Será que a Justiça do Trabalho conseguirá resistir ao novo governo?

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“Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado”

Mariana Machado Pedroso*

De início, é muito importante esclarecer uma inverdade propagada ao longo dos anos e, infelizmente, repetida pelo atual presidente da República em recente entrevista concedida à TV aberta, a primeira depois de sua posse na Presidência.

A Justiça do Trabalho como tribunal especializado está presente em grande parte do globo terrestre não sendo, portanto, o que chamam de “jabuticaba brasileira”. Apenas para ilustrar, destacam-se, aqui, alguns países que possuem o tribunal especializado em solucionar conflitos entre os trabalhadores e seus empregadores, bem como entre aqueles e seus sindicatos.

Na Europa, podemos citar a Alemanha, com sistema jurídico trabalhista bem semelhante ao brasileiro e que foi criada em 1890 sendo considerada uma Justiça independente desde 1953; a Bélgica, Grã-Bretanha e Dinamarca, todas também com sistema assemelhado ao brasileiro; a França, a Espanha, a Suécia, a Noruega e, por fim, a Finlândia.

Já no continente americano, os países cuja Justiça Laboral é especializada e independente são a Argentina, Paraguai, Chile e México, sendo que neste último tratava-se de um órgão vinculado ao Poder Executivo até o início de 2018, oportunidade na qual uma alteração constitucional concedeu independência a este Tribunal.

Por fim, vale ainda mencionar a Nova Zelândia, cuja Justiça do Trabalho foi criada em 1894, Hong Kong e Israel.

Deste modo, resta claro ser impossível a adoção do repetido argumento de que o Brasil seria a exceção mantendo uma Justiça Laboral especializada.

Ainda, ultrapassada a falácia mais comum, tem-se que o governo sempre se utiliza do argumento de que a legislação trabalhista contribui de forma determinante para o que é conhecido como “custo-Brasil”, vez que o suposto excesso de direitos oneraria as folhas de pagamento dos empregadores. Assim, manter empregados seria uma prática excessivamente dispendiosa, inibindo os detentores dos meios de produção de investir ou empreender no Brasil. Porém, tal qual a primeira, trata-se de mais uma grande inverdade propagada sem qualquer cuidado.

Isso porque, ao analisar o custo do empregado, ou seja, o custo das folhas de pagamento, observa-se que o Estado, sem sombra de dúvidas, abocanha uma grande fatia desse custo.

Assim, qualquer empregador deverá, independentemente do resultado econômico auferido, quitar inúmeras contribuições ao governo mensalmente, quais sejam, INSS (em regra, 20% de todos os pagamentos realizados aos empregados e trabalhadores avulsos); o RAT- Risco Ambiental de Trabalho (de 1 a 12% sobre o total da remuneração de empregados e avulsos); o salário educação (FNDE) que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações a qualquer título; as contribuições do sistema ”S” – SENAC (prestador de serviços) 1% sobre o pagamento da folha mensal e SESC (empresas comerciais) 1,5% da folha de pagamento, ou; SENAI (indústrias) 1% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas e SESI, com 1,5% sobre o valor da folha de pagamento mensal; SEBRAE 0,6% sobre o total da folha para as companhias de médio e grande porte (quem contribui para SESI/SENAI e para SESC/SENAC deve pagar 0,3%); INCRA 2,5% sobre a folha de pagamento mensal devida por algumas empresas de médio e grande porte (previsão em Decreto-Lei 1.146/70) e 0,2% para a maioria das atividades econômicas, também calculado sobre a folha mensal.

Da simples análise acima observa-se que os encargos decorrentes da manutenção de um trabalhador são, de fato, o grande vilão da empregabilidade, e não os direitos trabalhistas.

Não bastasse a excessivamente pesada carga de contribuições suportada pelo empregador, a economia não se beneficia de tais valores de forma direta. Isso porque os encargos acima destacados não são destinados diretamente ao empregado, de modo que não há um acréscimo patrimonial que poderia aumentar o poder de compra daquele trabalhador. Assim, não há como esse trabalhador contribuir para o aquecimento da economia, sobretudo da localidade da prestação do serviço, vez não ter recursos para consumir produtos e serviços.

Assim se desfazem os argumentos mais utilizados para flexibilizar direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho. Mas não é só isso.

É importante destacar que a Justiça do Trabalho é indispensável para mediar as relações entre capital e trabalho, entre empregadores e empregados.

De acordo com os dados de 2017 divulgados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf), os novos processos ajuizados na Justiça do Trabalho correspondem a aproximadamente 1/5 daqueles iniciados na chamada Justiça Comum, ficando muito próximos do número de novos processos da Justiça Federal.

Tem-se, ainda, que o número de processos baixados/encerrados na Justiça do Trabalho no mesmo ano foi superior ao das novas ações — foram 4.321.842 baixados contra 4.481.991 novos processos trabalhistas —, demonstrando, assim, a eficiência da Justiça especializada.

Isso sem mencionar a evolução tecnológica da Justiça Laboral, onde 96,3% dos processos são eletrônicos contra apenas 78% na Justiça comum e 74,3% na Justiça Federal; e, ainda, o menor tempo médio de tramitação de ação judicial em 2ª instância — 10 meses nos Tribunais Regionais do Trabalho ante 3 anos nos Tribunais de Justiça e 3 anos e 4 meses nos Tribunais Regionais Federais.

Ainda, a Justiça Laboral é a campeã disparada em solução de conflitos por acordo, o que é evidente da análise comparativa dos dados oficiais do CNJ: 45,3% dos casos na Justiça do Trabalho, contra apenas 19,7% na Justiça Comum estadual e 19,8% na Justiça Federal.

Deste modo, uma vez que a legislação brasileira como um todo, caminha no sentido de promover a composição entre os litigantes, algumas vezes antes mesmo do início da ação judicial, por que extinguir o tribunal que melhor faz isso?

Por fim, destaca-se que esses números se referem ao ano de 2017, sendo amplamente sabido que com a vigência da Lei Federal de nº 13.467/17, também conhecida como reforma trabalhista, houve a drástica redução no ajuizamento de novas ações. Além disso, a reforma também contemplou a composição amigável entre as partes com a criação do acordo extrajudicialmente firmado, mas homologado por um juiz trabalhista.

Infelizmente só será possível saber o que vai ocorrer com a Justiça do Trabalho (criada em 1941) ao avançar dos planos deste governo. Mas, ainda que se confirme a opção governista pela extinção da Justiça do Trabalho, certamente haverá intensa resistência, seja por parte da população jurisdicionada, seja por parte dos operadores do Direito — aí incluídos os magistrados de todas as instâncias.

*Mariana Machado Pedroso – especialista em Direito e Processo do Trabalho, é a sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados.

Demitido por excesso de competência

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“Quando eles (os acionistas) pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão”

* Sílvio Celestino

Em processos de coaching executivo ouço histórias bizarras, mas que têm se repetido ao longo dos últimos anos.

Um problema recorrente que tenho observado em algumas empresas é o seguinte: pessoas talentosas serem pressionadas por seus pares para frearem sua competência.

Lembro-me de um executivo de TI que, juntamente com outro colega, montou uma área de vendas diretas de produtos da empresa na qual trabalhava – e originalmente somente vendia por meio de revendedores autorizados. Passados seis meses de sua atuação, o diretor de RH da empresa resolveu reduzir suas comissões sobre o faturamento. O motivo: eles vendiam tanto que passaram a ganhar mais do que o presidente da empresa – e o diretor de RH considerava isso uma distorção. Claro que ele não levava em conta que o presidente era o dono da empresa e, portanto, além do salário, recebia também o lucro, que aumentara proporcionalmente às vendas.

Recentemente observei isso acontecer com profissionais em multinacionais e em um banco, também internacional. Executivos que se destacam e são criticados por seus pares, pois os fazem parecer medíocres – na minha opinião, são mesmo.

Um ambiente desse tipo é desmotivador, apresenta inversão de valores e um estresse absurdo para quem, sendo competente, se vê sob uma chuva de críticas infundadas e maledicentes. Quem precisaria de coaching são os críticos de meu cliente, mais do que ele.

A causa disso é uma distorção do espírito de equipe.

