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NOTA DA CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS (CSB) CONTRA O PLP 257/2016
“SERVIDOR PÚBLICO: SEU EMPREGO E SALÁRIO PODEM ACABAR.
Se aprovado o PLC 257, a União obrigará estados e municípios a cortar funcionários, congelar salários e privatizar as estatais.
Os estados e municípios encontram-se em situação de calamidade. Sofrem com a estagnação da economia e com a interminável sangria promovida pela União através da cobrança de dívidas que já foram pagas há anos. Estamos, sim, numa situação lamentável e insustentável.
Mas as imposições propostas pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 257/2016, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 22/03/2016, não são a solução. Pelo contrário. Representam a nacionalização do arrocho fiscal, do desmonte dos serviços públicos e do aprofundamento da crise, uma vez que obriga os entes federados a esfolarem seus servidores, a desmontarem os serviços públicos e prejudicarem a população mais pobre do País. O projeto integra ainda as medidas do ajuste fiscal, atingindo diretamente os funcionários públicos federais e do Distrito Federal.
A proposta tramita em urgência constitucional prevista no artigo 45 da Constituição Federal. Nesse regime, o prazo de votação é de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado.
Sob a alegação de propiciar a renegociação das dívidas dos estados e municípios, o PLC 257/2016 impõe restrições aos entes federados e propõe a devastação do serviço público em todos os níveis por meio do congelamento dos salários, aumento das alíquotas previdenciárias dos servidores de 11% para 14%, cancelamento de concursos e privatizações das empresas públicas.
Além de atingir as empresas públicas federais, impondo o estrangulamento orçamentário para fazer caixa, o projeto do Executivo Federal obriga os governos estaduais e municipais, caso desejem renegociar suas dívidas com a União, em 180 dias após a assinatura, sancionarem e publicarem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das s guintes medidas:
1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento; 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título; 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Em nome da “responsabilidade” da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:
1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Outra exigência da Lei é que estados e municípios entreguem ao Governo Federal direitos e participações acionárias em empresas públicas para serem alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento etc.
É fato que os governos estaduais e municipais precisam urgentemente da renegociação das dívidas para não quebrarem. Mas não é justo que o povo seja punido com o desmantelamento dos serviços públicos, pois é isso que irá ocorrer com o arrocho fiscal a ser pulverizado pelo País.
Em suma, o PLC 257/2016 se resume a mais uma medida neoliberal adotada pelo governo, que se contrapõe diretamente ao projeto escolhido pelo povo nas últimas eleições. Trata-se de uma medida que visa a ampliação da sangria dos entes federados para ampliar os recursos do Tesouro utilizados para bancar as despesas com juros e amortizações da dívida, que absorvem, sob a política de juros altos e privilégio do rentismo, quase a metade do Orçamento da União. Isso é golpe!
Vamos às ruas, vamos mobilizar nossas bases para pressionar o Congresso Nacional para derrubar mais esta medida que atenta contra o Estado e os servidores públicos.
PARALISAÇÃO NACIONAL DE SERVIDORES CIVIS E MILITARES, EM 13 E 14 DE ABRIL
Manifestações em defesa do serviço público e contra o PLP 257/2016
Os trabalhadores condenaram o PLP 257/2016, de autoria da presidência da República, que, no entender dos sindicalistas, a pretexto de resolver os problemas das dívidas públicas dos estados e municípios, desmonta os serviços públicos em geral, inclusive da União, com prejuízos graves para toda a população, especialmente para as camadas mais necessitadas.
Entre outros absurdos apontados, o PLP 257 acaba com concursos públicos, escancara a terceirização generalizada e desmonta serviços públicos, congela salários e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal em prejuízo dos entes federativos, mediante a redução do limite prudencial. “É, claramente, uma proposta nefasta de privatização do Estado brasileiro, em favor dos grupos financeiros especuladores e de empresas interessadas nas terceirizações decorrentes”, informa a nota.
