Taxação mínima de multinacionais dependerá de adequações no país, alertam tributaristas

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“Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados

O Brasil defende uma taxação mínima global acima de 15% sobre as multinacionais. Pela primeira vez, a Receita Federal, em resposta a um requerimento de informações da Câmara dos Deputados, apresentou entendimento claramente favorável a essa negociação.

A proposta foi aprovada inicialmente pelo G-20, em julho, quando os líderes endossaram a reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para advogados tributaristas, a iniciativa, ainda que bem-intencionada, apresenta várias lacunas e pode se chocar com a legislação já existente no país.

O tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados, destaca que a proposta de tributação global de multinacionais mínima em 15% dos lucros obtidos simultaneamente, com o dever de alocação de ao menos 20% do resultado nos locais em que atuam, deve ter pouco efeito imediato na arrecadação nacional e na formação dos resultados das corporações brasileiras que atuam no exterior, bem como das estrangeiras com operações por aqui.

“Isso porque a legislação local já prevê o dever de consolidação do resultado de investidas no exterior por investidoras nacionais mediante a adoção das alíquotas locais no patamar de 34%, bem superior ao que se pretende definir multilateralmente (e considerando ainda que a proposta da OCDE não se resume ao mero uso de alíquota mínima)”, afirma o tributarista.

“De outro lado”, acrescenta Odorizzi, “aqueles que atuam localmente em regra estabelecem sociedade ou unidade de negócios no Brasil, o que impõe a sua sujeição às regras de tributação corporativa local, de modo que a carga efetiva acaba sendo superior ao padrão proposto multilateralmente”. “Mesmo nos casos de atuação sem estabelecimento, as incidências de fonte acabam superando os 15% em discussão. As exceções podem ficar por conta de empresas que tenham algum incentivo regional ou a sua remessa ao exterior tenha alíquotas reduzidas. O número, no entanto, tende a ser marginal”, complementa.

Ainda de acordo com Odorizzi, a evolução na proposta da OCDE pode motivar o Brasil a rever as suas regras de tributação de lucros de empresas no exterior. “A legislação nacional é complexa, o que gera litígios, além de fixar obrigações não verificadas em outros países, o que acaba por dificultar a expansão internacional das companhias brasileiras”, conclui.

Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados, considera que esse projeto revela “falta de foco do governo federal”. E explica: “Atualmente temos uma Emenda Constitucional para unificar tributos federais, um projeto de lei para substituir PIS e Cofins e um outro para tributar dividendos. São todos temas sensíveis e de extrema relevância tributária. Agora, vem um projeto de tributação mínima de bases universais, nova discussão que tomará tempo do Congresso. Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta.

João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em Direito Tributário e macroeconomia, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que, apesar de o G-20 buscar uma arquitetura tributária internacional, em tese, mais justa, ainda faltam algumas informações. “Principalmente relacionadas à composição da base de cálculo do imposto que será rateado entre os países, e que tem diferentes metodologias em determinados sistemas tributários”, diz.

O advogado afirma que a Receita Federal, apesar de apoiar a proposta, avalia como limitado o rol de empresas que seriam tributadas, segundo os parâmetros da OCDE. “Além disso, no entender da autoridade tributária brasileira, a fatia de imposto que seria destinada aos países geradores do lucro é pequena”, complementa.

Uniformização da tributação internacional deverá alavancar globalização econômica

Andrade lembra ainda que já existe norma no Direito brasileiro para tributação de controladas, de forma que já atinge inclusive controladoras que tenham subsidiárias ou controladas no exterior, independentemente de cortes de faturamento, margem de lucro ou ramo de atividade. “Nesse sentido, não se espera um ganho arrecadatório importante. Os impactos arrecadatórios ainda são abstratos e especulativos. Decerto, a proposta de uniformização da tributação mundial adiciona uma dose de equidade e previsibilidade no sistema tributário internacional, e acabará sendo um movimento importante no progresso da globalização econômica”, finaliza.

Para Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do escritório Costa Tavares Paes Advogados, o engajamento do Brasil no projeto, por meio da Receita Federal, deve ser destacado. “Ainda que existam alguns pontos de discordância com a proposta inicial, não há dúvidas que a implementação de uma tributação internacional mínima cria um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível, tanto em termos de arrecadação quanto em termos de competição entre empresas”, comenta.

Dotoli entende que algumas divergências precisam ser verificadas e quantificadas para que haja um alinhamento de propostas. “Talvez a discussão acerca da alíquota mínima (Pilar 2) tenha uma importância menor, diante dos desafios que envolvem os critérios de repartição da receita tributária (Pilar 1), especialmente porque o Brasil instituiu algumas regras simplificadoras, como por exemplo, em termos de preço de transferência”.

