A PEC 32/2020 desestimula a inovação no setor público

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“O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos”

Marcelo Cabral Milanello*
Rogério da Veiga** 

A PEC 32/2021, chamada de Reforma Administrativa, cujo relatório do Deputado Federal Arthur Maia (DEM/BA) foi apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem dois pontos centrais preocupantes. O relatório define a categoria “exclusivos de Estado” e, fora dessas categorias, permite contratações temporárias praticamente ilimitadas e amplia as possibilidades de atuação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.

Assim, esquece um fator essencial para se pensar a melhoria do setor público: a inovação. Mais que isso, a inovação pode estar fortemente ameaçada com o aumento da rotatividade decorrente do aumento das contratações temporárias.

Inovações são novas ideias que funcionam. Nós convivemos com inovações o tempo todo, sem muitas vezes dar esse nome. Isso porque estamos resolvendo problemas o tempo todo e a resolução de problemas é uma grande fonte de inovação.

Há exemplos de todas as naturezas: o Programa Bolsa Família foi uma inovação que unificou diversos programas de transferência de renda em um único programa, otimizando o uso do Cadastro Único e a estrutura para sua manutenção em todos os municípios brasileiros. O ENEM inovou ao substituir dezenas de vestibulares no país, teve sua metodologia de construção da prova alterada para conseguir medir melhor a aprendizagem e ser comparável entre os anos, além de ter que rever toda a parte logística para dar conta da segurança do exame e do
aumento no número de inscritos.

Há outras inovações de processos no dia-a-dia da gestão que são também importantes. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, implantou um Programa de Gestão de Demandas, que elevou a produtividade e gerou um ganho equivalente à contratação de 43 servidores em 2019, ou uma economia de R$ 8,2 milhões. O Ministério da Economia criou o TáxiGov, um novo modelo de transporte no governo federal que dispensou a aquisição de veículos e contratação de empresas de transporte e economizou aos cofres públicos mais de R$ 26 milhões desde a sua implantação. São diversos exemplos que compreendem o serviço federal, mas também as outras esferas federativas.

A melhoria do serviço público e o aumento da eficiência passam necessariamente pela inovação, por encontrar soluções mais eficazes e eficientes para os problemas enfrentados pela administração pública no nível federal, estadual e municipal. Uma reforma administrativa que tenha como objetivo melhorar o Estado deveria buscar compreender o processo de inovação e eliminar os entraves para que a inovação aconteça com mais intensidade.

O Instituto Arapyaú, que atua junto à gestão municipal, realizou em 2019 um estudo com o objetivo de compreender a inovação nos municípios brasileiros. O que eles encontraram?

Dentre as principais barreiras à inovação, destacam-se a aversão ao risco, dada pela insegurança jurídica e desproporção dos mecanismos de controle, e barreiras formativas, relacionais e de agenda. Ou seja, os grandes entraves à inovação estão diretamente relacionados ao controle, além do conhecimento contínuo de sua respectiva área de política pública.

A ampliação, sem limites, de contratações temporárias, como está colocado na PEC 32, não contribui para a inovação. Qual o incentivo à inovação para este servidor temporário que, pelo texto da PEC, pode vir a ser a grande maioria dos servidores? Se o servidor aceitar correr o risco de inovar e der errado, ele pode ser demitido imediatamente; se der certo, será demitido ao fim do contrato. O que a reforma proposta pela PEC 32/2020 parece não compreender é que a inovação no setor público demanda tempo, conhecimento e experimentação, pelo fato de que a gestão pública lida com a solução de problemas complexos.

Além disso, aumentar as contratações temporárias levam necessariamente a um aumento da rotatividade. Servidores deverão ser substituídos ao fim do contrato ou podem ser substituídos a cada mudança de gestão. A inovação está intrinsecamente relacionada ao conhecimento e sua inerente correlação com experiência. Inovações não brotam do nada, mas demandam tempo e conhecimento para chegar a um impacto público positivo.

Especialmente as inovações incrementais são mais frequentes em máquinas grandiosas como o setor público. Essas são feitas por quem conhece o processo e tem clareza do problema e de como encaminhar a solução. Tais pessoas, quando atingirem esse nível de maturidade, não estarão mais no Estado.

A PEC 32/2020 trata os servidores como uma questão fiscal. Precisa cortar gastos? É preciso ter a possibilidade de demitir servidores para fazer o ajuste. Essa é a lógica de manter a maior parte dos serviços públicos com servidores temporários. Não é para melhorar a qualidade do serviço público, mas para poder demitir em caso de necessidade de ajuste fiscal.

Não é a reforma que precisamos. A reforma que precisamos cria os incentivos certos para a melhoria contínua dos serviços prestados e, para isso, precisa de servidores públicos conectados com as demandas da sociedade, que identifiquem oportunidades de inovações mais sistêmicas e radicais que contribuam com o desenvolvimento do país e tenham condições de implementá-las. Há quase cem anos, o poeta irlandês George Bernard Shaw já pontuava: “para cada problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada”. Parece que sua análise vale tanto para o escopo da PEC como para seus efeitos na inovação governamental.

*Marcelo Cabral Milanello – Mestre em políticas públicas pela Universidade da Califórnia – Berkeley –  Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
**Rogério da Veiga – Mestre em política científica e tecnológica pela Unicamp e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.