Democracia forte desfilou e derrotou o voto impresso

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“Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos”

Marcelo Aith*

A terça-feira, dia 10 de agosto, foi intensa em Brasília. Logo pela manhã houve o desfile de carros blindados e tanques de guerra na Esplanada dos Ministérios, culminando com uma parada militar na frente do Planalto para entrega simbólica de um convite ao Presidente da República para acompanhar o exercício militar da Marinha (Operação Formosa). No final da tarde, o Senado Federal revogou a vetusta e autoritária Lei de Segurança Nacional, tão utilizada pelo governo atual contra opositores políticos. Por fim, a Câmara dos Deputados, com apoio da base governista, especialmente de Arthur Lira (PP-AL), impôs uma derrota acachapante a “PEC do Voto Impresso”, em que pese todo movimento das milícias digitais e da base de apoio bolsonarista.

Primeiro, vale explicar que a Operação Formosa é um exercício militar realizado pela Marinha desde os anos 80. Todos os anos os presidentes são convidados para acompanhar a atividade que ocorre no Planalto Central. Assim, o que ocorreu de inusitado esse ano? Historicamente não há participação das demais armas (Exército e Aeronáutica), nem desfile de carros blindados e tanques de guerra pela Esplanada dos Ministérios. Muito menos em dia de votação importante no Congresso de matéria defendida arduamente pelo Presidente da República. Teria sido um “aviso” aos brasileiros que as Forças Armadas estariam disposta a seguir aos arroubos golpistas do líder da nação?

Aparentemente, as Forças Armadas, constitucionalmente responsáveis pela garantia do estado democrático de direito, não vão embarcar nos delírios de Bolsonaro e seus asseclas. No entanto, os demais poderes da República e a população brasileira tem que ficar atentos aos sinais antidemocráticos.

No período da tarde, o Senado Federal foi responsável pela primeira derrota do Governo no 10 de agosto. Foi revogada a Lei de Segurança Nacional, uma das reminiscência do regime militar, que tinha que ser extirpada do ordenamento jurídico nacional. Além de revogar essa norma autoritária, responsável por alguns abusos do governo atual contra opositores políticos, especialmente jornalistas, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado incluiu no Código Penal os crimes atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta ao estado democrático de direito, golpe de estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, sabotagem e atentado ao direito de manifestação. A princípio a criação dos tipos penais são absolutamente relevantes, especialmente na quadra autoritária que vivemos.

Por fim, a Câmara dos Deputados foi responsável por aniquilar a intenção do governo de reedição da contagem de votos manual. O governo veio com um discurso recheado de inverdades, pontuando que as urnas eletrônicas não eram auditáveis, assim passíveis de fraude. O Presidente da República e seus apoiadores usaram de todos os estratagemas para convencer os deputados federais de que houve irregularidades nas eleições de 2016 e 2020.

No entanto, os congressistas, apoiados na ausência de qualquer indício de fraude e nos elementos trazidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Policia Federal e pelo Tribunal de Contas da União, rejeitaram a PEC do “voto impresso”, mantendo-se hígido o atual sistema eleitoral e a urna eletrônica, que, diversamente do afirmado por Bolsonaro e seus apoiadores, é auditável em todas as etapas (da confecção até o encerramento da apuração), sendo certo que as auditorias são acompanhadas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Polícia Federal e por representantes dos partidos políticos.

Mas o que esses fatos tem em comum? Demonstram que o Brasil tem uma democracia forte, em que pese o Presidente da República faça constantes movimentos na direção de uma possível tentativa golpista. Cumpre a todos os brasileiros de bem manterem-se vigilantes para não sermos pegos de calças arriadas!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

Ameaças de Braga Netto: bravatas ou a nossa democracia está em xeque?

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“Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles”

Marcelo Aith*

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recebeu um duro recado do ministro da Defesa, Walter Braga Netto, por meio de um importante interlocutor político, no último dia 8. Segundo reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo”, o general pediu para comunicar, a quem interessasse, que não haveria eleições em 2022, se não houvesse voto impresso e auditável. Conforme destaca a reportagem, ao dar o aviso, o ministro estava acompanhado de chefes militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, sinalizando um alinhamento com as Forças Armadas do país.

Neste mesmo dia, portanto em perfeita sinergia com Braga Netto, o Presidente da República, ao falar sobre o voto impresso a seus apoiadores, afirmou: “ou fazemos eleições limpas no Brasil ou não temos eleições”.

