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Empregados da Caixa divulgam carta aberta repudiando reestruturação no banco
Além da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), documento é assinado por Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa (Fenag) e Associação Nacional dos Empregados da Caixa no Trabalho Social (SocialCaixa). Eles destacam que “a forma escolhida vem disseminando somente insegurança” e que não tiveram informação oficial sobre o que está acontecendo
Várias entidades representativas dos empregados do banco divulgaram uma carta aberta à direção da estatal condenando o processo de reestruturação na empresa sem qualquer negociação com os trabalhadores. Trata-se da realocação de bancários lotados nas gerências executivas de Governo (Gigov) e de Habitação (Gihab), Representação Jurídica (Rejur), entre outras unidades.
“Mais uma vez, o que estamos vendo é o desrespeito da direção da Caixa com os empregados”, afirma o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Até o momento, não tivemos nenhuma informação oficial sobre que está acontecendo. O que estamos vendo é uma medida do banco que está gerando pânico e insegurança entre os trabalhadores”, ressalta.
Além da Fenae, assinam o documento a Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), a Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa (Fenag) e a Associação Nacional dos Empregados da Caixa no Trabalho Social (SocialCaixa).
“Ainda que a saída de empregados da Caixa, em face de aposentadorias, seja por iniciativa própria ou através de PDV’s [Programas de Desligamento Voluntário], bem como a adoção de novas formas de trabalho, tais como o home office, tenham tornado o espaço físico de algumas unidades maior que o de outrora, entendemos que a readequação destas unidades deveria seguir um planejamento prévio e a devida transparência, ainda mais em um período em que a saúde pública recomenda o isolamento social”, destacam as entidades.
Na carta, os representantes dos trabalhadores condenam a forma como vem sendo feita a realocação, prejudicando não somente as condições físicas mas também emocionais dos empregados, que já têm sido afetados pela pandemia e pela sobrecarga de trabalho.
Desde o início da pandemia do coronavírus, a Caixa é responsável pelo pagamento do auxílio e do FGTS emergenciais além de outros benefícios a mais de 120 milhões de pessoas: metade da população brasileira.
“Manter as condições mínimas para a realização dos trabalhos é dever e responsabilidade da empresa. No entanto, a forma escolhida vem disseminando somente insegurança. Além disso, outras variáveis deveriam ser levadas em conta. Por exemplo, há casos em que a Caixa, devido à quebra do contrato de locação, terá que arcar com multas e outras indenizações previstas contratualmente”, pontuam.
De acordo com a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, a reestruturação deveria ser comunicada e negociada com os empregados. “Nós temos um acordo coletivo que prevê a negociação com os trabalhadores antes de mudanças como essas. E não fomos informados sobre isso. Essa reestruturação está sendo feita sem planejamento e debates”, afirma.
Confira a íntegra da Carta Aberta (https://fenae.org.br/portal/data/files/E4/44/DB/EB/EE9267109B59BF57403A91A8/CARTA%20ABERTA%20A%20DIRECAO%20DA%20CAIXA.pdf).
Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas
No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.
Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.
O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.
Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.
Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.
Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.
Descumprimento
O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Empresas devedoras
No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.
Estudo encomendado pelo Movimento Transparência Partidária apresenta panorama sobre a oxigenação de agremiações partidárias brasileiras. A pesquisa Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais revelou a baixíssima rotatividade nas lideranças, nos últimos dez anos (2007-17).
O conceito de democracia não é unanimidade entre os cientistas políticos, mas é consensual que para o aprofundamento desse sistema haja alternância de poder. Com o objetivo de entender a média de renovação nas cúpulas dos partidos políticos brasileiros, o Movimento Transparência Partidária publicou o Oxigenação dos Partidos Políticos: Executivas e Diretórios Nacionais.
A pesquisa analisou a composição das Executivas Nacionais e dos Diretórios Nacionais de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017). Entre os achados identificados pelo movimento está a baixíssima rotatividade entre lideranças da Executiva, cuja média é de 24%.
Para uma análise mais aprofundada, o MTP focou nos 8 principais partidos com representação no Congresso Nacional (PMDB, PT, PSDB, PP, PR, PSD, PSB e DEM), e observou o fluxo dos seus Diretórios e Executivas no mesmo período.
O destaque negativo entre as principais agremiações analisadas foi o PP, que apresenta 0% de renovação tanto na Executiva quanto no Diretório Nacional, durante o período examinado. A falta de eleições no partido nos últimos 9 anos, segundo dados do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica sua má colocação nos rankings de oxigenação partidária. Já o PSDB surpreende negativamente com 31% de renovação na EN e 29% no DN, mesmo tendo realizado nove eleições de cúpula, nos últimos dez anos.
Passando para a parte de cima das tabelas, as elevadas taxas de rotatividade nos quadros de comando petistas – 68% de renovação na EN e 59% no DN -, quando comparadas a dos outros partidos, podem ser explicadas pelos desgastes sofridos por antigas lideranças do PT com os processos do Mensalão e da Lava-Jato.
Com relação ao PMDB, sua posição próxima à liderança do ranking, com 56% de oxigenação na Executiva e 49% no Diretório, se dá em função do aumento de assentos nas instâncias de comando do partido, que quase dobrou na última década, passando de 23 para 45 membros, na EM, e de 160 para 208 assentos no DN.
Confira abaixo os principais destaques do ranking que levou em conta os 35 partidos presentes no Congresso Nacional:
- As agremiações que mais renovaram suas Executivas foram: PT (68%), PROS (67%) e PTN (56%);
- Na parte de baixo da tabela, com baixa oxigenação em sua EN estão: PSC (5%), PDT (4%) e PSDC (4%);
- Partidos como: PCO, PP e PRP apresentam 0% de rotatividade em suas executivas na última década, uma vez que não realizaram eleições internas no período;
- Os partidos que lideram o ranking de renovação dos Diretórios são: PR (62%), PT (59%) e PTN (50%);
- No fim da lista, como as agremiações com menos alternância de poder nos DN estão: PTC (7%), PSDC (5%) e PCB (3%);
- Os mesmos PCO, PP, PRP, que não realizaram pleitos para EN, não convocaram eleições internas para oxigenar seus Diretórios Nacionais, nos últimos dez anos.
Metodologia
A pesquisa encomendada pelo Movimento Transparência Partidária foi realizada pela Consultoria Política Pulso Público e analisou a composição da Executiva Nacional e do Diretório Nacional de todos os partidos políticos brasileiros já registrados, em um período de dez anos (2007-2017) com o objetivo de averiguar a permeabilidade de suas cúpulas à filiados e à própria sociedade.
Legenda
- Executiva Nacional (EN)
Formada a partir da representação política existente no Diretório Nacional. Sendo uma instância menor e que põe em prática as decisões do Diretório. Em tese as decisões tomadas no DN predominam sobre a EN, mas na prática de muitos partidos, a Executiva acaba sendo a principal instância decisória, pois consegue se reunir com maior facilidade em função do seu número reduzido de membros; - Diretório Nacional (DN)
É o órgão máximo decisório de uma legenda. Representação nacional de diversas forças políticas existentes em uma agremiação partidária. Por ser uma instância com muitos membros, normalmente se reúne em datas mais espaçadas; - Congresso Nacional (CN)
Composto pelo Senado Federal (81 senadores) e Câmara dos Deputados (513 deputados federais).
Movimento Transparência Partidária
O Movimento Transparência Partidária (MTP) é uma organização sem fins lucrativos, financiada por pessoas da sociedade civil, que nasceu em 2016 com propostas claras que visam garantir a transparência na prestação de contas dos partidos políticos brasileiros.