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CVM divulga nova data para exame de qualificação para contadores 2021
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicará prova para registro no cadastro nacional de auditores independentes (Cnai), na terça-feira, 9 de março, a partir das 14 horas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as novas datas para a 21ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e para profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela CVM, entre outras. A informação foi publicada em edital de retificação no Diário Oficial da União.
As provas específicas para atuação na CVM, que ocorreriam em 1/12/2020, têm nova data. Anote: 9/3/2021 (terça-feira) a partir das 14 horas (término às 18h).
Devido à pandemia da covid-19, as provas serão realizadas apenas em versão on-line, por meio de link para acesso pessoal e exclusivo fornecido pelo CFC.
Mais informações
Acesse o consolidado dos editais e demais informações no site do CFC.
Justiça Federal proíbe exame clínico de mamas e genitais em concursos da Marinha
Sentença atendeu pedido do MPF contra discriminação de gênero nos certames, devido à exigência adicional, apenas às candidatas do sexo feminino, de verificação clínica do estado de mamas e genitais
Em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal mandou que a União deixe de exigir, nas inspeções de saúde dos concursos para cargos da Marinha do Brasil, a verificação clínica do estado de mamas e genitais das candidatas do sexo feminino. A exigência discriminatória foi identificada em inquérito civil.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.
A Marinha afirmou que atenderia a recomendação, conforme manifestação do diretor-geral do Pessoal da Marinha (Ofício nº 50-171/DGPM-MB), de modo a que os editais posteriores deixariam de exigir o laudo do especialista em ginecologia, além de estabelecer a verificação clínica para aferir as condições incapacitantes previstas no edital seria realizada em Inspeção de Saúde.
Entretanto, em editais posteriores a exigência foi mantida para as candidatas. Diante desta constatação, a PRDC judicializou a questão. “Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados”, afirmou a PRDC.
Na contestação, a Marinha informou que finalmente retirou a exigência em questão, tendo alterado a DGPM-406 (Normas Reguladoras para inspeção de saúde na Marinha) em julho de 2017, e que o descumprimento da recomendação se deu por equívoco, e não de forma deliberada.
Na sentença, no último dia 20 de outubro, o juiz Federal Marcelo Barbi Gonçalves reconheceu o cumprimento pela Marinha quanto à exigência em editais, porém ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais das candidatas do sexo feminino em inspeção de saúde.
Quanto a este tópico, o juiz concordou com o MPF e ressaltou que o exame físico/clínico é desnecessário. “Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos, já mencionados, são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado”, afirmou.
O melhor caminho, destaca a sentença, consiste na avaliação pelo perito, por ocasião da inspeção de saúde para verificar aptidão para o cargo, dos resultados dos exames exigidos pelo edital, independente de exame físico de natureza ginecológica.
Veja a íntegra da sentença.
OAB – Mais de 660 mil advogados certificados nos últimos 10 anos
O Exame de Ordem (EOU) comemora 10 anos de aplicação unificada em 2020. Em celebração, a OAB Nacional lança, em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o relatório Exame de Ordem em Números.
O Exame de Ordem em Números apresenta um panorama geral da prova, disponibilizando dados e estatísticas nacionais e regionais, tendo como base os resultados da II à XXIX edição, entre 2010 e 2019, incluindo desempenho das Instituições de Ensino Superior do país, além de estatísticas e outros dados relevantes.
O lançamento do Exame de Ordem em Números será virtual, por webinar, é hoje, 14 de abril de 2020, às 10h, com a presença do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e do ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador acadêmico do Exame, Marco Aurélio Bellizze.
Exame de Ordem em Números
Data: 14 de abril
Hora: 10h
Link: https://youtu.be/oKalATJ4llg
Candidato reprovado no psicotécnico consegue na justiça a permanência no concurso da PRF
Após fazer o exame novamente, o candidato segue para o curso de formação. A juíza que deu a decisão entendeu que os exames psicológicos em concursos devem ter por finalidade investigar possíveis desvios de comportamento ou de personalidade, não exigir que “o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”
A juíza da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu a um candidato reprovado no psicotécnico o direito de permanecer no processo seletivo da PRF e participar das demais etapas. O candidato, que participa edital nº 1 de 2018, já estava aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e também na avaliação de saúde.
Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, os documentos não trouxeram clareza quanto aos objetivos específicos do edital. “Previa-se a avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige é exatamente o oposto” argumentou. Para ele, é preciso repensar como muitos processos são feitos. O candidato precisa saber com total transparência e objetividade o que está se avaliando e com qual finalidade.
Ainda segundo a juíza, com base na previsão legal, os exames psicológicos em concursos públicos devem ter por finalidade investigar apenas possíveis desvios de comportamento ou de personalidade dos candidatos, ou seja, a verificação de patologias psíquicas capazes de inviabilizar o exercício do cargo pretendido.
“Assim, não se coaduna com o caráter objetivo necessário aos processos seletivos a realização de teste psicológico com a exigência de que o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”, pontua na decisão.
Agora, com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.
Prorrogadas até 29 de julho inscrições para servidores e professores trabalharem no exame
Até a próxima segunda-feira, 29 de julho. Este é o prazo para que professores e servidores públicos possam se cadastrar para trabalhar na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O período da inscrição, que era até 22 de julho, foi prorrogado para dar mais chances aos interessados, informou o Ministério da Educação
A ideia, desta a nota, é que os selecionados possam atuar como certificadores representando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A autarquia é responsável pelo Enem, que este ano será aplicado em dois domingos, 3 e 10 de novembro, em 1.728 municípios brasileiros.
Pelo trabalho, os certificadores receberão R$ 342 por dia de exame, o que equivale a R$ 28,50 por hora de trabalho.
Para participar é preciso se cadastrar na Rede Nacional de Certificadores (RNC), seja por meio do site ou do aplicativo para celular. Quem já tem cadastro de anos anteriores no sistema pode atualizar as informações ou fazer a inscrição diretamente.
Entre os critérios de seleção, o Inep avalia se o candidato:
É servidor público do Poder Executivo Federal, em exercício em 2019, regido pela Lei nº 8.112, ou docente da rede pública estadual ou municipal de ensino, efetivo e registrado no Censo Escolar 2018; tem formação mínima em ensino médio; não está inscrito e nem tem parentes inscritos no Enem 2019; tem vínculo com qualquer atividade do Enem ou do Inep.
Os professores e servidores públicos que passarem nos quesitos serão convocados pelo Inep para uma capacitação a distância. Quem tiver a nota mínima exigida garantirá a vaga.
O que faz o certificador
Os certificadores são responsáveis por conferir vários procedimentos, como a chegada e a abertura dos malotes com provas e a distribuição das provas para os candidatos. Todo o trabalho é realizado por meio de um aplicativo, pelo qual são enviados alertas e relatórios ao Inep durante todo o processo.
Brasil vai mostrar que modernização trabalhista atende à norma da OIT, informa MTE
País aproveitará debate em comitê da organização para reforçar legalidade e demonstrar que nova lei estimula negociações coletivas, conforme previsto na Convenção 98
O Brasil aproveitará os debates no Comitê de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para demonstrar que a modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, estimula as negociações coletivas e está de acordo com o que determina a Convenção 98 da entidade, informou o Ministério do Trabalho.
“O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”, explicou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participará, na próxima semana, da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, iniciada nesta segunda-feira (28).
A manifestação faz referência à inclusão do Brasil na chamada Lista Curta da OIT – uma relação de 24 países que terão casos específicos analisados pelo Comitê de Normas, a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98 a partir da nova lei trabalhista. “O importante é ver esse processo de exame de casos nacionais pela OIT como um processo natural”, ressaltou o ministro.
Helton Yomura explica que, todos os anos, o Comitê de Peritos – um órgão independente da OIT – publica um relatório com observações sobre como as convenções da entidade estão sendo implementadas pelos países signatários. Com base nessas observações, são escolhidos casos para serem examinados pela Comissão de Normas.
Segundo Yomura, é normal que um país, quando tem uma legislação nova, seja chamado para prestar esclarecimentos. “Não houve nenhum julgamento da OIT de que o caso é grave, ou de que viola alguma norma”, esclareceu.
Antecipação
Por outro lado, o Ministério do Trabalho questiona a antecipação da análise do caso brasileiro, que já estava prevista para 2019. Segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, o Brasil já enviou em 2016 as informações sobre a aplicação da Convenção 98 e um novo relatório só teria de ser apresentado em três anos. A OIT adiantou o prazo, no entanto, “atendendo a pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”.
Ele lembra que o Comitê de Peritos sempre identifica cinco casos de problemas graves na implementação das convenções, que são incluídos automaticamente na lista de países examinados pela Comissão de Normas. “O Brasil não estava entre esses cinco casos identificados pelos peritos como complicados e difíceis. Ou seja, esse órgão técnico não avalia os pontos levantados pelas centrais sindicais como potencialmente críticos. Ele apenas faz algumas observações e pede que o governo brasileiro responda, o que será feito dentro do prazo previsto, que é setembro deste ano”, diz Canani.
Uso político
O que incomoda, segundo o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, é como essa questão foi politizada, com a antecipação da análise para um ano eleitoral, sem que houvesse tempo suficiente para que os efeitos da modernização trabalhista fossem verificados na prática. “As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou.
Canani reforça que a análise pelo Comitê de Normas é um procedimento regular da OIT e que o Brasil, “apesar de descontente com o tratamento injusto”, explicará os pontos da modernização que estão sendo questionados. “Não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação. Qualquer pessoa que analise a Convenção 98 e a nova legislação trabalhista brasileira vai perceber que a modernização promove os objetivos da Convenção 98, não resultando em qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador”, diz. “Eles fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta.”
Um debate que teve início em 1994, sobre se algumas carreiras do serviço público desempenham ou não função de advogado, está agora próximo ao desfecho
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o relator, ministro Hermann Benjamin, embora as atividades sejam “muito semelhantes”, os defensores têm regime disciplinar próprio definido pela Constituição Federal e em outras leis e dependem de concurso para admissão ao cargo.
O ministro atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Ceará e derrubou os argumentos da OAB. Mesmo havendo pontos de convergência, a categoria não depende de autorização ou de regulação da Ordem para atuar. O Estatuto da Advocacia somente se aplica aos defensores em alguns pontos como “na inviolabilidade por atos e manifestações e no sigilo das comunicações”. Igor Roque, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) comemorou.
“A legislação deixa claro a capacidade de representar alguém em juízo independentemente do exame da Ordem”, disse Roque. O defensor precisa apenas do curso de Direito. Se torna bacharel, mas não advogado, ou seja, não precisa estar vinculado ao exame ou pagar a taxa anual. “Isso é válido para defensor, promotor e juiz. A discussão é antiga. Vem desde 1994. É importante destacar que haverá queda na qualidade. Passamos por concurso público muito mais rigoroso”, reforçou. Existem, no país, cerca de 7 mil defensores na ativa. Pagam, em média (o valor varia), R$ 800 de mensalidade.
Caso a sentença de Benjamin não seja modificada pelo STF, a OAB perderá receita anual estimada de R$ 56 mil. Por meio de nota, o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, defendeu a inscrição. “Hoje, a OAB tem mais de um milhão de profissionais inscritos em seus quadros, submetidos aos limites da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal da OAB, embora não seja parte do processo, irá ingressar no feito e recorrer da decisão”, disse. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não deram retorno.
Outubro Rosa: Geap leva Clínica Móvel para Esplanada dos Ministérios
Beneficiárias da Geap podem se consultar e fazer exame de mamografia bem perto do local de trabalho. Ação faz parte da agenda de atividades do Outubro Rosa. O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, e precisam ser agendados.
A carreta da Geap está na Esplanada dos Ministérios. Nela, as beneficiárias da Geap Autogestão em Saúde, do Distrito Federal, podem contar com uma Clínica Móvel para fazer o exame de mamografia e outros procedimentos. A iniciativa faz parte da campanha Outubro Rosa na Geap, inspirada no movimento mundial de luta contra o câncer de mama. O Ministério da Saúde recomenda a realização da mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, a cada dois anos.
“Nosso intuito é estimular as beneficiárias da Geap a realizarem exames preventivos, como as mamografias. Nosso foco é a prevenção, com isso queremos incentivar o diagnóstico precoce do câncer de mama”, explicou o diretor-executivo da Geap, Artur de Castro Leite Junior. “A falta de tempo não pode ser motivo para descuidar da saúde e agora essas mulheres podem fazer o exame bem perto do local de trabalho”, destacou a diretora de Controle da empresa, Luciana Rodriguez.
As mulheres também poderão marcar consulta com ginecologista e fazer ultrassonografias de mama e transvaginal. Todos os procedimentos serão isentos de coparticipação.
O consultório móvel da Geap – Saúde da Mulher ficará estacionado, na Esplanada dos Ministérios, entre os ministérios do Trabalho e Ministério da Saúde (Blocos F e G). Os exames serão realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h e precisam ser agendados. A expectativa é atender cerca de 50 mulheres por dia. A previsão é que os serviços da Geap estejam disponíveis, no local, por 60 dias.
Importante saber
- Não é necessário levar pedido médico.
- No dia do atendimento, é indispensável apresentar o cartão de identificação da Geap e a carteira de identidade ou outro documento com foto.
- Para agendar a consulta e os exames, ligar para: 61-98187-4698
Serviço:
Clínica Móvel Geap – Saúde da Mulher
Local: Esplanada dos Ministérios (a clínica móvel está estacionada em frente ao Ministério do Trabalho, próximo ao Ministério da Saúde)
Horário de funcionamento da clínica: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h
O atendimento deverá ser agendado pelo telefone: 61-98187-4698
Ancord – curso preparatório intensivo para certificação de agentes autônomos de investimento
Em outubro, associação também realizará cursos sobre Tesouro Direto e Fundos de Investimento
Quem pretende trabalhar no mercado financeiro e de capitais poderá agilizar seus estudos a partir do dia 23 de outubro. A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) oferecerá o curso intensivo “Preparatório para Exame de Certificação de AAI e Empregados de Instituições Financeiras”, voltado também para operadores de bolsa, consultores, investidores e universitários.
Diferentemente do curso regular, que acontece aos sábados e tem duração de quase dois meses, o curso intensivo acontecerá de 23 a 28 de outubro de 2017 (de segunda a sábado) das 9h às 19h.
O objetivo do curso é abordar conceitos macroeconômicos, modalidades operacionais e questões técnicas relacionados à atividade, além de apresentar e discutir informações importantes sobre os produtos negociados em bolsa, balcão, nos mercados financeiro e de capitais. Também serão abordados temas sobre gestão de risco e questões tributárias.
No próximo sábado, 21 de outubro, a Ancord também oferecerá outros dois cursos, um sobre Tesouro Direto e outro sobre Fundos de Investimento e Gestão de Risco. As aulas acontecerão no auditório da associação, localizado no centro da capital paulista, no Vale do Anhangabaú, número 350, 8º andar, Centro de São Paulo.
Confira mais informações sobre os próximos cursos:
Fundos de Investimento e Gestão de Risco – Conceitos Básicos
Data: 21/10 – Sábado
Horário: das 8h30 às 18h30
Instrutor: Drauzio Ferreira Marques Filho – Administrador de Empresas com MBA e Mestrado em Finanças, Consultor Financeiro e Professor.
Objetivo: Conceituar os fundos de investimento de rendas fixa e variável, demonstrando suas composições, como são apuradas as rentabilidades e quais suas características específicas, e introduzir conhecimentos básicos e caracterizar os diversos tipos de risco e sua regulação específica.
Investimento: Associados e Universitários: R$ 400,00. Outros participantes: R$ 480,00.
Tesouro Direto – Conceito e Investimento
Data: 21/10 – Sábado
Horário: das 9h às 13h
Instrutor: Arthur Vieira de Moraes – Advogado, Especialista em Mercado Financeiro e de Capitais, Executivo Financeiro e Professor.
Objetivo: Conceituar os títulos do Tesouro Direto e capacitar investidores e profissionais de instituições financeiras a atuarem neste segmento de mercado.
Investimento: Associados e Universitários: R$ 300,00. Outros participantes: R$ 360,00.
Curso intensivo
Preparatório para Exame de Certificação de AAI e Empregados de Instituições Financeiras
Data: 23/10 a 28/10 – de Segunda a Sábado
Horário: das 9h às 19h
Objetivo: Abordar conceitos macroeconômicos, modalidades operacionais e questões técnicas relacionados à atividade, além de apresentar e discutir informações importantes sobre os produtos negociados em bolsa, balcão, nos mercados financeiro e de capitais. Também serão abordados temas sobre gestão de risco e questões tributárias.
Instrutor: Instrutores da Ancord
Investimento: Associados e Universitários: R$ 1.200,00. Outros participantes: R$ 1.500,00.
As vagas são limitadas e as reservas podem ser feitas por meio do site http://www.ancord.org.br/educacionalcertificacoes/educacional/. Para informações, entre em contato com a área educacional da Ancord pelo e-mail elisabete@ancord.org.br ou pelo telefone (11) 3111.6322.
Sobre a Ancord
A Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) é a entidade que congrega e representa empresas que atuam nos mercados financeiro e de capitais, bem como Agentes Autônomos de Investimento (AAIs). Ao longo dos anos, a Ancord tem consolidado sua atuação no desenvolvimento contínuo dos associados e defender os interesses de seus membros junto ao governo e a órgãos reguladores, além de oferecer direcionamento técnico e jurídico, cursos e treinamentos.
Exigência de informar exame toxicológico no Caged começa nesta quarta
Portaria nº 945 do Ministério do Trabalho exige que os exames sejam feitos antes da admissão e por ocasião do desligamento. Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral
A partir desta quarta-feira (13), as empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. A Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.
Além do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
O exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise”, da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
A exigência, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem como objetivo conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.
“Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas”, destaca o ministro. “É um reforço ao combate ao uso de drogas nas rodovias e uma proteção ao trabalhador de excesso de jornadas. A sociedade toda é beneficiada com mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.
As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho, de modo que tivessem mais tempo para se adequar às novas regras. A empresa que não declarar as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho e poderá sofrer multas previstas em lei.
O coordenador Geral do Caged, Mario Magalhães, afirma que todos os recursos necessários foram implementados para que as empresas não tenham dificuldades em operar o sistema. “Contudo, é só a partir de agora que poderemos aferir os resultados com precisão. Por enquanto, fomos procurados apenas para esclarecer dúvidas das empresas”, ressalta Magalhães.
Veja as orientações do Ministério do Trabalho no link: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/Caged/orientacoes-portaria-exame-toxicologico.pdf