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ANPR – seminário sobre a liberdade de expressão dos membros do MP
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove, no próximo dia 18, o seminário Ministério Público e a Liberdade de Expressão. Em quatro painéis, especialistas, jornalistas e membros do Ministério Público Brasileiro participam de um debate sobre legislação, filosofia, ética e limites do uso das redes sociais no exercício da liberdade de expressão. O evento será das 8h30 às 18h, na sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), na Procuradoria-Geral da República, em Brasília (DF)
Diante da instauração de reclamações e processos administrativos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas violações de dever funcional de promotores de Justiça e procuradores da República, o seminário tem o objetivo de discutir a relação entre a Corregedoria Nacional e a liberdade de os membros do MP fazerem críticas, por meio da imprensa ou em redes sociais, sobre atos de autoridades públicas. O primeiro painel tratará da visão da imprensa sobre a liberdade de expressão do Ministério Público. Em seguida, especialistas falarão sobre a filosofia e a ética da liberdade de expressão. Ao final, procuradores irão discutir o livre manifestar dos membros do MP.
Nos últimos meses, a ANPR tem defendido, por meio de notas públicas e portarias, o direito da livre manifestação e da independência funcional dos membros do MP. “Críticas públicas sobre a atuação de autoridades ou instituições somente podem ser consideradas ilegítimas numa democracia quando utilizadas com o manifesto propósito de ofender pessoalmente ou de imputar falsa conduta aos destinatários. O respeito às instituições não se confunde com a ausência de críticas. Nenhuma instituição humana está infensa a erros e a crítica e o debate que as levarão a progredir”, destaca trecho de manifesto público dos procuradores da República.
Serviço
Ministério Público e a Liberdade de Expressão
Data: 18 de outubro de 2018 (quinta-feira)
Horário: Das 8h30 às 18h
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do MPF, na Procuradoria-Geral da República, em Brasília
Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça
Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais”, aponta a entidade.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.
1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo e proselitismo não são expressões sinônimas.
2 – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão. O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.
3- Nessa alheta, restrições como as impostas pelo Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .
4 – Para mais, o texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).
5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais.
6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.
Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
ANPR manifesta preocupação com declarações de comandantes das Forças Armadas
Proposta é acusada de ferir a Constituição ao permitir a transformação de técnicos de nível médio em cargos de nível superior sem a prestação de concurso público, destacam a Associação e o Sindicato Nacional de Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus e Sinajus). A proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos dos técnico aos dos analistas
A briga entre a Anajus e a Fenajufe é antiga. Uma é contra e outra a favor da mudança do nível de escolaridade (de médio para superior) ao acesso por concurso ao cargo de técnico. Agora, no entanto, as denúncias tomaram outro rumo. A Federação, pelo conteúdo da denúncia, optou por atacar aqueles que democraticamente expõem as opiniões dos dois lados. Veja a estratégia.
De acordo com a Anajus, contrariada pela divulgação de notícias sobre a estratégia, a direção da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) teria radicalizado suas ações na defesa do Projeto NS (Nível Superior), também apelidado pela Anajus de ‘trem-bala’ da alegria.
De acordo com a informação, na semana passada, a secretária política da Fenajufe, Eliane Mendes, enviou mensagem, em grupos de WhatsApp, a representantes de sindicatos filiados “orientando sobre o ingresso de ações judiciais e administrativas contra manifestações que contestem a proposta”.
No comunicado, obtido por analistas contrários ao NS, as ações devem ser movidas contra a Anajus e o Sinajus e “inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação”.
Ataques à liberdade
O presidente da Anajus, Daniel Amorim, acionou a assessoria jurídica da entidade para responder aos ataques contra a liberdade de organização e de expressão que estão sendo arquitetados pela Federação e seus associados, informou a assessoria de imprensa.
A Anajus também vai pedir o apoio de outras entidades contrárias à dispensa do serviço público para a mudança de escolaridade de concursados.
Entre essas entidades, aponta a Anajus, estão as associações dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e a União dos Analistas Legislativos da Câmara dos Deputados (Unalegis).
Ofícios também serão encaminhados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e à Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e outras entidades do segmento.
“Será um alerta sobre a tentativa da Fenajufe de promover uma intimidação contra o exercício da liberdade de expressão assegurado pelo texto constitucional”, informa a Anajus.
A entidade lembra que, em dezembro do ano, os jornais Correio Braziliense e Estado de S. Paulo e dezenas de órgãos de comunicação publicaram reportagens sobre o ‘trem-bala’ da alegria.
