Os direitos do casamento e da união estável homoafetiva

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“Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido”

Mayara Rodrigues Mariano*

O tratamento igualitário já está previsto em nosso ordenamento desde 1988, com a promulgação da nossa Constituição Federal. Está previsto na Carta Magna em seu artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse parte do texto constitucional nos deixa claro: não é permitida a distinção de qualquer natureza, sejam elas de sexo, religião, descendência, orientação sexual, crença, etc.

Acontece que, mesmo com a previsão constitucional, casais homoafetivos brasileiros demoraram muito para ter as mesmas oportunidades concedidas aos casais heterossexuais. Em um passado muito recente, não havia qualquer oportunidade de casamento civil entre homossexuais, mudando a situação de forma definitiva somente no ano de 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a necessária Resolução nº 175.

Tal resolução regulamenta a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Determinando logo em seu artigo 1º que “é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Referida legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos, além de conceder aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais, estabelecendo aos casais homoafetivos direitos como a comunhão de bens (desde que essa seja uma opção desejada pelos mesmos), seguro de vida, pensão alimentícia, pensão por morte, direito à sucessão, aos planos de saúde familiares, declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal, direito de adoção de filhos, etc.

Por esta razão, a formalização de união estável ou casamento é de extrema importância, pois o casal em consenso consegue decidir questões relacionadas a convivência e instrumentalizar por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Mesmo com todo pânico moral em torno da questão, observamos que os LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) estão a cada dia conquistando mais espaço no âmbito jurídico e consequentemente a legislação vai evoluindo neste sentido.

Há alguns anos, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como uma entidade familiar, aproximando a mesma, através de analogia, da união estável, prevista pelo art. 1.723 do Código Civil de 2002, no julgamento da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277), mesmo antes de sua regulamentação.

Importante destacar que caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos, a justiça deve ser acionada para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantindo que estes direitos sejam efetivamente cumpridos.

Tendo em vista, portanto, os direitos assegurados em uma união homoafetiva, é necessário para a segurança desses direitos, que o casal tenha pleno conhecimento dos direitos e garantias que protegem a formalização da união.

*Mayara Rodrigues Mariano – Advogada e sócia do escritório Mariano Santana Advogados

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

CCJ aprova demissão de servidor

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O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto (PLS 116/17), favorável à demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho, passou ontem discretamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entrou na pauta do dia em 34º lugar e saiu vitorioso por 9 votos a 4. O parecer impõe a exoneração dos “muito ruins”, disse Lasier. Para o relator, no entanto, ficou a sensação de que o triunfo não representou necessariamente uma conquista.

Talvez o documento sequer volte a ser apreciado no Congresso, no curto prazo, porque sofreu alguns golpes. “Lobbies de servidores atravancaram o processo”, disse um especialista em contas públicas. Após pedidos de vista e emendas contrárias ao propósito original, um grupo de parlamentares desviou o PLS da CCJ para as Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Direitos Humanos (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

“Nesse ritmo, somente daqui há 10 anos voltaremos a ouvir falar em demissão de servidor”, ironizou a fonte. O advogado Vinicius Macedo Pessanha, da área de direito público no escritório Nelson Wilians &Advogados, defendeu a proposta e explicou que a “estabilidade é prerrogativa do cargo e não da pessoa”. “A exoneração de servidor já existe. O novo projeto facilita a aferição do desempenho com critérios objetivos. Benesses já não condizem com a administração moderna”.

Pressa

Para o funcionalismo, o texto, além de “muito ruim”, não foi debatido com a sociedade ou analisado pelo Ministério do Planejamento. O órgão, no entanto, lavou as mãos. Por meio de nota, informou que não se manifesta “sobre projetos de iniciativa do Poder Legislativo, em tramitação”. Os trabalhadores criticam a “pressa” de Lasier em criar uma lei. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), foi apresentado no Senado, em 19 de abril.