Além disso, o documento também dispõe sobre a reforma da Previdência Social com a retirada de direitos, a demissão voluntária de servidores e o fim da regra de valorização do salário mínimo. “Trata-se, na verdade, de instrumento criado pelo governo federal para buscar sustentação política junto aos governadores e apoio do mercado financeiro”, definem as centrais.
Por deliberação unânime, a plenária considerou inaceitáveis as condições do projeto para a renegociação das dívidas com os estados e aprovou a criação do Movimento Nacional Permanente Contra o PLP 257, coordenado pelas centrais sindicais.
O Movimento aprovou que a luta será pela retirada do PLP 257 da pauta do Congresso. Também foi criada a Coordenação Nacional de Mobilizações, com representantes das centrais sindicais para encaminhar e acompanhar às deliberações aprovadas:
1 – Mobilização Permanente contra o PLP 257/2016 a partir de 05/04;
2 – Integrar e apoiar a manifestação dos trabalhadores e trabalhadoras na saúde do Distrito Federal, no dia 07/04;
3 – Mobilizar nos dias 11 e 12 no Congresso Nacional, com visitas aos gabinetes dos deputados;
4 – Participar da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, no dia 11 de abril, às 15 horas, que vai debater o PLP 257, por propositura do senador Paulo Paim (PT-RS);
5 – Dias nacionais de lutas e mobilizações nos dias 13 e 14.
5.1- Mobilizações unificadas nos estados, no dia 13, com uma concentração e marcha de servidores públicos no Distrito Federal, com marcha até o Congresso Nacional a partir das 17 horas;
5.2 – Mobilização nacional e paralisações no dia 14, com concentração, o dia todo, no auditório Nereu Ramos (Câmara dos Deputados), em Brasília, a partir das 9 horas, seguindo-se lançamento da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, às 10 horas.
A plenária aprovou, ainda, atividades permanentes no Congresso Nacional, inicialmente junto aos deputados, para forçar a retirada do PLP 257; atuação das entidades sindicais em seus estados para pressionar e monitorar os deputados federais e os senadores nas suas bases, além dos respectivos governadores e os prefeitos; intensa campanha nacional de divulgação, inclusive com o recurso das mídias sociais para mobilizar os servidores públicos e esclarecer a sociedade.
As entidades sindicais em luta contra o PLP 257 compreendem que a dívida pública é um grave problema e requer soluções que não sejam tão somente a penalização dos trabalhadores e da sociedade em geral, com a precarização e sucateamento dos serviços públicos. Trata-se de um tema que afeta profundamente o país e necessita ser amplamente debatido, inclusive, incorporando as representações da sociedade civil neste debate.
Central Única dos Trabalhadores – CUT
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Força Sindical
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Central Sindical e Popular – CSP/Conlutas
Central do Servidor – Pública
MP SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO DA UNIÃO AOS ESTADOS PARA EXPORTAÇÕES
Valor do auxílio será de R$ 1,95 bilhões, em três parcelas, até junho
O Ministério da Fazenda informou que a Medida Provisória n° 720, publicada hoje, 30 de março de 2016, dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2015, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Esse auxílio é prestado anualmente em decorrência da lei Kandir que isentou as exportações da incidência do ICMS na exportação de produtos não industrializados.
O valor total é de R$ 1,95 bilhõese será pago em três parcelas iguais até o último dia útil dos meses de abril, maio e junho.
A distribuição dos recursos dentre os estados será feita de acordo com coeficientes individuais de participação de cada ente federado definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme tabela abaixo.
