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Os docentes interessados em produzir planos de aula de Matemática participarão de uma viagem de formação e serão remunerados pelo trabalho. As inscrições vão até dia 31 de julho
A Nova Escola está com processo seletivo aberto para professores interessados em produzir planos de aula de Matemática para turmas do Ensino Fundamental. Os processos seletivos para Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física acontecerão em 2018.
Para participar do processo seletivo, os candidatos devem ter Ensino Superior completo ou magistério e experiência no ensino de Matemática em turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental. O processo consiste em um teste de Matemática e Didática e um plano de aula. As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 31 de julho pelo endereço www.novaescola.org.br/inscricoes.
Os candidatos aprovados receberão R$ 4.000 para produzir dez planos de aula entre novembro de 2017 e fevereiro de 2018, serão acompanhados por mentores ao longo de todo o processo e participarão de uma viagem de formação com tudo pago no final de outubro. “Esse encontro será uma grande celebração dos professores do país. Queremos realmente formar um grupo coeso, que se sinta à vontade para trocar experiências e se aprimorar profissionalmente. Será um momento de disseminar as boas práticas que existem pelo Brasil e que não costumam ser reconhecidas”, diz Flavia Goulart, diretora executiva da Associação Nova Escola.
O material feito pelo time de 150 educadores trará atividades diversificadas, orientações para gerir o tempo e o espaço da aula e sugestões de exercícios e avaliação. Os planos estarão disponíveis gratuitamente no primeiro semestre de 2018 no site da publicação (www.novaescola.org.br).
Os recursos pedagógicos serão totalmente alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), política pública que define o devem aprender os estudantes brasileiros ao longo da vida escolar. Para Flavia Goulart, diretora executiva da Associação Nova Escola, que tem Nova Escola e Gestão Escolar em seu portfólio, essa iniciativa apoiará o professor durante o processo de implantação da BNCC. “Com os planos de aula que nosso time produzirá, esperamos estar ao lado do educador com recursos de qualidade e que possam ser adaptados à realidade de qualquer sala de aula.”
A plataforma Planos de Aula Nova Escola é resultado da parceria entre a Associação Nova Escola, a Fundação Lemann e o Google.org, braço filantrópico do Google. Até 2019, todas as disciplinas previstas na BNCC do Ensino Fundamental e da Educação Infantil também terão materiais estruturados.
Serviço
Processo Seletivo Time de Autores Nova Escola
Inscrições gratuitas até 31 de julho pelo site www.novaescola.org.br/inscricoes
SOBRE NOVA ESCOLA
Nova Escola é a maior plataforma de conteúdo e serviços para professores e gestores escolares do Brasil e tem a missão de impactar positivamente a educação pública por meio de recursos de alta qualidade para todos os educadores do país. Com 31 anos de história, se consolidou como referência entre professores e gestores pela capacidade de unir teoria e prática e oferecer esses recursos em linguagem simples e acessível – planos de aula, reportagens, vídeos e podcasts, por exemplo. Mantida pela Fundação Lemann, Nova Escola tem hoje 2,5 milhões de visitantes únicos por mês em seus sites, 1,3 milhão de seguidores no Facebook e 92 mil assinantes em sua revista impressa. Para concretizar sua missão, a organização quer dialogar com todos os 2 milhões de professores do país ao longo dos próximos anos.
SOBRE FUNDAÇÃO LEMANN
A Fundação Lemann, organização familiar sem fins lucrativos fundada em 2002 por Jorge Paulo Lemann, trabalha para que todas as crianças brasileiras tenham uma educação pública de qualidade e para criar uma rede de pessoas talentosas que se dediquem a resolver os principais problemas sociais brasileiros. Para atingir este objetivo, a Fundação Lemann desenvolve programas que impactam milhões de alunos de escola pública em todo o Brasil e apoia instituições de excelência que trabalhem por um país mais justo e avançado.
SOBRE O GOOGLE.ORG
O Google.org, braço filantrópico do Google, apoia organizações sem fins lucrativos que inovam para resolver questões humanitárias. A instituição foi criada para descobrir, experimentar e construir idéias para melhorar o mundo, além de incentivar uma abordagem interativa para a filantropia. O objetivo é desenvolver e investir em atividades que podem impactar local, regional e globalmente, reunindo pessoas do Google em apoio destes esforços no intuito de promover um mundo melhor de maneira mais rápida.
TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.
O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.
Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.
“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.
Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.
“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.
ANTONIO TEMÓTEO
Os Correios resolveram retaliar os empregados da empresa pública que ingressaram com a ação na Justiça que resultou na suspensão dos vice-presidentes. Mesmo após conseguir uma liminar que reconduziu os executivos aos cargos, o vice-presidente de Gestão de Pessoas, Heli Siqueira de Azevedo, encaminhou as diretorias e gerências regionais uma circular que proíbe abono ou compensação de falta para aqueles que se ausentarem do trabalho para atividades associativas.
Azevedo já havia mandado um recado ao diretores da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), que propôs a ação para suspender a nomeação dos vice-presidentes, de que se vingaria. A Circular 681/2017 assinada por Azevedo em 14 de fevereiro destaca ainda que as entidades associativas não devem possuir o mesmo tratamento dado às entidades sindicais. Além disso, o documento informa que o gestor não pode liberar o empregado representante de associação para dedicar as atividades da entidade durante a jornada de trabalho, sob pena de também responder por infração disciplinar.
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga, confirmou que os representantes de associações não possuem os mesmos benefícios de sindicatos. Entretanto, ressaltou que se as liberações ocorriam reiteradamente, mesmo sem formalidade, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Esse tem sido o entendimento da Justiça trabalhista em casos semelhantes”, destaca.
Em nota, os Correios informaram que a medida não é uma retaliação aos empregados associados a Adcap. Além disso, comentaram que a orientação já existia nas normas internas de maneira abrangente e houve a necessidade de esclarecer e padronizar os procedimentos a serem adotados. A empresa informou ainda que a liberações de empregados nessas condições, se ocorriam, não estavam dentro das normas.
Nomeações
A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios em agosto do ano passado ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente e cumprissem os requisitos previstos no artigo 17 da Lei das Estatais, nº 13.303, de 2016, que determina que postulantes ao posto de diretor e conselheiro de companhias públicas devem ter experiência profissional de, no mínimo 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.
Conforme o Correio mostrou, em fevereiro, uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, comprova que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária aos cargos.
Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC apontou que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos; Paulo Roberto Cordeiro, de Serviços; e Henrique Pereira Dourado, de Negócios não apresentaram documentos para comprovar que as empresas onde trabalharam tinham porte semelhante ao dos Correios. A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados.