Nove entre 10 brasileiros querem o fim dos supersalários

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Pesquisa do Datafolha, a pedido do Movimento Pessoas à Frente, aponta que 93% dos brasileiros defendem
que a remuneração dos servidores não ultrapasse o teto constitucional, que hoje corresponde a R$ 39,2 mil mensais

O fim dos chamados supersalários, que são pagos a uma parcela pequena do funcionalismo público, está previsto no Projeto de Lei 6726/2016. O texto, aprovado na Câmara, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguardando, há mais de dois meses, a designação do relator.

O fim dos supersalários é uma das bandeiras do Movimento Pessoas à Frente. “Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente

A estimativa é que que hoje o número de funcionários que ganha acima de R$ 39,2 mil mensais – valor equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – representa apenas 0,23% do total de servidores estatutários, segundo dados do Centro de Liderança Pública (CLP). Esse teto remuneratório é
ultrapassado por meio do pagamento de auxílios diversos que, apesar de se restringirem a uma minoria, representam R$ 2,6 bilhões por ano de gastos para os cofres públicos. São essas verbas indenizatórias que serão limitadas, caso o PL 6726/2016 seja aprovado, informa o Movimento.

A pesquisa Datafolha foi encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente – um movimento da sociedade civil dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público – e ouviu 2.072 pessoas entre os dias 9 e 20 de julho deste ano.

Reforma Administrativa
A limitação dos chamados “penduricalhos” nos salários no serviço público é um dos temas enfrentados na proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Pela proposta original do governo federal, a vedação de pagamento de uma série de auxílios e de licenças atingia futuros servidores públicos dos três poderes ou empregados daadministração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. No entanto, os novos ingressantes dos ditos “membros de poder”, correspondem aos Juízes, Promotores, Conselheiros de Tribunais de Contas e Parlamentares, eram deixados de fora. Militares ocupantes das forças armadas e das polícias militares também foram deixados
de fora.

Após muitas críticas e debates, a Comissão Especial da Câmara sobre a PEC aprovou um parecer que estende as limitações para os ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. No entanto, assim como na proposta original, as restrições não foram aplicadas a magistrados, membros do Ministério Público e Militares

Sobre o Movimento Pessoas à Frente
Movimento plural da sociedade civil, dedicado ao debate sobre a melhoria do Estado a partir da gestão de pessoas que atuam no serviço público, o Movimento Pessoas à Frente é financiado pela Parceria Vamos, formada por três organizações do terceiro setor: Instituto República.org, Fundação Lemann e Instituto Humanize. Fazem parte do Movimento: especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos federal e estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor com visões políticas, sociais e econômicas plurais.
Para maiores informações acesse: movimentopessoasafrente.org.br

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

STF decide que direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho têm efeitos sobre relação estatutária e impedem redução remuneratória

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Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

Luís Fernando Silva*

No último dia 21 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n 1.023.750, submetido à sistemática de Repercussão Geral (Tema nº 951), tendo sido aprovada a seguinte tese, aprovada por 9 dos 11 Ministros que compõem a Corte.
:
“Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS”.

Como se pode notar, a decisão em questão se refere ao conhecido “Adiantamento do PCCS”, deferido aos servidores do Ministério da Saúde (ex-INAMPS) e ao INSS em outubro de 1987, em decorrência de uma greve nacional da categoria.

Com a tese acima, o STF adota uma nova visão a respeito de vantagens deferidas aos servidores pela Justiça do Trabalho (ainda quando vigente a relação de trabalho celetista), e seus efeitos sobre o regime estatutário, inaugurado com a Lei nº 8.112, de 1990.

O problema surgiu porque a jurisprudência havia se consolidado a dizer que a Justiça do Trabalho detinha competência para julgar as questões de direito havidas durante a relação celetista entre os servidores e a administração, mas a execução destes julgados deveria observar a data limite de 11 de dezembro de 1990 (publicação da Lei nº 8.112, de 1990), de modo que mesmo quando estas decisões envolviam parcelas salariais que a princípio deveriam ultrapassar esta data, a Justiça do Trabalho apenas poderia determinar o pagamento das diferenças salariais até dezembro de 1990.

Por outro lado, a jurisprudência também havia se pacificado a dizer que a Justiça Federal, mesmo detendo competência para apreciar questões havidas já sob relação estatutária, não poderia executar título judicial surgido na Justiça do Trabalho, nem tampouco julgar novamente questão já apreciada na esfera trabalhista (coisa julgada).

Com isso, na prática, servidores que obtinham vantagens por decisões exaradas na Justiça do Trabalho, relativas ao período celetista, não conseguiam ver estas vantagens produzirem efeitos a partir de janeiro de 1991.

A tese jurídica apreciada pelo STF foi elaborada pelo Escritório SLPG – Advogados Associados, com sede em Florianópolis/SC, e contou com o apoio do Escritório Cláudio Santos, com sede em Brasilia/DF, e sustenta que no caso de vantagens reconhecidas por decisões da Justiça do Trabalho, cujos efeitos
financeiros deveriam se projetar sobre a relação estatutária, a determinação da sua supressão a partir de janeiro de 1991 (como mandava a jurisprudência anterior, em razão da limitação da competência da Justiça Obreira), implicaria em redução remuneratória, vedada pela Carta da República.

Em consequência, caberia à Justiça Federal apreciar o conteúdo do título trabalhista (e não apreciar novamente as razões de fato e de direito que lhe deram fundamento, eis que protegidas pela coisa julgada), e verificar se os efeitos do decisum implicariam em incremento remuneratório que a princípio deveria ultrapassar o mês de dezembro de 1991, e caso, positivo, deveria determinar a manutenção deste pagamento por outra razão de direito, qual seja a garantia de irredutibilidade remuneratória.

Especificamente no caso em exame (que trata do “PCCS”), a continuidade do pagamento da parcela, a contar de janeiro de 1991, deverá observar o que ficou determinado pela Lei nº 8.460, de 1992, que procedeu à incorporação da parcela “PCCS” aos vencimentos básicos dos servidores, ou seja, o acréscimo agora determinado pelo Poder Judiciário deverá ser pago até agosto de 1992 (sendo somado às demais parcelas remuneratórias desse mês), de modo que o total deve ser comparado com o total remuneratório vigente em setembro daquele ano, em razão das novas tabelas salariais introduzidas pela mencionada Lei nº 8.460, de 1992, de tal modo que se da comparação for apurada redução remuneratória, a diferença
encontrada deverá ser mantida até a reestruturação da carreira dos servidores do Ministério da Saúde,  quando o mesmo raciocínio deve ser novamente empregado.

Desta forma, ainda que o caso concreto julgado pelo STF na semana passada se refira à parcela denominada “Adiantamento do PCCS”, e mesmo que a Tese firmada no Tema nº 951 diga respeito especificamente a esta verba, os votos proferidos pelos Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, e Alexandre de Moraes deixam claro que a questão é geral, podendo ser utilizada em outras parcelas salariais com histórico semelhante, ainda que não digam respeito ao denominado “PCCS”.

Por fim, cumpre fazer um destaque adicional para a questão da prescrição.

Com efeito, é sabido que a regra prescricional impede a cobrança de diferenças salariais pretéritas, anteriores a 5 (cinco) anos, o que a princípio inviabilizaria ações como a que resultou no RE nº 1.023.750 (Tema 951), eis que ajuizada em março de 2015, muito mais que cinco anos após o período de janeiro de 1881 a setembro de 1992.

Essa relevante questão jurídica foi contornada, no presente caso concreto, pelo argumento de que em verdade apenas em 2010 a Justiça do Trabalho proferiu decisão na respectiva ação trabalhista,
para limitar sua competência ao mês de dezembro de 1991, o que teria feito nascer ali o interesse de agir dos servidores na propositura de ações na Justiça Federal.

Assim, na medida em que estas novas ações (como a que deu ensejo ao Recurso Extraordinário em pauta) observaram o prazo de cinco anos, contados da data em que a Justiça do Trabalho deu pela limitação da sua competência, não haveria falar em prescrição, como acabou sendo reconhecido tanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre), como pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como se pode perceber, trata-se de um importante precedente, que pode auxiliar processos judiciais em curso ou a serem ajuizados, e que digam respeito aos reflexos, no regime estatutário, de ganhos econômicos originalmente deferidos em ações trabalhistas.

