AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho

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Por meio de nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda da intenção do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a Justiça do Trabalho. “O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial. Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país”, destaca o documento

Veja a nota na íntegra:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer:

1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro.

2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial.
Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país.

3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro.

4. Nessa linha, a AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, que tanto tem feito pelo Brasil e coloca-se à disposição para o necessário diálogo que conduza ao aprimoramento das Instituições.

Brasília, 4 de janeiro de 2019.”

Juízes federais ameaçam greve em defesa do auxílio-moradia

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Juízes federais poderão entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia.

O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação, capitaneada por um grupo de 100s juízes, tem um principal motivo que pode levá-los a cruzar os braços em março: uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Ela pautou para 22 de março o julgamento da ação ordinária (AO 1773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”.

O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que esse documento pautado pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando. Para dar tratamento igualitário, em conjunto, teria que ser pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou Veloso. A greve está programada para 15 de março. O assunto está sendo submetido a uma consulta à classe. O resultado será apresentado na quarta-feira que vem (28 de fevereiro).

A ADI, reforçou Veloso, trata da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro, mas, por meio dela, o STF acabaria de vez com a polêmica em relação ao que pode ou não ser pago aos juízes de todo o país. “Eu não posso e não tenho como defender uma atitude que vai prejudicar especificamente os juízes federais. Tem muita coisa estranha acontecendo, depois que a sociedade apoiou a nossa ação combativa contra a corrupção. Dá até para desconfiar”, resumiu.

A ADI 4.393 é de 2010. Teve pedido de vista solicitado pelo agora aposentado ministro Ayres Britto. Com a aposentadoria dele, o processo foi redistribuído para o ministro Luiz Fux. Ele devolveu em 19 de dezembro de 2017, mas ainda não entrou na pauta. Entre os interessados na ação está a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que representa também os magistrados estaduais. Procurada, até o momento a AMB não deu retorno.

Presidente do TST e do CSJT defende Justiça do Trabalho em resposta ao presidente do PTB, Roberto Jefferson

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.

“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”

Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.

As declarações do ex-deputado foram feitas em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.

Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho, disse Gandra. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.

Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.

Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.

A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.

Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.

Confira!