Mãe e executiva: como encorajar a jornada dupla de sua funcionária

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Apesar de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira: a maternidade. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas em até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Especialista em desenvolvimento corporativo dá dicas de como as empresas podem reter executivas que são mães

Segundo informações divulgadas pela consultoria norte-americana McKinsey, mulheres no cargo de liderança aumentam em 21% as chances de as empresas alcançarem um desempenho mercadológico acima da média. Quando se trata das razões para este indicador, é possível citar, em primeiro lugar, a flexibilidade. Afinal, executivas com duplas jornadas adquirem a habilidade de otimizar o tempo ao cumprir diferentes demandas simultaneamente, sem perder o fio da meada em nenhuma.

Em seguida, a característica de sensibilidade do público-feminino se destaca no ambiente corporativo ao priorizar o bem-estar da equipe e, consequentemente, provocar o crescimento do nível de produtividade, enquanto diminui o turnover. Outro benefício da presença das mulheres nas organizações é a competência de observação e de visão sistêmica.

Por fim, a colaboratividade e a comunicação também representam diferenciais da liderança feminina. Enquanto os líderes masculinos tendem a valorizar as próprias capacidades e minimizar as dos colegas, as mulheres preferem exercer um comando horizontal, capaz de encorajar o compartilhamento de informações entre o time. Já a paciência para se comunicar de forma acessível por meio da escuta cuidadosa e a dosagem de palavras deixa os colaboradores mais à vontade.

Apesar da existência de comprovações em relação à eficácia da atuação corporativa de mulheres, o público-feminino ainda enfrenta uma grande barreira durante a busca pelo sucesso no mercado de trabalho: a maternidade. Neste contexto, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que 50% das profissionais são demitidas no período de até dois anos após o término da licença-maternidade, devido à mentalidade de que os cuidados com os filhos são praticamente uma exclusividade delas. Em paralelo ao mindset, adiciona-se o fato de que a licença-maternidade (de 120 a 180 dias) é maior do que a de direito dos pais (de cinco a 20 dias).

“Cada vez mais, sinto na pele o peso de ser mulher, e permaneço impressionada com a minha disposição de acordar antes das crianças para me maquiar, estudar a ponto de alcançar o patamar de referência em uma área considerada masculina (vendas) e a habilidade de enfrentar com equilíbrio jornadas duplas que, muitas vezes, se transformam em triplas. Fato é que, atualmente, as mulheres são donas de si, com capacidade de conciliar diversos papéis em cima do salto ou em uma rasteirinha. A nossa força vem de dentro, a partir da necessidade de lidar com um ambiente muitas vezes hostil – o que nos torna dispostas a transformar a sociedade em um lugar melhor para todos os seres humanos”, afirma Carolina Manciola, sócia-diretora da Posiciona Educação e Desenvolvimento, e mãe de dois filhos.

Para ela, a maternidade faz parte do ciclo natural da vida da mulher. Portanto, não deve resultar na escolha de família ou carreira. “Simples não é, mas caso uma mulher decida encarar o desafio da maternidade, não cabe às empresas dizerem se elas são capazes ou não. É fundamental oferecer apoio para que as colaboradoras consigam exercer todos os papéis que elas quiserem”, explica.

Diante deste panorama, a especialista em desenvolvimento corporativo fez uma lista com dicas de ações no ambiente corporativo a fim de modificar positivamente a realidade feminina:

Mudança de Mindset
A afirmação de que as empresas são os reflexos do time de colaboradores é inegável. Logo, um local de trabalho aberto a políticas de igualdade de gênero é construído por integrantes com uma mentalidade similar. Neste caso, espaços que desejam promover a diversidade devem se atentar a esta questão. Em situações de pensamentos adversos é preciso idealizar uma mudança de mindset que somente será assertiva se implantada na cultura organizacional, porque, em vez de ser temporal, a iniciativa continuará a ser propagada.

Debates
Além da modificação do mindset da equipe, a viabilização de debates sobre maternidade no mercado de trabalho também é uma ótima alternativa no momento de facilitar o equilíbrio da vida pessoal e profissional das mães executivas. Por um lado, o projeto é um meio de conscientizar os demais colaboradores a partir da geração de empatia. Do outro, no formato de suporte (como workshops para futuros pais) é um caminho de empoderamento das mulheres com filhos.

Políticas de integração
Para complementar o quadro de ações em benefício das mães é imprescindível idealizar programas responsáveis por integrar o âmbito pessoal destas mulheres com o corporativo. Entre as sugestões de políticas organizacionais encontram-se flexibilização da licença-paternidade, espaço destinado à amamentação, berçários, auxílio creche e home office ao longo dos primeiros meses de vida da criança.

