Corte de recursos debilita Anatel

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Conselho da agência só consegue deliberar sobre metade das matérias pautadas. Orçamento apertado prejudica fiscalização e processos internos

SIMONE KAFRUNI

A eficiência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) despencou e um dos principais motivos é a falta de verba — o orçamento do ano passado foi equivalente a 20% do executado em 1998, quando o órgão começou a operar. Relatório da Ouvidoria da Anatel, assinado por Amélia Regina Alves, revelou que a taxa de deliberação de matérias em pauta nas reuniões do conselho diretor do órgão regulador, que já foi de 82,6% em 2013 e atingiu 76% em 2015, caiu para 55,4% no ano passado. Apenas 508 decisões foram tomadas, relativas a pouco mais da metade das 917 matérias pautadas.

A Ouvidoria explicou que uma matéria pode ser pautada mais de uma vez no mesmo ano e que a evolução tecnológica torna o processo de regulação cada vez mais complexo. No entanto, a mesmo ouvidoria admitiu que “falta alinhamento entre a alta cúpula da agência e a área técnica”, o que pode ser uma das muitas causas que resultaram na queda de eficiência da agência.

“O número chama a atenção pela impressão que a eficiência da resolução seja menor, mas não pode ser interpretado assim porque o processo decisório é complexo. O que pode estar ocorrendo é a falta de interação e entrosamento. Quando os relatórios sobem para o conselho, muitas vezes, voltam à área técnica e há retrabalho”, justificou a ouvidoria.

Os ouvidores reconheceram, contudo, que a redução na verba orçamentária da Anatel teve grande impacto no desempenho da agência. “O contingenciamento deixou a situação caótica. A fiscalização ficou comprometida. O funcionamento da agência está seriamente prejudicado pela falta de recursos, que impactam todos os processos internos”, afirmaram. “Os R$ 92,5 milhões gastos em 2016 representam apenas 20% do valor de 1998 atualizado”, revelou o relatório.

Além do mais, falta pessoal e requalificação dos quadros. Para a ouvidoria, os pilares do relatório levam em conta o relacionamento com os consumidores, o desempenho das empresas de telecomunicações e os processos internos da agência. O corte de recursos da Anatel, no entanto, afetou os processos porque o órgão não tem capacidade de investir em treinamento de pessoal ou em equipamentos de ponta para fiscalizar o setor. “Desta forma, um dos pilares deixou de cumprir seu papel. Isso faz necessário repensar todo o modelo”, ressaltou.

Capacidade

Os dados do relatório são alarmantes. Nas justificativas para o atraso no cumprimento das ações de fiscalização do ano passado, 407 foram por falta de recursos humanos, 240 por falha no dimensionamento de horas previstas, 230 por pendências na administração local e 196 por indisponibilidade de diárias e passagens. “Apesar de a Lei Geral de Telecomunicações prever que a arrecadação deveria voltar para a própria agência, isso não ocorre”, lamentou a ouvidoria.

Os ouvidores ressaltaram ainda que, para os investidores terem interesse no setor de telecomunicações, é preciso uma agência reguladora eficiente, o que só será possível com recursos. Para a ouvidoria, a capacidade de atuação da agência está ligada diretamente ao orçamento, portanto “o fortalecimento da Anatel passa pela alocação de recursos necessários para seu funcionamento”.

O fim do emprego com a evolução da tecnologia. Seremos substituídos pelas máquinas?

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Andre Miceli e Viviane Narducci, especialistas da FGV, analisam o cenário atual e os impactos do digital no mercado de trabalho brasileiro

O futuro do trabalho já está aqui. E todos nós temos que lidar com isso. A tecnologia evolui a cada momento e está sendo aplicada de inúmeras maneiras, em todos os lugares. Isso é um problema?

Uma recente pesquisa da Deloitte UK analisou centenas de perfis de trabalhos e revelou que muitas habilidades humanas são essenciais e se tornam cada vez mais importantes à medida que a tecnologia evolui. Estas habilidades são ‘essencialmente humanas’ e fornecem uma orientação para o redesenho de empregos no futuro. Nessa lista estão habilidades como empatia, percepção, comunicação e priorização, entre outras.

“Não acredito no desaparecimento de postos de trabalho, mas, sim, na substituição. Robôs precisam ser planejados, desenvolvidos, programados, portanto, tiramos o homem da situação ‘mão de obra’ e o colocamos na situação de ‘ser pensante’. Para tanto, será necessário desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais. Este é um processo que já está em andamento na sociedade do conhecimento”, explica a professora e especialista em gestão estratégica de pessoas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Viviane Narducci.

Do outro lado da balança está uma pesquisa realizada pelos professores da Universidade de Oxford Carl Benedikt Frey e Michael Osborne para o Citigroup, que aponta que o mundo do trabalho não será o mesmo com o desenvolvimento de tecnologias inteligentes. O estudo aponta que 63,9% dos empregos no mundo estão ameaçados pelas novas tecnologias.  Isso ocorre porque a mão de obra nesses países está mais dirigida a indústrias, e a automação faz com que percam a vantagem pelo custo menor.

Outra pesquisa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz que, na média, 57% das vagas de emprego estão suscetíveis à automação e robotização nos 34 países membros da organização.

Com essas mudanças tão velozes e essa intensa automatização de muitos trabalhos, a capacitação dos profissionais e o aumento da capacidade de utilização máxima das competências humanas serão cada vez mais desejados.

“Cada vez mais serão necessárias flexibilidade e adaptabilidade; capacidade de interpretação; visão crítica; análise e síntese –  não adianta ter acesso a informação se você não a compreende e não sabe o que fazer com ela; administração do tempo – toda essa rapidez e enxurrada de informações demanda capacidade de organização; aprendizagem contínua –  envolve capacidade cognitiva e uma boa dose de curiosidade”, afirma a especialista da FGV.

Não há dúvida de que a tecnologia causa um impacto positivo na economia. Segundo estimativas da McKinsey&Company, o advento dos primeiros robôs, de 1993 a 2007, ajudaram em 0,4% o avanço econômico. Os sistemas de tecnologia da informação, por sua vez, contribuíram com 0,6% de 1995 a 2005. Mas nada se compara com a estimativa que a consultoria americana está fazendo em relação às novas ferramentas de inteligência artificial. De 2015 a 2065, a taxa de produtividade pode crescer anualmente entre 0,8% e 1,4%.

“Organizações abertas e sem hierarquia definida permitem que qualquer funcionário tenha acesso ao CEO. Isso aumentará a quantidade de projetos nascidos em função das camadas operacionais da empresa. Pode até ser que isso mude algum dia, mas durante muito tempo, as resoluções estratégias ainda virão dos seres humanos. A diferença é que, cada vez mais, tais decisões serão tomadas em função de dados coletados e interpretados por algoritmos”, explica Andre Miceli, coordenador do MBA em marketing digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O especialista alerta ainda que “dada a enorme quantidade de sites que juntam empregadores e profissionais que trabalham como free-lancer, as empresas poderão lidar com uma “nuvem-humana”. Por um lado isso dará opção aos gestores para contratar temporariamente especialistas, por outro, a grande oferta pode acarretar em diminuição da qualidade de alguns serviços”, conclui o professor Andre Miceli, da FGV.

Relatório da Comissão de Peritos da OIT

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Segundo especialistas, a imprensa tem noticiado, “festivamente”, que a OIT não teria entendido prejudicial a reforma trabalhista em curso. Na verdade, o tema não foi incluído entre os prioritários, a serem deliberados pela Conferência Internacional do Trabalho, afirmam. Na verdade, a Comissão de Peritos da OIT apreciou o tema e se posicionou dizendo que a flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva pode violar a Convenção 98 ratificada pelo Brasil.

Fontes do Ministério Público do Trabalho ressaltaram ainda que os peritos da OIT, de fato, apontaram que a possibilidade “genérica” da prevalência do negociado sobre o legislado, como está no texto aprovado pela Câmara, em tramitação no Senado, pode violar a Convenção 98 da OIT. E advertiram, ainda, que o governo brasileiro tem a obrigação de cumprir as convenções da OIT.

Veja a nota da OIT:

“Articulación entre la negociación colectiva y la ley. La Comisión toma nota de que varios proyectos de ley, actualmente examinados por el Congreso, contemplan la revisión del artículo 618 de la CLT de manera que las condiciones de trabajo determinadas por medio de un convenio o acuerdo colectivo prevalecen sobre lo dispuesto en la ley, siempre que no contraríen la Constitución Federal y las normas de medicina y seguridad del trabajo. La Comisión observa que dichos proyectos de ley supondrían una modificación significativa de las relaciones entre la ley y los convenios y acuerdos colectivos, al permitir de manera general que las protecciones establecidas por la legislación puedan ser derogadas in peius por medio de la negociación colectiva. La Comisión observa adicionalmente que la derogabilidad de las disposiciones legislativas que reconocen derechos a los trabajadores a través de la negociación colectiva está siendo objeto de debate ante las altas instancias judiciales del país. A este respecto, la Comisión recuerda que el objetivo general de los Convenios núms. 98, 151 y 154 es la promoción de la negociación colectiva para encontrar un acuerdo sobre términos y condiciones de trabajo que sean más favorables que los previstos en la legislación (véase Estudio General de 2013, La negociación colectiva en la administración pública:

Un camino a seguir, párrafo 298). La Comisión subraya que la definición de la negociación colectiva como proceso destinado a mejorar la protección de los trabajadores brindada por la legislación está recogida en los travaux préparatoires del Convenio núm. 154, instrumento que tiene la finalidad, tal como especificado en su Preámbulo, de contribuir a la realización de los objetivos fijados por el Convenio núm. 98. En dichas discusiones preparatorias se consideró que no era necesario explicitar en el nuevo convenio el principio general según el cual la negociación colectiva no debería tener como efecto el establecimiento de condiciones menos favorables de las establecidas en la ley — el comité tripartito de la Conferencia establecido para encaminar el proyecto de convenio consideró que ello era claro y que, por consiguiente, no era preciso incluir una mención expresa al respecto.

Desde una perspectiva práctica, la Comisión considera que la introducción de una posibilidad general de rebajar por medio de la negociación colectiva las protecciones establecidas a favor de los trabajadores en la legislación tendría un fuerte efecto disuasorio sobre el ejercicio de dicho derecho y podría contribuir a la deslegitimización duradera de este mecanismo. En este sentido, la Comisión subraya que, si bien disposiciones legislativas puntuales, relativas a aspectos específicos de las condiciones de trabajo, podrían prever, de manera circunscrita y motivada, su derogabilidad por vía de la negociación colectiva, una disposición que instituyese la derogabilidad general de la legislación laboral por medio de la negociación colectiva sería contraria al objetivo de promoción de la negociación colectiva libre y voluntaria prevista por el Convenio. La Comisión confía en que los alcances del artículo 4 del Convenio serán plenamente tomados en consideración tanto en el marco del examen de los mencionados proyectos de ley como en los recursos judiciales pendientes de resolución.

La Comisión pide al Gobierno que proporcione informaciones sobre cualquier evolución al respecto”

(Relatório da Comissão de Peritos, 2016 (CIT 2017).”

Fonte: NORMLEX)