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Programa de Adequação de Quadro não tem meta de desligamento. Começa hoje e vai até 14 de agosto. Estímulo financeiro varia de acordo com o tempo trabalhado na instituição financeira. Objetivo é reduzir a mão de obra em unidades onde há excesso
HAMILTON FERRARI
O Banco do Brasil (BB) vai fazer uma nova reestruturação e estimular a demissão de funcionários. O Programa de Adequação de Quadro (PAQ) vai incentivar pedidos de desligamento, oferecendo ao trabalhador entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, conforme tempo de trabalho na instituição financeira, além de outros benefícios. Com a diminuição de cargos, haverá a redução de agências formais e o aumento do número de postos de atendimento, que precisam de menos funcionários. A adesão começa hoje e termina 14 de agosto.
A reestruturação do BB foi antecipada pelo Blog do Vicente no último sábado. O programa estabelece que quem atuou por até 20 anos no banco poderá receber 7,8 salários brutos, enquanto o funcionário que atuou por mais do que este período na instituição ganhará o equivalente a 9,8 remunerações.
O trabalhador que aderir receberá da instituição financeira os direitos regulamentares de desligamento, além do ressarcimento do plano de saúde, inclusive de dependentes, pelo período de um ano. Ficará isento de pagamento de custos com treinamento, como cursos de graduação, de idiomas, e certificações. O programa prevê que os funcionários interessados poderão se aposentar ou pedir desligamento consensual, previsto na legislação trabalhista.
O PAQ foi criado para fazer um remanejamento e não é voltado para todos os funcionários, apenas para os que trabalham em locais onde há excesso de mão de obra. Por isso, não há metas de demissão. Haverá incentivo para transferências de unidades com muita gente para as que não tem mão funcionários suficientes. De acordo com fontes do BB, se todos os funcionários se moverem, haverá vagas para todos. Mas isso não deve ocorrer, porque muitos não estão dispostos a mudar de município ou ir para cargos mais baixos.
Também para se adequar à digitalização do banco, 333 agências serão transformadas em Posto de Atendimento Avançado (PAA), que são pontos destinados a municípios desassistidos de serviços bancários e possuem estrutura reduzida de funcionários. Outras 49 PAAs devem se transformar em agências.
Na prática, o BB está redimensionando a estrutura de acordo com o volume de atendimentos em cada local. Nenhum posto de atendimento será fechado e, por isso, não haverá municípios desassistidos. Os PAAs não são reconhecidos, porém, como agências formais pelo Banco Central (BC).
Ações
O programa anunciado pela instituição fez com que as ações do Banco do Brasil tivessem um bom desempenho no Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Os papéis da estatal tiveram alta de 0,9%, frente a queda de outras instituições financeiras, como do Bradesco (-0,22%) e Santander (0,64%).
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e Secretaria de Desestatização, fechou sete programas de demissão voluntária em estatais. Um deles foi feito pela Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de reduzir o quadro de funcionários em 3,5 mil postos.
A intenção é gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos por ano, sendo que a estimativa é que 21 mil empregados sejam desligados nesses sete programas de desligamentos aprovados. A pasta estuda ainda a adoção de mais quatro PDVs para outras estatais, com objetivo de redução de custos e aumento da produtividade.
Legalidade
O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, explicou que, quando há programas similares, a intenção é diminuir o quadro de funcionários sem “mandá-los embora diretamente”. “Pagam as verbas rescisórias e dão mais incentivos”, alegou.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga explicou que nada impede que estatais façam programas de incentivo à demissão para reduzir o quadro de funcionários. “Para deixarem o banco, os trabalhadores terão uma série de benefícios previstos no plano. Normalmente, quando há a adesão, há o pagamento de pendências, como férias e 13º por exemplo, e o funcionário não pode entrar com uma ação trabalhista pedindo hora extra ou alguma outra rubrica que a instituição financeira deve”, afirmou. “Assinando, ele está de acordo com trato. Depois de muitas demandas na Justiça do Trabalho, os bancos já estão atentos a isso” completou.
Caso não haja a adesão por parte do funcionário, o banco não pode fazer redução de salários ou troca de cargo como uma forma de retaliação. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá procurar a Justiça e terá que comprovar que o banco adotou as práticas como forma de punição. “Mas a procura pelo PDVs e outros programas de incentivo à demissão tem sido até maior do que o esperado”, ressaltou Corrêa da Veiga.
Início em 2018
A redução da estrutura do BB começou na gestão de Paulo Roberto Caffarelli. Em 2018, o banco já havia diminuído em quase 2,2 mil o número de funcionários. Na época, as medidas foram mais robustas, com fechamento de agências. Atualmente, o quadro da estatal tem cerca de 100 mil trabalhadores.
Quadro ruim
Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que, no primeiro semestre de 2019, os bancos fecharam 2.057 postos de trabalho no país. Desde 2013, foram fechadas 62,7 mil postos nas instituições financeiras.
“A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal
A dois dias para o encerramento do prazo de migração de servidores ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), na próxima sexta-feira, a adesão do funcionalismo continua extremamente baixo. De acordo com dados do Ministério do Planejamento (MPOG), de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores concordaram em abrir mão do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais do MPOG. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.
O número concreto de adesões, na prática, é ainda menor, se considerarmos, pelos dados do Planejamento, que dos 4.765, somente 3.942 pedidos de migração foram homologados e 823 aguardam validação. O prazo final de migração, inicialmente, pela Lei 12.618/2013, era 2016. A Lei 13.328/2016 abriu nova janela de adesão até 2018. Mas não empolgou o público-alvo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar (RPC), pelos dados do MPOG. Até na Esplanada há resistências. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.
Os campeões na iniciativa de sair do RPPS para o Funpresp são o Ministério da Fazenda, com a procura de 1.538 funcionários, a Advogacia Geral da União (AGU), com 617, e o Ministério do Planejamento, com 278. Apesar de a AGU estar no segundo lugar do ranking, o Funpresp está longe de ser unanimidade entre as carreiras jurídicas. Na segunda-feira passada, o Fórum Nacional da Advocacia Pública – reúne Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur) e Associação Nacional dos Procuradores da Previdencia Social (Anpprev) – entrou com uma ação contra a União.
No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial (BE) aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário e que inclua no cálculo as gratificações natalinas (13º salário). A iniciativa é resultado da denúncia, no final da semana passada, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) que descobriu que o Planejamento errou nas contas do BE e majorou em mais de 10% os valores das futuras aposentadorias e pensões. Um dos motivos da distorção foi a exclusão da parcela natalina, além de índices equivocados de correção inflacionária.
O Fórum da Advocacia destacou que o objetivo do processo é “obrigar a União a apresentar o valor definitivo do BE (benefício que tem direito quem contribuiu com 11% do salário acima do teto da Previdência, de R$ 5.645,80) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp)”. E também exigir que o cálculo “contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado”.
O número de servidores ativos despencou desde 2013, quando o Funpresp entrou em vigor. No final de 2012, de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), a União contava com 1.931.141 pessoas em seus quadros. Desses, 999.661 eram ativas, 530.284 aposentadas, e 401.096 pensionistas. Em junho de 2018, eram 1.275.234 (633.664 ativos, 401.433 inativos e 240.137 pensionistas). O Funpresp, com adesão obrigatória para quem entrou após 2013, segundo informações da assessoria de impressa, contava “com 62.243 participantes em junho”, ou seja, 9,82% do total dos ativos de 2018.
Pelas estatísticas do Funpresp, ao longo dos anos, a quantidade de adesão vem aumentando. Em 2013, foram apenas 10%. No ano seguinte, dos que entraram, 19% fizeram adesão ao Fundo. O percentual aumentou para 34%, em 2015, 74%, em 2016, 89%, em 2017, e até 30 de junho, 97% do total dos novos concordaram com as regras do Funpresp. “A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal, no pedido de prorrogação do prazo de adesão em mais dois anos, sob a alegação de contrastes entre os pareceres do STF, MPU, AGU, Funpresp e Planejamento sobre o assunto.
Dia 4/12: evento “Educação, sim! Corrupção, não!” lança campanha na Uerj
Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante
Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.
O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.
Veja a nota:
‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.
Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.
Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”
Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente
O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)
De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).
Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.
Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.
Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.
Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho
ANTONIO TEMÓTEO
VERA BATISTA
Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.
O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.
O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.
Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.
Conflitos
No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.
Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor
precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.
Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.
Desafio
A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.
Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.
Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.
Novas regras
Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais
O que diz o texto
>> PDV
> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total
> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário
> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)
> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria
>> Redução de Jornada
> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias
> O governo dará um incentivo de meia hora a mais
> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês
> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal
> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal
> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo
> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual
> Não tem prazo de validade
Licença incentivada
> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo
> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público
> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo
> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo
> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral
> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018
Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.
>> Categorias com limitações
Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir
>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)
> Procuradores da Fazenda (PGFN)
> Procuradores do Banco Central
> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho
> Auditores fiscais agropecuários
> Agentes penitenciários federais
> Todas as carreiras do INSS
Vetados
Servidores que não podem aderir aos três programas
> Médicos peritos
> Supervisor médico peritos
Fonte: Ministério do Planejamento
Terceirização favorece a geração de empregos, aponta FecomercioSP
A Entidade destaca que o Projeto de Lei 4.302/1998 não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) informou, por meio de nota, que há 13 anos acompanha a tramitação do projeto de regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. A Entidade considera a terceirização uma realidade mundial e uma peça estratégica para a organização produtiva das economias modernas. A falta de um regulamento para a contratação de serviços terceirizados no Brasil, entretanto, tem gerado conflitos nas relações do trabalho e insegurança jurídica para as empresas, fatores negativos para o ambiente de negócios do País.
A Federação observa que a terceirização faz parte da organização produtiva das companhias há muito tempo e que a atividade se intensificou com a abertura da economia e a maior inserção das empresas brasileiras nas cadeias produtivas globais.
Em linhas gerais, a Entidade enxerga que algumas alterações realizadas no texto serão de difícil aplicabilidade. Uma delas diz respeito ao pagamento direto pela contratante dos salários e encargos como o FGTS dos empregados terceirizados, em caso de inadimplência da empresa contratada, já que geralmente a contratante não possuirá informações detalhadas sobre salários, afastamentos, faltas, horas extras, férias e outras informações.
“A FecomercioSP reconhece a relevância econômica e social exercida pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje empregam mais de 10 milhões de trabalhadores formais e já fazem parte da organização produtiva das companhias há muito tempo. Sendo assim, sempre apoiou a regulamentação da terceirização para que seja assegurado o objetivo primordial de garantir segurança e viabilidade dessa relação contratual, reforça a nota da fecomercioSP.
Dessa forma, a Federação destaca que o projeto de lei não reduzirá salários ou direitos dos trabalhadores, mas sim estimulará a atividade econômica, incentivando a liberdade de iniciativa garantida na Constituição. Este tipo de relação de trabalho, que se intensificou com a abertura da economia, não pode ser confundida com a precarização do trabalho, pois as garantias dos trabalhadores já estão protegidas pelas leis em vigor, independentemente do fato de trabalharem em atividades-fim ou atividades-meio.
Para José Pastore, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP, a falta de um regulamento para contratação de serviços terceirizados no Brasil é que gera conflitos nas relações do trabalho. “A regulamentação das terceirizações é benéfica para a geração de empregos, algo tão essencial na atual conjuntura econômica”, relata Pastore.
Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 157 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro – gerando em torno de 10 milhões de empregos.
James Augusto Siqueira*
O presidente Michel Temer encaminhou recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei que reduz gradualmente a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de se tratar de um tema polêmico, a medida faz parte de um pacote de estímulo à economia e à geração de empregos.
Importante lembrar que a implantação da multa adicional de 10% do FGTS ocorreu em 2001 e objetivou sanear as contas da Caixa Econômica Federal (CEF) em decorrência dos pagamentos dos expurgos inflacionários. A taxa foi criada para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.
De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador, mas sim utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.
O fim da multa adicional é positivo para as empresas de todos os setores, que estão sendo penalizadas com esta multa adicional, que representa um incremento no já alto custo trabalhista, para subsidiar um rombo no fundo, que já foi saneado.
O Governo Federal sinaliza que a medida não tem impacto fiscal e reduz o custo dos empregadores, favorecendo a geração de empregos. A redução da multa 10% de FGTS para a demissão do trabalhador será gradativa para não desequilibrar as contas do fundo. E no prazo de 10 anos será eliminada.
A redução da multa, ao contrário do que muitos falam não afetará nenhum direito dos trabalhadores, que continuarão recebendo os 40% da multa previstos na legislação trabalhista. Até porque os 10% da multa não eram destinados ao trabalhador. Além disso, será uma redução gradual, de um ponto percentual por ano, ao longo de 10 anos.
Portanto, o projeto, se aprovado, será positivo em todos os sentidos. Além de estimular a economia, vai dar uma boa aliviada no custo das rescisões trabalhistas para as empresas. Isso porque o impacto da retirada da multa ao empresário será a diminuição do custo para demissão sem justa causa de empregado, o que certamente resultará em maior geração de emprego.
*James Augusto Siqueira é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Augusto Siqueira Advogados