São gravíssimas ameaças ao Estado Democrático de Direito as afirmações feitas tanto pelo Ministro da Defesa, como pelo Presidente da República. A Constituição, em seu artigo 1º, estabelece que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”. Assim, o Brasil é um Estado Democrático de Direito e como tal deve ser respeitado por todos os brasileiros, indistintamente.

Destarte, no Estado Democrático de Direito todas as pessoas estão submetidas aos comandos constitucionais e legais, ou seja, absolutamente ninguém está acima desses imperativos normativos. Dizer que não haverá eleição na hipótese de o Congresso Nacional não aprovar o retrógrado voto impresso é sinalizar aos demais Poderes da República que estão pouco se importando com a Constituição Federal. Ou melhor, que a Constituição são eles.

A Lei nº 1.079/50 que regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado, estabelece em seu artigo 7º como crime “impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto”; bem como “subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social”. Os tipos penais destacados são perfeitamente subsumíveis as condutas do Ministro Braga Netto e do Presidente Messias Bolsonaro. Mais um crime de responsabilidade para o rol de crime de Bolsonaro.

Ao ameaçar Arthur Lira com impedimento das eleições caso o voto impresso não seja aprovado, Braga Netto e Bolsonaro buscam impedir o livre exercício do voto. O voto é a emanação da vontade popular e não se pode esquecer que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (Art.1º, parágrafo único, da CF).

O presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, mostrando-se atento ao movimento governista, posicionou-se firmemente contra as ameaças, asseverando: “Seja qual for o modelo, a realização de eleições periódicas, inclusive em 2022, não está em discussão. Isso é inegociável. Elas irão acontecer, pois são a expressão mais pura da soberania do povo. Sem elas não há democracia e o país não admite retrocessos”.

As instituições democráticas devem estar em alerta constante contra as tentativas de golpe. Oxalá o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República também se posicionem no mesmo sentido do presidente do Congresso Nacional, para mostrar ao pretensos golpistas que temos uma Democracia forte.

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

“Cala boca não morreu?”

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“Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!”

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

Ou reagimos à censura, ou não teremos mais saída. E a censura está aí, sendo regulamentada e “legalizada” pelos que deveriam defender a Constituição.

Venho repudiar veementemente a Nota Técnica da CGU n.º 155/2020, que segundo o governo, trata de manifestação interpretativa desta CGUNE quanto ao alcance e conteúdo dos Art. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online. O que viola frontalmente o texto da Constituição da República Federativa do Brasil, na verdade tenta impor censura aos servidores públicos federais em redes sociais.

O direito à liberdade de expressão é uma garantia constitucional da nossa primeira Constituição após 21 anos de ditadura militar. Não se pode mitigar, não se pode, de forma alguma, tentar intimidar quem quer que seja, no pleno gozo deste direito. Ele está, inclusive, previsto no Art. XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, em que a sua definição foi fixada nos seguintes termos: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras” (ONU, 1948)”.

Para agravar ainda mais a situação que já não era boa, a Controladoria Geral da União-CGU divulgou um texto com o seguinte título: “Esclarecimento sobre a nota técnica 1.556/2020”, que trouxe em seu corpo uma decisão para aterrorizar aos servidores, com possibilidade de demissão:

“É importante observar ainda que o posicionamento contido na Nota é semelhante ao que vigora na própria iniciativa privada, com amparo em julgados do Tribunal Superior do Trabalho. A título de exemplo, observe nada impede que um empregado de algum veículo de comunicação possa externar posicionamento divergente do seu empregador de maneira respeitosa e decorosa. Críticas agressivas, contudo, obviamente, podem vir a ser objeto de questionamentos.

Cite-se jurisprudência sobre o assunto (AIRR 1649-53-2012.5.03.0007, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, Relator: Ministro Douglas Alencar Rodrigues):

“A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de instrumento de uma operadora de caixa que pretendia reverter sua demissão por justa causa aplicada pela █████████████ em razão de ofensas postadas pela empregada no Facebook contra a própria empresa e os clientes”1 (Grifo nosso)”.

Já não se tem como esconder que o Brasil não vive os seus melhores dias, já se teve ameaça de fechar o Supremo Tribunal Federal, de prenderem os Ministros da mais alta corte do país, ameaçam a luz do dia as instituições da República. Generais do Exército já ameaçaram a descumprir ordem emanada pela Corte Constitucional, não vivemos dias normais!

