Militares e as denúncias de corrupção

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“Se até o Papa lava a roupa suja da Igreja, não seriam os militares brasileiros seres acima do bem e do mal. Ora, o que se esperava seria uma nota afirmando que as Forças Armadas apoiam a CPI e que se houver integrante desgarrado dos corretos valores militares seria, ao final, punido”

Cássio Faeddo*

Lá pelos últimos anos da década de 70, ou no início dos anos 80, Jô Soares interpretava um personagem em seu programa semanal de humor que sempre se apresentava em busca de um emprego. O nome dele: Gandola.

Gandola, antes disso, é um casaco, uma espécie de jaqueta que compõe o fardamento militar.

No quadro, ao receber o Gandola, o responsável pelo setor ou departamento oferecia ao Gandola sempre um trabalho de pouca complexidade. Porém, nenhuma baixa complexidade era suficientemente confortável para o Gandola.

Sempre que recusava determinado trabalho, Gandola lembrava ao entrevistador:

– Quem me mandou aqui foi o Gandola, E reforçava a letra “a” como se houvesse um acento circunflexo.

Alguém ou alguma figura no governo da época não gostou de ver o nome das Forças Armadas, ainda que indiretamente, envolvido.

Assim, o genial Jô Soares mudou o nome Gandola para Bochecha.

Agora seria assim: – Quem me mandou aqui foi o Bocheeechhaaa! – Exclamava o personagem.

Pois bem.

O ano agora é 2021, e o país passa por uma crise de valores humanos, sociais, morais, e um descolamento da realidade.

Na CPI da covid-19, o seu presidente, senador Omar Azis lançou esta fala:

“Os bons das Forças Armadas devem estar muito envergonhados com algumas pessoas que hoje estão na mídia, porque fazia muito tempo, fazia muitos anos que o Brasil não via membros do lado podre das Forças Armadas envolvidos com falcatrua dentro do governo.”

Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento de interpretação de texto sabe que algumas pessoas não são todas as pessoas.

Porém, para flagrante e indisfarçável aproveitamento político da situação, o ministro da Defesa, bem como comandantes das Forças Armadas, soltaram a seguinte nota:

“Essa narrativa, afastada dos fatos, atinge as Forças Armadas de forma vil e leviana, tratando-se de uma acusação grave, infundada e, sobretudo, irresponsável. A Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira são instituições pertencentes ao povo brasileiro e que gozam de elevada credibilidade junto à nossa sociedade conquistada ao longo dos séculos. ”

Ora, nada mais descolado do que foi falado. Se até o Papa lava a roupa suja da Igreja, não seriam os militares brasileiros seres acima do bem e do mal. Qualquer grupo humano pode e tem problemas.

Quando o autor da nota usa a palavra da moda “narrativa” já desperta de pronto uma sensação: – lá vem discurso político.

E, aproveitando que as Forças Armadas possuem a força das armas, valeram-se da nota que toma para toda a instituição os desmandos de alguns militares no ministério da saúde. Ou seja, acautele-se sociedade civil.

Ora, o que se esperava seria uma nota afirmando que as Forças Armadas apoiam a CPI e que se houver integrante desgarrado dos corretos valores militares, seria, ao final, punido.

As Forças Armadas não são poder moderador, e se continuarmos nessa toada nosso caminho será algo entre Mianmar e Venezuela.

Por fim, seria melhor que o senador Omar Aziz passasse a individualizar condutas, evitando ter que chamar os militares investigados de Bochecha.

*Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP

Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

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O objetivo é facilitar a importação de produtos controlados pelo Exército Brasileiro

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram hoje Portaria Conjunta firmando parceria para trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana
Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército XX, de 2018, autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

O desequilíbrio social no tratamento dos militares

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Enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro do Exército,  inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, o ex-soldado Francisco não teve o mesmo destino. Foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força, sem qualquer amparo médico ou financeiro. Abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas

Keila Corrêa Nunes Januário*

Um dos principais problemas do Brasil, senão o principal, é a desigualdade e o desequilíbrio no tratamento de seus cidadãos. As diferenças são econômicas, políticas e sociais, entretanto, são mais escancaradas no que diz respeito ao tratamento em matéria previdenciária, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.

Infelizmente, enfrentamos um caso emblemático em nosso escritório. Uma verdadeira falta de isonomia no tratamento dispensado a duas pessoas com problemas de saúde semelhantes. De um lado temos o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que está acometido por uma doença neuromotora degenerativa que o deixa com dificuldades de locomoção e o obriga, em alguns momentos, a usar uma bengala para caminhar e a fazer uso de cadeira de rodas.