ACRE | 0,06216% |
ALAGOAS | 0,33681% |
AMAPÁ | 0,00000% |
AMAZONAS | 0,97521% |
BAHIA | 2,97966% |
CEARÁ | 0,00736% |
DISTRITO FEDERAL | 0,00000% |
ESPÍRITO SANTO | 5,29790% |
GOIÁS | 7,64254% |
MARANHÃO | 1,28291% |
MATO GROSSO | 21,65700% |
MATO GROSSO DO SUL | 4,34916% |
MINAS GERAIS | 18,38309% |
PARÁ | 10,70703% |
PARAÍBA | 0,14502% |
PARANÁ | 6,89173% |
PERNAMBUCO | 0,00000% |
PIAUÍ | 0,18616% |
RIO DE JANEIRO | 4,08796% |
RIO GRANDE DO NORTE | 0,40284% |
RIO GRANDE DO SUL | 8,91951% |
RONDÔNIA | 1,44350% |
RORAIMA | 0,02910% |
SANTA CATARINA | 2,81060% |
SÃO PAULO | 0,00000% |
SERGIPE | 0,18516% |
TOCANTINS | 1,21759% |
TOTAL | 100,00000% |
A Febrafite, entidade nacional representativa dos auditores fiscais estaduais e do Distrito Federal, emitiu nota pública sobre a grave situação financeira dos Estados e o tratamento dado pelo governo, em meio à crise fiscal e política que afeta o Brasil, aos entes federados. A Febrafite também discorda do o Projeto de Lei Complementar da renegociação da dívida dos estados será encaminhado hoje pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Leia íntegra da Nota:
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade nacional representativa do Fisco Estadual e Distrital Brasileiro, vem a público alertar sobre a grave situação financeira dos Estados, em meio à crise fiscal e política que afeta o Brasil e o tratamento dado pelo governo federal aos entes federados.
Reunidos com diversos governadores nesta terça-feira (15/03), em Brasília, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa, comprovou que estamos testemunhando o retrocesso econômico aos tempos do
Brasil colônia, na medida em que impõe diversas exigências aos governadores para aceitarem um abatimento de 40% nas parcelas da dívida, em até dois anos, limitado a 160 milhões por mês, com a
possibilidade de alongamento do prazo de pagamento da dívida dos governos regionais com a União em mais 20 anos, medida que não resolve a situação dos Estados e ainda compromete a gestão dos próximos governantes.
Ao exigir maior rigor fiscal, como por exemplo, realizar ajustes na Previdência com a possibilidade de perda de direitos, a limitação de reajustes salariais dos servidores – já amargando grande defasagem, dentre outros, retira a autonomia governativa dos Estados.
Além do “acordo” para que os governadores se mobilizassem para derrubar o projeto de decreto legislativo 315/206, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que propõe uma mudança na
forma como os indexadores são aplicados aos contratos da dívida, substituindo juros compostos por juros simples. É importante destacar o correto teor do projeto, inclusive com amparo do Supremo
Tribunal Federal (súmula nº 121), que vedou a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Na prática, desde a assinatura dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados pelo Tesouro Nacional (a partir do final dos anos 90), os menos onerosos que estabeleceram a remuneração baseada no IGP/DI acrescida de juros de 6,17% a.a., sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, resultando juros reais acumulados neste período de 839%.
Portanto, é necessário refazer os cálculos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira, sem qualquer taxa de juros. Esta é a essência do PLS nº 561/2015 apresentado pelos Senadores Paulo Paim, Ana Amélia e Lasier Martins e a do PL nº 7641/2010, apresentado pelo Deputado Federal Hugo Leal.
A crise financeira dos Estados não é recente. Além dos contratos da dívida com a União, outras políticas econômicas equivocadas, como por exemplo, a Lei Kandir, que nesse ano completa 20 anos de vigência e, agora mais recente, com a criação da lei do Simples Nacional, reduzindo, mais uma vez, a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Estudos técnicos de diversas Secretarias de Fazendas Estaduais e Tribunais de Contas comprovam que a Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação dos impostos estaduais, apesar do comprometimento do Governo Federal de repassar anualmente as compensações, nunca realizadas na forma prevista nos valores devidos, acordados à época.
