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MPF/DF – Exército exclui militares temporários em situação de incapacidade da assistência médica
Um dos objetivos é obrigar o Exército a editar norma que regulamente os direitos desses agentes. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para assegurar assistência médica e vinculação às Forças Armadas a militares temporários em situação de incapacidade total ou parcial. Esse é o principal pedido apresentado em uma ação civil pública proposta contra a União. Resultado de investigação do MPF, em Brasília, a ação de obrigação de fazer pretende ainda que a Justiça condene o Exército a editar um ato normativo para regulamentar os direitos de seguridade desses militares, proibindo a sua exclusão, se incapacitados, ou reformá-los no caso de incapacidade plena e definitiva. Na fase preliminar da investigação, ficou constatado que desligamentos irregulares têm ocorrido de forma recorrente e que, como consequência, o Judiciário tem recebido inúmeros processos que pedem a reversão das expulsões.
O MPF aponta como causa da ilegalidade uma norma portaria publicada em 2012 pela divisão de pessoal do Exército. Essa norma regulamenta a prorrogação de tempo de serviço temporário na corporação e estabelece, por exemplo, a não renovação do vínculo nos casos em que militares ficaram mais de 60 dias afastados para tratamento de saúde. Para o Ministério Público, a regra não tem amparo legal, além de ferir o direito social à saúde e à dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição Federal.
Na ação – que será analisada pela 21ª Vara Federal – a procuradora da República Eliana Pires Rocha destaca, ainda, que antes de levar o caso à Justiça, o MPF buscou a reparação da ilegalidade por meio extrajudicial. Para isso, enviou uma recomendação ao comando do Exército, solicitando a alteração da portaria ou a edição de um novo ato normativo “que garanta expressamente aos militares temporários submetidos a causas de incapacidade temporária o direito à assistência médica e hospitalar e à percepção de suas remunerações” até a completa recuperação. No documento, expedido há pouco mais de três meses, a Procuradora afirmou que a ilegalidade do posicionamento adotado pela corporação já foi reconhecida pela Justiça por meio de decisões que determinaram a reintegração de militares temporários.
No entanto, em resposta à recomendação, o comando do Exército se limitou a informar a existência de regramentos que garantem a manutenção do profissional na Organização Militar para fins de tratamento do problema de saúde que deu origem à incapacidade. “Essas informações sugerem que não existe ilegalidade passível de correção. No entanto, não houve atendimento ao que recomendado, perpetuando-se o procedimento ilegal por meio da Portaria nº 046/DGP que, justamente, se queria alterada”, detalha um dos trechos da ação. Diante da falta de providências, a alternativa foi recorrer à Justiça.
Entre os pedidos apresentados, está o julgamento antecipado do mérito – solicitação justificada pelo fato de se tratar apenas de matéria de direito – , a determinação de caráter vinculante para toda a esfera federal da interpretação que proíbe a exclusão de militares temporários que estejam em situação de incapacidade e a condenação do Exército à obrigação de editar uma norma que assegure os direitos destes agentes, conforme previsto na Lei 6.880/80.
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