Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político

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Ao fazer a retrospectiva do ano de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta, entre outros fatos graves, o esvaziamento da fiscalização e os riscos à própria vida dos profissionais, agravados pela retórica oficial. “O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República”

Veja a nota:

“Entre as várias reportagens sobre balanços do primeiro ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial – da Previdência e do Trabalho. As duas áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de segundo para o quarto escalão na hierarquia administrativa, poderia ser um mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os Auditores-Fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.

A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 Auditores-Fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das Normas Regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.

Assim também faz a MP 905/2019, que impõe aos Auditores-Fiscais do Trabalho um expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos Auditores-Fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.

Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito. A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.”

Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário

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Os tribunais que adotaram o teletrabalho,  metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ

“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).

A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.

No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.

O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.

“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.

O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).

Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.

A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.

Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.

Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.

“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.

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Como Funciona 

A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.

Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.

“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.

Idec solicita reconsideração da exoneração de coordenadora geral da Senacon

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Instituto enviou carta ao Ministério da Justiça solicitando que Patrícia Galdino de Faria Barros seja reintegrada aos quadros da Secretaria Nacional do Consumidor

O Idec enviou nesta terça-feira (20) um comunicado ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, de repúdio à exoneração da coordenadora-geral de Articulação de Relações Institucionais da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Patrícia Galdino de Faria Barros. Na carta, a entidade expressa sua preocupação com a deterioração de importantes quadros dentro da secretaria, fundamentais para a efetiva garantia da luta em defesa dos consumidores no país.

“Os antecedentes recentes na condução da Senacon só fazem aumentar nossas preocupações. Percebe-se o desmonte da secretaria, com o esvaziamento do corpo técnico e o enfraquecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por órgãos municipais, estaduais, federais e entidades civis. A duras penas, esses são as únicos atores que buscam o equilíbrio da situação de vulnerabilidade as quais o cidadão-consumidor está diariamente exposto”, relata o documento.

De acordo com a avaliação do Idec, a Senacon “vinha atuando com técnica, acuidade, seriedade e ética” e exoneração de Patrícia Galdino de Faria Barros “é uma medida equivocada, uma vez que elimina dos quadros da Secretaria uma profissional que tem, em seus 20 anos de atividades prestadas à área, irrepreensível atuação e representa a essência do SNDC na Senacon”.

A secretaria foi criada em 2012 e compõe a estrutura do Ministério da Justiça. Entre suas funções estão garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores; promover a harmonização nas relações de consumo; e incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC.

Por fim, o Idec solicita a reconsideração da exoneração da coordenadora em respeito ao Sistema Nacional, ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios constitucionais estabelecidos. Assinam a carta, Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, e Elici Mª Checchin Bueno, coordenadora Executiva do Idec.