Nesse contexto, podem-se citar dois Estados que sofreram grandes perdas na arrecadação após a vigência da Lei Kandir, como por exemplo, o Pará e o Rio Grande do Sul. No primeiro, de acordo com estudo apresentado pelo Tribunal de Contas do estado, o valor chega a R$ 21,5 bilhões, ate 2011. No Sul, a Secretaria de Fazenda gaúcha apresentou em 2015 valores corrigidos pelo IGP-DI, em R$ 34,6 bilhões a diferença entre a arrecadação que deixou de ingressar nos cofres públicos após as desonerações (R$ 47,32 bilhões) e a quantia desembolsada pelo governo federal como forma de compensação ao Rio Grande do Sul (R$ 12,67 bilhões). A cifra equivale a 63,3% ou quase dois terços da dívida atual do Estado com União, avaliada hoje em R$ 50 bilhões.
Sobre o Simples Nacional, a Febrafite entende que as novas regras suprimem novamente a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar o ICMS, conforme a Constituição Federal, além de trazerem mais complexidade, dificuldade e um verdadeiro desarranjo no sistema tributário nacional, maior limite de faturamento para pequenas empresas em termos mundiais.
Vale destacar que a Febrafite tem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nº 5216/15 e nº3910/07), que questionam o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples
Nacional no Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, a entidade vê com grande preocupação mais esta centralização de poder na União, enfraquecendo o Federalismo Brasileiro. Além da crise econômica e fiscal, estamos diante de uma grave crise de perda de autonomia dos Estados, enfraquecidos politicamente, e com a corda no pescoço para manterem as contas em dias. Não temos mais margem para erros.
Brasília, 22 de março de 2016.
Roberto Kupski
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
RICARDO DE BARROS*
O parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal – reiterado pela emenda constitucional 19 de 1998 – é claro ao definir que a remuneração de servidores públicos de todo o território brasileiro, cumulativamente ou não, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está na faixa dos R$ 33 mil.
A nossa Lei Maior é precisa: ninguém, começando pela presidente da República, passando por ministros, juízes, governadores ou prefeitos, ninguém pode ganhar mais. O teto é um só.
No entanto o que se vê são denúncias de todos os cantos do país sobre ganhos acima disso de servidores de diversos poderes públicos, cifras estratosféricas, que podem chegar a mais de R$ 100 mil mensais. Ou seja, apesar de o teto salarial existir desde a Constituição é uma lei que não colou.
Diversas ações correm na Justiça estabelecendo que pagamentos de horas extras, funções comissionadas, auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos no teto estabelecido pela Constituição. Eis aí o cerne do problema, porque abre a possibilidade para as chamadas verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, uma forma que não se pode chamar de ilegal, mas que vem aumentando incontrolavelmente os gastos dos governos nas suas folhas de pagamento.
É exatamente para corrigir essas distorções que o projeto de lei nº 3.123, de 2015, proposto pelo Governo Federal, vem regulamentar e disciplinar, em todo o país, a aplicação do limite máximo mensal de todo o funcionalismo público.
Sou o relator do projeto e redigi um texto relatório olhando para os brasileiros, para os contribuintes que pagam essa conta. Apresentei-o na terça-feira, 23 de fevereiro, no plenário da Câmara Federal para o debate entre os deputados.
No relatório segui a linha proposta pelo Executivo e o texto já recebeu 33 emendas de todos os Partidos e de Parlamentares e acatei várias, de diferentes setores. Apresentei um texto final claro, transparente e que permitirá uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos.
O principal objetivo do projeto de Lei é resolver a questão das tais verbas indenizatórias que tem que ser criadas por lei e seus gastos tem que ser comprovados para serem ressarcidos. Ou seja, só é indenizatório o que for comprovado como gasto.
No limite dos R$ 33 mil será incluída a soma do salário, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e Municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas. E nessa soma entram os cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesas, como moradia, creche ou assistência médica.
A partir dessa premissa, lógica, os cortes vão atingir todos os Poderes, inclusive o Legislativo. E, também, dirigentes de organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que recebem recursos do Tesouro e ainda empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro.
