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MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de direito
O estágio oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte: Inscrições até o dia 23 de agosto. O processo seletivo será virtual. As provas objetiva e subjetiva estão previstas para 1º de setembro, às 13 horas, polo Moodle e terão duração de quatro horas
O Ministério Público Federal (MPF) abre no dia 4 de agosto as inscrições para o 29º Concurso de Estágio de Direito em nível superior no Rio de Janeiro. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição até às 17 horas do dia 23 de agosto de 2021.
Após fazer a pré-inscrição online, o candidato deverá apresentar por e-mail os documentos solicitados até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2021. Será considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.
O processo seletivo será em ambiente virtual, para contratação e formação do quadro reserva de estagiários de nível superior em Direito da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas.
O estágio será em atividades correlatas ao curso de formação, com duração de 20 horas semanais. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato.
Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; ou o 2º semestre do curso superior, quando a duração do curso for igual a 6 semestres; ou o 1º semestre do curso superior, quando a duração do curso for menor ou igual a 4 semestres; e não concluir o curso superior no 1º semestre de 2022.
Pré-requisitos para a prova
Ter um computador desktop, notebook ou celular com acesso a navegador de Internet, com o modo de compatibilidade ativado; ter conexão de internet estável o suficiente para não interromper a videochamada durante a aplicação da prova; ter um e-mail válido, pelo qual possa receber as mensagens de correio eletrônico provenientes; estar previamente inscrito no processo seletivo e ter recebido o link de acesso à prova, com a especificação da data e horário pré-definidos, conforme as orientações disponíveis em: http://www.mpf.mp.br/r.
Além disso, o candidato precisa de destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a marcar as questões e seguir os comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa; averiguar que nenhum programa instalado no computador cause interferências no decorrer da prova.
Programas de bate-papo, players de mídia, console de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda a aplicação da prova. Estes pré-requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas, a critério da unidade.
Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, o candidato deverá apresentar por meio de e-mail para prrj-homologacao@mpf.mp.br, no período das 13 horas, do dia 04/08/2020 até às 17 horas do dia 24/08/2021, os seguintes documentos: Documento de identidade com foto; Declaração de escolaridade expedida pela Instituição de Ensino conveniada, informando que o aluno está regularmente matriculado; CPF; Laudo médico na forma prevista no inciso 1.1 do item III do edital, no caso de o candidato se declarar com deficiência; Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de cotas raciais (Anexo III do edital); Declaração específica, devidamente preenchida, para participar da seleção pelo sistema de minorias étnico-raciais (Anexo IV do edital) e carta da comunidade da qual faz parte. Sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.
Provas
As provas objetiva e subjetiva estão previstas para 01/09/2021, 13 horas de Brasília, por meio do sistema Moodle e terão duração de 4 horas. O candidato deverá mostrar, quando solicitado, documento de identidade com foto. Não será permitido o acesso de candidatos ao link da prova após o horário fixado para o início da prova.
Veja o edital.
Foto: Secom PGR
MPF aplica provas para seleção de estágio nesta quarta (2), às 14h
Candidatos inscritos para administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo farão a avaliação
As provas do 21º Processo Seletivo para estagiários em áreas administrativas da Procuradoria da República no Rio de Janeiro será na próxima quarta-feira (2), às 14 horas. O processo seletivo terá validade de 6 meses, a partir da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador de Estágio Acadêmico da PRRJ.
Irão fazer a prova os candidatos inscritos para administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo. O exame terá 25 questões objetivas e duas subjetivas e será pela plataforma Moodle com duração de três horas. Não será permitido acesso ao link das provas de candidatos após o horário do início do certame.
O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem eletrônica, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com o quadro de vagas.
Veja o edital.