Sem argumentos para justificar privatizações, ministro agora recorre à hiperinflação

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“Os brasileiros não podem ver seu patrimônio vendido a preço vil para empresas estrangeiras, enriquecendo banqueiros e intermediários à custa do empobrecimento da população e da piora nos serviços. Chega de apagões!”

Marcos César Alves Silva*

Incapaz de justificar sua intenção de privatizar estatais, o ministro da Economia agora tira da cartola o argumento de risco de hiperinflação. Já acostumado às declarações espalhafatosas e desencontradas do ministro, o mercado não deu atenção e seguiu seu rumo.

Com relação à temática das privatizações, o ministro continua incluindo os Correios no rol de estatais a serem privatizadas, apesar de não haver nenhum estudo que aponte razões ou a necessidade desse movimento. Pelo contrário, o que a última experiência de privatização de correio ocorrida no mundo indica é que a população acaba penalizada, com aumento de preços e precarização do atendimento. Não é à toa que os portugueses estão cobrando do governo a renacionalização de seu correio.

Insistir na aceleração da privatização dos Correios é um duplo erro do governo, pois estamos num momento em que, por um lado, falta dinheiro no mercado, e por outro se abrem boas perspectivas para a Empresa com o crescimento do e-commerce, por exemplo. Muito mais consistente seria aproveitar a infraestrutura dos Correios para apoiar as pequenas e médias empresas que precisam migrar para o comércio eletrônico e utilizar a capilaridade da Empresa para levar serviços públicos para mais perto dos cidadãos.

Os brasileiros não podem ver seu patrimônio vendido a preço vil para empresas estrangeiras, enriquecendo banqueiros e intermediários à custa do empobrecimento da população e da piora nos serviços. Chega de apagões!

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

Nota conjunta – Associações das indústrias de segurança, armamento e defesa combatem ameaça à BID

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Importação sem isonomia fiscal e regulatória na área de defesa e segurança ameaça empregos e soberania, dizem as associações e sindicatos da Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID). Elas acusam o governo de abrir o mercado para as indústrias estrangeiras, com regras desiguais e mais  favoráveis que as vigentes para as empresas já estabelecidas no  país

“Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania”, afirmam.

Veja a nota:

A Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID) gera 60 mil empregos diretos, 240 mil empregos indiretos e é responsável por 3,7% do PIB nacional. No entanto, diante de uma série de acontecimentos recentes, entendemos que essa Base está sob ameaça o que pode colocar em riscos uma indústria geradora de empregos altamente qualificados, que gera altos valores em tributos e que promove o desenvolvimento tecnológico, pesquisa e inovação em nosso País.

A Indústria de Defesa de qualquer País tem seu sucesso estruturado em três pilares básicos, a saber; investimento estatal em desenvolvimento e encomendas tecnológicas, aquisições de produtos de Defesa pelas Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública e, sobretudo, de exportações. Neste sentido, a Estratégia Nacional de Defesa objetiva institucionalizar em nosso país uma Política de Estado que favoreça a consolidação da Base Industrial de Defesa Nacional, com vistas a garantia da soberania e projeção de poder regional.

A excepcionalidade das regras da Organização Mundial de Comércio – OMC, quanto à adoção pelos Estados Nacionais de Políticas que favoreçam e protejam o desenvolvimento de sua Base Industrial de Defesa, corrobora as decisões dos países de que a Indústria de Defesa deve ser considerada de alto valor estratégico e, em razão disso, protegida e incentivada.

Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania. Cabe aqui frisar também o problema da falta de isonomia fiscal e regulatória: os importados são isentos de tributos contra uma pesada carga tributária do produto nacional; a homologação dos produtos estrangeiros importados em território nacional tem sido flexibilizada, com a não observância das mesmas regras exigidas das empresas brasileiras.

A Base Industrial de Defesa e Segurança entende que as indústrias estrangeiras são bem-vindas para produzir, gerar empregos e concorrer em pé de igualdade com as que já estão estabelecidas no país, de forma a proporcionar maior competitividade tanto econômica quanto de qualidade. No entanto, abrir o mercado com regras desiguais é condenar o Brasil à desindustrialização e ao colonialismo tecnológico.

SIMDE – Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa

ANIAM – Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições

ABRABLIN – Associação Brasileira de Blindagem

APCE – Associação Brasileira de Produtos Controlados

Wagner Siqueira receberá a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas

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O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Wagner Siqueira, recebe, amahã (12/12), em Brasília (DF), a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas. A condecoração será entregue pelo Ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, em reconhecimento ao relevo dos trabalhos desenvolvidos pela autarquia

A Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas é conferida a empregadores, trabalhadores, servidores públicos, personalidades e instituições nacionais e estrangeiras por sua atuação no desenvolvimento do campo de trabalho, na produção do bem-estar social, especialmente em prol da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da qualificação profissional, da saúde e da segurança do trabalho.

