Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial

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Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.

Veja o alerta:

“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA

As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à  excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.

A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.

Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.

Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.

Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.

A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.

Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.

Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”

AssIBGE alerta: Pesquisas por telefone não devem ser permanentes

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Os funcionários do IBGE esclarecem que o compartilhamento de dados dos contribuintes, em um momento político conturbado, gerou ruídos, incompreensões contestações judiciais. Tudo isso faz parte do trabalho do órgão. Porém, as várias ações contra o repasse de dados indicam um problema: as pesquisas por telefone não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes

“Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil”, aponta a associação.

Veja a nota:

“Diante da polêmica gerada em torno da Medida Provisória 954/2020, publicada em 17 de abril, a AssIBGE – Sindicato Nacional vem a público prestar esclarecimentos e externar sua posição a este respeito.

A MP 954/2020 obriga as empresas de telefonia a fornecer ao IBGE o cadastro com nome, endereço e telefone dos seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas), para realização de entrevistas por telefone. Esta exigência estará em vigor durante e apenas a vigência da pandemia de coronavírus, ficando o IBGE obrigado a destruir os cadastros posteriormente.

Esta medida foi contestada judicialmente pela OAB, pelo PSDB, PSOL e PSB, que apontaram risco à privacidade das empresas e pessoas. Não queremos descredenciar os argumentos jurídicos das contestações, que terão o fórum adequado para sua análise, mas esclarecemos que o IBGE trabalha cotidianamente com dados sensíveis, sempre respeitando o sigilo, em suas inúmeras pesquisas domiciliares, por empresas geográficas e ambientais, dentre outras.

O sigilo das informações prestadas ao IBGE foi assegurado ao longo dos 83 anos de sua existência, a despeito das ameaças de intervenção na autonomia técnica e inúmeras restrições orçamentárias impostas ao Instituto, agora agravadas com a Emenda Constitucional 95. Nesse sentido, o compartilhamento de informações de cadastro por parte de concessionárias de serviços públicos não representa, em si, um problema, desde que se respeite o devido processo legal.

As contestações judiciais, porém, indicam um problema. Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil.

A coleta de informações pelo IBGE é baseada numa relação de confiança com os informantes. Qualquer perturbação nessa relação tem impacto negativo para o trabalho e a sociedade como um todo.

A mudança brusca, num ambiente político conturbado, no momento em que o país debate o monitoramento de celulares por geolocalização, gerou ruídos e incompreensões, resultando em danos para a imagem do IBGE, que poderiam ser evitados com uma abordagem mais sensível e cautelosa, através de um diálogo mais amplo com os técnicos da casa, com o parlamento e a sociedade civil.

A ASSIBGE – Sindicato Nacional vem denunciando há algum tempo a possibilidade de um apagão estatístico, que não se deve ao acesso a cadastros de telefones, mas pelo fato do órgão estar carente de servidores efetivos e com inúmeras restrições orçamentárias.

Servidores efetivos concursados são guardiões do conhecimento acumulado, com capacidade de planejar, coletar, treinar e analisar as pesquisas estatísticas e geocientíficas que a Instituição já produz, bem como aquelas que a sociedade demanda e precisariam ser atendidas. Portanto, o IBGE necessita urgentemente de concursos públicos e recursos para o seu plano de trabalho, sem as atuais restrições.

Recentemente foram cortadas do Censo Demográfico perguntas fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira. Esses cortes, sem justificativa e de forma arbitrária por parte da atual presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, passaram por cima dos estudos realizados pelas equipes técnicas e de debates acumulados durante anos com a sociedade. Essa postura levará a prejuízos irreparáveis aos municípios brasileiros e ao país como um todo, como alertamos.

Compreendemos que as adaptações, como entrevistas por telefone em pesquisas domiciliares, adotadas nesse momento em caráter absolutamente excepcional, sem o planejamento e testagem que seriam habituais em novas metodologias, não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes.

Nosso compromisso é com um IBGE democrático, a serviço da população brasileira, base para o planejamento de políticas públicas no Brasil.

Executiva Nacional
ASSIBGE – Sindicato Nacional”