Tag: exonerados
A demissão de dois diretores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBRE) abriu nova crise no órgão que vem sendo palco de protestos dos servidores, há mais de um mês, após o anúncio de corte de 25% no orçamento do Censo 2020. Dessa vez, a tensão foi em consequência da exoneração de Cláudio Crespo (foto), diretor de Pesquisas, e de José Santana Beviláqua, diretor de Informática. Para ocupar os cargos, a presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, indicou os economistas Eduardo Rios-Neto (DPE) e David Wu Tai (DI).
Em nota, Susana Guerra manifestou “seu agradecimento e reconhecimento pelo empenho, qualidade técnica e compromisso institucional demonstrado pelos diretores Claudio Crespo e José Santana Beviláqua no período em que trabalharam juntos”, sem qualquer menção às discussões em torno do corte de verbas. De acordo com a nota, Rios-Neto é de fora dos quadros do IBGE. É professor titular aposentado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Rios-Neto presidiu a Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP) entre 1998 e 2002. É membro titular da Academia Brasileira de Ciências. Foi presidente da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (2004-2010) e vice-presidente do comitê organizador da Commission on Population and Development do Economic and Social Council da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010.
David Wu Tai é funcionário do Instituto há 40 anos. Estava na função de coordenador-geral do Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI) do órgão. Já foi coordenador de Contas Consolidadas do Setor Público, coordenador do Censo no Estado de São Paulo, chefe de Divisão de Coleta e delegado da Unidade Estadual de São Paulo, além de diretor-geral e coordenador operacional dos Censos. Marise Maria Ferreira, atualmente assessora no CDDI, substituirá Wu Tai à frente do centro do IBGE.
Reação
A reação dos funcionários também foi imediata. Associação dos servidores (AssIBGE), pelas redes sociais, ressaltou que Crespo, servidor experiente, tinha entre suas atribuições coordenar os trabalhos técnicos do Censo 2020. “Essa decisão reforça a postura do governo Bolsonaro de intervir no IBGE, o que ficou evidente a partir das declarações do próprio presidente, questionando os resultados da Pnad Contínua, relativa aos números de emprego e desemprego, e também do ministro Paulo Guedes, que chegou a propor a venda de imóveis do IBGE para a obtenção de recursos”, destacou a entidade.
“Além disso, a presidente do órgão insiste na redução do número de perguntas do questionário do Censo, sem provas concretas do impacto desta medida no orçamento censitário. Isso aprofundou ainda mais as divergências entre o corpo técnico e a presidência do IBGE. O Censo Demográfico é a mãe de uma série de outras pesquisas, que sinalizam a necessidade de investimentos públicos voltados, sobretudo, para os setores mais fragilizados da sociedade”, informou o sindicato.
Censo
No último Censo, em 2014, o IBGE gastou R$ 1,4 bilhão,. Os recenseadores contratados batiam em muitas casas e faziam cerca de 149 perguntas. A previsão para 2020 é de investimento de R$ 3,4 bilhões, mas a intenção do governo é reduzir a despesas para R$ 2,3 bilhões. Para Susana Cordeiro Guerra, mesmo com orçamento apertado, a qualidade da pesquisa não será prejudicada. Apesar da sugestão de questionário menor, disse ela, a população brasileira continuará tendo acesso a informações essenciais.
Diretores do Inmetro são exonerados, sem indicação de substitutos
Enquanto os olhos se voltam para a apresentação da proposta de reforma da Previdência pelo Executivo, ao Congresso Nacional, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje foi publicada a exoneração de todos os diretores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em meio à prioridade de mudança nas regras de aposentadorias e pensões, o governo aparentemente esqueceu de fazer as substituições
As demissões foram articuladas pela atual presidente Angela Flores Furtado, com o apoio do ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. A medida tem a aprovação dos servidores da Casa porque os exonerados faziam parte da equipe do ex-presidente Carlos Augusto Azevedo, condenado em segunda instância, em fevereiro de 2015, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por irregularidades no comando da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) – contratou mão de obra com dispensa de licitação, para atividades-fim, o que é vedado pela lei.
Nesse momento, segundo fontes do Inmetro, áreas importantes do instituto estão sendo geridas por adjuntos. Embora torçam pelo sucesso de Angela Furtado – que sequer tem atendido políticos para evitar indicações viciadas -, eles lamentam o fato de o Inmetro, que tem uma grande importância para a indústria, estar quase parando. O que, de acordo com os técnicos, prejudica enormemente o desenvolvimento econômico e o avanço tecnológico de várias empresas.
Veja o DOU:
PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2 o do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve:
Nº 1.239– EXONERAR
MARCELLO ANDRÉ BARCINSKI do cargo de Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.
Nº 1.240 –EXONERAR
LUIZ CLÁUDIO ALMEIDA MAGALHÃES do cargo de Diretor de Planejamento e Articulação Institucional do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.
Nº 1.241– EXONERAR
LUIZ ANTONIO LOURENÇO MARQUES do cargo de Diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.
Nº 1.242– EXONERAR
HUMBERTO SIQUEIRA BRANDI do cargo de Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.
Nº 1.243 –EXONERAR
FABIANO CAPELLA MEDEIROS do cargo de Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.
Nº 1.244 –EXONERAR
CLODOALDO JOSÉ FERREIRA do cargo de Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, código DAS 101.5.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Órgão: Presidência da República/Casa Civil
Publicado no DOU em 20/02/2019 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 2
A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados
Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.
“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso. Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.
Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.
“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.
No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.
A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.
Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
Justa causa
De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.
Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual. A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.
Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.
Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães
Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.
Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.
Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.