No caso de acúmulo de função ou aposentadoria, o relatório dá um prazo para a instalação de um sistema integrado de informações dos Estados, Municípios e União para que o teto seja aplicado para o pagamento de qualquer fonte pública. Esse sistema foi criado por Lei em 2004 e até o momento não foi implantado.
Se o cidadão tem uma aposentadoria no município e, simultaneamente, um cargo federal é preciso que o teto seja aplicado. Simplesmente porque a nossa Constituição já impede o acúmulo de proventos da função pública. Reforço: o teto é um só.
As emendas e o debate que acontecem na semana que vem poderão levar a algumas modificações no texto, mas estou absolutamente convencido de que o Brasil precisa regular os ganhos as verbas indenizatórias.
Quanto ao teto, a Lei não pede modificação. Está na Constituição, basta ser aplicada.
Nenhum país, muito menos o Brasil, pode sustentar uma folha de pagamentos nessas proporções e que sobe vertiginosamente. A conta não fechará nunca.
*Ricardo Barros é deputado federal PP/PR – relator do projeto de lei nº 3.123/2015
Seria importante o pais discutir a estabilidade do funcionalismo.
ZEINA LATIF*
A irresponsabilidade fiscal dos últimos anos não se limitou ao governo federal. Estados e municípios também desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se não diretamente, o seu espírito, e muitas vezes com ajuda do Tesouro Nacional. A conta chegou e pressiona a União a dar algum respiro a governos estaduais. Passos equivocados poderão agravar ainda mais o frágil quadro fiscal.
A União flexibilizou a autorização a operações de crédito a entes regionais, o que contribuiu para a elevação do estoque de dívida. Nos últimos anos, estados com avaliações de crédito mais baixas do que as usualmente exigidas conseguiram obter autorização para empréstimos, sendo que a dívida de entes subnacionais com aval do Tesouro Nacional atingiu algo como R$150 bilhões ao final de 2015.
O endividamento, infelizmente, não se traduziu em investimentos que poderiam gerar mais crescimento e assim arrecadação futura que permitisse saldar a dívida contraída. Houve má gestão dos recursos.
Segundo Pedro Jucá Maciel, a receita com operações de crédito aumentou de 0,3% para 0,6% entre 2010-14, enquanto a arrecadação tributária subiu de 9,7% para 9,9% do PIB no mesmo período. Apesar disso, os investimentos não cresceram, ficando em 1,3% do PIB em 2014 ante 1,5% em 2010. O que houve foi um crescimento importante dos gastos com pessoal (contratações e ajustes salariais), que chegaram a 6,7% do PIB em 2014 ante 6,1% em 2010. É verdade que as renúncias tributárias do governo federal respingaram nos entes subnacionais, mas não explicam a queda de capacidade de investimento com recursos próprios, pois as receitas de transferência caíram apenas de 2,9% para 2,8% do PIB.
Esses números já dão uma noção da crise fiscal que foi contratada para 2015. Com a tempestade perfeita que se formou – recessão, queda de royalties do petróleo, alta do dólar – a capacidade dos entes subnacionais de honrar a dívida foi colocada em xeque.
Com efeito, investimentos desabam e problemas financeiros se acumulam, com Estados apresentando gasto com pessoal além do permitido pela LRF e impondo atrasos mais frequentes no pagamento da folha, que hoje representa 66% dos gastos não-financeiros dos Estados. Como agravante, muitos Estados avançam sobre os depósitos judiciais.
O risco de calote da dívida dos entes estaduais é concreto, agravado pelo vencimento de dívidas contraídas no passado, com consequências sobre a percepção de risco-país. Por este aspecto, há uma justificativa para o governo federal promover um alongamento da dívida dos governos estaduais. Esta justificativa cresce com a tentativa de alguns parlamentares de alterar o cálculo da dívida junto ao Tesouro de forma a reduzir seu estoque de forma expressiva. Diante do difícil quadro político que estimula o populismo, todo cuidado é pouco.
