Tag: estoques
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) destaca que “chegou a hora de Leonardo Rolim sair da Presidência do INSS”, porque, ao completar “um ano à “frente do cargo, o INSS perdeu 365 dias de sua vida”, já que ele não conseguiu reduzir a fila de espera dos aposentados, pensionistas e trabalhadores ativos
A categoria, que votou em massa no presidente Jair Bolsonaro, afirma que Rolim “se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo”. Diz, ainda, que “o número de processos represados quando Renato Vieira (ex-presidente) saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade”.
Veja a nota:
“Nomeado em janeiro de 2020 com a missão de reduzir as filas e acabar como passivo de mais de 1,5 milhão de processos represados, deixados por seu amigo Renato Vieira, Leonardo Rolim fracassou miseravelmente em sua missão. Mesmo beneficiado com seis meses de agências fechadas em virtude da pandemia, quando teve à disposição todo o efetivo de servidores do seguro social e dos Peritos Médicos Federais em trabalho remoto
para poder enxugar os milhões de processos represados, Rolim se mostrou incapaz de estabelecer um planejamento estratégico capaz de criar um fluxo de redução dos estoques. Tudo ficou estanque. Rolim se mostrou inepto para evoluir com o projeto do INSS Digital, que continua patinando nas APS com internet de meio megabyte, com sistemas arcaicos e instáveis que a toda hora dão problema e saem do ar.
Leonardo Rolim precisa explicar à nação por que contratou quase 3.000 servidores militares e aposentados temporários, no meio da pandemia, comas agências fechadas, para atendimento presencial, sendo que todos estavam em grupos de risco, ou seja, não poderiam atender ao público quando da reabertura das agências, o que de fato aconteceu. Centenas de milhões de reais foram jogados no lixo nesse projeto inútil e foi para justificar essa
insanidade que ele forçou a reabertura precipitada das agências em setembro de 2020.
Leonardo Rolim causou prejuízo aos trabalhadores brasileiros, ao vender a preço de banana a participação do INSS na Caixa Seguros Holding para a Caixa Seguridade. O insípido Presidente do INSS, que prometeu muito no início mas decepcionou a todos, teve seis meses de agências fechadas para conseguir fazer uma grande readequação estrutural nas unidades e equipamentos, porém dormiu em berço esplêndido e nada o fez, com as APS acumulando poeira e mofo no período, sendo necessário até mesmo que o Governo Federal liberasse
uma Medida Provisória para ajudar a equipar as agências. Mesmo assim, passados 120 dias da reabertura, menos da metade das agências originais do INSS estão efetivamente abertas e funcionantes no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores.
O número de processos represados quando Renato Vieira saiu é o mesmo que o número de processos represados da atual gestão de Rolim, ou seja, se tivesse deixado a cadeira vaga não teria feito a menor diferença, mas o INSS não teria tomado os prejuízos com os militares, aposentados e com a Caixa Seguridade.
Resta claro que o gestor, que parece entender bastante de Classificação Internacional de Funcionalidade, se revelou completamente disfuncional à frente da maior autarquia do hemisfério sul. Nada ocorreu até agora e nada ocorrerá com Rolim a frente do cargo. Tudo o que ele tinha para mostrar, já o fez. Seu livro de feitos no INSS é um caderno em branco. Se cercou de assessores oriundos do governo petista, do qual ele mesmo fez parte por muito
tempo, sendo que estes até hoje possuem cargos elevados no Instituto, não podia dar certo mesmo.
Sua má gestão está sufocando os segurados em plena pandemia, onde mais necessitam de uma previdência operante. Sua luta para permanecer à frente do cargo tem que ser imediatamente bloqueada pelo Governo, não dá mais para suportar tamanha paralisia e incompetência. Rolim teve chances únicas para fazer história e as jogou no lixo. Foi retrocesso atrás de retrocesso. Neste momento de renovação na política, está mais que na
hora de revitalizar o INSS e colocar à frente da autarquia alguém que, de fato, faça a casa andar para a frente.
Diretoria da ANMP”
Febre amarela – Justiça poderá obrigar o governo a fornecer vacina
O aumento da incidência de febre amarela e a consequente corrida aos postos de saúde e clínicas particulares em busca da dose da vacina pode acarretar o fim dos estoques. Se isso ocorrer, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que o Executivo cumpra sua obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde e, portanto, à vacina
De acordo com o advogado Renato de Mello Almada, especialista em direito civil e sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a falta de efetiva prestação de saúde pelo Estado pode se traduzir em uma ameaça à vida. O advogado lembra que a Constituição Federal prevê no artigo 129, inciso II, que a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Para o advogado a prevenção de doenças está inserida entre as obrigações do Estado.
“Assim, se a campanha de vacinação contra a febre amarela se mostrar inoperante em razão da não distribuição de vacinas, o Poder Executivo pode, por meio de ação judicial, ser obrigado a suprir essa falta de vacinas. Por se tratar de um direito coletivo, o mais eficiente é que a tutela jurídica seja buscada por meio de Ação Civil Pública. Certamente o Ministério Público e demais instituições legitimadas para esse tipo de ação estão atentos a essa situação e agirão tão logo se faça necessário”, afirma Almada. Ele não descarta a possibilidade de qualquer cidadão que não consiga se vacinar nos postos de saúde entrar individualmente com um mandado de segurança na Justiça para exigir a vacina.
Amauri Saad, coordenador do curso de Direito Administrativo do IDP-São Paulo, concorda que o Estado tem o dever, previsto na Constituição, de fornecer a vacina e, caso não o faça, o Ministério Público ou o próprio indivíduo pode exigir por meio do Judiciário esse fornecimento. Saad levanta ainda outra questão que pode parar nos tribunais: a da responsabilização do Estado pelas mortes decorrentes de febre amarela em regiões que deveriam ter tido vacinação em massa.