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Bancários da Caixa participam de pesquisa sobre exposição à Covid-19
Estudo, em cooperação técnica entre Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas), “pode fundamentar a tese de que todos os empregados do banco que se expuseram ao vírus e/ou foram infectados por covid-19, em virtude da atuação profissional, devem ter o trabalho reconhecido como causa presumida”, explica a pesquisadora Maria Maeno
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) assinou acordo de cooperação técnica para a participação dos bancários da estatal na Pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho”. O objetivo do estudo — desenvolvido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) — é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pelo coronavírus.
A expectativa é que os primeiros resultados da pesquisa comecem a ser consolidados nos próximos cinco meses. “Acreditamos que alguns resultados poderão ser conhecidos paralelamente ao processo de coleta de dados”, explica a médica e pesquisadora do Trabalho, Maria Maeno. Doutora em Saúde Pública pela USP, ela integra o grupo de pesquisadores que vão atuar no estudo por meio da cooperação técnica entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas), cuja parceria tem prazo de 1 ano e meio.
“Os participantes estarão protegidos pelas normas sobre ética em pesquisa, incluindo o sigilo da identidade”, explica Maria Maeno, ao observar que a pesquisa — além do setor bancário, incluindo instituições financeiras públicas e privadas — abrangerá segmentos como comerciários, profissionais da construção civil, metalúrgicos, servidores públicos (a exemplo daqueles que atuam na área da saúde) e trabalhadores do setor de alimentação.
“Os empregados da Caixa Econômica, por conta do trabalho essencial que têm realizado especialmente em todo o período da pandemia, estiveram mais expostos à contaminação”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “A participação dos bancários é fundamental para que os pesquisadores contribuam com a criação de projetos que possam melhorar as condições de trabalho na Caixa em relação à prevenção da doença e à redução dos impactos da covid-19”, acrescenta Takemoto.
No entendimento de Maria Maeno, a pesquisa com os bancários da estatal tem um peso maior, já que considerável parte deles manteve o trabalho presencial para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais à população.
“A pesquisa pode fundamentar a tese de que todos os empregados da Caixa que se expuseram ao vírus e/ou foram infectados por covid-19, em virtude da atuação profissional, devem ter o trabalho reconhecido como causa presumida”, explica a pesquisadora. “A voz dos trabalhadores tem que ser ouvida por todos. Eles têm que dar a sua narrativa de como trabalharam e trabalham, em quais momentos eles perceberam os perigos da doença e quais foram as providências tomadas pelas empresas para que eles fossem protegidos”, ressalta Maeno.
No caso da Caixa, o diretor da Região Sul da Fenae e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Dionísio Reis, lembra a importância da formalização do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): documento fundamental para proteger o empregado que for infectado pelo coronavírus. “Entendemos que a contaminação se dá por conta do trabalho e essa pesquisa vem discutir uma série de questões relevantes para os trabalhadores”, analisa.
Dossiê e documentário
O estudo tem a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Unesp e o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP). O objetivo da pesquisa é produzir um “dossiê” sobre os trabalhadores e a pandemia nos seus diferentes aspectos (por meio de números e histórias sobre falecidos e sobreviventes, por exemplo), além de um documentário.
A expectativa dos pesquisadores é que os dados levantados possam contribuir para a proposição de ações de enfrentamento à doença e promoção da saúde do trabalhador, como também de medidas em defesa dos direitos dos empregados, em casos necessários.
Os pesquisadores:
Maria Maeno — Médica pela Faculdade de Medicina/USP, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, com doutorado em Saúde Pública/Faculdade de Saúde Pública/USP.
José Carlos do Carmo — Médico pela Faculdade de Medicina/USP, especialista em Medicina do Trabalho, com mestrado em Saúde Pública/Faculdade de Saúde Pública/USP.
Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela — Professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP.
Daniela Sanches Tavares — Psicóloga, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, com mestrado em Saúde Pública/USP.
Ildeberto Muniz de Almeida — Professor assistente da Faculdade de Medicina de Botucatu/Unesp. Um dos criadores do portal Fórum Acidentes do Trabalho.
Cristiane Queiroz Barbeiro Lima — Química, especialista em Ergonomia de Sistemas de Produção, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, com mestrado em Engenharia/Poli-USP. Tecnologista aposentada da Fundacentro.
Cézar Akiyoshi Saito — Cientista da Computação/Universidade Federal do Pará (UFPA), pesquisador em Saúde do Trabalhador, com doutorado em Neurociências e Biologia Celular/UFPA.
RIO GRANDE DO SUL — No Rio Grande do Sul, bancários da Caixa (em trabalho presencial ou home office) filiados à Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcef/RS) participam de pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat).
A parceria vem contribuindo com a produção e disseminação de informações a respeito do enfrentamento da pandemia, divulgando pesquisas, normas, pareceres e orientações de prevenção à saúde dos trabalhadores. O levantamento é direcionado a quem exerce atividades essenciais em diferentes segmentos.
“A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia”
Marcos César Alves*
Hoje recebi em casa uma encomenda entregue por um carteiro que estava com uma blusa enrolada em seu rosto para fazer a vez da máscara que não dispunha. Ele seguia fazendo seu trabalho apesar de os Correios não terem ainda lhe fornecido a indispensável máscara.