PEC permite ao Congresso refazer Estatuto da Magistratura

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O Congresso Nacional e a Presidência da República poderão ser autorizados a criar um novo Estatuto da Magistratura — prerrogativa exclusiva, no momento, do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2015, do senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Os juízes brasileiros ainda são regidos por um estatuto anterior à Constituição de 1988: o texto em vigor, que estabelece os direitos e deveres da categoria, é de 1979. Apenas o STF pode reformá-lo, o que ainda não foi feito. A PEC de Ferraço modifica a Constituição para extinguir a exclusividade do Supremo na tarefa de fazer um novo Estatuto da Magistratura. Assim, membros do Congresso Nacional e também o presidente da República passariam a ter permissão para atualizar a lei.

O Estatuto da Magistratura é o conjunto de normas que orienta a atividade dos juízes, estabelecendo os direitos e deveres da categoria. Ele contém dispositivos considerados polêmicos, como a punição na forma de aposentadoria compulsória e as férias de dois meses por ano.

Diversas propostas de atualização circulam no STF há anos, mas nenhuma chegou a ser enviada ao Congresso para apreciação. Como a Constituição determina que apenas o Supremo tem o poder de iniciativa sobre esse tema, os parlamentares não podem modificar a lei atual antes da manifestação do tribunal.

Para Ricardo Ferraço, essa regra engessa a discussão sobre as prerrogativas dos juízes e impede que a sociedade tenha voz no que concerne a atividade do Poder Judiciário.

“Decorridos tantos anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não pode discutir questão tão importante, pois ainda aguardamos a iniciativa da Suprema Corte. Questões de suma importância para o controle social da atividade da magistratura, como a possibilidade da exoneração de magistrados por cometimento de condutas incompatíveis, angustiam e desafiam a sociedade brasileira”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

A PEC tem voto favorável do relator, senador Jorge Viana (PT-AC), e já pode ser votada pela CCJ. A comissão também recebeu uma nota técnica da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que se posiciona contra a aprovação da matéria. Segundo a entidade, o fim da exclusividade do STF na elaboração de normas para a magistratura pode pôr em risco a separação entre os poderes.

Ferraço afirma que a sua proposta não viola esse princípio, apenas expande o debate para as demais instâncias da União. O objetivo, segundo o senador, é apenas impedir a “prolongada vacância” a respeito do tema.

Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC terá que passar por duas votações no Plenário, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Após aprovação nas duas Casas, ela não precisa de sanção presidencial, podendo ser promulgada imediatamente pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada

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A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Magne Cristine Cabral da Silva*

Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.

Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.

A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:

§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.

Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.

O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?

Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.

Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.

A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.

O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.

A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.

Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.

A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.

É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).

A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.

A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.

*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.

Fim do grupo de trabalho ameaça a Lava Jato

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Magne Cristine Cabral da Silva*

A divulgação na quinta-feira, 6, de que Direção Geral da Polícia Federal resolveu pôr fim ao grupo de trabalho da Operação Lava Jato em Curitiba provocou um grande choque na sociedade, inclusive nos próprios policiais federais.

O grupo de trabalho da Lava Jato é formado pela integração da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal. Essa integração permite o trabalho conjunto, articulado, célere e eficiente das investigações. No âmbito da PF, a estrutura em grupo de trabalho permite que os policiais federais atuem com dedicação integral à operação Lava Jato.

Em investigações que envolvem organizações criminosas, a formação de grupo de trabalho é praxe adotada na PF. Além de permitir a exclusividade do efetivo, aproxima a PF das instituições relacionadas às apurações – Ministério Público e Justiça Federal -, evitando a burocracia excessiva e a morosidade na tramitação do inquérito policial.

Os inquéritos que apuram crimes financeiros e organizações criminosas são extensos e volumosos, pois envolvem acervo de provas em documentos escritos – como extratos bancários e contratos -, além de dados de interceptações telefônicas e telemáticas (e-mails), demandando muita dedicação e aprofundamento nas investigações.

Na medida em que foi sendo revelada a magnitude da organização criminosa – em complexidade e número de pessoas envolvidas -, o grupo de trabalho da Operação Lava Jato foi se ampliando em quantidade de investigadores e recursos tecnológicos. E a cada nova etapa das investigações surgem novos alvos e articulações, implicando nova cadeia criminosa a ser investigada, como em uma progressão geométrica.

A Lava Jato gerou novas operações que se expandiram até para outros Estados e cada vez mais demanda ser ampliada, inclusive na força tarefa em Curitiba. Atualmente há muito material apreendido a ser analisado, resultado das buscas e apreensões realizadas, o que implica que novos indícios e provas irão precisar ser analisados, assim como outros suspeitos vão precisar ser investigados, especialmente diante das novas delações premiadas.

A Lava Jato tornou-se um patrimônio nacional, sendo sinônimo de combate à corrupção e de esperança para a sociedade brasileira. A preocupação geral passou a proteção das pessoas e instituições encarregadas das investigações –  Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, tudo para blindar a Lava Jato.

A permanência do Diretor-Geral da PF vem sendo cobrada como forma de proteger a Lava Jato de interferências que poderiam resultar da indicação de um novo Diretor-Geral da escolha do Ministro da Justiça. Leandro Daiello passou a ser pessoa intocável pelo governo e vem sobrevivendo à passagem de seis ministros da Justiça, de partidos e governos diferentes, no intervalo de um ano e meio.

