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Novas faces das pirâmides financeiras no Brasil: o golpe dentro do golpe
“Foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão. Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais”
Jorge Calazans*
São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente que encaminhou cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao Ministério Público até o mês de setembro do ano passado, um recorde nos últimos cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas de pirâmide detectados pela órgão regulador.
Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com as ações da autoridades.
Tal fato ocorre em virtude do advento das criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.
Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi” costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.
Já em uma quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias, desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.
Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.
Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais.
A narrativa deste acordo, geralmente, vem acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os pagamentos.
A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo cumprida.
Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que tiveram a dívida liquidada.
Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios, sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio, os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida.
Como um ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta para a primeira fase, e tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de economias de toda uma vida.
É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando economias de maneira criminosa.
*Jorge Calazans – Advogado especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.
CNA pretende, na ação, tirar a competência dos auditores fiscais, suspender temporariamente os autos de infração que reconheceram o vínculo do empregado e ainda, impedir as execuções fiscais e as inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) entrou com pedido de amicus curiae, ou parte interessada, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 606, d Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal. A CNA argumenta que auditores-fiscais do trabalho não têm competência para reconhecer e declarar, durante inspeções, o vínculo de emprego e a descaracterização de relação jurídica por dissimulação e fraudes trabalhistas.
De acordo com Milena Pinheiro, advogada responsável pelo pedido e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o sindicato entende que a negação de tal competência é um risco dentro do atual contexto de ataques reiterados e contundentes à Justiça do Trabalho e a todo o sistema de proteção do trabalhador. “De modo muito importante, o Sinait relembra que a inspeção do trabalho é um eixo fundamental dessa proteção e se posiciona frontalmente contra a presunção de que a Auditoria-Fiscal do Trabalho funcionaria de modo fraudulento, como quer fazer crer a autora da ADPF”, afirma Pinheiro.
Na ação, a CNA ainda requer medida cautelar para suspender de forma temporária autos de infração que tenham reconhecido vínculo de emprego, sustar execuções fiscais e inscrições em Dívida Ativa por conta de cobranças feitas pelos auditores, após inspeção de trabalho e reconhecimento de vínculo trabalhistas.
Segundo Milena Pinheiro, após ingressar como parte interessada no processo, o Sinait poderá oferecer subsídios para a discussão na Suprema Corte. “O sindicato tem condições de demonstrar, inclusive por meio da sustentação oral, que as violações apontadas são insubsistentes e a organização da Inspeção do Trabalho está em consonância com os princípios que regem a Administração Pública e com o imperativo de proteção ao trabalhador”, defende.
Ferramenta de consulta informa produtividade mensal de tribunais
Uma ferramenta virtual hospedada no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a qualquer cidadão consultar estatísticas sobre a produção de sentenças, movimentação de processos novos, inquéritos, execuções e outros atos processuais com poucos cliques
Para visualizar as estatísticas, organizadas de forma inédita em uma plataforma digital interativa, basta clicar sobre o ícone “PAINÉIS CNJ”, na parte inferior da página, e, em seguida, na opção “Produtividade Mensal”.
Quem acessar o Módulo de Produtividade Mensal vai se deparar com vários dos indicadores de produtividade da força de trabalho do Poder Judiciário que antes eram encontrados no sistema Justiça Aberta, que agora fica restrito a monitorar o funcionamento apenas dos cartórios extrajudiciais. Desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do Conselho, o Módulo de Produtividade integra o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), que simplificou e automatizou a coleta de dados do trabalho realizado por magistrados e servidores da Justiça brasileira.
A consolidação das estatísticas do Poder Judiciário agora é feita de modo automático e já não depende de informações prestadas manualmente por magistrados. O Módulo de Produtividade Mensal é abastecido uma vez por mês por equipes designadas pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos tribunais. A mudança do procedimento tornou a plataforma uma ferramenta dinâmica de pesquisa, pois apresenta estatísticas atualizada até ao mês anterior.
As consultas podem ser feitas a partir da Aba Gráficos Customizados, que oferece uma série de opções para o pesquisador fazer em busca do dado que deseja. Localizados na seção horizontal no alto da página, os filtros de informação possibilitam ver a produtividade da Justiça Estadual ou de qualquer outro ramo do Poder Judiciário (trabalhista, federal, eleitoral, militar). É possível ainda exibir na tela do computador os resultados relacionados a um tribunal em particular.
Distribuídos no campo central de filtros, estão ordenados todos os 91 órgãos do Judiciário, entre tribunais (inclusive o Supremo Tribunal Federal) e os conselhos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do próprio CNJ. Para obter os dados mais recentes, basta selecionar o ano 2017 nos filtros do canto superior direito da tela.
Campos agrupadores
Dispostos à esquerda da tela, na vertical, os campos agrupadores ajudam quem acessa o Módulo Produtividade Mensal a montar sua planilha com os dados que precisar consultar. O primeiro passo é marcar a variável desejada, a partir de uma lista de indicadores elaborados pelo CNJ, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Pode-se indagar, por exemplo, o número de processos criminais iniciados em 2017.
Montagem de planilha
Quem escolher o campo agrupador “Justiça”, na categoria “Tribunais”, vai descobrir a quantidade dessas ações criminais iniciadas este ano, por cada ramo da Justiça. Ao clicar dois campos – Justiça e Sigla – vai obter o mesmo dado, porém separado pelo resultado de cada tribunal. Outras categorias que o usuário do sistema pode selecionar para formatar sua planilha incluem “Cidade Abrangida” e “Competência (da) Serventia”.
Ao marcar a categoria “Produtividade”, por exemplo, o internauta poderá acompanhar o desempenho de cada um dos tribunais, mês a mês. Basta clicar o campo “Ano/Mês”. Como a planilha que será apresentada é muito larga, será preciso recorrer a um cursor que desliza horizontalmente sobre uma linha situada na base da página. Logo abaixo, um campo na cor amarela lembra ao pesquisador quais os filtros que estão sendo utilizados.
Exportar
Após concluir a formatação da pesquisa, pode-se gerar (exportar) uma planilha no programa Excel. Um ícone localizado no canto superior direito da tela, alinhado com o termo “Resultado”, oferece a opção. Quem preferir, também pode imprimir a planilha ao levar o cursor até o ícone de impressão, ao lado do Excel.
Ressalvas
Os dados atualizados no Módulo Produtividade Mensal a respeito da litigiosidade (volume de processos) não devem ser confundidos ou comparados com os resultados consolidados no anuário estatístico Justiça em Números, produzidos pelo CNJ desde 2004. No processo de elaboração do Justiça em Números, a equipe do DPJ/CNJ realiza uma auditoria nos números enviados pelos tribunais, que recebem um prazo para responder com dados sempre que são encontrados dados aparentemente inconsistentes.
Os usuários do Módulo Produtividade devem saber que as informações são prestadas exclusivamente pelos tribunais. Até o dia 20 do mês corrente, são informadas as estatísticas do mês anterior. Por isso, os resultados de junho, por exemplo só puderam ser consultados a partir do dia 20 de julho.
Produtos
O Módulo Produtividade Mensal seguiu o modelo de relatório interativo do Justiça em Números, anuário estatístico produzido pelo CNJ desde 2004. Inicialmente, o Justiça em Números era divulgado uma vez por ano, em meio físico (publicação), com dados referentes à produção do Judiciário no ano anterior. Com o tempo, as estatísticas passaram a ser apresentadas também em meio digital, no relatório interativo que permite acessar informações específicas sobre a despesas, a força de trabalho e a litigiosidade do Poder Judiciário.
Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS
Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.
Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.
Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.
A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.
Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.
O Sinprofaz
Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.