A postura do governo federal neste quesito mudou com a troca de ministros. O ministro Levy se mostrava menos favorável à renegociação e apertava o cerco na captação de novos recursos, inclusive os já aprovados. O ministro Barbosa demonstra uma postura mais flexível, mas pode estar pecando por leniência.
Foi proposto pela União um alongamento de 20 anos para dívida pública de entes estaduais (10 anos para dívidas com o BNDES), envolvendo um estoque de R$460 bilhões. Parece muito tempo à luz da experiência de consolidação da dívida em 1997 com alongamento de 30 anos, quando a situação era mais grave. Seria importante discussão transparente sobre prazos e condições.
O governo pretende estabelecer algumas contrapartidas, mas que por ora parecem frouxas e insuficientes. Talvez ajudem a conter despesas no futuro, mas não garantem, principalmente por conta da rigidez de gastos com pessoal. Seria importante o pais discutir a estabilidade do funcionalismo. Além disso, o alongamento deveria ser condicionado a metas de curto e médio prazo, para que se force o ajuste fiscal presente, não ficando este dependente de promessas para o futuro que podem se mostrar inconsistentes temporalmente, ou seja vulneráveis a um baixo comprometimento do gestor na entrega.
Mesmo as propostas de transferência de empresas estatais para a União para futura privatização e de criação de um fundo de estabilização fiscal com recursos de empresas que contam com benefício fiscal do ICMS, ainda que aumentem a capacidade dos Estados de honrarem suas dívidas, não vão ao cerne da questão que é impor disciplina fiscal.
Outro problema é que a proposta do governo dá tratamento igual aos Estados, apesar das diferentes realidades. Premia a todos, sem o devido cuidado de punir os perdulários.
O comportamento dos Estados nos últimos anos não foi uniforme nas decisões de gastos. Enquanto em 2015 os gastos com pessoal cresceram 26% no Distrito Federal, Pernambuco registrou elevação de apenas 1%. É verdade que parte dos novos governantes receberam herança perversa dos antecessores, inclusive com ajustes parcelados. Mas o fato é que o estado mal administrado precisa ser punido.
O comportamento desigual também impactou investimentos. Enquanto o Espírito Santo cortou despesas de investimento em 71% para reequilibrar suas contas, sofrendo as consequências econômicas do ajuste, Rio de Janeiro, Bahia e Pará pouco se ajustaram, segundo Maciel.
A União não deveria ser condescendente, especialmente com estados mal administrados. E precisa premiar o bom gestor. Não seria adequado tratamento horizontal neste caso, nos prazos e nas contrapartidas.
Governadores com baixa credibilidade e fracos politicamente ganhariam com a forte disciplina imposta pela União.
Que a pressão de alguns governadores não encontre guarida em uma postura leniente do governo federal. Punir traz custos, mas diante da grave crise fiscal, pode trazer benefícios mesmo no curto prazo, pela melhora da percepção de risco da dívida.
Importante notar que cada vez mais agências de risco e investidores miram o longo prazo, sendo a solvência da dívida pública foco central de preocupações. Assim, um alongamento da dívida dos estados que produza mais incertezas sobre o futuro será má notícia.
Os incentivos devem ser corretos para não gerar repetição de erros (“moral hazard”). E neste quesito, o, país não está nada bem, pois não aprendeu com as lições de 1997.
O alongamento da dívida não deveria ser um instrumento de alivio, mas sim um forte incentivo para o ajuste fiscal.
*Economista-chefe da XP Investimentos
AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO COMEMORAM VITÓRIA – FISCALIZAÇÃO DOS MAIS DE DOIS MIL RPPS
PLV 25 – Texto que reestrutura a auditoria do trabalho é aprovado na Câmara
A aprovação da MP 696 na Câmara foi uma medida de ajuste acertada e com fundamento nos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, caros para a administração pública. Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), não faz qualquer sentido para um governo que tomou a decisão de fusão entre os Ministérios do Trabalho e Previdência social, manter na sua nova estrutura um quadro de servidores com exercício precário, como ocorre na fiscalização do RPPS – que abrange mais de 10 milhões de servidores.