Por isso, o que não se esperava era que as mudanças na Lava Jato ocorressem por decisão da própria PF, do Diretor-Geral Leandro Daiello. Em nota à imprensa, a PF afirmou que o Grupo de Trabalho da Lava Jato passou a integrar a Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas (DELECOR). Ou seja, acabou a exclusividade das investigações da Lava Jato pela PF e acabou a eficiência do Grupo de Trabalho.

Quem conhece a PF e a burocracia excessiva dos trâmites cartorários de uma delegacia, sabe do prejuízo da mudança para as investigações da Lava Jato. Os policiais federais irão participar de várias investigações simultaneamente e ainda concorrer às escalas de serviços extraordinários da superintendência. Assim, poderão ser convocados para atuar em prisões em flagrante durante o expediente ou fora dele, o que implica em folgas e compensação orgânica, provocando interrupções nos trabalhos de investigação.

A Operação Lava Jato está mais vulnerável. Ao passar a ser tocada em conjunto com outras da delegacia, não há mais vinculação dos policiais investigadores à Lava Jato, o que vai possibilitar a livre substituição e até a retirada da equipe, sob o argumento de ser uma medida de organização interna da PF. A Lava Jato agora está nas mãos do superintendente da PF em Curitiba.

Com os impactos da operação Lava Jato no cenário nacional e diante dos diversos planos revelados para paralisar as investigações, não se pode supor que o fim da força tarefa da PF é mero procedimento de organização administrativa da PF. Como em um jogo de xadrez, as peças do tabuleiro parecem caminhar para um xeque-mate na maior investigação contra a corrupção e o crime organizado do país.

*Magne Cristine Cabral da Silva é advogada, escrivã da Polícia Federal aposentada e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública e bacharel em Direito e Administração de Empresas.

ANMP – Nota de repúdio – MP 765 – Lei 13.464/2017

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A Associação Nacional dos Peritos Médicos considerou uma “traição do governo” os vetos ao texto e afirmou que a medida causou indignação na categoria. Por meio de nota, a entidade destaca que os profissionais não continuarão a “arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor”. “Chega!”, assinalou

Veja a nota:

“Foi publicada na data de hoje, no Diário Oficial da União, (11/07) , a Lei 13.464, conversão da MP 765, que trata de temas relativos à várias carreiras federais, inclusive o reajuste salarial dos Peritos Médicos Previdenciários, fruto do acordo da greve de 2015/2016.

Porém causou fúria e indignação na categoria a traição do Governo, que vetou de forma pusilânime dois dispositivos fundamentais para a Carreira e que haviam sido pactuados com o próprio MDS. O primeiro dizia respeito ao retorno da nossa exclusividade para exercício das atividades inerentes à nossa carreira. O segundo item era a eliminação da terceirização de nossa atividade através de perícias pelo SUS, criado em 2015 pelo Governo Dilma para destruir nossa carreira.

De forma inexplicável e absolutamente reprovável, a AGU orientou os vetos, alegando incompatibilidade temática da MP. Trata-se de uma mentira grosseira, pois além de ter plena relação e constitucionalidade com o escopo da MP, em 2015 a mesma AGU não se manifestou assim quando, em uma Medida Provisória sobre reforma da previdência, o Governo Dilma enfiou vários “jabutis” para prejudicar nossa atividade.

Nossa carreira é a única que sofre com terceirizações, credenciamentos e vilipendio de nossas atividades. Nenhuma outra carreira federal sofre esse tipo de ação destrutiva. De que adianta os bravos Peritos Médicos se arriscarem diariamente para fazer o correto se, na próxima esquina, um credenciado/terceirizado vai desfazer todo o trabalho realizado?

De que adianta o PRBI/BILD se, em poucos meses, através de atestados do SUS, credenciados e terceirizados, todos os segurados que estavam irregulares conseguirão entrar de novo no sistema?

Nós atendemos ao chamado do governo para a seriedade, austeridade, eficiência e segurança do bem gastar público e é assim que o governo responde? Apenas com 20% do trabalho feito, a recuperação de ativos irregularmente pagos já superou R$ 3 bilhões/ano. A sinalização, clara, é que permanece no governo o mesmo sentimento anti-perito que existiu nos últimos anos.

Não aceitamos, sob hipótese nenhuma, argumentos de que “já ganhamos muito”, pois tudo o que obtivemos até agora foi apenas fruto de nossa greve e nosso esforço. Estamos entregando a única boa ação social, política e econômica do atual governo, porém este governo, com sua ridícula AGU, acha que nossa atividade pode ser feita por qualquer um, como se fôssemos sal. Traição do mais alto grau.

Não iremos continuar a arriscar nosso pescoço sem o reconhecimento de nossa importância e nosso valor. Chega!

Ou o governo entende que precisamos ser reconhecidos como carreira de fato, ou que fique com os credenciados e seus atestados falsos do SUS.

Diretoria da ANMP