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James Augusto Siqueira*
O presidente Michel Temer encaminhou recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei que reduz gradualmente a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de se tratar de um tema polêmico, a medida faz parte de um pacote de estímulo à economia e à geração de empregos.
Importante lembrar que a implantação da multa adicional de 10% do FGTS ocorreu em 2001 e objetivou sanear as contas da Caixa Econômica Federal (CEF) em decorrência dos pagamentos dos expurgos inflacionários. A taxa foi criada para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.
De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador, mas sim utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.
O fim da multa adicional é positivo para as empresas de todos os setores, que estão sendo penalizadas com esta multa adicional, que representa um incremento no já alto custo trabalhista, para subsidiar um rombo no fundo, que já foi saneado.
O Governo Federal sinaliza que a medida não tem impacto fiscal e reduz o custo dos empregadores, favorecendo a geração de empregos. A redução da multa 10% de FGTS para a demissão do trabalhador será gradativa para não desequilibrar as contas do fundo. E no prazo de 10 anos será eliminada.
A redução da multa, ao contrário do que muitos falam não afetará nenhum direito dos trabalhadores, que continuarão recebendo os 40% da multa previstos na legislação trabalhista. Até porque os 10% da multa não eram destinados ao trabalhador. Além disso, será uma redução gradual, de um ponto percentual por ano, ao longo de 10 anos.
Portanto, o projeto, se aprovado, será positivo em todos os sentidos. Além de estimular a economia, vai dar uma boa aliviada no custo das rescisões trabalhistas para as empresas. Isso porque o impacto da retirada da multa ao empresário será a diminuição do custo para demissão sem justa causa de empregado, o que certamente resultará em maior geração de emprego.
*James Augusto Siqueira é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Augusto Siqueira Advogados