Na mesma seara da anomalia de um governo eleito pelo voto popular mas que tentar sequestrar a República para conseguir os seus interesses inconfessáveis, segue esta norma inferior da CGU, órgão correicional da administração pública federal, que nunca poderia ser o primeiro a errar em desrespeito aviltante a Lei Maior.

Não podemos admitir a violação de nenhum direito inerente ao exercício da cidadania, pois nenhum governo está acima do povo.

Cabe aos sindicatos, às federações, confederações, Centrais Sindicais e à Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) irem ao Poder Judiciário para derrubar a nota técnica, em razão de que, frente ao arbítrio, é papel de qualquer instituição se levantar em defesa da democracia. O vírus da insensatez anda solto, temos preocupações de para onde vai o Brasil.

Tentam dar ar de normalidade para 1.000 mortes diárias pelo Covid-19, tentam calar os servidores para que não denunciem tudo que vem acontecendo nas entranhas do governo. A boiada passou na área ambiental, Pantanal e Amazonas em chamas, na saúde indígena, total abandono. Querem silenciar os servidores para que o povo não possa saber que estão acabando com a nossa Nação.

Esconderam os números da pandemia, negaram seguir a ciência. É uma espécie de governo do fim do mundo.
Os servidores públicos federais servem ao povo e não aos governos de plantão, só ao povo devem lealdade. Não faz muito tempo quando a então presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, decretou a morte do “cala boca”, mas parece que ele ressuscitou no governo Bolsonaro.

Levaremos ao conhecimento dos organismos internacionais este grave ataque aos direitos aos servidores públicos, que ofende o direito do povo em saber a verdade sobre o governo que elegeu.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro-CUT/RJ, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social-CNTSS e Comitê Executivo Regional da Internacional do Serviço Público (ISP)

Perito judicial é agredido por servidor público em Novo Hamburgo/RS

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O perito médico da Justiça Federal, Jefferson Escobar, e sua a assistente técnica, médica do Exército, que trabalham com perícias judiciais –  convocados pelos juízes para analisar a situação do segurado quando o INSS ou um órgão público nega um benefício – foram agredidos, hoje, por volta das 15 horas, por um servidor público revoltado porque teria que retornar ao trabalho.

Além da agressão física, o homem (que é alto é forte, segundo o médico) destruiu o consultório. “Ele alegava que tinha transtorno afetivo bipolar, doença que se manifesta na crise. Mas a Advocacia-Geral da União (AGU) descobriu que, embora estivesse recebendo mensalmente R$ 12 mil, ele tinha uma atividade extra, trabalhava com treinamento e venda de cães. Ou seja, estava apto. Essa foi uma consulta reagendada. Eu havia pedido a ele outros documentos, por ter identificado uma discrepância entre o que ele alegava e o que a AGU sustentava”, explicou Jefferson Escobar.

Mas ele sequer chegou a fazer o laudo. Falou apenas “das discrepâncias”. Ontem, o servidor começou agredindo verbalmente a médica assistente. A secretária do médico, Claudia Falkoski*, conseguiu afastá-la e levá-la para uma outra sala. “Nesse momento, eu ainda não tinha chegado no consultório. A perícia estava marcada para as 15h15. A assistente chegou por volta das 14h45 e o periciado, por volta das 15 horas. Como a médica foi para a outra sala, ele achou que estávamos conversando sobre ele. Quando o elevador se abriu e ele me viu, me deu um soco”, contou Escobar.

Falta de pagamento

O perito já havia suspendido suas atividades em virtude da falta de pagamento, pelo Executivo, que não deposita os honorários dos peritos desde dezembro de 2018 (veja a matéria no Blog do Servidor). Porém, agendou a perícia com o servidor que covardemente o agrediu, após intimação da vara federal, que acreditou que os problemas orçamentários estariam sanados com a publicação da lei 13876/2019.

“Se a agressão por si só já é abominável, há o agravante de ter agendado de boa fé, acreditando que a situação já seria sanada, assim como a humilhação de estar há mais de 11 meses trabalhando sem nenhuma remuneração e com valores de honorários defasados. Agora, além de estar trabalhando sem receber, o colega terá as marcas físicas e psíquicas, além de ter prejudicado a sua outra forma de sustento, uma vez que seu consultório foi intensamente danificado”, reforçou Ana Carolina Tormes, do Movimento dos Peritos Médicos Judiciais (PJM).

