Justiça ordena reintegração de diabético eliminado do concurso para delegado da PF

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Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento

A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.

O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.

Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.

Bancas disputam o lucrativo concurso do Senado

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O Idecan informa que é um dos classificados para o concurso do Senado Federal, mas está disputando a preferência com a Fundação Getúlio Vargas e Cebraspe. A expectativa é de que o anúncio do vencedor seja feito nos nos próximos dias

O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), que concorre pela primeira vez, passou para a segunda etapa do processo de licitação da banca organizadora do concurso do Senado Federal, para níveis médio e superior. Foram feitas análises de aspectos jurídicos, técnicos, econômico-financeiros e de regularidade fiscal e trabalhista.

A concorrência com as duas  instituições que avançaram de fase (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV) continua ferrenha. Segundo fontes citadas pela Folha Dirigida, parece haver no Senado um consenso em torno do Cebraspe.

O concurso abre 40 vagas para cargos de níveis médio e superior. Serão 24 oportunidades para técnico legislativo, na especialidade de policial legislativo (R$ 19.573); 12 para analista legislativo em diversas especialidades que exigem nível superior específico (R$ 25.764); e quatro vagas para advogado (R$ 33.003). Os valores referentes aos benefícios e gratificações já estão inclusos nas remunerações citadas.

Ao final da primeira etapa, cinco bancas foram eliminadas: Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego; Instituto AOCP; Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC); Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social (Imais); Funrio – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

 

Prêmio SENAM® 2019 – Aberto o período de inscrições de trabalhos

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Nesta edição, serão abordadas duas categorias: “Gestão Tributária” e “Gestão Orçamentária ou do Gasto Público”. O primeiro colocada ganha um prêmio de R$ 5 mil, e o segundo, R$ 3 mil. O período para envio dos trabalhos termina em 15 de dezembro de 2018

Os trabalhos deverão ser enviados pela página www.senam.org.br/trabalhos, podendo inclusive tratar de cases de sucesso, e passarão por avaliação especializada sob responsabilidade do Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo (Indepad). Além das premiações, os demais trabalhos que de destaque da banca examinadora também integrarão o livro “Gestão Tributária Municipal e Tributos Municipais” vol.7, publicado em parceria com a Editora Quartier Latin, que será lançado e oferecido aos participantes na abertura do X SENAM®, de 12 a 14 de junho de 2019, no Centro de Convenções do Hotel Maksoud Plaza em São Paulo (SP).

“Historicamente, temos no SENAM® não apenas um palco para interação entre os principais atores das administrações públicas municipais e representantes da sociedade, mas sobretudo um espaço para debates de ideias e difusão de melhores práticas na gestão fiscal”, avalia Rafael Aguirrezábal, coordenador geral do SENAM®.

“O SENAM® consolidou-se como o principal foro nacional e da América Latina para o debate de temas de gestão fiscal municipal, sendo que as ideias tratadas e difundidas nas edições anteriores contribuíram sobremaneira para aprimorar a excelência das administrações públicas municipais e, consequentemente, a melhoria dos serviços públicos nas cidades”, pontua Alberto Macedo, coordenador científico do SENAM®.

X SENAM – O encontro busca identificar, avaliar, documentar e difundir as melhores práticas de gestão fiscal em municípios, além de contribuir para um melhor desempenho das administrações públicas municipais, aprimorar a capacidade técnica dos órgãos arrecadadores e a qualidade do atendimento ao público, debater questões relacionadas à melhoria do gasto público municipal e fortalecer as prefeituras para cumprirem sua missão junto à sociedade. As inscrições para o evento serão abertas em breve.

Acesse o vídeo da última edição: https://www.youtube.com/watch?v=S04PzqjCyUE

Serviço

Inscrições de trabalhos e regulamento da premiação: www.senam.org.br/trabalhos

Encerramento da Chamada de Trabalhos: 15.12.2018

Importante: Não é necessário fazer o pagamento da inscrição do evento para o envio do trabalho.