Florianópolis, 26 de agosto de 2020.
Luís Fernando Silva – SLPG – Advogados Associados

Ipea aponta a importância de congelar salários de servidores diante da pandemia pela Covid-19

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Os salários dos servidores públicos estaduais continuaram subindo mesmo após a crise de 2015, puxados pelos ganhos de militares e, em menor grau, de professores. A expansão da folha de pagamento foi, em grande parte, motivada pelas promoções e progressões

A remuneração total dos servidores estaduais teve aumento de 93% entre 2004 a 2018, em média, nos 24 estados e no Distrito Federal. Os dados estão em levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com indicadores inéditos, segundo o órgão, sobre políticas salariais das administrações públicas estaduais brasileiras de 2004 a 2018. Essa expansão constante nos salários, segundo Claudio Hamilton dos Santos, um dos técnicos responsáveis pelo estudo, vai pesar de forma significativa para a recuperação da economia, no período pós-crise pela pandemia do Coronavírus.

De acordo com Claudio Hamilton dos Santos, entre 2004 e 2018, somente os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) tiveram reajuste de 128%. Os professores da educação básica estatutários receberam 99%, no período. Os demais servidores (do Executivo, Legislativo e Judiciário, com exceção dos dois primeiros) viram os ganhos majorados em 81%. Já os não estatutários receberam 35% de 2004 a 2018. Isso significa que, juntos, militares e professores, em média, engordaram os contracheques em 93%. Quando se une todas as categorias estaduais (inclusive militares e professores), o resultado é de 80%, na média, em benefício dos ganhos dos que dependem dos cofres públicos.

Para tentar reduzir os impactos econômicos da contaminação pelo coronavírus, é fundamental que os Estados adotem o congelamento imediato dos salários dos servidores. “Todas essas categorias têm plano de carreiras que definem promoções e progressões. Por isso o gasto com a folha de pagamento vem aumentando, ainda quer de forma mais lenta após 2014. O congelamento é o mínimo que se pode esperar. Agora, mais do que nunca, os servidores serão decisivos. As pessoas estão perdendo emprego e renda aos milhares”, disse Santos. Ele esclarece que, embora em outros países tenha havido a redução de salários de funcionários públicos, no Brasil não é possível porque a Constituição determina a irredutibilidade dos ganhos.

Expansão

​A evolução média mensal real das remunerações dos servidores estaduais levou em conta a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), com exceção de Amapá e Roraima (locais onde houve dificuldade de se encontrar dados confiáveis) no período 2004 a 2018. De acordo com o Ipea, esses aumentos salariais foram decisivos ainda para a manutenção do crescimento do gasto com pessoal total (ativos e inativos) das administrações públicas estaduais mesmo em tempos de crise.

“As despesas subiram com o número de ativos sendo paulatinamente reduzido após a reforma da Previdência, devido ao alto número de aposentadorias, e apesar do aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% dos salários”, reforça Hamilton Santos. Antes da pandemia da Covid-19, a continuidade dos aumentos – com significativa alta dos gastos totais liderado pelos inativos, na maioria dos estados – era certa ao longo da década de 2020. “Havia uma discussão para avaliar se o ritmo esperado de crescimento das receitas dos estados permitiria ou não que eles pudessem ajustar gradualmente os gastos com pessoal. Mas, após a pandemia, o gradualismo perde sentido por causa dos impactos sobre a receita pública e sobre os níveis de renda da população”, afirma Santos.

Para o estudo, os pesquisadores analisaram as remunerações de 2,48 milhões de servidores estaduais. O levantamento mostra que a crise fiscal iniciada em 2014 foi tratada de maneira distinta pelas administrações estaduais: enquanto algumas Unidades da Federação endureceram as políticas salariais no pós-crise (como RJ, RS e DF), reajustes generosos continuaram a ser concedidos a outros servidores e militares (como, por exemplo, no AC, em MG e em SC).

O estudo apresenta resultados para três categorias de servidores estatutários estaduais: militares, professores da educação básica e demais servidores. Apesar de a remuneração média mensal do funcionalismo ter sido menor em 2018 do que em 2014 em nove estados brasileiros (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP), em sete deles (AM, CE, DF, PE, RJ, RO e SE) os militares ganhavam mais em 2018 do que em 2014, em termos reais. Os aumentos dos militares – assim como dos demais grupos de servidores públicos estaduais – não são derivados apenas de reajustes lineares, mas incorporam também promoções e progressões.