Essas publicações foram motivadas por audiência acertada pela Fenajufe e sindicatos com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para encaminhar o Projeto NS.
A Anajus já encaminhou pedidos de audiência com a presidente da Corte para expor sua avaliação sobre o pleito da Fenajufe. Mas até hoje não recebeu nenhuma resposta.
Constituição
A avaliação inicial da Anajus é que a ofensiva anunciada pela Fenajufe fere disposto da Constituição, cujo texto consagra:
“Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Além disso, complementa a Anajus, estudos preliminares da Associação dos Analistas apontam que a elevação da escolaridade dos técnicos fere o princípio constitucional sobre a exigência de concurso público para o exercício de cargos de nível superior.
Há uma referência nos estudos sobre a Súmula Vinculante 43 do STF, que declara “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso publico destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Anajus também aponta que a proposta pode aumentar despesas do Judiciário federal em mais de R$ 4,5 bilhões por ano e pode chegar a R$ 6,9 bilhões no topo da carreira, com a equiparação dos vencimentos deles aos dos analistas.
Para a Associação, é falsa a alegação da Fenajufe e sindicatos filiados de que o Projeto NS não terá impacto financeiro nas contas públicas. A Constituição exige que a remuneração dos servidores seja fixada com base nos requisitos para investidura. Vale citar os seguintes dispositivos constitucionais:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Retaliação
De acordo com a Anajus, essa foi a mensagem enviada pela secretária política da Anajus, Eliane Mendes:
“Atenção Entidades!
A Fenajufe orienta os sindicatos filiados a ingressarem imediatamente e concomitantemente com as medidas propostas abaixo (judiciais e/ou administrativas) contra a ANAJUS e o SINAJUS, a saber:
Adotar imediatamente e concomitantemente todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis contra a ANAJUS e o SINAJUS, especialmente aquelas previstas no Parecer Técnico-Jurídico, de 2/8/17, e na Complementação do Parecer Técnico-Jurídico, de 8/9/17, ambos da Assessoria Jurídica contratada pela FENAJUFE (mediação, TAC, ações ordinárias, de reparação de dano etc), ora anexados, visando garantir a defesa dos direitos e interesses da categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, especialmente no que tange a demanda da alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e Técnico do MPU, inclusive contra jornais ou quaisquer outras entidades ou meios de comunicação.
Segue o link https://we.tl/fsPvoFwr1Y com as provas para as ações judiciais.
Solicitamos que os sindicatos informem para a Fenajufe assim que a medida for tomada.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política”
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informou que “sequer teve julgamento do mérito” e que “preza pela liberdade de expressão”
Veja a nota:
“O BNDES possui uma Comissão de Ética que atua com total independência e observância dos princípios e dos compromissos expressos no Código de Ética do Sistema do BNDES, caso do sigilo de procedimentos e processos que nela tramitam.
A Comissão de Ética do Sistema BNDES esclarece que o referido caso nem sequer teve julgamento de mérito e, justamente por isso, não cabe alusão à qualquer referência de natureza punitiva, menos ainda à censura. Qualquer avaliação só pode ocorrer após o processo de apuração ética regularmente instaurado e com a garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O BNDES preza pela liberdade de expressão, inclusive aquelas de natureza política, não promovendo ou admitindo nenhuma forma de censura às liberdades civis de quem quer que seja.”
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.
“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.
A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.
De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.
Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.
Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.
Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.
Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.
Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.
A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
Nessa segunda e terça-feiras (11 e 12 de dezembro), a Contag, as federações e sindicatos fazem uma série de atos em todo o país com milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais para pressionar os deputados e deputadas a votarem contra a proposta defendida pelo governo. São atos nos aeroportos, no Congresso Nacional, nas agências do INSS, nas praças centrais das capitais, caminhadas, entrevistas em programas de rádio, audiências públicas, entre outras formas de expressão popular
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) já denunciou anteriormente que “o governo mente para a sociedade afirmando que não incluiu os rurais na Emenda Aglutinativa Global à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287-A/2016”, destacou, por meio de nota, a entidade. Com a iminência de votação da reforma da Previdência Social nos próximos dias, nessa segunda e terça-feira (11 e 12 de dezembro), a Contag, as federações e sindicatos fazem uma série de atos em todo o país com milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais para pressionar os deputados e deputadas a votarem contra essa proposta defendida pelo governo.