Os líderes devem estar atentos a como os valores da empresa são definidos e expressos no cotidiano. Se quiserem que os melhores fiquem, terão de valorizá-los, e não expulsá-los de seus quadros.

Em primeiro lugar é preciso observar com atenção o que os acionistas têm demandado neste momento de grave crise econômica e financeira. Quando eles pedem algo impossível de ser feito, atraem para a empresa, especialmente para a diretoria e gerência, mentirosos e psicopatas. Pois, somente indivíduos com essas características são capazes de prometer e se comprometer com coisas impossíveis de serem feitas. E eles o fazem da maneira mais cínica possível: teatralmente.

Em segundo lugar, em momentos de crise as empresas devem focar produtos e serviços que as permitam sobreviver, enquanto criam condições para voltar a crescer o mais rapidamente possível. Para isso, precisam de pessoas competentes, corajosas e criativas. Executivos capazes de tomar decisões duras, mas aptos a preparar a empresa para o próximo ciclo. Psicopatas e mentirosos destroem o moral das pessoas, especialmente as melhores, que sairão na primeira oportunidade e, o que é pior, podem ir para os concorrentes. Quem deseja que os concorrentes sejam fortalecidos?

Por último, é preciso cuidado com os valores que fomentamos na companhia. Hoje, vejo com preocupação a ideia de pertencer a um grupo sobrepujar a competência dos indivíduos. Pois, incompetentes e pessoas de má índole podem se unir e reclamar de excelentes profissionais que estão destoando do time. E eles podem se gabar de estar preocupados com o “espírito de pertencimento”.

Portanto, quando se afirma que o time é mais importante, temos de avaliar se esse espírito de equipe, de fato, representa valores como excelência, licitude das ações e moralidade.

Afinal, mais importante do que o time são os propósitos elevados, cuja ausência causará danos à organização, principalmente no longo prazo.

O mundo e as empresas estariam em melhores condições se valorizassem os indivíduos de excelência, e não os fanfarrões, psicopatas e mentirosos de plantão.

Em momento de crise eles abundam, mas não são quem tirarão as empresas das dificuldades nas quais se encontram – embora possam falsificar números que simulem que o estejam fazendo.

Sempre dependeremos das pessoas competentes, de moral elevada e de inabalável fé para conduzir os negócios e o País. Principalmente em tempos turbulentos. São elas que precisam ser atraídas, encorajadas e desenvolvidas para que todos saiam das adversidades melhores do que quando entraram.

*Sílvio Celestino – autor do livro “O Líder Transformador, como transformar pessoas em líderes” e sócio fundador da Alliance Coaching.

Mulheres que consomem álcool em excesso têm duas vezes mais chances de desenvolver câncer de mama, diz estudo

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O consumo excessivo de álcool (etilismo) está relacionado ao câncer de mama, segundo estudo recente  com beneficiários da Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (Capesesp). De acordo com o levantamento, que levou em conta os hábitos de quase 19 mil beneficiários ao longo de dez anos, as mulheres que consomem álcool por tempo e quantidade excessiva têm duas vezes mais chances de desenvolver câncer de mama.

A pesquisa também mostrou relação entre obesidade e o desenvolvimento de câncer de ovário. Ao todo, 26% das beneficiárias avaliadas que apresentaram este tipo de câncer, também estavam obesas.

O estudo analisou durante 10 anos a associação do câncer a fatores de risco, tais como tabagismo, sedentarismo, etilismo, exposição excessiva ao sol, sobrepeso e obesidade. Foram avaliados 4.685 beneficiários com diagnóstico positivo de câncer e outros 14.055, sem diagnóstico, para base de comparação (três casos negativos para cada positivo, com mesma idade e gênero).

“Ao longo do histórico do plano, verificamos o que aconteceu com as pessoas pesquisadas, se tiveram algum tipo de câncer ou não. Aqueles que tiveram câncer foram comparados com quem não teve câncer e verificado se o fator de risco poderia ou não estar relacionado à doença”, explica a médica Juliana Busch, que também é uma das autoras da pesquisa e Gerente da Assessoria de Estratégias e Informações Institucionais da Capesesp.

Foi reforçada a contribuição do tabagismo para o desenvolvimento de diversos tipos de câncer: 62% dos que disseram estar expostos ao fumo, apresentaram câncer de pulmão; 69% câncer de laringe e 73,5% câncer de esôfago.