De acordo com as informações do médico Jefferson Escobar, a agressão já foi registrada em Boletim de Ocorrência, e ele está aguardando os exames médico-legais.

Pelas rede sociais, o médico desabafou:

“Pessoal, depois de hoje, encerro minhas atividades como perito. A tarde, fui intimado a fazer a perícia Vara Federal que havia suspendido por fraude em maio de 2019. É um oficial do exército que recebe R$ 12.000,00, treina e vende cães, ou seja, totalmente apto. A cel. Médica assistente do exército, antes de eu chegar, começou a ser agredida. A minha secretária colocou-a para dentro do consultório e ele destruiu a minha sala de espera. E, depois, quando eu cheguei, ele me agrediu. Fotos em anexo. Não faço mais perícias! Por R$ 200,00, não vale!!”

*Foto: Claudia Falkoski

MPF denuncia coronel da reserva que incitou animosidade entre Forças Armadas e Tribunais Superiores, com vídeos no Youtube

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Antônio Carlos Alves Correia responderá por crime previsto na Lei de Segurança Nacional por ofensas feitas durante período eleitoral. Em 3 de outubro do ano passado, o coronel reformado declarou pelas redes sociais: “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o coronel reformado Antônio Carlos Alves Coreia pela prática do crime de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e, dentre outros, o STF, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos.

Entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro de 2018, durante o período de propaganda eleitoral, o coronel da reserva publicou em seu canal de vídeos na rede social Youtube um total de oito vídeos em que incitava a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições civis, sobretudo o Poder Judiciário.

Antônio Carlos foi investigado por gravar vídeos nos quais, após lançar supostas ameaças à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e outros ministros da Corte Eleitoral, do STF e do então ministro de Segurança Pública, Raul Jugmann.

Foram 8 vídeos, entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro, todos com idêntico conteúdo e no sentido de que se houvesse alguma decisão que prejudicasse o candidato Jair Bolsonaro haveria intervenção militar como aquele lançado em 03/10/2018 onde consta; “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”. (trecho retirado da denúncia)

O acusado foi alvo de mandado de busca e apreensão, em 26 de outubro, e, na época, foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica, por decisão da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, além de manter distância de 5 km dos ministros da Corte.

Na busca e apreensão, foram recolhidos na casa do coronel oito dispositivos eletrônicos, sendo quatro aparelhos de telefone celular, um HD externo e três computadores portáteis. Com a quebra do sigilo telemático, a equipe da Polícia Federal conseguiu identificar outros 30 arquivos de vídeos gravados pelo mesmo em circunstâncias muito similares aos vídeos tratados na denúncia.

Segundo o autor da denúncia, procurador da República José Maria Panoeiro, “não bastasse a tensão natural a qualquer processo eleitoral, o país, desde 2014, vinha experimentando uma preocupante onda de radicalização política e ideológica a provocar manifestações extremadas, em especial em ambientes de redes sociais”.

Maria Panoeiro disse ainda que, “embora seja legítimo ao cidadão comum restar inconformado com o comportamento de servidores públicos em geral, do presidente da República ao mais simples funcionário passando pelos Ministros das Cortes Superiores, o comportamento do denunciado foi muito além dos limites razoáveis para a crítica”.

E concluiu que “não restam dúvidas, portanto, que a intenção primordial do acusado era criar animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis (Tribunais Superiores) para, com isso, fomentar possível intervenção militar ou contexto de convulsionamento civil valendo-se de supostas ameaças, ataques à honra e manifestações de descrédito em relação à higidez do processo eleitoral como um todo”.

Resolução de Tribunal Militar de SP viola Constituição, dizem advogados

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Para especialistas, crimes cometidos por PMs contra civis devem ir à Justiça Comum.

A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, de declarar inconstitucional resolução do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), que autorizava policiais militares a apreender instrumentos e todos os objetos que tivessem relação com crimes militares, vai ao encontro da legislação e pacifica um eventual conflito de competências. Essa é a avaliação de especialistas no tema.