E do outro lado está o nosso cliente ex-soldado Francisco Oliveira Santos Junior do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, que reside em Marabá-PA, incapacitado para atividades laborais, vítima de uma cardiopatia grave descoberta enquanto prestava serviço ao Exército Brasileiro, e que depois de uma internação no Hospital Militar cursou com paralisia dos membros inferiores se tornando cadeirante.

Ocorre que, enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro da instituição, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, Francisco não teve o mesmo destino, foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força e, pasmem leitores, sem qualquer amparo médico ou financeiro, assim, abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas.

A única conduta da administração militar foi entregar uma declaração que garante a continuidade do tratamento médico, mas em termos práticos não tem utilidade alguma, pois, o tratamento se resume a meras consultas, não cobre medicação, transporte, exames e o principal: alimentos.

O mais absurdo é que mesmo sendo detectada em perícia médica, pelo Serviço de Saúde do Exército, a sua incapacidade temporária para o trabalho, ele foi dispensando sumariamente, como se fosse objeto descartável, configurando uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana tão protegida pela Constituição Federal.

Assim, o Francisco teve que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos e a subsistência sua e da família, cujo processo tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, apesar da situação de completo abandono, comprovada por documentos do próprio Exército, foi-lhe negado o pedido de antecipação de tutela para fossem suspensos os efeitos do ato de exclusão, para que reintegrado ao Exército pudesse dar continuidade ao tratamento sem prejuízo do recebimento do soldo.

Esse tipo de exclusão social é vivenciada por milhares de ex-militares pelo Brasil afora. Infelizmente, trata-se de uma prática comum a exclusão das fileiras militares, sem o amparo médico e financeiro, de jovens que se acidentam em treinamento ou que são acometidos de doenças incapacitantes durante e em razão da prestação do serviço militar.

O pior desse tipo de exclusão social, é que ela é praticada contra jovens de famílias humildes, porque o serviço militar obrigatório no Brasil é reservado apenas para a classe economicamente mais pobre da população, que busca no serviço militar a oportunidade de seguirem carreira e se ascenderem socialmente e economicamente, jamais um tipo de situação como a que vem sendo enfrentada pelo Francisco seria enfrentada por filho de autoridade ou pelo filho de uma pessoa com melhores condições financeiras.

E esse tipo de exclusão social é regulamentar, está previsto no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (artigo 140), da época da ditadura militar, trata-se da “Desincorporação”, que autoriza os comandantes de organizações militares a excluírem o militar caso permaneça 90 (noventa) consecutivos ou não de licença em tratamento médico. Assim, apesar do Estatuto dos Militares que é uma lei federal do ano de 1980, promulgada pelo Congresso Nacional, assegurar ao militar o direito a recuperação da saúde e inclusive a reforma se não recuperar no prazo de 02 (dois) anos que permanecer agregado, aquele regulamento continua sendo aplicado em detrimento da Lei nº 6.880/80, que é uma norma hierarquicamente superior.

Vale ressaltar que grande parte desses jovens estão sendo amparados por decisões da Justiça Federal, que vem determinando a reintegração para o tratamento adequado e também para o recebimento de uma remuneração que garanta a subsistência.

Francisco, atualmente, tem uma série de dificuldades de locomoção, não tem um tratamento médico adequado, falta-lhe remédios, transporte para hospitais, entre outros, tratamento bem diferente do que vem sendo dispensado ao comandante do Exército, o que retrata a desigualdade brasileira na atenção dispensada aos militares temporários e praças sem estabilidade, onde como sempre uma maioria (praças) ficam à mercê de uma minoria (oficiais) que detém o poder e os recursos, o que gera as desigualdades.

Atualmente a família do Francisco sobrevive com um salário-mínimo mensal concedido pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamento pela Lei nº 8.742/93, moram na mesma casa com o Francisco, a sua esposa com o filho de 4 anos, os pais desempregados, um irmão menor que não exerce atividade remunerada e todos dependem única e exclusivamente do benefício que Francisco recebe.

Por fim, o desejo é que ambos se recuperem o mais rápido possível e que o Francisco tenha um tratamento digno, sem quaisquer discriminação e, que aqueles que detém o poder façam alguma coisa para corrigir essa situação injusta, covarde, ilegal, inconstitucional e imoral que é vivida regularmente por militares temporários em todo o Brasil, porque com certeza não é o tratamento que gostaríamos que nossos filhos recebessem das Forças Armadas, quando mandamos um filho servir a Pátria o mínimo que esperamos é que ele seja tratado de forma digna, como ser humano!

*Keila Corrêa Nunes Januário é advogada e sócia do escritório Januário Advocacia.