Os tipos de câncer mais comuns nos homens foram próstata (36,4%) colorretal (6,8%), rim (4,1%) e bexiga (3,8%). Nas mulheres, mama (28,3%), tireóide (7,3%), colorretal (7,0%), pulmão (2,5%) e ovário (2,4%).

“Além de corroborar dados que já estamos familiarizados e auxiliar na conscientização, este estudo também possibilita a gestão da oncologia, com direcionamento de esforços e investimentos para perfis e hábitos, permitindo uma intervenção prematura”, ressalta o presidente da Capesesp e vice-presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), João Paulo dos Reis Neto.

“No fim, um acompanhamento constante aliado a bons hábitos continuam sendo os melhores remédios. Nas autogestões, investimos muito em iniciativas de prevenção e campanhas que podem ajudar a evitar problemas decorrentes desses fatores de risco. O estudo é mais um reforço e um norte para os planos e também para os beneficiários”, complementa.

O estudo foi aprovado para apresentação durante o Congresso Europeu da ISPOR, Sociedade Internacional de Farmacoeconomia e Desfechos, que será realizado em Glasgow, Escócia, de 4 a 8 de novembro de 2017 (www.ispor.org).

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003

Criminalistas criticam excesso de prisões e põem promotores na berlinda

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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de cassar a prisão preventiva do ex-vice-presidente do Flamengo, Flávio Godinho, que é investigado nos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre medidas cautelares no país. O ministro afirmou que a prisão não demonstrou que outras medidas cautelares seriam insuficientes para impedir que Godinho atrapalhasse as investigações, conforme alegou o Ministério Público Federal. Advogados criminalistas dizem que, em muitos casos, as medidas cautelares são suficientes e não há necessidade da prisão.

O criminalista Daniel Gerber, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que “Gilmar Mendes, com seu posicionamento, escancara o vício que passou a macular as medidas preventivas substitutivas da prisão, que cada vez mais são decretadas como autônomas e desvinculadas dos fundamentos da preventiva apenas porque, ao trazerem menor dano, geram conforto ao Judiciário”.

Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados Associados, o país está vivendo uma multiplicação das prisões sem o devido processo. “Quando a lei que estabelece as medidas alternativas às prisões do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) foi editada, já havia 40% de presos provisórios nas penitenciárias. Há uma resistência dos juízes em aplicar as medidas alternativas decretando prisões em massa. Ainda temos 35% de presos provisórios. Na verdade, os juízes desejam ampliar seus poderes. Por isso, simplesmente decretam prisões, hoje com objetivo de antecipação das penas sem processo, extorsão de depoimentos e satisfação de um sentimento de punibilidade contra a Constituição Federal”, explica.

Guilherme San Juan, criminalista e sócio da banca San Juan Advogados Associados, destaca que “a reunião entre advogados para traçar a melhor estratégia de defesa aos clientes não pode ser criminalizada, sob pena de em pouquíssimo tempo se criminalizar o exercício da advocacia”. Para ele, “está na hora de a Ordem dos Advogados colocar o rosto nessa discussão e representar seus membros de forma efetiva. A posição em questão é tão teratológica quanto criminalizar a atuação do acusador que ao final não alcança a condenação do acusado. Me parece que já é chegado o tempo de limitarmos os exageros, sob pena de inviabilizarmos a atuação da acusação e da defesa”, conclui San Juan.

Segundo o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a prisão preventiva é medida “gravosa e excepcional”. Isso porque permite a segregação do acusado antes de uma condenação judicial transitada em julgado. “Assim, sua aplicação deve ficar limitada às hipóteses em que a análise dos fatos revele, no caso concreto — prova da materialidade e indícios de autoria do delito —, que outros mecanismos de preservação da investigação não se mostrem aptos a refrear potencial risco à ordem pública. Caso contrário, corre-se o risco de subverter o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, gerando inegável e injustificado sacrífico do direito de liberdade de locomoção do investigado”, conclui Abdouni.

Conceição Aparecida Giori, criminalista e sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados, lembra que o CPP há muito tempo determina que a medida de segregação cautelar só pode ser aplicada se demonstrado que outras cautelas não têm eficácia. “O que estarrece é o fato de o STF nem sempre seguir o que o CPP diz”, critica.