O órgão do TJ-SP acatou tese da Procuradoria-Geral de Justiça, segundo a qual as normas procedimentais devem derivar de leis. A medida, segundo o Ministério Público de São Paulo, contrariava flagrantemente a Constituição Federal.

“A Constituição de 88, ao tratar das competências de cada uma das Justiças, estabeleceu que compete à Justiça Militar Federal julgar ‘crimes militares’ definidos em lei. Assim, com relação aos atos de militares do Exército, Marinha ou Aeronáutica, cabe à lei dizer o que seja ou não crime militar. E a Lei 13491/17 alargou a definição do que seja ‘crime militar’ passando a abranger inclusive os crimes dolosos cometidos por militares das forças armadas contra a vida de civis”, explica Paula Salgado Brasil, constitucionalista e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

Segundo Paula, quando se trata dos militares dos Estados, há expressa previsão constitucional (no artigo 125, parágrafo 4º da Constituição) de que crimes dolosos praticados por militares contra a vida de civis serão julgados na Justiça Comum Estadual porque seus autores são levados a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido por um juiz de Direito.

“Assim, muito embora conste no Código de Processo Militar (que data de 1969) que os autos de um Inquérito Policial Militar (que esteja apurando um crime cometido por policial militar estadual) serão encaminhados pela Justiça Militar para a Justiça Comum Estadual, esse dispositivo não pode ser interpretado isoladamente”, esclarece.

A especialista defende ainda que se tenha um olhar sistemático sobre o conjunto de leis, já que são muitas e se sobrepõem com o passar dos anos. “O mais importante é que devem ser leis federais – não resoluções de um Tribunal. Se um Tribunal inovar o mundo jurídico, criando regras sobre os procedimentos relativos a como serão feitas a apuração da autoria, preservação da cena do crime etc., este tribunal estará exorbitando suas funções. Neste sentido, a Resolução 54/2017 realmente extrapola seu poder, violando a separação de Poderes”, afirma.

“Não se está discutindo a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civis, cometidos por policiais militares dos Estados da federação, pois a Constituição é clara ao remetê-los para o Tribunal de Júri — portanto, Justiça comum. O que foi questionado foi a Resolução 54/2017 do TJMSP criar uma regra de procedimento de apuração desse crime”, conclui.

Vera Chemim, advogada constitucionalista e consultora do NWADV, concorda com a professora Paula Salgado. “No que se refere aos crimes dolosos contra a vida, mesmo que praticados por militares serão de competência da Justiça Comum, conforme estabelece o Decreto nº 1.001/1969 modificado pela Lei nº 13.491/2017, em seu artigo 9º, quando define os crimes militares cometidos em tempo de paz”.

“Os parágrafos 1º e 2º dispõem, respectivamente, que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão de competência do Tribunal do Júri, assim como os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão de competência da Justiça Militar da União, a depender do contexto previsto nos seus incisos I, II e III”, lembra Chemim.

A constitucionalista esclarece que tais previsões encontram amparo constitucional, mais precisamente no artigo 125, parágrafos 4º e 5º. Esses trechos da Constituição mostram que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, mas apenas crimes militares definidos em lei e ações judiciais contra atos disciplinares militares.

No entender do advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Resolução n. 54/2017 do TJMSP “abriu um flanco perigoso ao conceder verdadeira autorização a policiais militares — envolvidos diretamente ou não em crimes dolosos contra a vida de cidadãos comuns — para burlar o dever de preservação do local do crime, em indelével prejuízo de sua elucidação e em evidente favorecimento da impunidade”.

Por isso mesmo Abdouni considera positiva a decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que declarou a inconstitucionalidade daquela Resolução. “Aquela norma afrontava expressamente o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que reserva à polícia judiciária o dever de preservar a incolumidade do palco do crime, o que é reafirmado pelo artigo 6º do Código de Processo Penal”, afirma.

Oswaldo Ferreira toma posse como novo presidente da Ebserh

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Ricardo Vélez, ministro da Educação, esteve presente no evento e ressaltou a importância da estatal para o país

Oswaldo de Jesus Ferreira, general da reserva do Exército Brasileiro, assume a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) com a promessa de iIntensificar as ações da Rede Ebserh, otimizar processos com economia e qualidade, aperfeiçoar os serviços prestados e melhorar a produtividade. Esses são alguns desafios da nova gestão escolhida para conduzir a estatal vinculada ao Ministério da Educação que administra 40 hospitais universitários federais espalhado pelo país.