Contratação de banca examinadora em concursos públicos será debatida em seminário

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Brasília recebe na quarta-feira (17/10), o 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, promovido pela Associação Brasileira de Advogados (ABA) em parceria com o Kolbe Advogados Associados. O evento acontece às 17h, SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna. Para participar, basta doar um brinquedo para instituições carentes da cidade

O tema escolhido é “A contratação de banca examinadora”, algo tão polêmico já que envolve ainda questões políticas, discutindo as questões legais, o processo prático de contratação, as problemáticas atuais, atendendo às principais dúvidas dos participantes. A ideia é mostrar a importância de se atentar ao processo de seleção da banca examinadora, já que isto poderá ser determinante para o processo do concurso público.

Para o presidente da Comissão Nacional de Fiscalização de Concursos Públicos da ABA, Max Kolbe, o concursando hoje não deve limitar seus conhecimentos ao Direito Constitucional, Administrativo ou Raciocínio Lógico, ele deve ter total conhecimento do concurso desde sua criação. “Os noticiários trazem, por diversas vezes, denúncias de fraudes e falcatruas em seleções públicas. E o maior fiscal deste processo é o candidato, pois é ele quem passa a viver e a se dedicar por inteiro, principalmente aqueles que fazem disto um projeto de vida. Queremos neste encontro reforçar a importância de se monitorar o Estado quando realiza a contratação de uma banca examinadora. E a melhor forma é por meio do conhecimento”, destaca.

Além de Kolbe, outros grandes nomes do direito e do meio de concursos públicos estarão presentes no 1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos, como Cláudia Maffini Gribroski, da Esaf.

As inscrições podem ser feitas pelo comunicacao@kolbe.adv.br. As vagas são limitadas reservadas mediante ordem de chegada. É imprescindível a doação de um brinquedo em bom estado de conservação, que será entregue na entrada do evento.

SERVIÇO

1º Simpósio de Fiscalização de Concursos Públicos da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

Data: 17 de outubro

Horário: a partir das 19h

Local: SIG Quadra 2 Edifício City Offices – Auditório Jornalista Clóvis Senna

Inscrições antecipadas: comunicacao@kolbe.adv.br

CNJ suspende concurso para cartórios em Alagoas

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Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (3/4), o concurso para os cartórios de Alagoas. As provas estavam marcadas para 6 de maio próximo. A decisão vale até que o Plenário do CNJ resolva um impasse que compromete a validade do concurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e uma banca organizadora

A comissão examinadora do certame está sem presidente desde que todos os desembargadores do tribunal se declararam impedidos ou suspeitos para assumir o cargo – muitos afirmaram terem parentes próximos ou subordinados entre os candidatos do concurso.

O fato descumpre a Resolução do CNJ n. 81, norma que regulamenta nacionalmente a seleção dos oficiais e tabeliães responsáveis pelos cartórios. “Tendo em vista o ineditismo da situação e a regra da Resolução CNJ n. 81, que prevê, no seu artigo 1º, §1º, que a Comissão Examinadora desses concursos será presidida por um desembargador, neste momento, considerando ainda a previsão da primeira prova do concurso para 6 de maio próximo, não resta outra opção a este relator senão a suspensão temporária do concurso”, afirmou na decisão o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003242-06.2014.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro.

A liminar também foi enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, que, assim como o Plenário do CNJ, poderá tomar providências em relação ao caso. Aberto em 2014, o concurso tem sido interrompido desde então por uma sucessão de empecilhos. A última versão do edital foi publicada em janeiro, para ocupar vagas em 199 cartórios.

Segundo o conselheiro relator do processo, dezenas de pedidos de impugnação foram apresentados, inclusive pela Associação de Notários e Registradores de Alagoas, o que também contribuiu para atrasar a realização das provas.

Regras

Os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Em junho de 2009, com a edição da Resolução CNJ n. 80, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. Mesmo assim, até hoje há dificuldades para selecionar e nomear oficiais e tabeliães em cartórios de muitos Estados, entre eles Alagoas.

“Em que pese todo o esforço do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concurso público, que veda a ocupação de vacâncias das serventias sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, inacreditavelmente, o Estado de Alagoas ainda não realizou qualquer concurso público para tal finalidade”, disse na decisão o conselheiro Valdetário Monteiro.

Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul

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Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.

“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.

Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.

“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.

Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.

Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.

Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.

Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.