Arte: Secom/MPF
MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de Direito
Bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte. Inscrições até o dia 25 de março. As provas objetivas estão previstas para 7 de abril
Confirmação da inscrição
Provas
INSCRIÇÃO – clique aqui
MPF em Campos abre inscrições para 13° processo seletivo de Direito
O prazo para inscrição encerra no dia 20 de fevereiro, de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos fará o 13º processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de Direito no dia 8 de março de 2020. O órgão conta com 6 vagas de estágio, com jornada de 20 horas semanais, bolsa mensal de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 reais por dia.
As inscrições terminam no dia 20 de fevereiro. O candidato pode se inscrever nos horários de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes. No ato da inscrição, o estudante deve apresentar a carteira de identidade, CPF, declaração de escolaridade e laudo médico conforme o edital.
O concurso ocorrerá em duas etapas, simultaneamente. A prova objetiva terá 40 questões objetivas das disciplinas Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Língua Portuguesa. A prova subjetiva consistirá em duas questões: uma de direito constitucional e outra de direito processual penal.
A prova será das 9 às 13 horas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), localizado à Rua Dr. Siqueira, 273, Parque Dom Bosco.
A Comissão Examinadora é composta pelos procuradores da República Bruno de Almeida Ferraz e Guilherme Garcia Virgílio, além do servidor Haroldo de Almeida Rangel Junior.
O processo seletivo segue as diretrizes do Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União (Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010), pela Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, nos limites da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), informa o MPF.
Confira Edital.
Ministério da Economia deixa servidores da pasta sem concurso, sem treinamento e sem café
O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 424, de racionalização de gastos e redução de despesas para 2019, dentro do próprio ministério, autarquias e fundações vinculadas. O ME, esse ano, incorporou atribuições dos antigos ministério do Planejamento, Indústria e Comércio, Trabalho, Previdência e Fazenda
Veja a Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019:
“O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando a necessidade de preservar os serviços de fiscalização, arrecadação e a manutenção dos sistemas de Tecnologia da Informação (TI) relacionados a Gestão Corporativa; Sistemas Estruturadores; Arrecadação Tributária e Aduaneira; Fazenda Pública e Folha de Pagamento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas de racionalização de gastos e redução de despesas para o exercício de 2019 no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.
Art. 2º A despesa a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens nacionais, nos itens e naturezas de despesa especificados no Anexo I desta Portaria, no âmbito das unidades do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas, no exercício de 2019, deverá observar o novo limite de empenho, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O limite de que trata o caput não se aplica às:
I – despesas custeadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral; e
II- despesas com a concessão de diárias e passagens nacionais classificadas nas subfunções orçamentárias de normatização e fiscalização, bem como de representação judicial e extrajudicial.
Art. 3º Fica suspensa, no exercício de 2019, a realização de novas contratações relacionadas a:
I – serviços de consultoria;
II – treinamento e capacitação de servidores;
III – estágio remunerado;
IV – mão de obra terceirizada;
V – aquisição de bens e mobiliário;
VI – obras, serviços de engenharia, melhorias físicas e alterações de leiaute;
VII – desenvolvimento de software e soluções de informática;
VIII – diárias e passagens internacionais;
IX – insumos e máquinas de café; e
X – serviços de telefonia móvel e pacote de dados para servidores, exceto para atividades de fiscalização.”
Concurso para juízes e aperfeiçoamento do estágio probatório de magistrados
O aperfeiçoamento, o tempo de duração do estágio probatório de magistrados e do modelo de avaliação nos de concursos públicos para o cargo de juiz foram apontados como critérios que devem ser reavaliados na Resolução nº 75/2009. A ideia é verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas
Os debates a respeito do tema ocorreram durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (10/6). De acordo com os participantes do evento, o recrutamento não deve ser baseado apenas nos conhecimentos técnicos dos candidatos, mas levando em conta suas capacidades cognitivas, de relação interpessoal e reação à prática do julgamento.