“Não é justo impedir o acesso à aposentadoria para quem começa a trabalhar mais cedo, para quem produz alimentos para a grande maioria da população e gera desenvolvimento e só ganha um salário mínimo. Não mexam na aposentadoria rural! Também expressamos a nossa solidariedade às outras categorias que estão conosco nesta luta”, defende o presidente da Contag, Aristides Santos.
São atos nos aeroportos, no Congresso Nacional, nas agências do INSS, nas praças centrais das capitais, caminhadas, entrevistas em programas de rádio, audiências públicas, entre outras formas de expressão popular. A Contag também contratou espaço na Rádio CBN, em horário de grande audiência, para divulgar um spot de 30 segundos defendendo a aposentadoria rural.
Mesmo não alterando a idade mínima para a aposentadoria dos agricultores e agricultoras familiares na condição de segurados especiais, permanecendo em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, os assalariados e assalariadas rurais (exemplo: cortadores de cana, diaristas e boias-frias), passarão a ter a mesma condição dos urbanos para o acesso aos benefícios previdenciários, ou seja, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
“E esses trabalhadores, na maioria das vezes, trabalham na informalidade. Esta nova regra aumentará a dificuldade de acesso à aposentadoria devido ao trabalho penoso na área rural, à alta informalidade e à descontinuidade dos contratos de trabalho”, explica a secretária de Políticas Sociais da Contag, Edjane Rodrigues.
Outro ponto que excluirá mais de 60% dos segurados especiais da Previdência Social é a exigência da contribuição previdenciária dos agricultores e agricultoras familiares. A proposta de reforma exige 15 anos de contribuição e desconsidera a ausência de renda do agricultor e da agricultora familiar decorrente da perda de safras, secas prolongadas, excesso de chuvas e ataque de pragas.Da forma como o texto foi apresentado pelo governo, leva ao entendimento de que o agricultor e a agricultora familiar terão que comprovar contribuição mensal para o acesso à aposentadoria.
“Nós defendemos a manutenção da contribuição previdenciária dos agricultores e agricultoras familiares com base na venda da produção, beneficiando a família, conforme determina o artigo 195, parágrafo 8º, da Constituição Federal. E não havendo contribuição por conta de calamidades e emergências, que sejam preservados os direitos previdenciários dos agricultores e agricultoras familiares”, destaca o presidente Aristides Santos.
A Contag defende, ainda, a manutenção da idade mínima em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, tanto para agricultores e agricultoras familiares quanto para os assalariados e assalariadas rurais. Além da manutenção explícita da comprovação de atividade rural para o acesso aos benefícios previdenciários rurais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.
Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”. Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.
Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.
Processo nº 2016.01.1.112786-2
Cármen Lúcia cobra liberdade de expressão e exige responsabilidade de juízes
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
A função de juiz, de acordo com a ministra, impõe aos cidadãos que ingressam na carreira algumas limitações específicas, próprias da ética dos magistrados. A formação dos juízes os obriga a conhecer e a observar a restrição à atividade político-partidária prevista na legislação.
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, afirmou a ministra.
Por unanimidade, o CNJ abriu Reclamação Disciplinar (RD) para investigar a conduta dos quatro juízes que se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Os juízes André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante manifestação, na Avenida Atlântica, em Copacabana, contra o que denunciaram como golpe.
Os conselheiros seguiram o voto do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que lembrou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo de seis minutos com um trecho da manifestação pública em que os magistrados se manifestaram publicamente. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a RD tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes de Copacabana parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Valdetário Monteiro destacou que o momento de efervescência política do país gerou um comportamento “exacerbado” dos juízes de Copacabana, entre os quais, destacou, havia “um magistrado negro, uma magistrada de família humilde”.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros. Não é a quantidade de leis, portanto, que produz a obediência à legislação. “A sociedade é tanto mais descumpridora de normas quanto maior o número de normas que tiver. Nós temos uma Constituição. Se a gente cumprir a Constituição, o Brasil muda. Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir”.
“O governo de Brasília lamenta e recorrerá da decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal de editar um decreto legislativo revogando o decreto que regulamenta a lei anti-homofobia.
Trata-se de uma atitude ilegal por invadir área jurídica restrita do Executivo, e que não encontra respaldo na realidade dos dias de hoje.
O Estado tem que garantir a liberdade de expressão, de credo religioso e o direito de orientação sexual de cada cidadão, evitando qualquer tipo de preconceito e violência.
O Governo de Brasília está seguro de que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça reconhecerá a autonomia do Poder Executivo de regulamentar a legislação sobre este tema e de outros de interesse da sociedade.
Rodrigo Rollemberg
Governador de Brasília”