretário de Acompanhamento Econômico, Mansueto de Almeida, assumirá a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loterias.

“A alteração na estrutura regimental do Ministério da Fazenda foi feita com o remanejamento e transformação de cargos já existentes, não gerando qualquer impacto no quantitativo de cargos e funções comissionadas do Ministério da Fazenda ou aumentando as despesas com pessoal”, destaca a nota da Fazenda.

O decreto traz ainda a extinção 55 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS), que serão substituídos por igual número de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

Além disso, o decreto modifica a estrutura organização do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), considerando a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade, constituída com a utilização do conjunto de cargos em comissão e funções gratificadas já existentes na estrutura atual.

Os órgãos do Ministério afetados pelas mudanças terão até o dia 30 de janeiro para publicar os remanejamentos dos cargos.

 

GDF é condenado a pagar dívida trabalhista a servidor de empresa pública extinta

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Por decisão unânime, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – empresa pública que não existe mais – decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.

O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários (PCS), estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial.

Vale lembrar que quando uma empresa pública deixa de existir, quem se responsabiliza pelos servidores é o Governo do Estado, no caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).

O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ferraz dos Passo, Ronaldo Tolentino, acredita que a decisão do TST está correta, pois dessa forma não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.

No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Processo: RR-1928-40.2014.5.10.0018

Sindilegis organiza debate para discutir Reforma da Previdência no Senado Federal

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O evento acontecerá no dia 15 de dezembro, a partir das 16h, no Plenário 6. A proposta apresentada pelo Governo para a reforma da Previdência (PEC 287) causou perplexidade e revolta nos servidores de todo o País

Na próxima quinta-feira (15), o Sindilegis fará uma mesa de debate sobre a proposta de Reforma da Previdência no Plenário 2 do Senado Federal, a partir das 16h. Na ocasião, o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni Filho, que é especialista em Políticas de Previdência, sanará dúvidas e fará uma análise da questão.

“Essa é uma oportunidade para que os servidores contribuam, levando sugestões, consequências analisadas, desdobramentos e soluções. Juntos, podemos lutar contra essa PEC que aterroriza a todos os trabalhadores do Brasil”, afirma Petrus Elesbão, vice-presidente do Sindilegis para o Senado Federal.

O Governo Federal está propondo o aumento de 49 anos de contribuição para ter direito à integralidade da aposentadoria (clique aqui para ver o texto). Além disso, as pessoas terão que escolher entre o valor recebido pela aposentadoria ou pensão. Esses são apenas alguns dos pontos que mais geraram polêmica e a sensação de que o Governo errou na dose e propôs uma reforma drástica demais.

De acordo com o presidente da Associação dos Consultores e Advogados do Senado Federal, Luiz Alberto Bustamante: “É importante garantir a sustentabilidade da Previdência e não sobrecarregar as futuras gerações, mas precisamos verificar se as novas regras propostas não são por demais rígidas”.

Sobre a reforma

De acordo com a proposta, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se for aprovada pelo Congresso Nacional.

Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos. A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos.

Militares e parlamentares terão regras discutidas à parte. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei.