Fusão da Justiça do Trabalho e Federal prejudicará direitos de cidadania

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Anamatra expressa contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum. De acordo com a entidade, uma fusão, incorporação ou absorção na fazem sentido. Há estruturas similares à Justiça do Trabalho em diversos países, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.

“Eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”, afirma, em nota, a Anamatra.

“Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão”, reitera a associação de magistrados.

Veja a nota da Anamatra:

“A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), entidade representativa de mais de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a publicidade recente em torno de eventos que versarão uma possível incorporação da Justiça do Trabalho à Federal, vem a público registrar o seguinte:

1 – A Anamatra expressa sua inteira contrariedade com a tese da fusão entre a Justiça do Trabalho e Justiça Federal comum, ou a incorporação, ou ainda a “absorção” daquela por esta, pela óbvia insensatez da proposta.
2 – Ainda que existisse qualquer projeto legislativo factível neste sentido – o que não ocorre – , eventual “fusão” esbarraria no rol expresso de competências atribuído a cada ramo judiciário pela Constituição Federal e na natural especialização profissional que disto decorre. Cabe ressaltar que a competência material da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114 da Constituição, reflete a tendência mundial de especialização funcional, havendo estruturas similares à Justiça do Trabalho em países os mais diversos, como Argentina, Chile, México, Alemanha, Bélgica, Suécia, Noruega, Reino Unido e Nova Zelândia.
3 – Tais propostas, ademais, padecem de uma impossibilidade de ordem física. Concebida pelo constituinte originário de 1988 para se tornar o segmento judiciário mais acessível ao jurisdicionado – em especial ao hipossuficiente -, a Justiça do Trabalho possui estrutura significativamente maior e mais capilarizada. Além disso, a unificação acarretaria imediato caos organizacional, interferindo, inclusive, com garantias constitucionais da Magistratura, dentre as quais a progressão por antiguidade, ocasionando prováveis prejuízos à qualidade, à celeridade e à efetividade da atuação jurisdicional do novo órgão.
4 – A Justiça do Trabalho, concebida como aparato constitucionalmente adequado para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compõe o atual modelo republicano de acesso à cidadania plena, de modo que quaisquer retrocessos estruturais desafiam os termos do art.26 do Pacto de San Jose de Costa Rica, como também, em perspectiva, os do art.60, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

5 – Nesse encalço, eventual fusão de tal natureza representaria, no limite, ato de hostilidade à cidadania, tão ostensivo e inconcebível quanto a extinção, por exemplo, da fiscalização do trabalho ou do Sistema Único de Saúde. Afrontar-se-ia diretamente, repise-se, o artigo 26 da Convenção Americana de Direitos, pelo qual o Brasil se compromete “a adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura (…)”.
6 – Forte nessa ideia, a Anamatra rechaça as teses de fusão/incorporação dos ramos judiciários da União e, bem assim, o jornalismo inconsequente que pretende catapultar-se nelas, augurando que ambas, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, sigam a prestar, com plena autonomia, os competentes serviços judiciários que atualmente desenvolvem.

 

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”

Só uma carreira de Estado pode assegurar profissionalização do INSS

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O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), para impedir novos escândalos, como o que recentemente derrubou o presidente do INSS, defende a criação de uma carreira de Estado dentro do órgão, com salários e estruturas idênticas à Receita Federal e à AGU. “Há uma necessidade premente do Instituto de fixar seus servidores que já são altamente capacitados. Para isso, o governo tem que rapidamente transformar em carreira de Estado a estrutura da atual carreira do Seguro Social, equiparando-a com os salários dos setores mais estruturados da administração pública, tais como os de fiscalização e arrecadação e os da área jurídica da administração pública federal”, afirma.

Sandro Alex de Oliveira Cezar*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal composta de excelentes quadros do setor público. É uma instituição de excelência na prestação de serviços públicos a sociedade. Por esta razão, deve ficar longe do troca-troca das relações políticas, até porque é um dos poucos Órgãos que, mais do que assegurar direitos, tem autonomia para liberação de recursos públicos na forma de aposentadoria e pensões.

A instituição precisa ter uma gestão profissional selecionada entre os servidores dos próprios quadros a fim de evitar episódios como estes que vieram ao conhecimento público nos últimos dias sobre o envolvimento do presidente em mais um escândalo.

É hora da transição para um futuro ainda mais profissionalizado. O INSS passa por um esvaziamento em decorrência da ausência de concursos públicos. Para se ter ideia, das 1.631 agências de todo o Brasil, 321 estão com 50 a 100 % dos servidores com pedidos de aposentadoria. Com isso, a autarquia previdenciária passará por uma ameaça de um colapso em suas atividades em um curto espaço de tempo. A estimativa é de que sejam necessários 16.548 novos servidores para atender a necessidade do órgão.

Há uma necessidade premente do Instituto de fixar seus servidores que já são altamente capacitados. Para isso, o governo tem que rapidamente transformar em carreira de Estado a estrutura da atual carreira do Seguro Social, equiparando com os salários dos setores mais estruturados da administração pública, tais como os setores de fiscalização e arrecadação e os da área jurídica da administração pública federal.

A adoção das medidas ora propostas significariam uma enorme economia em razão de que reduziria a necessidade de contratações e além do que manteria os servidores já treinados e capacitados ao longo do tempo pela própria administração pública.

Ainda deveria nesta nova estrutura ter a criação de bonificação para estimular a qualificação dos servidores, a ser usada como forma de aperfeiçoar a gestão.

Defendemos a previdência pública cada vez mais inclusiva e democrática com uma interlocução direta entre os servidores públicos e a gestão como meio de se obter cada vez mais a ampliação da qualidade de atendimento à população brasileira.

Devemos seguir as boas práticas para adequar a administração pública para os novos tempos. Por isso, devemos apontar que a saída para a questão é a transformação imediata da carreira dos servidores em uma carreira idêntica aos outros órgãos que têm a mesma característica, como a estrutura da Receita Federal do Brasil.

Por um INSS mais profissional na gestão e por mais racionalidade nos gastos dos recursos públicos.

*Sandro Alex de Oliveira Cezar – Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS)

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O ônus da ignorância

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José Pio Martins*

Uma tribo indígena, sem contato com a civilização, tem um padrão de consumo – logo, de bem-estar – exatamente igual ao padrão proporcionado pela quantidade de frutas, animais e peixes que seus membros conseguem coletar, caçar e pescar. Se essa tribo tiver conhecimento de agricultura, ela poderá obter também milho e mandioca e melhorar seu padrão de vida conforme o produto de seu próprio trabalho e de sua eficiência produtiva.

O padrão de vida da tribo será igual à produção feita por metade de seus membros, pois em geral nos agrupamentos humanos – uma tribo, uma comunidade, uma nação –, metade dos membros não são aptos a produzir, embora sejam consumidores; são as crianças, os doentes, os idosos, os aposentados, etc. Com um país não é diferente, ressalvadas algumas complicações decorrentes da complexidade de sua economia em razão da tecnologia e do imenso número de itens de bens e serviços.

Como o país é mais complexo que uma tribo, existem as leis de convivência social, o Estado e seu braço executivo, o governo, as estruturas burocráticas, os palácios, as mordomias, as sinecuras e todo aparato estatal dos três poderes.

Para sustentar tudo isso, o governo é autorizado a “tomar” uma parte do que é produzido pelos habitantes e, no Brasil, essa fatia já passa dos 35%, que é carga tributária para pagar os serviços coletivos (justiça, segurança, saúde, educação, defesa nacional etc.), os investimentos públicos e distribuir um pouco aos pobres em forma de programas sociais. Mas os homens da máquina governamental são espertos e primeiro pagam a si mesmos, geralmente com salários, vantagens e aposentadorias a valores médios maiores do que os valores médios da população.

Pelas razões acima, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão do governo federal, já publicou estudos mostrando que o setor público piora a distribuição de renda. Outro ponto é o seguinte: imagine que os membros da tribo possam se aposentar com idade de 53 anos e vivam 75 anos na média; logo, recebendo durante 22 anos a mesma cota de comida que tinham quando trabalhavam. Se a produtividade (produção por hora de trabalho) for sempre a mesma, o padrão de vida cairá. Assim é a previdência social.

Essas lições simples de economia – que, para conhecer, é necessário estudar – estão na base das políticas e ações para superar a ineficiência produtiva, consertar os dois sistemas de previdência e vencer a pobreza. Infelizmente, os membros do parlamento, com as exceções de praxe, não revelam conhecimentos dessas questões, e a maioria parece nem se interessar muito em estudar, pesquisar e aprender.

Certa vez disseram a Derek Bok, professor de Harvard, que a educação estava cara, ao que ele respondeu: “Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância”. Pois o Brasil vem fazendo isso há muito, e o ônus da ignorância aí está. Um país rico de recursos (naturais) e pobre de riquezas (recursos transformados em artigos consumíveis).

*José Pio Martins-  economista, reitor da Universidade Positivo.

Vale atualiza sobre potencial retorno às operações da Samarco

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Por meio de nota, a Vale informa que, nesta data, foi comunicada pela Samarco Mineração S.A. (Samarco) que recentes desdobramentos e análises com relação ao processo de obtenção das licenças necessárias para o retorno de sua operação fizeram com que a Samarco reconsiderasse a data anteriormente indicada e passasse a avaliar não ser mais possível retomar suas operações até o final de 2017.

Segundo a Samarco, a não obtenção da anuência do município de Santa Bárbara, em Minas Gerais, para a captação imediata de água afetou a elaboração e protocolo dos estudos de impacto ambiental necessários para o restabelecimento da Licença de Operação Corretiva (LOC) do Complexo Minerário no prazo inicialmente previsto. Ademais, devem ser obtidas também Licenças Prévia e de Instalação (LP/LI) autorizando a construção das estruturas necessárias para a utilização da cava de Alegria Sul como depósito dos rejeitos, sendo que tal processo requer anuência, ainda pendente, dos órgãos competentes.

A Samarco informou ainda que continua buscando cumprir todas as etapas para garantir a retomada segura de suas operações no menor tempo possível, mas que, como tal retomada depende, entre outros fatores, da emissão de licenças sujeitas a variáveis exógenas e processos de elevada complexidade, não pode estimar, neste momento, uma data para retorno de suas operações.