No caso dos professores, a despeito das políticas salariais mais duras adotadas por nove Unidades da Federação (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP) após a crise, os vencimentos da categoria, na média nacional, continuaram subindo nos anos de dificuldade fiscal, ainda que menos rapidamente do que os dos militares. As remunerações dos demais servidores estatutários, que representam mais da metade do contingente estadual, praticamente estagnaram no período pós-crise.

Os pesquisadores também apontaram que as administrações públicas estaduais variaram tanto na intensidade de utilização de servidores não estatutários quanto no reajuste salarial desses profissionais. O Espírito Santo é o que mais utiliza não estatutários no país, enquanto o Rio de Janeiro é o que menos se vale dessa categoria. A nota técnica publicada pelo Ipea se baseia em dados oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria de Trabalho (Ministério da Economia) e dos portais de transparência, analisados em conjunto com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE.

Aumento dos gastos com inativos comprime investimentos nos estados

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Entre setembro de 2017 e agosto de 2018, gastos com servidores ativos aumentaram, em média, 0,8%, enquanto, para inativos, a variação média foi de 8%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton

Indicadores inéditos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que os gastos com servidores ativos nas Unidades da Federação (UFs) aumentaram, em média, 0,8% entre setembro de 2017 e agosto de 2018 na comparação com 12 meses anteriores. Já para inativos, no mesmo período, a variação média foi de 8%. É o que mostra a seção de Finanças Públicas Estaduais da Carta de Conjuntura, divulgada nesta segunda-feira (26/11) pelo Ipea. “O esforço de contenção dos gastos com servidores ativos não foi suficiente para compensar o rápido crescimento dos gastos com pessoal inativo”, explica Cláudio Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo.

De 2014 a 2017, vinte UFs apresentaram queda no número de servidores estatutários ativos. Para os inativos, a situação foi inversa: todos os 24 estados com dados analisados apresentaram taxa de crescimento positiva. No mesmo período, o número de servidores ativos nos estados encolheu -1,6%, enquanto o de inativos cresceu 5,6%. Em outras palavras, a contratação de novos servidores estatutários caiu em quase todas as UFs e o montante de inativos só cresceu.

É comum que, em anos eleitorais, as despesas com investimentos cresçam. O planejamento e a execução de investimentos leva tempo, de modo que grande parte do que é planejado no início de cada administração acaba sendo finalizada no último ano de mandato. Os dados analisados desde 2008 mostram bem esse ciclo, com picos de gastos com investimentos em 2010 (R$ 36,2 bilhões) e em 2014 (R$ 39,5 bilhões).

No entanto, até o 4º bimestre de 2018, o gasto acumulado no ano havia sido de R$ 16,7 bilhões, resultado inferior a praticamente toda a série analisada, seja em anos eleitorais ou não eleitorais, e superior somente ao observado entre janeiro e agosto de 2017: R$ 15,3 bilhões. “O fato de que as contratações de pessoal têm sido insuficientes para repor os servidores que se aposentaram e os níveis baixíssimos de investimento público que temos verificado evidenciam a situação de penúria das administrações públicas estaduais”, afirma Cláudio Hamilton.

Espaço fiscal consumido

A recuperação gradual da atividade econômica e os esforços empreendidos pelos estados para aumentar seu espaço fiscal elevaram a receita primária em 2,7% no primeiro semestre de 2018. Ao longo de 2016 e 2017, diversas Unidades da Federação impulsionaram a arrecadação via majoração de alíquotas do ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esses esforços, contudo, não foram suficientes para a receita recuperar o patamar alcançado em 2014, quando atingiu o pico. Nos últimos doze meses finalizados em abril de 2018, a receita ainda era bastante inferior ao patamar verificado em 2013.

O “espaço fiscal” conseguido pelos estados, até agosto de 2018, da ordem de R$ 11,5 bilhões de aumento de receita primária, foi, entretanto, consumido majoritariamente por gastos com pessoal, encargos sociais e demais despesas, exceto investimento. A elevação de R$ 1,6 bilhão do investimento representou, em termos absolutos, somente 11,5% do aumento total da despesa primária entre 2017 e 2018. “Os investimentos cresceram em termos relativos, mas, em termos absolutos, a variação foi pouco expressiva”, destaca a pesquisadora do Ipea e coautora do estudo, Mônica Mora.