Quem é Wagner Siqueira

Wagner é filho de Belmiro Siqueira (patrono dos Administradores no Brasil) e, durante os últimos seis anos (2011-2016), foi presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), onde empreendeu uma firme e ampla luta em defesa do mercado de trabalho dos Administradores e dos Tecnólogos de Gestão. Seus posicionamentos no campo político-institucional, sempre independentes, lhe garantem a liderança da profissão em todo o Brasil. É o Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Administrador (UCAdm), braço educacional do CRA-RJ.

Eleito Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017-2018, essa é a primeira vez que Wagner passa a compor o plenário do CFA e, já na sua estreia na casa, será o líder da autarquia. Além de uma forte atuação no Sistema CFA/CRAs, o novo presidente do CFA é autor de livros, artigos, atuou em sindicatos e entidades de classe e, na vida política, foi vereador, deputado estadual e teve ampla atuação no serviço público.

Força Aérea Brasileira celebra Dia do Aviador nesta terça-feira (23/10

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O Comando da Aeronáutica celebra nesta terça-feira (23/10) o Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira (FAB). A data marca os 112 anos do primeiro voo do 14 Bis, em 1906, por Alberto Santos Dumont no Campo de Campo de Bagatelle, em Paris

Na capital federal, as celebrações serão na Ala 1 (Base Aérea de Brasília), às 10h30, com as presenças do presidente da República, do ministro da Defesa e do comandante da Aeronáutica. Haverá sobrevoo de aeronaves da FAB e do KC-390 durante a cerimônia.

De acordo com informações da Aeronáutica, durante o evento será realizada a imposição da Ordem do Mérito Aeronáutico (OMA). Neste ano, afirma a Aeronáutica, a mais importante condecoração da FAB será destinada a 505 agraciados, sendo 63 no exterior. No Distrito Federal (DF), serão agraciadas 232 pessoas.

A Ordem do Mérito Aeronáutico é concedida pela FAB a personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, por terem se destacado no exercício da sua profissão ou em reconhecimento aos serviços prestados ao País. A distinção pode ser concedida em cinco graus: Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

História

O Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira, celebrados em 23 de outubro, rememora o primeiro voo do 14 Bis realizado por Alberto Santos Dumont. O voo do aparelho mais pesado do que o ar ocorreu em 1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. O 14 Bis percorreu 60 metros em sete segundos, voando a dois metros do solo perante a Comissão Oficial do Aeroclube da França (instituição de reconhecimento internacional autorizada a homologar descoberta aeronáutica marcante) e mais de mil espectadores.

Serviço:

Evento: Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira
Local: Ala 1 (Base Aérea de Brasília). Setor Militar do Aeroporto Internacional de Brasília.
Data e Horário: terça-feira (23/10), às 10h30.

Susep – Primeira lista de empresas e entidades autuadas por operar sem autorização no setor de seguros

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Decisão é mais uma iniciativa da autarquia para proteger o consumidor e combater o chamado “mercado marginal” nacional e internacional

Em uma ação inédita, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) passa a divulgar em seu site (http://www.susep.gov.br/) uma listagem de empresas e entidades, nacionais e estrangeiras, identificadas e autuadas por não possuírem autorização da autarquia para operar com produtos de seguro. A lista será atualizada periodicamente e abrange o chamado “mercado marginal” como um todo, não apenas a intitulada “proteção veicular”, pois foram identificadas também operações indevidas em relação aos ramos de seguros de vida, funeral, entre outros.

Para o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha de Ataídes, um órgão supervisor forte preza pela eficiência do setor, de forma transparente, atuando como agente de proteção ao consumidor e combate ao chamado “mercado marginal”. “Estamos falando de empresas e entidades que foram identificadas pela área de fiscalização comercializando, de forma irregular, produtos similares aos de seguro. Além disso, há também outras empresas que são constituídas fora do Brasil e não possuem autorização para comercializar serviços no mercado brasileiro”, enfatiza.

Entre as regras e os critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para a constituição de sociedades seguradoras, estão: as de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros; bases técnicas atuariais que visam a estabelecer probabilidades de riscos; e a fiscalização em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.

Nessa mesma linha, o diretor de Supervisão de Conduta da Susep, Carlos de Paula, reitera que todas as empresas que comercializam produtos de seguro precisam ser autorizadas pela Susep. “A autarquia mantém uma força-tarefa constante no sentido de coibir e enfrentar a realização de operações de seguros por empresas sem autorização”, afirma, ressaltando que a Susep vê o chamado “mercado marginal” com preocupação. “A prática ilegal (sem autorização) causa prejuízos à população porque não há proteção para o consumidor. O consumidor precisa estar bem informado”, orienta.

Orientações ao consumidor

A lista de empresas e entidades nacionais e internacionais divulgada pela Susep leva em consideração os processos administrativos sancionadores julgados em primeira instância no âmbito da autarquia, tendo caráter informativo e não exaustivo.

Em relação às empresas estrangeiras, a autarquia alerta que há denúncias sobre a comercialização de produtos de seguro de forma irregular no Brasil – sem a autorização da Susep -, e que tal prática vai de encontro à legislação brasileira.

A Susep orienta que, antes da contratação de qualquer produto de seguro, seja realizada uma pesquisa sobre a empresa para certificar que ela é autorizada pela autarquia no seguinte endereço: (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/mercado-supervisonado/entidades-supervisionadas ).​

TST vai homenagear Divaldo Franco, um dos maiores médiuns e oradores espíritas da atualidade

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O médium, filantropo e orador espírita Divaldo Franco, de 91 anos, receberá, na próxima terça-feira (14), a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT), oferecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A solenidade tem o objetivo de agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões

Nascido em Feira de Santana (BA), o líder espírita já publicou mais de 250 livros e fundou o Centro Espírita Caminho da Redenção – Mansão do Caminho, em Salvador. É reconhecido como um dos maiores médiuns e oradores espíritas da atualidade e o maior divulgador da Doutrina Espírita pelo mundo. O médium  atende diariamente cerca de três mil crianças, adolescentes e jovens, de famílias de baixa renda, em regime de semi-internato e externato. E possui mais de 600 filhos adotivos e mais de 200 netos e bisnetos.

O evento é aberto ao público e será na área externa do TST, às 17h.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também estão entre as autoridades públicas agraciadas na edição deste ano. No total, serão 45 homenageados entre instituições, agentes públicos e personalidades.

Serviço       

Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT)

14 de agosto, a partir das 17h

Tribunal Superior do Trabalho – Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 – Conjunto A – Brasília-DF

Justiça proíbe aumento de alíquota previdenciária

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Decisão da juíza da 5ª Vara, em Brasília, só vale para servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo. Desconto de 14% sobre o salário começa a valer a partir de fevereiro. Presidente da Fonacate espera que decisões de primeira instância influenciem STF

O governo sofre mais uma derrota nas medidas de ajuste fiscal que preveem redução de despesas com pessoal. Ontem, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu a União de elevar a alíquota previdenciária dos servidores ligados à Associação dos Delegados da Polícia Federal de São Paulo de 11% para 14%. De acordo com a magistrada, a proposta do Executivo, por meio da Medida Provisória nº 805/2017, é inconstitucional e funciona como confisco. Para ela, falta transparência nos motivos que levaram à cobrança. A União pode recorrer.

“A norma de finalidade fiscal não encontra correlação com a norma de repartição do encargo, uma vez que o governo federal, concomitantemente, editou a MP nº 795/2017, com texto-base aprovado no dia 29 de novembro, concedendo isenções fiscais a petrolíferas estrangeiras, parcelando dívidas milionárias de 2012 a 2014, e deixando de cobrar multas elevadíssimas, o que configura renúncia fiscal estimada, em média, no valor de R$ 1 trilhão, nos próximos 25 anos, e com vigência a partir de janeiro de 2018, conforme amplamente vem sendo divulgado”, destaca Diana Wanderlei.

Ela lembra ainda que a regra constitucional permite a progressividade da alíquota apenas à iniciativa privada, sobre o aporte contributivo a cargo do empregador, “não sobre o do empregado”. E destaca que a nova regra fere o padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, já que o servidor público federal passará a ter desconto total nos salários de 41,50% — somadas as alíquotas de 14% à cobrança de 27,5% do Imposto de Renda.

A juíza federal declara também que é preciso que o governo esclareça vários pontos, entre eles as rubricas que compõem o alegado deficit da Previdência, os motivos dos recentes benefícios fiscais e por que foi eleito o aumento das alíquotas dos servidores públicos federais para cobrir o buraco. “A União tem aportado corretamente o valor da sua parcela de contribuição social, nos termos da Lei nº 10.887/04? Caso não, quanto não aportou? Estes gestores estão sendo processados civilmente, penalmente e com ações de improbidade administrativa, diante das condutas ilícitas?”, questiona.

Impacto

De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), aparentemente a decisão da juíza Diana Wanderlei tem pequeno impacto porque a elevação da alíquota ainda não está em vigor — começa a valer a partir de fevereiro de 2018. “Mas é mais um reconhecimento da inconstitucionalidade da MP 805. Esperamos que essas decisões de primeiro grau tomem corpo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o mesmo entendimento.”

Essa é a segunda sentença contra a MP 805, lembrou Marques. A primeira foi da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em favor dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef). Há outras ações pedindo a suspensão da medida na Justiça Federal e no STF. No Supremo, estão as do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) e de várias associações de juízes.

Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.

Alerta ao mercado

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Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.

“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.

De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385.