Em 1º de junho foi designado o relator. Em 15 de agosto, Lasier fez audiência com especialistas e lideranças sindicais. Em 5 de setembro, apresentou seu parecer. No dia 19, o parecer foi lido em Plenário e recebeu requerimentos para passar por mais três comissões. No dia 26, foi incluído na pauta. Ontem, foi aprovado e enviado à CAS. “Fins claramente eleitoreiros. Acho que, na verdade, os senadores nem estão interessados em aprovação do PLS 116. Querem é o apoio de quem vai votar em 2018”, condenou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

No entender do economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB), os critérios de avaliação não são objetivos. Um dos itens é inovação. “Como será avaliada a capacidade inovadora do servidor? Ninguém sabe. Nos órgãos, há ainda o problema de descontinuação e de contingenciamento. Estou avaliando um projeto que teve 98,1% dos recursos contingenciados. O que servidor faz nesse período? Chega em novembro, a verba é liberada. Na avaliação, vai constar que o funcionário não fez nada nos meses anteriores. Mas de quem foi a culpa? Não foi dele”, apontou Piscitelli.

Lasier apresenta projeto que prevê demissão de servidor incompetente

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O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto (PLS 116/2017) que prevê a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, apresentou esta tarde (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), parecer favorável à exoneração dos avaliados como “muito ruins”. O documento poderá ser votado na próxima quarta-feira (20)

De acordo com o parlamentar, “trata-se de projeto meritório que em nada ameaça a estabilidade do servidor”. A intenção, disse, é qualificar o funcionalismo, por meio de avaliações periódicas, do profissional estável, conforme determina a Constituição há 19 anos, em seu artigo 41. “A ideia é exaltar os bons e excluir os muito ruins”, observou o senador. Após a leitura da proposta, a CCJ concedeu vista coletiva ao texto, que poderá ser votado na próxima quarta-feira (20).

Lasier acatou sugestão de Humberto Costa (PT-PE), determinando que o órgão onde o servidor tiver nota insuficiente (N) garanta a ele programas de capacitação ou treinamento. Para o senador, a estabilidade é a garantia para população de continuidade administrativa, de inibição ao patrimonialismo e a certos constrangimentos, além de um estímulo à profissionalização das carreiras públicas. O projeto de avaliação visa corresponder a expectativa do usuário e para correr o risco de perder o cargo “o funcionário precisa ser muito acomodado”.

Pela proposta, após cumprir o estágio probatório, o servidor será avaliado ao longo do primeiro ano seguinte por uma comissão formada pelo chefe imediato, por um colega de mesmo departamento e nível, que será sorteado, e por um representante do departamento de Recursos Humanos. A avaliação tem notas de zero a dez. A insuficiência de desempenho será atribuída a quem ficar com até 2,9.

Porém, de acordo com o projeto do senador, esse servidor com nota insuficiente terá, no segundo ano, a chance para se recuperar, recebendo apoio institucional para isso. Mas, se mantiver o mesmo desempenho, fica sujeito à exoneração. A outra hipótese para desligamento é se, ao longo de cinco anos, jamais ultrapassar a média de 4,9. “Estágio probatório não pode ser divisor de águas para o concursado, nem a estabilidade pode ser considerada franquia para posturas negligentes ou desidiosas”, resumiu o parlamentar.

Projeto para medir produtividade do servidor

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O senador Lasier Martins (PSD/RS) apresentou, ontem, substitutivo ao projeto original (PLS 116/2017) que trata da perda do cargo público, por insuficiência de desempenho, do funcionário estável que não apresente conceitos satisfatórios de produtividade e qualidade no serviço prestado à população. O texto será usado como parâmetro nas três esferas de governo (estadual, municipal e federal) e nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Pelo texto, será exonerado aquele que, em dois anos seguidos, não tiver nota acima de 2,9. Ou, em cinco anos, não ultrapasse 4,5 pontos. O conceito “N” significa que o desempenho foi aquém do desejado. O “P” indica que foram cumpridas as exigências de atendimento. E o “S” é para aqueles que superaram as expectativas.

No projeto, com 29 artigos e 7 capítulos, o senador informa que o servidor será avaliado por comissão formada pelo chefe imediato, por colega do mesmo nível, a ser sorteado, e por um representante do setor de recursos humanos, “levando-se em conta metas mensuráveis e, o que é ainda mais importante, alcançáveis”, com a possibilidade de o trabalhador pedir a revisão do conceito que lhe foi atribuído. De acordo com Lasier, a estabilidade deve continuar existindo, pois é direito do servidor e garantia para a população conta o uso da máquina estatal para benefício pessoal dos governantes. “Todavia, a estabilidade não pode ser considerada uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas.”, lembra o parlamentar.

No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), o substitutivo melhorou um pouco o PLS 116/2017, “mas nem assim deixa de ser sofrível”. “Em suma, é ruim e vamos trabalhar contra a sua aprovação.” De acordo com Marques, o projeto tem um vício de iniciativa, que persiste: não contempla a avaliação de chefias e não cria proteção adicional às carreiras de Estado, que ficarão à mercê de dirigentes e de indicações políticas.

Parada LGBT: São Paulo lidera o ranking nacional de lavraturas de união estável para casais do mesmo sexo em 2017

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Estado representa 20% do total de uniões estáveis homoafetivas lavradas pelos cartórios de notas de todo o Brasil nos primeiros cinco meses do ano

Na semana que antecede a 21ª edição da Parada LGTB, na capital paulista, o Estado de São Paulo se destaca pela liderança nacional na união de pessoas do mesmo sexo. Segundo dados da Censec, central de dados dos cartórios de notas de todo o Brasil, foram oficializadas, nos primeiros cinco meses de 2017, 735 Escrituras Declaratórias de União Estável Homoafetiva no País. Desse montante, São Paulo é responsável por 20% ou 144 atos do total.

Em seguida, praticamente empatados, aparecem Rio de Janeiro e Minas Gerais, com leve vantagem para a estado fluminense, com 94 ou 12,8% do total. Assim, o Rio Janeiro supera Minas Gerais, que no ranking de 2016 aparecia no segundo lugar. O estado mineiro lavrou uma escritura a menos, ou 12,7% do total. Já na quarta colocação está Santa Catarina, com 73 lavraturas, ou 10% do total.

“A união estável homoafetiva cumpre um papel importante na sociedade, pois assegurou um dos direitos mais básicos, que é o de constituir uma família, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero, não permitindo qualquer meio de preconceito ou discriminação”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.

A escritura de união estável é uma declaração feita perante um tabelião de notas por duas pessoas que vivem juntas como se fossem casadas, e que possui diversas finalidades, como por exemplo: 1) comprovar a existência da relação e fixar a data de início da união; 2) estabelecer o regime de bens aplicável à relação; 3) regular questões patrimoniais; 4) garantir direitos perante órgãos previdenciários (INSS) para fins de concessão de benefícios; 5) permitir a inclusão do companheiro como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

Os casais interessados em formalizar a sua união estável devem procurar um tabelião de notas, apresentando seus documentos pessoais originais, RG e CPF. O valor da escritura é tabelado por lei estadual e no Estado de São Paulo custa R$ 401,17 mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.

Confira a seguir 10 motivos para fazer a declaração de união estável por escritura pública:

1 Segurança

Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.

2 Liberdade

O casal pode estipular o regime de bens que desejar (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.

3 Prova plena

O tabelião de notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.

4 Garantia

Os companheiros têm direito à herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.

5 Perenidade

Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6 Facilidade

A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.

7 Legitimidade

A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente do companheiro.

8 Praticidade

A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.

9 Igualdade

Casais do mesmo sexo podem utilizar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.

10 Celebração

O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

Consumo de energia ficou estável em junho

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No 1º semestre, queda foi de 1,7% contra igual período em 2015

O consumo nacional de energia elétrica ficou estável em junho deste ano em relação a junho do ano passado, registrando 37.174 Gigawatts-hora (GWh).  A classe industrial retraiu 3,3% e a comercial 2,9%, enquanto a demanda nas residências cresceu 4,6%. O contexto político-econômico continua trazendo grande dose de incertezas às análises e projeções do consumo de energia elétrica, segundo informa a Resenha Mensal publicada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

No primeiro semestre de 2016, a demanda nacional de energia alcançou 231.502 GWh, queda de 1,7% ante igual período de 2015, em decorrência do cenário econômico adverso, redução do poder aquisitivo, desemprego e temperaturas médias mais amenas, o que resultou em forte recuo no consumo industrial (-5,3%), declínio moderado de comércio e serviços (-1,5%) e baixo desempenho da demanda residencial (+1,2%)