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Com a decisão, a arquiteta passa a aderir à Estrutura Remuneratória Especial do órgão
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal aceitou o recurso apresentado pelo escritório Mauro Menezes & Advogados e reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que exerce a função de arquiteta, a aderir à Estrutura Remuneratória Especial para o cargo de provimento efetivo de nível superior. A Turma Recursal também garantiu o direito da servidora ao recebimento retroativo das diferenças que deixou de auferir desde 1º de julho de 2010.
A Lei nº 12.277/2010 instituiu a Estrutura Remuneratória Especial, composta de Vencimento Básico e Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, para os cargos efetivos, de nível superior, de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, regidos pela Lei nº 8.112/90, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII da Lei em comento.
O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de direito público do escritório que representa a autora da ação, explicou que “segundo a lei, poderão optar pela nova estrutura remuneratória os servidores ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura regido pela Lei 11.233/2005, o que alcança os servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan”.
Contudo, o Iphan impediu a opção à nova estrutura remuneratória pela servidora, investida no cargo de “técnica em preservação arquitetônica”, argumentando que em sua ficha funcional consta a nomenclatura de técnico II – III- S para o cargo que exerce. Ou seja, o impedimento se deu em virtude da nomenclatura do cargo exercid.
A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal utilizou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização – TNU para dar provimento ao recurso, segundo o qual “a interpretação administrativa conferida à Lei nº 12.777/10 não se encontra de acordo com a Constituição Federal nem com a Lei 8.112/90, haja vista não ser razoável que tenha sido editada uma lei com a criação de uma nova estrutura remuneratória com o intuito de beneficiar apenas 16 pessoas”.
Segundo a advogada Andreia Mendes, também do escritório Mauro Menezes & Advogados, “a Turma considerou ainda que o próprio Iphan reconheceu, na Nota Técnica nº 01/2010/GAB/DPA, que as atribuições dos cargos são semelhantes, bem como que a questão não deve se restringir à nomenclatura dos cargos (“técnico” ou “analista”), e sim às atribuições exercidas pelo servidor (engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo)”.
Já a advogada Rubstênia Silva, que também compõe a defesa, destaca que para os servidores técnicos com atuação nas referenciadas áreas, considerou-se que eles exerceriam as mesmas atribuições dos denominados “arquitetos”, “engenheiros” , “economistas” , “estatísticos” e “geólogos” oriundos de outros órgãos e redistribuídos ao Iphan. “Seria imperioso o reconhecimento do direito desses servidores à opção pela estrutura remuneratória e, por conseguinte, às diferenças remuneratórias daí decorrentes”, finaliza. Da decisão, ainda cabe recurso.
Estatísticas mostram evolução do combate à morosidade na Justiça
A 13ª edição do “Justiça em Números”, anuário estatístico do Pode Judiciário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela os resultados das medidas adotadas pela Justiça nos últimos anos para reduzir o tempo que o cidadão espera por uma decisão judicial.
Se o País ainda tem 80 milhões de processos pendentes de julgamento, os números revelam que, em 2016, os juízes julgaram cada vez mais e cresceu muito a tramitação informatizada dos processos judiciais. A informação foi dada pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Moreira, em entrevista coletiva à imprensa segunda-feira (4/9), na Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
O anuário estatístico do Judiciário tanto revela um aumento constante do volume de processos sem julgamento quanto materializa o esforço do para reverter o fenômeno. A série histórica mostra que, desde 2009, saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões a quantidade de processos sem julgamento final. No entanto, nunca os juízes emitiram tantas sentenças, de acordo com o levantamento anual produzido pelo CNJ.
“Embora o estoque de processos ainda esteja em crescimento, os números mostram uma produtividade alta dos magistrados brasileiros, que julgam sete processos por dia”, disse Gabriela Moreira.
Cada magistrado brasileiro solucionou 1,749 mil processos, o que equivale a mais de sete ações resolvidas por dia. Juntos, magistrados e servidores atingiram a marca de 30,8 milhões de casos julgados no ano passado – sete anos atrás, o número era de 23,7 milhões de processos. O esforço resultou em um crescimento do número de sentenças e decisões de 11,4% entre 2015 e 2016. Com isso, o índice de atendimento à demanda foi de 100,3%, ou seja, os tribunais baixaram processos pelo menos a mesma quantidade de casos novos apresentados à Justiça.
Se o ano acaba com 73% dos processos sem solução, o número de processos eletrônicos aumentou. Pelo segundo ano consecutivo, o número de ações ingressadas por meio virtual representa mais da metade dos casos novos no país. No ano passado, o índice chegou a 70,1%, o que revela o compromisso do Judiciário com a modernização de suas rotinas de trabalho e com a redução da taxa de congestionamento. O índice, que mede o percentual de processos em tramitação que não baixou durante 2016, permanece alta, na casa dos 73%. Isso quer dizer que foram solucionados apenas 27% de todos os processos.
Soluções
Realizado desde 2004, o Pesquisa em Números passou por revisão de metodologia da apuração de dados em 2009. Mesmo assim, o fenômeno da morosidade da Justiça tem se revelado o inimigo comum a todos os gestores do Judiciário. Segundo Gabriela Moreira, o CNJ prepara um estudo da litigância no país enquanto aprimora os mecanismos de análise dos processos para verificar, caso a caso, quais tipos, fases, assuntos resultam em períodos maiores de tramitação dos processos.
Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.