Confira a íntegra da seção Finanças Públicas Estaduais

Saiba mais na nota técnica metodológica sobre os indicadores de gastos dos estados com pessoal

Acesse a planilha de gastos com servidores ativos e inativos por Unidade da Federação

A reforma da Previdência poderia ser adiada

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A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes. Quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650 mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

Paulo César Régis de Souza (*)

O Brasil já pagou um preço muito caro pela malfadada, mal elaborada e mal explicada reforma da Previdência.

Pagou caro nas duas votações contra o presidente da República.

Pagou caro com a ampliação vexatória do déficit da previdência rural, em 2017, superior a R$ 150 bilhões.

Pagou caro, com a sonegação e a evasão da receita da Previdência Social, superior a R$ 150 bilhões;

Pagou caro, com o desastre de não cobrança da dívida ativa de R$ 450 bilhões, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que mantém a torpe teoria de que dívida é incobrável, mesmo com banqueiros, superuniversidades, hiperusinas de açúcar, megaempresas de mão de obra terceirizada, giga frigoríficos, big empresas de ônibus.

Pagou caro, com a utilização das receitas previdenciárias pela Desvinculação de Receitas da União (DRU), a fim de fechar o déficit fiscal.

Pagou caro, ao coagir os velhinhos a tomar empréstimos consignados no valor de três folhas mensais de pagamentos de benefícios do INSS, utilizando aposentadorias e pensões como instrumento de política fiscal.

Pagou caro, com a corrida de mais de 1 milhão de brasileiros para planos de previdência, o xodó do mercado, em pânico contra as ameaças reais de desmanche do INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Refis, que desmoralizou a Receita Federal e premiou os caloteiros que se alimentam dos Refis, com os refinanciamentos dos refinanciamentos.

Pagou caro, com o Refis dos rurais bilionários do agronegócio, que são caloteiros, e se locupletaram de R$ 22 bilhões do INSS/Funrural. O agronegócio que levou outros R$ 10 bilhões de renúncias da contribuição da previdência nas exportações.

Pagou caro, com o Refis dos Refis dos Estados e Municípios que devem quase R$ 100 bilhões ao INSS.

Pagou caro, com o Refis dos Regimes Próprios de Previdência da União, dos Estados e dos Municípios, RPPS, com rombos colossais, sem solução para a roubalheira do passado e do presente e a incerteza do futuro.

Pagou caro, com o Refis das Microempresas, que no Supersimples e no MEI -Microempreendedor Individual são responsáveis pelas megas renúncias e subvenções patronais e dos trabalhadores.

Pagou caro, com o Refis dos Refis das santas casas, que não pagam a contribuição patronal, descontam e não recolhem as contribuições dos trabalhadores.

Pagou caro, com o bloqueio do Congresso para acabar com as desonerações contributivas, que ao invés de serem extintas, foram ampliadas.

Pagou caro, com a tentativa de implodir o INSS, tem 60 milhões de segurados contribuintes, 27 milhões de beneficiários, 1.500 unidades de atendimento, 30 mil servidores, concede mais de 6 milhões de benefícios anuais, é a maior seguradora da América Latina, é responsável pela receita de 70% dos municípios brasileiros e segue sendo o maior programa de redistribuição de renda das Américas.

Na proposta de reforma, não há uma linha, repito: uma linha, sobre mudança no financiamento do INSS, mesmo sabendo o sr. ministro da Fazenda e seu secretário de Previdência que o INSS abriu 2018 com um déficit estrondoso de R$ 180 bilhões nas contas da Previdência Rural.

Não há uma linha para reduzir, atenuar, resolver, equacionar o déficit dos RPPS da União, dos Estados e Municípios. Sabem por que? Os militares que respondem por 80% do déficit não vão pagar previdência. Mas, a União paga a Previdência de militares, professores e pessoal de Saúde do Distrito Federal e dos antigos territórios.

Não há uma linha fixando dia e hora para o combate a sonegação e a evasão contributiva, a fiscalização e a cobrança da dívida administrativa (declaratória) da Receita Federal.