Ela enfatiza que se o Supremo enveredar por esse caminho, o direito de defesa não será apenas prejudicado, mas completamente anulado. “Imagine o investigado se tornar novamente investigado porque foi assistido, juntamente com outro investigado, pelo mesmo advogado. Já teremos aí a proibição de um mesmo advogado assistir mais de um réu no mesmo processo, porque toda a orientação jurídica poderá ser interpretada como obstáculo à investigação”, explica.

 

Ato público pretende chamar atenção para os recentes ataques à Justiça do Trabalho

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Mobilização acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília, sexta-feira (31), às 12h
A valorização e a defesa da Justiça do Trabalho é o foco do ato público organizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que reunirá magistrados, servidores, advogados e membros do Ministério Público nesta sexta-feira (31), às 12 horas, no Foro Trabalhista de Brasília, localizado na W3, na altura da quadra 513 Norte.
Com a mobilização, o Tribunal pretende chamar atenção para os recentes ataques sofridos pelo segmento da Justiça responsável por estabelecer o equilíbrio nas relações entre trabalhadores e empregadores – no qual atualmente tramitam cerca de cinco milhões de processos, de acordo com o último relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“No cenário atual, com uma proposta de reforma trabalhista prestes a ser discutida pelo Congresso Nacional, o que vemos é a propagação de um discurso de que a Justiça do Trabalho é inoperante, lenta, arcaica, que tem servidores em excesso, que é muito cara etc. Isso não é verdade. Precisamos alertar a população para a gravidade de uma reforma com esse viés. A maioria das pessoas não tem ideia de como pode ser nefasta essa reforma trabalhista”, salientou o presidente do TRT10, desembargador Pedro Foltran sobre a importância do ato público.
Por isso, além da Décima Região, o ato também deve ocorrer nos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, em seus respectivos estados. O evento marca o lançamento de uma campanha nacional promovida pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs, que tem como objetivo mostrar que os direitos de empregados e empregadores só estão garantidos com uma Justiça do Trabalho forte e atuante.
Justiça rentável
Uma das principais ameaças ao pleno funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil é a redução do orçamento. Em 2016, de todo o Judiciário, o segmento de Justiça especializado foi o mais afetado  pela crise financeira, com cortes de 90% em despesas de investimento e 30% em despesas de custeio. No início do segundo semestre, diversos regionais ameaçaram interromper suas atividades por falta de recursos.
Apesar dos cortes orçamentários, a Justiça do Trabalho é rentável aos cofres públicos. Em 2015, foi responsável por arrecadar quase R$ 3 bilhões para os cofres públicos. Apenas a Décima Região (DF e TO) arrecadou quase R$ 92 milhões, entre custas, taxas, recolhimentos previdenciários, imposto de renda e receitas decorrentes de execução das penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização. Durante o mesmo período, os valores pagos a trabalhadores e empregadores em decorrência das ações judiciais solucionadas somaram R$ 616 milhões.
Quadro de pessoal reduzido
Outro grande problema enfrentado pela Justiça do Trabalho é a falta de pessoal. Sem poder nomear novos servidores devido às restrições impostas pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – ressalvadas as hipóteses de vacância, a maior parte das unidades judiciais e administrativas dos TRTs do país assistem – sem pode agir – à redução constante de seus quadros em razão de inúmeros pedidos de aposentadoria.
Para se ter uma ideia, a Décima Região possui 35 Varas do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins – nas quais atuam 88 juízes titulares e substitutos – e mais 17 gabinetes de desembargadores para atender a demanda de aproximadamente 75 mil processos. O quadro de pessoal permanente é formado atualmente por uma força de trabalho de apenas 977 servidores, incluindo os que atuam em unidades administrativas. E, somente de 2016 ao início de 2017, foram registradas 29 aposentadorias.
Apoio
O ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho conta com o apoio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10), da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10) e da Associação de Servidores do TRT10 (ASDR).
Serviço:
Ato público em defesa e pela valorização da Justiça do Trabalho
Dia 31 de março, às 12 horas
Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)