Por meio de nota, o Sinait reconheceu a importância do trabalho realizado por servidores de outro órgão, “mas agora o MTPS tem quadro próprio e devidamente preparado para fazer a fiscalização que garantirá a reversão do atual quadro de alerta pelo qual passam os RPPS existentes, no caso são os Auditores-Fiscais do Trabalho”. Dos pouco mais de 2.000 regimes em funcionamento, informou, quase 1.500 estão irregulares e os auditores-fiscais do Trabalho com expertise para essa fiscalização e exercício em todos os estados e muitos municípios brasileiros, promoverão a atuação necessária para o incremento da arrecadação e proteção dos direitos previdenciários dos servidores públicos vinculados.
“Queremos ampliar a contribuição do nosso trabalho para melhor assistir também os servidores públicos, como bem e exemplarmente já se faz em relação aos demais trabalhadores. Foi isso que aconteceu quando os auditores-fiscais do Trabalho passaram a fiscalizar o FGTS, que até 1989 era fiscalizado por outros servidores. Desde que o auditores-fiscais do Trabalho assumiram esta competência, a arrecadação do FGTS e a proteção dos direitos dos trabalhadores só se fortaleceu e com o RPPS ocorrerá o mesmo.
É importante destacar, assinalou o Sinait, que a competência para fiscalizar RPPS nunca deixou de ser da previdência social, nunca foi de outro ministério. Portanto, o Sinait avalia que o plenário da Câmara dos Deputados tomou uma decisão alinhada com a coerência e a melhor gestão pública que se espera promover com a atual reforma administrativa, tornando os atuais auditores-fiscais do Trabalho, que têm como órgão de origem o MTPS e não Ministério diverso, competentes para fiscalizar o que é atribuição do próprio MTPS.
“Não nos parece nada lógico termos servidores cedidos de outro órgão dentro do MTPS, para fazer o que o auditor-fiscal do Trabalho tem competência e maior capacidade de intervenção, dada a capilaridade e experiência acumulada na fiscalização de municípios, que acumulam os auditores-fiscais do Trabalho”, reforçou o documento.
Os dirigentes do Sinait, delegados sindicais e auditores-fiscais do Trabalho de todo o país articularam o apoio dos deputados federais e conseguiram aprovar o texto base do PLV 25/2015 nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF). Consta no projeto, entre outras reivindicações da categoria, a ampliação das competências dos auditores-fiscais do Trabalho em Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Regimes Previdenciários dos Servidores Públicos.
A Auditoria Fiscal do Trabalho, no exercício dos seus mais de 125 anos de existência, por meio da atividade dos auditores-fiscais do Trabalho, que dominam a legislação trabalhista, previdenciária, contábil, financeira, orçamentária e atuarial, inclusive como mecanismo de acesso ao cargo, tendo em vista o difícil e disputado concurso para ingresso na carreira, reúne as melhores condições para recuperar e garantir maior proteção aos mais de 10 milhões servidores dos RPPS.
A fusão do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social foi criticada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, mas tendo ocorrido, não pode ficar pela metade. O governo parece ter compreendido e o texto do PLV 25/15 foi mantido.
De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, a aprovação do PLV 25 significa uma etapa importante na valorização e reconhecimento da categoria. “É uma maneira de fortalecer e reconhecer a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho neste novo contexto do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.
Além disso, significa também a ampliação da proteção oferecida pelo Estado ao trabalhador do serviço público, porque fortalece a fiscalização do RPPS, originária da Previdência Social que com a reforma administrativa passou a contar novamente com um quadro próprio de Auditores-Fiscais, no caso os Auditores-Fiscais do Trabalho.
Assina a nota Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)