Não há uma linha fixando dia e hora para que se acabem as renúncias, as desonerações e Refis.

Não há uma linha fixando dia e hora para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional cobre a dívida ativa de R$ 450 bilhões.

O ministro do Planejamento é useiro e vezeiro em utilizar números, pinçados a dedo, para deixar em situação constrangedora os supersalários dos superservidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, especialmente o núcleo de carreiras do Estado.

Ele poderia divulgar também a receita de contribuição patronal e dos servidores no passado e no presente. Desnudaria o Executivo como demonstrou o Tribunal de Contas da União em inúmeros relatórios, provando que a sonegação e a apropriação indébita da União, em relação à contribuição previdenciária. Só um exemplo: quando foi criado o Regime Jurídico Único, a União recebeu 650mil servidores celetistas que passaram a estatutários e que contribuíam para o INSS. O que fizeram com o patrimônio do Ipase e os programas de previdência do Estado que o sucederam?

O futuro presidente da República deverá fazer uma reforma da Previdência de olho no futuro do país, dos segurados contribuintes e dos beneficiários, com idade mínima e de olho na bolha demográfica, e não nos ganhos do mercado e da especulação financeira. A função da Previdência não é fazer política fiscal nem política assistencial, mas de oferecer segurança aos que contribuíram para se aposentar e para deixar uma pensão para seus dependentes.

 (*) Paulo César Régis de Souza – vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

 

GDF terá que fazer reforma

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Governo distrital estuda mudanças para resolver questão dos servidores estatutários depois do anúncio de que funcionários públicos estaduais e municipais estão fora da PEC enviada ao Congresso. Previsão é de que deficit na capital atinja R$ 4 bilhões até o fim de 2018

ALESSANDRA AZEVEDO

Com o anúncio da retirada dos funcionários públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência, os 111 mil servidores estatutários do Distrito Federal precisarão esperar uma reforma específica para saber quais serão as mudanças nas regras de aposentadoria. Pego de surpresa pela notícia, o governo distrital afirmou precisará estabelecer uma estratégia para conter o deficit de R$ 2,5 bilhões na Previdência dos servidores do GDF, mas o método ainda precisa ser estudado. O rombo deve chegar a R$ 4 bilhões até o fim do ano que vem.

“Se esse tema fosse tratado no âmbito nacional e todos os estados pudessem atuar conjuntamente, seria melhor. Em função dessa decisão do presidente, nós temos que reavaliar as estratégias de como equilibrar o sistema”, disse o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que definiu a situação da Previdência como “grave”. De acordo com o chefe da Casa Civil do DF, Sérgio Sampaio, “todo ano, o governo precisa tirar recursos próprios, que poderiam ser utilizados em investimento, infraestrutura, saúde e educação, para aportar na Previdência dos servidores”. Atualmente, para cada servidor aposentado no DF, há 2,26 em atividade — o ideal seria quatro.

O problema não é exclusividade da capital. Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, 2.105 municípios têm regimes próprios, enquanto quase 3 mil são ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, portanto, não foram excluídos das futuras regras. Na interpretação do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Chico Couto, enquanto os entes não resolverem a situação, as regras atuais continuam vigentes para os servidores estaduais e municipais.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, acredita que a reforma deverá revogar o artigo 40 da Constituição, que coloca os servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios nas mesmas regras previdenciárias. “Possivelmente terão que incluir que as regras gerais se aplicam apenas aos servidores da União”, disse.

Segurança pública

Os policiais civis não foram completamente excluídos da reforma, já que o texto prevê o fim da atividade de risco. Isso coloca a categoria dentro das mesmas regras dos demais servidores, sem tratamento diferenciado, como é hoje, explicou o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF (Sindipol-DF), Flávio Werneck. Além disso, os recursos para pagar a aposentadoria dos policiais do DF, que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vêm da União, mas a gestão é feita pelo GDF, o que torna a situação ainda mais confusa.

Segundo o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF), ex-delegado da Polícia Civil do DF, que também foi pego de surpresas,“nós não sabemos, sinceramente, qual vai ser a situação da segurança pública do DF”. Os deputados da bancada da bala têm reunião marcada hoje com Temer para tentar definir a situação.