Alterações no estágio probatório foi um dos assuntos discutidos. A ideia é acompanhar os candidatos para que seja possível verificar a integração do conhecimento com a inteligência emocional e assim garantir a formação de profissionais éticos, capazes de dominar o tempo, o trabalho e a relação com as pessoas. A ideia é que os magistrados sejam levados a conhecer a realidade do país, atendendo ao Tribunal do Júri, visitando prisões, favelas e aldeias, para verificar como o sistema jurídico realmente funciona.
Para o desembargador Ricardo Couto de Castro, da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), é preciso melhorar a cultura de checagem do estágio e, para tanto, o CNJ deveria definir os critérios para avaliação dessa fase, dando diretrizes às escolas. A proposta, que contou com o apoio do conselheiro Marcio Schiefler, vai ao encontro das discussões do Conselho em relação ao aperfeiçoamento do estágio probatório.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Luis Francisco Aguilar ressaltou que há um número crescente de candidatos à magistratura. Ele afirmou que não há como abrir mão de uma prova inicial, subjetiva ou objetiva, mas disse se preocupar com a qualidade dos testes.
Para o presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, ministro Aloysio Correa da Veiga, o aumento do número de cursos preparatórios e coachings dedicados a ensinar as pessoas a fazerem as provas por meio de memorização e não por processo lógico, também é uma preocupação que afeta a qualidade dos candidatos que vem sendo aprovados. “Qual é o melhor critério para recrutar? É preciso levar em consideração as diferenças culturais do país e estabelecer critérios que atendam essa realidade”, disse.
A experiência comprovada pela prova de títulos, que muitas vezes figura como última fase da seleção, poderia ter a pontuação utilizada junto à nota de corte, segundo proposta do TJSP. A inversão das etapas – trazendo a discussão de casos (dissertação) para antes do teste objetivo, ou aumentando o número e qualidade das questões, mas permitindo a consulta em livros – foi a sugestão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann.
Bancas examinadoras
Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), as escolas de magistratura deveriam ser responsáveis por organizar os concursos, em vez de pesar sobre os tribunais a formação de bancas de avaliação, modelo que, segundo o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, está superado.
“As escolas têm uma comissão permanente para tratar o assunto, possibilitando o diálogo entre elas e a maior profissionalização dos certames”, afirmou. A ideia, segundo ele, é preservar a pluralidade da seleção e a interação entre as instituições, a fim de garantir que os normativos do CNJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) sejam seguidos.
A capacitação continuada dos juízes, por sua vez, foi pontada como uma necessidade na avaliação dos futuros juízes. Para a juíza auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Rosana Garbin, o tempo para preparar os candidatos no estágio probatório reduz o período de avaliação da vitaliciedade, uma das características da magistratura.
“Temos problemas para avaliar o magistrado e aprovar sua condição para a vitaliciedade. Os que são considerados imaturos também foram analisados como inflexíveis, resistindo à adaptação nas comarcas”, ressaltou. Para ela, o concurso é apropriado e correto, mas é preciso dar ênfase à capacitação inicial do magistrado.
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) rechaçou a proposta de estabelecer um recorte de candidatos com base em idade mínima para acesso à magistratura, uma vez que isso não atende a outros critérios.
A presidente da Anamatra, Noemia Garcia Porto, defendeu o acesso por gênero, informando que 48% da magistratura do trabalho já é formada por mulheres, mas nas esferas federal e estaduais, esse número ainda é muito baixo.
Sociedade civil
A juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Mulheres, enfatizou a necessidade de ampliação da participação feminina das bancas examinadoras. “As mulheres representam 30% do Judiciário. Mas, nas bancas, não passam de 10%. Tem Tribunal Regional Federal no qual percentual é de 3%. Esse é o retrato da desigualdade”, afirmou durante a audiência pública. A magistrada entregou ao grupo de trabalho do CNJ uma carta aberta com mais de mil assinaturas requisitando que seja utilizada uma clausula de paridade feminina na composição das bancas.
