Estudo do Fórum Econômico Mundial apresenta cinco elementos para uma nova liderança responsável

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Missão, inovação e inclusão devem estar no centro deste novo modelo. Entre os itens, o Fórum Econômico Mundial cita “Emoção e Intuição: desbloquear compromisso e criatividade sendo verdadeiramente humano, mostrando compaixão, humildade e transparência.” O estudo observa que os lucros e a liderança responsável não precisam ser mutuamente exclusivos

Um novo estudo do Fórum Econômico Mundial, em colaboração com a Accenture (NYSE: ACN), identificou cinco elementos-chave para um novo modelo de liderança responsável, adequado a uma nova era de capitalismo voltado a todas as partes interessadas e envolvidas em seus processos. Este novo modelo é focado em forte desempenho organizacional em conjunto com impacto social e ambiental positivo.

O estudo sugere que enfrentar os desafios da próxima década com o propósito de acelerar o crescimento e melhorar os resultados sociais exigirá uma gama mais ampla de características e qualidade dos líderes, que o estudo identifica como:

• Inclusão de partes interessadas: garantir a confiança e o impacto positivo para todos, considerando a realidade das diversas partes interessadas na tomada de decisões e promovendo um ambiente inclusivo no qual diversas pessoas tenham voz e sintam que fazem parte.

• Emoção e Intuição: desbloquear compromisso e criatividade sendo verdadeiramente humano, mostrando compaixão, humildade e transparência.

• Propósito e Missão: promover objetivos comuns inspirando uma visão compartilhada de prosperidade sustentável para a organização e suas partes interessadas.

• Tecnologia e Inovação: criar novo valor organizacional e social inovando responsavelmente com a tecnologia emergente.

• Intelecto e Conhecimento: encontrar caminhos cada vez melhores para o sucesso, adotando aprendizado contínuo e troca de conhecimentos.

“A crise climática, a crescente desigualdade e a fragilidade econômica ameaçam o bem-estar do ser humano como nunca”, disse Adrian Monck, diretor do Fórum Econômico Mundial. “Precisamos de uma abordagem voltada a todas as partes interessadas na qual as empresas combinem empreendedorismo com propósito, trabalhando com as outras a fim de melhorar o estado do mundo em que operam. A boa notícia é que as próximas gerações desejam desenvolver a ampla gama de habilidades de liderança necessárias para que isto aconteça.”

Intitulado Buscando Novas Lideranças, o relatório é baseado em pesquisas realizadas com mais de 20.000 pessoas – incluindo membros das comunidades Young Global Leaders e Global Shapers do Fórum Econômico Mundial (“líderes emergentes”); CEOs e outros líderes comerciais; e funcionários, consumidores e outros grupos de partes interessadas – bem como uma análise econométrica do desempenho da empresa e outras pesquisas originais.

O relatório destaca a crescente demanda por empresas a fim de tratar sobre questões ambientais, sociais e econômicas em troca de sua “licença para prosperar”. Por exemplo, seis em 10 (61%) dos líderes emergentes pesquisados disseram que os modelos de negócios devem ser seguidos apenas se melhorarem os resultados sociais e o crescimento lucrativo. Além disso, a grande maioria dos líderes de negócios (79%) e das partes interessadas (73%) disse que o potencial positivo da tecnologia emergente exige que as empresas reconsiderem o seu papel na sociedade.

Segundo o estudo, muitos executivos de negócios estão fora de sintonia com as partes interessadas, que querem líderes com mais Emoção e Intuição e Missão e Propósito. As descobertas de um grupo de foco on-line de mais de 500 pessoas da geração Y e geração Z (pessoas nascidas desde 1980) realizadas como parte da pesquisa também sugerem que os jovens acreditam que as decisões de liderança na próxima década exigirão uma abordagem equilibrada em todos os cinco atributos da liderança responsável.

Prêmios de Desempenho Associados à Sustentabilidade, Confiança e Inovação

Da mesma forma, o estudo observa que os lucros e a liderança responsável não precisam ser mutuamente exclusivos; de fato, encontra um vínculo entre a liderança responsável e o maior desempenho financeiro. Como parte da pesquisa, a Accenture analisou, entre 2015 e 2018, o desempenho financeiro e as ações relacionadas à sustentabilidade, confiança e inovação das partes interessadas de mais de 2.500 empresas de capital aberto.

