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A Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, conseguiu, na quarta-feira, duas vitórias entrelaçadas. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável à empresa tanto na necessidade de expandir o leque de associados quanto na necessidade de o índice de reajuste ser mantido em 37,55%. A adesão de funcionários públicos de órgãos não patrocinadores originais — Previdência, Ministério da Saúde, Dataprev e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — ao plano estava proibida por uma liminar do TCU, desde 2015. E o percentual de aumento estava sendo questionado pela antiga diretoria.
“O parecer do procurador Marinus Eduardo Marsico é muito importante. Será submetido ao ministro Raimundo Carrero, relator do processo e se for acatada pelo plenário do TCU, será um grande avanço”, explicou Luís Melo, assessor jurídico da Geap. No parecer, o procurador ressalta que ficou suficientemente caracterizado que mudanças na empresa a habilitaram a celebrar novos convênios.
Marsico considera, ainda, que o índice de reajuste de 37,55% dos planos para 2016 — objeto de ações judiciais para ser reduzido a 20% — mantém a saúde financeira da operadora. “Os aumentos são amparados em nota técnica atuarial submetida à Agência Nacional de Saúde (ANS)”, lembrou. Ele indicou que a Secretaria de Controle Externo do TCU (Segecex) oriente o Ministério do Planejamento no “aprimoramento do controle do convênio e equalização do passivo apurado nas operações da Geap, devendo inclusive verificar a possibilidade de incluir a avaliação das medidas a serem tomadas nas contas anuais”.
Há uma disputa política na Geap. Em maio, representantes dos servidores assumiram a Presidência do Conselho de Administração (Conad). Em 15 de junho, o governo entrou com uma liminar e retirou Irineu Messias do posto. Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad. Ele chegou a ser afastado por uma nova decisão da Justiça, em 17 junho para na noite do dia seguinte, ser reconduzido à Presidência, por meio de uma segunda liminar.