Na imprensa, os Correios anunciam que adquiriram milhares de máscaras, as quais serão logo distribuídas aos carteiros. Mas o fato é que, até hoje (20/04), um carteiro que trabalha na capital do país tem que se virar para buscar o mínimo de proteção para desenvolver a atividade essencial que lhe é atribuída.
A situação é ainda mais grave com o pessoal que trabalha na saúde, que são os mais expostos a riscos de contaminação. Para esses, não deveria faltar nenhum equipamento de proteção, mas falta.
Para os policiais também tais equipamentos precisariam estar sempre disponíveis e serem devidamente utilizados. O que vemos, porém, são policiais desprovidos de máscaras Brasil afora.
E o que faz o Estado para proteger essas pessoas que continuam trabalhando para que as demais possam desfrutar de saúde, conforto e segurança? Muito pouco.
Em vez de consumir tempo precioso em atividades da mais baixa política, o governo deveria estar integralmente focado em salvar a vida das pessoas, começando pelas desses heróis, indispensáveis para os demais nesse momento crítico.
O reconhecimento da sociedade, com as reiteradas homenagens a esses e outros profissionais que estão em campo para facilitar a vida dos demais, precisa chegar ao governo e se transformar em apoio concreto.
A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia.
Cuidar do essencial deveria ser o mais importante, em qualquer lugar e no Brasil de hoje também..
*Marcos César Alves – vice-presidente da ADCAP
Justiça decreta a indisponibilidade de bens da Eli Lilly até o valor de R$ 500 milhões
Medida cautelar tem o objetivo de garantir o tratamento de saúde de centenas de trabalhadores. Saída da multinacional do Brasil fundamentou decisão do Judiciário. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
Na sexta-feira (12), a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a indisponibilidade de imóveis da Eli Lilly, multinacional norte-americana do setor farmacêutico, no limite de até R$ 500 milhões. A medida tem como objetivo garantir o pagamento do tratamento de saúde de centenas de trabalhadores expostos a contaminantes na fábrica da empresa em Cosmópolis (SP).
A ação cautelar, assinada por cinco procuradores do MPT, foi provocada pelas notícias de que a Eli Lilly está deixando as suas operações no Brasil, o que, no entendimento do Ministério Público, traz risco de descumprimento de uma decisão de 2018 de ação civil pública, pela qual a multinacional e sua subsidiária, Antibióticos Brasil Ltda. (ABL), foram obrigadas a proporcionar ampla cobertura de saúde a ex-trabalhadores diretos e terceirizados, além dos filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços, de forma vitalícia.
Em nota divulgada à imprensa em dezembro de 2018, a Eli Lilly anunciou o fim das suas operações no Brasil, com o fechamento da fábrica e expansão de seus negócios mediante importação de 100% dos medicamentos para o país. “O objetivo de expansão dos negócios no Brasil demonstra-se desconectada da estratégia de fechamento de uma fábrica em pleno funcionamento para dar lugar à importação de produtos, que traz incontáveis custos operacionais, logísticos e tributários. Essa contradição, apenas aparente, torna nítido o intuito da ré Eli Lilly do Brasil de, simultaneamente, promover a blindagem de seu patrimônio, mediante o fechamento de sua única fábrica e o encerramento da fabricação de medicamentos em solo brasileiro, e continuar auferindo lucro através da mera importação de produtos. Há grande risco de esvaziamento das tutelas fixadas nas condenações impostas às empresas pela Justiça do Trabalho”, pontuam os procuradores.
A juíza Cláudia Cunha Marchetti determinou a decretação da indisponibilidade dos bens imóveis em nome da Eli Lilly, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e a realização de pesquisas dos convênios ARISP, Renajud e DOI, para que sejam localizados bens da multinacional, com o objetivo de futura averbação premonitória, caso os bens listados não atinjam o valor de R$ 500 milhões.
“É certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”, afirmou a magistrada na sua decisão.
Documentos
A decisão também determina à Eli Lilly e ABL que, no prazo de 30 dias (a contar de sua intimação), apresentem documentos que constem contratos com empresas terceirizadas e relação de terceirizados que prestaram serviços na fábrica, além de Caged, Rais, fichas de registro e outros documentos que “possam ser utilizados para a individualização dos beneficiários da ação civil pública ajuizada, ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo”.
“Apenas mediante a apresentação da relação de beneficiários será possível dar cumprimento à obrigação de proporcionar o tratamento de saúde de forma vitalícia a todos os trabalhadores prejudicados pela conduta irregular das empresas. Tal obrigação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região como antecipação de tutela, ou seja, deve ser cumprida independente do julgamento de recursos, eis o motivo do pedido cautelar para exibição dos documentos”, explicam os procuradores.
Entenda o caso
A Eli Lilly e a ABL foram alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, após um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, mas também pela exposição a gases e metais pesados da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador.
Segundo relatado pelos trabalhadores, mais de 500 pessoas passaram pela fábrica desde 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Em duas instâncias da Justiça do Trabalho, as rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 milhões, além do custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata desse item pela 1ª instância, mediante a apresentação e habilitação dos beneficiários.
Processo nº 0010708-19.2019.5.15.0126 (CAUTELAR)
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126 (ACP)