Uma constatação importante: as empresas que alcançam tanto altos níveis de inovação e quanto confiança das partes interessadas, superam financeiramente seus pares do setor – com uma média de 3,1% maior de lucros operacionais bem como retorno maior para os acionistas. Além disso, as empresas que alcançam a inovação líder do setor, a confiança das partes interessadas e o desempenho financeiro apresentam todos os cinco elementos de liderança responsável em maior extensão do que os seus pares.

De acordo com o relatório, as descobertas sugerem que apenas modelos de negócios centrados nas partes interessadas podem liberar todo o poder de inovação a fim de elevar o desempenho organizacional e impulsionar o progresso da sociedade.

“As organizações têm não apenas a oportunidade, mas uma obrigação de impulsionar o crescimento organizacional em conjunto com resultados positivos sociais e ambientais. Isto começa com a redefinição do que significa liderar com responsabilidade”, disse Ellyn Shook, Chefe de Liderança e Diretor de Recursos Humanos da Accenture. “Uma nova geração está assumindo a liderança, focada em gerar e honrar valores – onde o senso de missão, inclusão das partes interessadas e compaixão se torna uma segunda natureza. Por meio de nossa colaboração com as comunidades Young Global Leaders e Global Shapers, estamos entusiasmados em definir e catalisar estas novas qualidades de liderança nas pessoas e equipes encarregadas de moldar o futuro do mundo.”

O estudo representa o primeiro estágio de uma iniciativa plurianual entre a Accenture e as comunidades Young Global Leaders e Global Shapers do Fórum Econômico Mundial com o propósito de criar uma nova estrutura para a liderança responsável e ajudar as organizações a cultivar ambientes nos quais a liderança responsável possa prosperar.

Para mais informações sobre a Busca de Novas Lideranças, acesse http://www.accenture.com/responsible-leadership.

Sobre a Pesquisa

A pesquisa compreendeu vários fluxos, todos em 2019.

A pesquisa Accenture Responsible Business de 2.298 líderes empresariais e 2.971 partes interessadas em 11 países; a pesquisa Accenture Whole Brain Leadership de 11.400 consumidores e funcionários e 200 executivos de alto escalão em seis países; a pesquisa anual dos Young Global Leaders e Global Shapers do Fórum Econômico Mundial (1.830 participantes); e modelagem econômica de dados relacionados a empresas de capital aberto.

Sobre os Young Global Leaders e Global Shapers do Fórum Econômico Mundial

O Fórum de Young Global Leaders é uma comunidade de líderes empreendedores e de mentalidade social que alcançaram sucesso individual e desejam construir e alavancar seus talentos em benefício do bem social. Uma rede de colegas procurados, com mais de 1.300 membros e ex-alunos, que oferece cursos de educação executiva, cúpulas globais, expedições em grupo e oportunidades para colaborar e testar ideias com colegas.Acesse http://www.weforum.org/communities/young-global-leaders.

Sobre a Global Shapers Community

Nascida no Fórum Econômico Mundial, a Global Shapers Community é uma rede de jovens inspiradores com menos de 30 anos que trabalham juntos para enfrentar os desafios locais, regionais e globais. Com mais de 10.000 membros, a Global Shapers Community abrange mais de 400 polos com base em cidades em mais de 150 países. Acesse https://www.globalshapers.org.

Sobre a Accenture

A Accenture é uma empresa líder global em serviços profissionais, com ampla atuação e oferta de soluções em estratégia de negócios, consultoria, digital, tecnologia e operações. Combinando experiência ímpar e competências especializadas em mais de 40 indústrias e todas as funções corporativas – e fortalecida pela maior rede de prestação de serviços no mundo -, a Accenture trabalha na interseção de negócio e tecnologia para ajudar companhias a melhorar seu desempenho e criar valor sustentável para seus stakeholders. Com 505 mil profissionais atendendo a clientes em mais de 120 países, a Accenture impulsiona a inovação para aprimorar a maneira como o mundo vive e trabalha. Visite http://www.accenture.com.br

CVM julga caso de operação fraudulenta em fundos exclusivos do Postalis

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Total de multas ultrapassa R$ 120 milhões. Os seis acusados de operações fraudulentas contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverão devolver duas vezes e meia o ganho ilícito. Estão proibidos, “pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”, segundo decisão do diretor relator da CVM, Gustavo Gonzalez. Para BNY Mellom Administração de Ativos Ltda. e BNY Mellom Serviços Financeiros DTVM S.A, multas de 9% e 10% do total das fraudes

Por meio de nota, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, hoje (22/1/2018), o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento. Veja a nota:

“As acusações foram:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).

Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.

BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda: à multa no valor de R$ 41.201.062,35, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Eduardo Jorge Chame Saad: à multa no valor de R$ 59.989.233,50, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Carlos Henrique Farias: à multa no valor de R$ 9.838.388,66, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Alexej Predtchensky, Adilson Florêncio da Costa e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira à proibição temporária (cada um), pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

BNY MELLON Administração de Ativos Ltda. à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas.

BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas.

O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.

Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.”

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez.

Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica

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Pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que, até o final de 2017, existia um processo judicial de violência doméstica para cada 100 mulheres brasileiras. São 1.273.398 processos de violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o país. O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados

Só em 2017 foram 388.263 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher, 16% mais do que em 2016. O dado positivo é que a quantidade de processos julgados na Justiça aumentou: foram 440.109 processos concluídos em 2017, um aumento de 19% em comparação a 2016.

Com isso, o total de casos pendentes permaneceu estável, 833.289 processos. Um dos motivos para o aumento do número de processos decididos é o programa “Justiça pela Paz em Casa”, no qual os tribunais estaduais concentram esforços durante três semanas do ano para julgar ações relativas a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desde que foi adotado o projeto, em março de 2015, até dezembro de 201, foram proferidas 111.832 sentenças, 57.402 medidas protetivas concedidas e 937 sessões de júri realizadas, além de 130.961 audiências durante as nove edições. Nas três semanas em 2017, foram proferidas 42.357 sentenças e concedidas 23.271 medidas protetivas. Isso implica que 5% do total de processos de violência doméstica que tramitaram no país em 2017 tiveram algum tipo de andamento no período.

Varas

O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados. Em 2016 eram 111 varas. Em 2017 o número subiu para 125. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é o que tem o maior número de varas destinadas aos casos de violência doméstica: 16. Em segundo lugar está o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 13 varas.

A meta 8 foi criada com a intenção de fortalecer o enfrentamento e incentivar a criação de uma perspectiva nova e mais eficaz de solução para conflitos que envolvem a violência doméstica. Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

Da mesma forma, inclui-se na meta a possibilidade de oferecer atendimento psicológico às vítimas e aos agressores, oferecimento de cursos e acompanhamento das famílias por equipes de assistentes sociais.

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Novos casos 

Dados da pesquisa indicam ainda que, em 2017, ingressaram na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa 8 casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.

Por tratar-se de previsão em lei com edição recente, começou a ser incorporado como assunto nas tabelas processuais do CNJ apenas em 2016. Dessa forma, alguns tribunais ainda não dispõem de estatísticas sobre o assunto, enquanto outros ainda estão aperfeiçoando a geração dessas informações. Portanto, os números podem ser ainda maiores.

No dia internacional da Mulher, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia destacou que os tempos atuais mostram como as mulheres estão sofrendo. Na semana passada ela recebeu em seu gabinete cinco mulheres vítimas de violência e ouviu os seus relatos.

Para a ministra, ouvir o relato dessas mulheres é uma oportunidade de dar voz a quem teve a vida marcada pela violência. “O Estado, que assumiu a responsabilidade de fazer a justiça no sentido humano, no plano do Estado-Juiz, tem que dar espaço para que essas pessoas falem, para que possamos dar a oportunidade da sociedade contribuir com as mudanças e também mudar a estrutura estatal que garanta que haja punição. Eu quis me reunir com pessoas que têm o que falar e querem ser ouvidas”, disse a presidente do STF e do CNJ, após o encontro.

Previc – CMN ajusta regra de aplicação no exterior das entidades fechadas de previdência complementar

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A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.

“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.

Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.

Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.

Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.

Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.