O novo presidente da instituição é Oswaldo de Jesus Ferreira foi empossado pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez, em cerimônia no Ministério da Educação (MEC) nesta quinta-feira (31), com a presença do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, do presidente do Conselho de Administração da Rede Ebserh, Mauro Rabelo, e de Kleber Morais, que encerrou sua gestão à frente da estatal.

“É uma missão grandiosa. Ferreira tem um exército para coordenar de 54 mil colaboradores em 40 hospitais universitários que atendem toda a população brasileira. Vamos pensar no cidadão e nos municípios”, afirmou o ministro, que ainda reforçou a satisfação em empossar o general Oswaldo Ferreira pela excelência em seu currículo e coragem de aprimorar o trabalho exercido pelos hospitais universitários do país.

Para o novo presidente, a Ebserh em importância trata de uma atividade fundamental para o país. “Temos de ter um respeito muito grande na questão assistencial, pois somos [os hospitais universitários federais] procurados por quem mais necessita. Mas não podemos deixar de lado o foco primordial na parte da educação, pesquisa e desenvolvimento. Dentro dessa ideia, o foco de nossa ação será apoiar a instrução no mesmo nível de atenção que daremos à saúde”, declarou.

Em um discurso entusiasmado, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, destacou as principais missões da atual gestão e valorizou a qualidade da gestão pública para enfrentar esses desafios. “Pesquisas foram divulgadas ao longo desses anos demonstrando o péssimo desempenho do ensino brasileiro em rankings internacionais. Parem de fazer pesquisas mensais. Colham resultados a longo prazo. O país precisa de uma nova gestão eficiente e duradoura. Vamos trabalhar para mudar esse cenário. Vamos ter orgulho do nosso país. Ou resgatamos o nosso patriotismo ou seremos liquidados”, ressaltou Heleno.

Perfil

Natural de Juiz de Fora (MG), Oswaldo Ferreira tem 68 anos e seguiu a carreira militar pelo Exército Brasileiro, onde serviu por 45 anos. É engenheiro e possui mestrado em Aplicações Militares e doutorado em Aplicações, Planejamento e Estudos Militares. Como general, foi incumbido de implantar o Comando Militar do Norte, quando criou o Colégio Militar de Belém. Na gestão, acumulou experiência ao ocupar cargos de comando em diversos áreas e foi o responsável pela condução das discussões sobre infraestrutura do governo do presidente Jair Bolsonaro.

Ferreira apontou o planejamento e a programação prévia das ações como fundamentais para uma gestão eficiente. “Tenho por vocação o trabalho de planejamento. Se vamos executar determinada tarefa, temos de saber todo o trabalho a ser realizado e isso só se consegue com muito estudo. Não adianta fazer uma obra de infraestrutura se não temos o equipamento e o pessoal para atuar. Da mesma maneira, não adiante ter equipamento se não temos pessoal ou infraestrutura adequada. Então tem que haver um planejamento das ações muito bem feito e essa será a tônica do meu trabalho”, salientou.

Sobre a Ebserh

Vinculada ao Ministério da Educação, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) atua na gestão de hospitais universitários federais. O objetivo é, em parceria com as universidades, aperfeiçoar os serviços de atendimento à população, por meio do SUS, e promover o ensino e a pesquisa nas unidades filiadas.

A empresa, criada em dezembro de 2011, administra atualmente 40 hospitais e é responsável pela gestão do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), que contempla ações em todas as unidades existentes no país, incluindo as não filiadas à Ebserh.

Após recomendação do MPF, prefeito de Petrópolis decreta desapropriação da Casa da Morte

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Local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo CIE durante a ditadura, onde ocorreram casos de tortura e morte no período do regime militar. Foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho. O imóvel foi emprestado pelo proprietário Mário Lodders ao Exército. O tenente-coronel reformado Paulo Malhães disse que o objetivo era pressionar os presos a mudarem de lado e se tornarem informantes infiltrados. Os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura dos militares foram entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971, na “Casa da Morte”

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Petrópolis publicou o decreto 649, de 29.01.2019 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel conhecido como Casa da Morte. O local foi utilizado como centro clandestino de tortura pelo Centro de Informações do Exército (CIE) durante a ditadura militar onde ocorreram casos de tortura e morte.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 30 de janeiro de 2019. No documento, as procuradoras da República Vanessa Seguezzi e Monique Cheker fizeram um rápido histórico da importância do imóvel não somente para a cidade de Petrópolis, mas também para a memória nacional de fatos ocorridos na época do regime militar. Destacou-se, também, que o Conselho de Tombamento Municipal declarou, no dia 21 de novembro de 2018, a importância histórica e cultural do imóvel agora desapropriado.