Na opinião do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) George Lopes Leite, que também é diretor do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), a participação de membros o ambiente acadêmico nas bancas é muito importante. “O Judiciário precisa se aproximar do ambiente acadêmico, até mesmo para conhecer e investir em novos talentos”, comentou.
Vercilene Francisco Dias, primeira mulher quilombola a se formar em direito no Brasil e representante da Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), lembrou que há um distanciamento entre o Judiciário e a sociedade demonstrado pela pesquisa de perfil dos magistrados, realizada pelo CNJ em 2018. “Os juízes e juízas precisam representar a diversidade étnica e cultural brasileira e não é isso que vemos hoje. Precisamos de uma Justiça não partidarizada. Precisamos de mais mulheres, mais negros, mais pessoas com histórias de vida pobres para não haver um distanciamento do Judiciário com a realidade brasileira”, enfatizou.
De acordo com a advogada, entre as ações concretas que a JusDh sugere para o novo texto da Resolução estão a inclusão de conteúdo de história e sociologia na prova e no curso de formação; maior peso para os candidatos que realizarem trabalhos de extensão nas comunidades, em especial na área de direitos humanos; valoração da experiência profissional com trabalhos sociais; e o veto a provas orais sem acesso ao público.
Sugestões parecidas foram feitas pelo pesquisador e membro do Núcleo de Investigações Constitucionais em Teoria da Justiça (NINC/UFPR) Maurício Corrêa de Moura Rezende, que estuda a metodologia de recrutamento de juízes. “Os aprovados nos concursos são hoje meros reprodutores da lei, quando o que se precisa é que o juiz tenha pensamento crítico para aplicar o conhecimento à realidade”, explicou. “Ao fazer um controle de constitucionalidade, por exemplo, o então magistrado não consegue julgar pois ele tem se que abster da letra da lei. O juiz não pode ser apenas um ‘decisionista’. Ele precisa fazer um balanço entre as leis e os princípios, mas não é treinado para isso”, completou.
O especialista sugeriu que seja ampliada a ênfase em direito constitucional, tanto no concurso quanto no curso de formação, inclusive com uma prova de sentença específica sobre a matéria; que sejam incluídos na banca representantes do meio acadêmico; que seja incluído no curso de formação conteúdos sobre a realidade social e econômica do país, a exemplo do que é feito no Instituto Rio Branco. Além disso, sugeriu que seja obrigatório no curso de formação experiências de vivências nas áreas de atuação do magistrado. “Que um juiz penal tenha de conhecer os presídios locais, assim como um juiz do trabalho deve conhecer o dia a dia de uma fábrica. Que tenham de visitar uma aldeia indígena ou um abrigo, para que conheçam a realidade e não olhem apenas a letra fria da Lei”, enfatizou.
O conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, agradeceu a participação da sociedade civil e de representantes da magistratura e do meio acadêmico no evento. “Esse diálogo com a sociedade civil é imprescindível. A nossa meta é buscar por juízes mais humanos, mais voltados para a sociedade. Iremos reformular a Resolução CNJ nº 75 dentro desses parâmetros. Esse encontro nos forneceu subsídios profundos para termos uma resolução com mais eficácia”, afirmou.
“Entendemos que o magistrado que buscamos não deve ter apenas conhecimento jurídico, mas também vocação. Precisa conhecer a realidade do nosso país e ter um perfil humanista. Agora, vamos nos debruçar sobre todas as sugestões”, avaliou o conselheiro Valtércio de Oliveira. Também presente à audiência pública, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Hugo Carlos Scheuermann elogiou o encontro e o empenho do CNJ para aperfeiçoar a norma que regula os concursos públicos voltados à seleção de juízes.
Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo
Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado
Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?
Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.
Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.
“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.
A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.
Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.
