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Servidores federais – Exemplo dos franceses como incentivo para defesa de direitos
Vídeo que circula das redes sociais destaca que “soou o alarme e o momento é agora”. Já começa com a provocação: “que tal seguirmos o exemplo dos franceses em 2020? Vamos ficar esperando nossa aniquilação total?”. Na publicação, que faz uma montagem com vários momentos dos protestos na França, o autor lembra que o ano de 2020 trará grandes perdas, como redução de jornada e de salários, remunerações e aposentadorias defasadas e cortes no orçamento. “Não desistiremos”, reforça o material divulgado, com base na canção “On lâche rien!” Nós não vamos desistir! que é o lema que resume o espírito de determinação dos trabalhadores e da juventude francesa no combate à contrarreforma trabalhista
Nós não vamos desistir
Presidentes dos três Poderes receberão a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no TST
Na edição 2019 serão homenageadas 49 pessoas e duas instituições. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (13), às 17h, em Brasília, a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Neste ano serão 51 agraciados, entre eles os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, e do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre.
Também serão agraciados o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, e os ministros de Estado da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; do Gabinete da Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira; e da Justiça, Sérgio Moro.
Duas instituições foram escolhidas para receber a comenda neste ano: a Associação Pestalozzi de Brasília, entidade filantrópica que presta atendimento a pessoas especiais e com deficiências múltiplas, e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Homenageados
A lista de agraciados inclui ainda os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha (presidente), Humberto Martins e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho também agraciará o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, e os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Junior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Antônio Carlos Moretti Bermudez.
OMJT
A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A solenidade de entrega das comendas ocorre todos os anos.
Serviço:
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Data: 13 de agosto
Horário: às 17h
Local: Tribunal Superior do Trabalho – área externa
Endereço: Setor de Administração Federal Sul – Quadra 8
Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.
Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.
O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.
“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.
Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.
Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.
“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.
Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.
O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.
Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.
A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.
Paralisação de juízes por auxílio-moradia é escárnio com trabalhador, diz relator do projeto do teto
Se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia. O que não pode é transformar o auxílio-moradia em “puxadinho” do salário, diz o deputado Rubens Bueno. Paral ele, a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores recebem hoje mais do que a presidente do STF, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República
O relator do projeto de lei (PL 6726/2016) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), condenou nesta terça-feira (13) a paralisação que os juízes de todo o país pretendem fazer no próximo dia 15 de março para pressionar o Legislativo e o Supremo Tribunal Federal (STF) a manter o pagamento do auxílio-moradia para todos os magistrados, promotores e procuradores do país. De acordo com o parlamentar, aqueles que deveriam dar exemplo de Justiça, garantindo direitos iguais para todos os cidadãos brasileiros, fazem um movimento em defesa apenas de seus próprios interesses.
“O que eles estão fazendo é um escárnio com o trabalhador brasileiro e com os mais de 13 milhões de desempregados do país que, em muitos casos, não tem nem onde morar. O auxílio-moradia sem critério é um privilégio injustificável que tem que acabar. Restringir seu pagamento não é perseguição a essa ou aquela categoria. Não se trata de nenhum tipo de retaliação devido ao trabalho da Operação Lava-Jato, mas sim uma exigência da sociedade e um dever daqueles que têm compromisso com o bom uso do dinheiro público”, afirmou Rubens Bueno, que vai restringir a concessão do benefício no seu relatório sobre o projeto do teto, que será apresentado ainda neste mês.
O deputado ressaltou ainda que a profissão de juiz é respeitada em todo o mundo e não merece ser manchada por um movimento em defesa de privilégio. “Uma sociedade civilizada e justa clama pelo bom desempenho dos trabalhos desses magistrados. E é justamente para valorizar cada vez mais essa função, que somos contrários ao pagamento do auxílio-moradia nos moldes feitos hoje pelo Judiciário. Não há necessidade desse Poder lançar mão de subterfúgios contábeis, jurídicos ou administrativos para elevar seus ganhos acima do teto constitucional do serviço público”, reforçou Bueno, que sempre defendeu publicamente as ações da equipe da Lava Jato e inclusive indicou, em 2015, o juiz Sérgio Moro para receber a Medalha do Mérito Legislativo.
Rubens Bueno argumenta também que, se o Judiciário avalia que o vencimento dos juízes está defasado, deveria encarar o problema de frente, de forma transparente e sem demagogia.
“É preciso aumentar o subsídio de juízes? Pois bem, vamos discutir isso. É preciso promover um aumento no número de vagas? Que se faça, de acordo com os limites do Orçamento da União. O que não podemos concordar é com a desfaçatez. Com a tática de chamar uma rubrica de “auxílio-moradia” e ela se tornar na verdade um “puxadinho” do salário”, apontou.
Para o parlamentar, não há motivo para gritaria e nem para ataques a outros poderes com o objetivo de manter um auxílio, que deveria ser concedido para situações específicas, mas que acabou sendo estendido a todos os juízes, promotores e procuradores do país, não importando sequer se possuem ou não imóvel próprio na cidade em que trabalham. Na avaliação de Rubens Bueno, ao organizar um movimento pela manutenção do auxílio-moradia, diversas entidades que representam os servidores do Judiciário estão “dando um tiro no pé”.
O deputado lembra também que a situação chegou a tal ponto que, devido a dezenas de penduricalhos para engordar o salário, milhares de juízes e promotores do país recebem hoje mais do que a presidente do Supremo Tribunal Federal, do que os presidentes da Câmara e do Senado, e possuem salário superior até ao do mais alto cargo público do país, o de presidente da República.
O julgamento no STF
O STF prometeu dar um ponto final nessa história do auxílio-moradia no próximo dia 22 de março. Desde 2014, estava pendente de análise final pelo plenário da Casa uma liminar, concedida pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento de auxílio moradia para juízes, promotores e procuradores de todo o país.
“Com a decisão provisória, que está em vigor a quase quatro anos, o valor despendido para esses gastos no Judiciário Federal saltou de R$ 3,1 milhões em 2009 para R$ 307,6 milhões em 2016, o que representa um aumento de indecentes 10 mil por cento. Já no Ministério Público da União os repasses para o auxílio moradia saltaram de R$ 2,9 milhões para R$ 105,4 milhões no mesmo período. Um crescimento de incríveis 3,6 mil por cento. Isso é justo?”, questiona Rubens Bueno.
Por unanimidade, Conselho Superior do MPF defende rejeição da PEC 412/2009
Documento que questiona a constitucionalidade da emenda foi encaminhado nesta terça-feira (7) à Câmara dos Deputados
Em sessão ordinária, nesta terça-feira (7), o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, por unanimidade, uma comunicação oficial em que pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 412/2009. O texto prevê a autonomia funcional e administrativa à Polícia Federal. “A proposta vai contra todo o arcabouço construído pelo Constituinte originário para dar sustentabilidade às instituições democráticas nacionais”, afirmam os conselheiros em um dos trechos do documento.
O entendimento do CSMPF é de que, caso seja aprovada, a PEC afetará o controle externo da atividade policial exercido constitucionalmente pelo Ministério Público (MP), assim como o exercício da supervisão da investigação criminal realizado pelo órgão na qualidade de titular privativo da ação penal.
Ainda, segundo o texto enviado ao presidente da Comissão, deputado Rodrigo Pacheco, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal fragiliza o sistema democrático por retirar uma instituição armada da categoria de órgão do Ministério da Justiça (com a subordinação e hierarquia próprios) e colocá-la num patamar em que suas ações serão definidas apenas de modo interno. “O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo. Não há qualquer exemplo histórico e no direito comparado que tenha admitido uma instituição armada autônoma em relação aos poderes democraticamente construídos, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”.
A PEC 412/2009 foi incluída na sessão do CSMPF a pedido do subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que acompanhava a tramitação da matéria e informou aos conselheiros sobre a sua inclusão na pauta da sessão extraordinária da CCJC, agendada para esta terça-feira (7). O documento foi levado à Câmara dos Deputados pelo secretário de relações institucionais do MPF, Carlos Vilhena, ainda durante a sessão do Conselho Superior.
Fake Líder: espécie sem personalidade e inteligência emocional
Tália Jaoui*
Líder. Mais uma palavra banalizada. Esse líder de 2017. Quem é? Onde vive? Do que se alimenta? Alguém já viu? Muitas pessoas já viram. E conseguem estabelecer a diferença entre este líder e um antigo “castigador” chamado hoje em dia de chefe.
Existe uma grande diferença entre chefiar e liderar. Estar à frente de uma equipe não quer dizer necessariamente que você é um líder nato. É preciso personalidade e caráter.
Existe também o Fake Líder. Aquele que prega uma liderança com inteligência emocional, mas é um carrasco das piores histórias da carochinha.
Certa vez ouvi um desses dizendo: foi um erro grave. Vou ter que castigar a pessoa para servir de exemplo para os outros. Oi? Senhor de engenho dando umas chicotadas para “mostrar para os outros”?
Tem também aquele líder 100% incongruente que prega as ações em conjunto, o diálogo, mas quando está na frente da equipe se destempera, xingando a todos, criando um clima insuportável.
Outro exemplo de Fake Líder é aquele que diz que delegar é necessário, com um discurso todo pronto, mas que controla tudo, desde canetas, até a vida dos funcionários. Nunca admite que está errado e contrata pessoas inteligentes apenas para mantê-las sob seus comandos. Não aceita qualquer melhoria ou questionamento, vindo de quem quer que seja.
Outro tipo de falso líder é o que espalha “futriquinha” (fofocas e maledicências) entre os colaboradores para manter um tipo de controle que só existe na cabeça dele. Diz que um colega de trabalho não gosta do outro e por aí vai. Não sabe que as pessoas conversam e logo descobrem a infantilidade da criatura.
Entre as características marcantes, o falso líder fala demais, se mostra demais, parece um pavão, encobrindo uma forte insegurança de não ter a mínima ideia de como se lida com seres humanos. Quer dinheiro e poder. O negócio todo se resume em dinheiro.
A boa notícia é que o Fake Líder é uma espécie em extinção, pois a maioria tem bom senso para administrar suas emoções e julgamentos, criando um clima organizacional de confiança e foco na solução.
*Tália Jaoui – Master Coach Trainer da Prime Talent Brasil. É apresentadora do programa Conexão Comportamento no Youtube, psicóloga e palestrante comportamental. É autora dos livros A Revolução do Coaching, Quando! Quando…Quando? e co-autora de A Elite do Coaching – volumes 1 e 2
Após exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo do Distrito Federal, foi promulgada, em maio, uma emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11. A legislação se aplica às estatais e terá de ser cumprida até agosto. Os supersalários vieram à tona em janeiro, após a Controladoria-Geral do DF exigir a publicação da remuneração de todos os trabalhadores.
A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com o novo texto, todas as estatais e suas subsidiárias ficam submetidas ao teto constitucional, que é o que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fazer em nível federal, com a auditoria determinada pelos ministros da Corte.
Antes da decisão, a farra corria solta, com salários absurdos de três dígitos. O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, destacou que o exemplo de Brasília era absurdo. “Não se justifica uma média salarial entre R$ 50 mil e R$ 60 mil para uma advogada da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) exercer um cargo sem qualquer complexidade, para o qual seria possível designar outro advogado ganhando muito menos sem qualquer prejuízo para a empresa”, lembrou. Na companhia, foram expostos contracheques acima de R$ 90 mil.
Distorções
E não eram casos isolados. Na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), um diretor ganhava R$ 54,2 mil, enquanto um arquiteto com função de gerente de projetos recebia R$ 52,3 mil. Foram constatados salários de R$ 35,8 mil para engenheiros e o vencimento do presidente da Terracap, de R$ 54,5 mil, soma mais do que o dobro do contracheque de governador, de R$ 23,5 mil.
Segundo Castello Branco, até mesmo cargos sem exigência de nível superior tinham supersalários antes da determinação da aplicação do teto. As distorções chegaram ao ponto de um técnico de recursos humanos em empresa pública receber R$ 29,6 mil e um auxiliar de administração, R$ 30,9 mil, menos do que um assistente administrativo, com vencimento de R$ 32,1 mil.
Até mesmo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão que fiscaliza os gastos do governo e deveria dar exemplo de austeridade, havia supersalários. Mais de 400 pessoas estavam com remuneração acima do teto do DF. O órgão, no entanto, aplica o abate teto, um mecanicismo de desconto para que os funcionários recebam dentro do limite estabelecido em lei. Apesar disso, com pagamento de benefícios, como férias e 13º salário, houve funcionário com remuneração líquida de R$ 73 mil em março.