Casa da Morte

O imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 50 (antigo 668-A), Caxambu, foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas junto ao Conselho Federal da OAB no RJ1. O imóvel foi emprestado pelo então proprietário Mário Lodders ao Exército e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados.

Paulo Malhães também confirmou que Inês Etienne Romeu foi sequestrada por iniciativa de um coronel que queria fazer dela, uma agente infiltrada.

Além do depoimento de Inês Etienne Romeu, e de outros envolvidos, os atos ilícitos de cárcere privado e de tortura praticados por servidores militares no período compreendido entre 5 de maio e 11 de agosto do ano de 1971, na “Casa da Morte”, foram reconhecidos por decisão judicial da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo (processo nº 0027857-69.1999.4.03.6100).

 

Decreto não alivia dificuldades de importação de armas

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Modelos internacionais considerados muito seguros dependem de autorização prévia do Exército

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro para facilitar a posse de armas não mexeu nas regras de importação. Quem quiser optar por armas internacionais continuará a enfrentar barreiras burocráticas que desestimulam a importação.

“O decreto não alterou as regras para importação”, explica a advogada Cláudia Petit Cardoso, do departamento de Negócios Internacionais e Tributário Aduaneiro do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A autorização para a importação se dá em regime de licenciamento não-automático, que deve ser feito previamente, caso a caso, e continuará dependendo da anuência do Comando do Exército.”

Além disso, diz a advogada, a importação continua restrita para colecionadores, atiradores e caçadores, além das forças oficiais de segurança pública e em condições específicas.

Acredita, ainda, que será necessária a expedição de normas para regular as novas situações de posse de arma.

Se flexibilizada, a importação de armas daria acesso a modelos considerados muito seguros devido a seus sistemas de travas, que evitam disparos acidentais. É o caso, por exemplo, das pistolas Glock (austríaca) e Sig Sauer (suíça). A Glock foi recentemente adquirida pela PM de São Paulo em licitação internacional depois que similares nacionais apresentaram severas falhas, citou a advogada.

CNJ e Exército estendem por um ano parceria para destruição de armas

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Entre novembro do ano passado e junho deste ano, 183.964 artefatos usados em crimes, entre armas e munições, foram recolhidos dos Tribunais de Justiça nos Estados e encaminhados ao Exército Brasileiro para destruição em uma importante contribuição para o desarmamento
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), e o general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro, prorrogaram o acordo de cooperação técnica, assinado em novembro passado, para destruição de armas de fogo e munições sob a guarda do Poder Judiciário. O termo aditivo prorroga o acordo por doze meses, a partir de 21 de novembro de 2018
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A parceria entre o CNJ e o Exército ampliou a efetividade da Resolução 134 do CNJ que estabeleceu que os tribunais devem encaminhar ao Comando do Exército, pelo menos duas vezes por ano, as armas e munições apreendidas, a fim de serem destruídas ou doadas para o sistema de segurança.
Pelo acordo, cabe ao CNJ estabelecer parceria com os tribunais, para que enviem ao Exército, para destruição ou doação, as armas de fogo e munições apreendidas, que estejam sob sua guarda e que sejam desnecessárias ao prosseguimento e à conclusão do processo penal.
Já o Exército deve indicar as unidades responsáveis pelo recebimento das armas de fogo e munições recolhidas junto ao Poder Judiciário, bem como adotar medidas para garantir a celeridade do procedimento de destruição ou doação.
As armas destruídas são as consideradas desnecessárias pelos juízes para a continuidade e instrução dos processos judiciais. Apenas uma pequena parte do armamento que está nos fóruns pode ser doado para a polícia em função das suas condições de uso. O acordo não envolve a transferência de recursos entre as instituições – cabe às partes arcar com eventuais despesas necessárias para seu cumprimento.
Acesse aqui ao acordo de cooperação técnica assinado em 21 de novembro de 2017 pela ministra Cármen Lúcia e pelo general Villas Boas, comandante do Exército Brasileiro.