Casos em que há conduta passível de demissão:
– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;
– abandono de cargo ou baixa frequência;
– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;
– insubordinação grave em serviço;
– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
– aplicação irregular de dinheiros públicos;
– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
– corrupção passiva ou ativa;
– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Casos em que há conduta passível de exoneração:
– A pedido do próprio servidor público;
– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)
– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.
Para quem foi demitido ou exonerado injustamente
O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.
MPF/RJ abre seleção para estagiários de nível médio e superior
Oportunidade oferece bolsa de R$ 850 com carga horária de 20h semanais, de 11h às 19h. Pré-inscrição pela internet até o dia 19 de março. As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível para uma entidade filantrópica.
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) abre as inscrições para o 19º Exame de Seleção de Estágio para os cursos de nível superior em administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo, e de nível médio técnico em informática. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição para estágio, neste link até as 17h do dia 19 de março de 2019. Após a pré-inscrição online, o candidato deverá confirmar a inscrição presencialmente, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência. A seleção destina-se à formação do quadro reserva de estagiários de nível superior e médio da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas, mas o candidato pode doar um 1 kg alimento não perecível a ser destinado a uma entidade filantrópica.
O estágio será em atividades correlatas aos cursos de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 11h às 19h. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; não concluir o curso superior no 1º semestre de 2019; para os estudantes do nível médio, estar cursando o 1º ano; e não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2019.
Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, situado na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 18 a 22 de março de 2019. Para tanto, deverão estar munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador.
Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 3 horas e estão previstas para os dias 30 e 31 de março de 2019, às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia das provas deverão estar munidos de carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões ocorrerá às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora marcada.
Yale: curso de verão para estudantes brasileiros de ensino médio
O mercado exige experiências internacionais cada vez mais precoces dos jovens. E as universidades mundo afora já oferecem programas sob medida para esses adolescentes
Cada vez mais cedo os jovens aprendem a aproveitar oportunidades. Os intercâmbios para alunos do ensino médio agradam os estudantes porque eles podem viajar, conhecer novos lugares, trocar experiências e voltar ao Brasil com o incremento em uma língua estrangeira. Vivências valiosas para quem terá que disputar uma vaga de estágio no futuro próximo. E muitas escolas de ensino médio, no Brasil, já exigem a experiência.Na outra ponta, universidades de prestígio internacional se preparam para receber esses alunos.
A Universidade de Yale, uma das mais prestigiadas dos Estados Unidos e berço de muitas lideranças mundiais, está oferecendo este ano um curso de verão para estudantes de ensino médio na área de Sustentabilidade. Trata-se do Yale Pre-College Summer Program, que acontecerá em julho. Durante duas semanas, os jovens serão desafiados e guiados, em um ambiente de imersão, para atender e entender questões ambientais globais e locais.
A ideia é conscientizar adolescentes sobre o tema de forma prática. Os estudantes participam de aulas com professores da própria universidade de Yale, em áreas como Comunicação, Economia, Tecnologia, Política e Ciência Ambiental, voltadas à sustentabilidade. Ao final do curso, os alunos serão capazes de desenvolver um projeto de sustentabilidade, analisando um problema social e sugerindo soluções inovadoras para mudar o mundo.
O treinamento está em linha com as diretrizes de colégios de alto nível que, cada vez mais, incentivam a vivência de qualidade no exterior. São várias, espalhadas pelo país. O objetivo é estimular as experiências internacionais dos alunos de ensino médio, para que ele adquira a visão do que é o mercado de trabalho, para que sejam desenvolvidas a autonomia e a responsabilidade, por exemplo.
Serviço
Yale Pre-College Summer Program
Local: Universidade de Yale, New Haven, Connecticut, Estados Unidos
Duração: duas semanas
Período: 8 a 21 de julho
Faixa etária: 15 aos 16 anos
Informações e inscrições:
Esse é o link para mais informações: https://www.jkcp.com/program/yale-pre-college-summer-program.php
Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência
O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.
O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.
Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça