Tag: Estados Unidos
Brasileiros que imigraram ilegalmente para os Estados Unidos podem impactar processos de vistos
“De janeiro a maio de 2021 quase 22 mil pessoas buscaram entrar nos Estados Unidos de forma ilegal, sendo que no ano de 2019 no total foram 18 mil. É importante ressaltar que cometeram um crime ao tentar entrar no país de forma irregular e conheciam os riscos. Talvez pela educação e cultura do Brasil, o cidadão se sinta muito titular de direitos, mas esquece que também possui obrigações”
Daniel Toledo*
Nos últimos dias eu li uma notícia que me deixou preocupado, pois segundo um portal, aproximadamente 150 brasileiros são detidos por dia na fronteira do México com os Estados Unidos, tentando entrar ilegalmente no país através de coiotes ou outros esquemas que envolvem diversos riscos.
Por conta disso, busquei alguns outros dados e encontrei informações ainda mais assustadoras, pois o número de brasileiros tentando atravessar a fronteira ilegalmente chega a 163 diariamente. Fazendo uma comparação simples, anualmente essas tentativas somam a quantidade de pessoas na cidade de Vinhedo, no interior de São Paulo, que possui cerca de 30 mil habitantes.
Portanto, aproximadamente uma cidade inteira está em tentativa de imigrar ilegalmente, fora aqueles que ficam em overstay ou utilizam o visto de turismo para permanecer por tempo indefinido no país. Em qualquer um dos casos, o perigo para o Brasil é enorme.
Alguns outros números podem descrever tamanha irregularidade: de janeiro a maio de 2021 quase 22 mil pessoas buscaram entrar nos Estados Unidos de forma ilegal, sendo que no ano de 2019 no total foram 18 mil.
Há alguns anos, brasileiros interessados em migrar, normalmente da classe média ou classe média alta, buscavam chegar ao país de maneira estruturada e regular, com um solo firme, como fonte de renda declarada, autorização para trabalhar, seja com um Visto E2 ou um Visto L, mas sempre de maneira organizada, o que fez essas pessoas prosperarem.
Desde 2019 percebemos que todas as pessoas queriam uma oportunidade fora do Brasil, fossem por razões econômicas, de segurança, educação, entre outros, afinal todos querem uma perspectiva melhor para si ou para a família.
O grande problema é que o Brasil não está perdendo apenas a mão de obra intelectual e qualificada, mas também a força motriz, aqueles que realizam trabalhos fundamentais para tudo funcionar normalmente e vão para outros países (não somente os Estados Unidos) para colocar a mão na massa.
Ainda assim, quando essas pessoas tentam entrar em um lugar ilegalmente, elas impactam em diversos outros setores. Um bom exemplo é o Visto de turismo ou de estudantes, que pode ser impactado quando o número de brasileiros passa a viver ilegalmente no país e ficam cada vez mais difíceis de adquirir.
Sabemos que quem faz esse tipo de imigração ilegal são pessoas desesperadas, mas claramente eu sou contra essas atitudes, uma vez que essas pessoas podem prejudicar a si mesmas ao serem pegas e deportadas, mas também porque impactam outras determinações dos órgãos de imigração americanos.
Eu vi alguns vídeos de um youtuber e, em um deles, ele falou sobre como as pessoas se planejam para realizar essas viagens. Uma das críticas do youtuber é que às vezes as pessoas se sujeitam a pagar até 20 mil dólares para um coiote fazer a travessia, sendo que esse valor poderia ser utilizado para fazer cursos de especialização, estruturar a mudança ou mesmo contratar um headhunter para encontrar uma vaga adequada e partir disso solicitar um visto para entrar no país legalmente. A realidade é que o indivíduo que paga um coiote está desperdiçando dinheiro.
Em um outro vídeo ele faz uma crítica às pessoas que entram ilegalmente e são pegas pelos oficiais do país e vão para as prisões do ICE e reclamam sobre a comida, as instalações e a falta de liberdade para contatar familiares, mas é importante ressaltar que esses indivíduos cometeram um crime ao tentar entrar no país de forma irregular e conheciam os riscos de fazer isso. Talvez pela educação e cultura do Brasil, o cidadão se sinta muito titular de direitos, mas esquece que também possui obrigações.
*Daniel Toledo – Advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo LLC
MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018
Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”
A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.
O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.
Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.
Veja o texto:
“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”
Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.
A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.
A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.
Parecer do MPF
O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.
Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.
Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.
Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.
Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100
Íntegra do parecer
Trump emite ordem geral para que servidores de carreira percam a proteção do serviço público. Para advogado brasileiro, modelo americano é semelhante ao proposto em PEC 32/2020 e acarreta insegurança
Na última quarta-feira, o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, emitiu uma ordem executiva que ameaça a segurança no emprego de cerca de dezenas de milhares de funcionários públicos, o que poderia ser comparado a estabilidade no Brasil.
De acordo com o advogado Fábio Lima, este tipo de medida seria permitida no Brasil se a PEC 32/2020 fosse promulgada, o que acarretaria uma insegurança aos servidores públicos. Para ele, a estabilidade seria restrita aos cargos típicos de Estado, enumerados em lei ordinária.
Fábio Lima explica os problemas da atual reforma administrativa, caso seja aprovada como está. Ele fez uma analogia adaptada aos tempos de pandemia. “Agora lembre da Anvisa, que sofre pressão para não aprovar a vacina do Covid-19, e pense como a sua vida e de sua família estaria em risco se o presidente pudesse demitir os especialistas envolvidos neste processo”, reforça o advogado.
Espaço na Mala surpreende: garrafa térmica foi mais pedida que iPhone 11
Levantamento da Grabr aponta os produtos mais trazidos do exterior por viajantes em 2019. A busca foi incessante por preços mais baratos lá fora. Para se ter uma ideia, a garrafa chega a custar mais de R$ 300 no Brasil, enquanto nos Estados Unidos é possível encontrar por US$ 20 (aproximadamente R$ 87)
Apesar da alta do dólar, muitos brasileiros viajaram para fora do país no ano passado. Segundo estudo do Portal Aviação Brasil, mais de 8,2 milhões de passageiros foram para o exterior de janeiro a agosto de 2019, um aumento de 2,55% em relação ao mesmo período do ano anterior. Para gerar uma renda extra, milhares desses viajantes trouxeram produtos para compradores nacionais. A Grabr , aplicativo de compartilhamento de bagagem, fez um levantamento com os principais artigos solicitados.
Apesar de o ranking ter diversos itens bastante esperados, o primeiro lugar surpreendeu: a garrafa térmica Stanley Thermos foi mais pedida que grandes nomes, como o iPhone 11, que está em terceiro lugar. Completando o pódium, o fone sem fio da Apple, AirPods, foi o segundo mais pedido pelos consumidores. Para se ter uma ideia, a garrafa chega a custar mais de R$ 300 no Brasil, enquanto nos Estados Unidos é possível encontrar por US$ 20 (aproximadamente R$ 87). Confira a lista completa de produtos:
• Stanley Thermos
• AirPods
• iPhone 11
• Apple Watch
• Google Pixel 3a
• Oculus Rift 3 S
• MacBook Pro 13″
• Echo Dot
• L.O.L. Surprise!
• Nintendo Switch
De acordo com os dados da pesquisa, os viajantes estiveram em 67 países e percorreram mais de 67 milhões de quilômetros, em viagens de lazer e negócios, que também se tornaram uma forma de rentabilidade. No total, conseguiram arrecadar mais de US$ 1,8 milhão pelo aplicativo, apenas alugando espaço nas malas.
O levantamento mostra, ainda, que os mais de 35 mil compradores adquiriram em cerca de 10 mil lojas produtos que preencheram 4 mil malas cheias ao longo do ano. Além do valor mais em conta e acesso a produtos que ainda não chegaram nos países de destino, o prazo médio de entrega também surpreende: apenas 15 dias.
Sobre a Grabr
A Grabr , plataforma que conecta consumidores e viajantes ao redor do mundo, foi criada no Vale do Silício em 2015. A startup oferece uma maneira para que as pessoas comprem produtos e itens importados de qualquer lugar do planeta sem sair de casa, bem como que se ganhe dinheiro viajando e compartilhando o espaço livre na sua bagagem. A Grabr acaba de chegar em 1,4 milhão de usuários em sua plataforma, sendo que 500 mil deles estão no Brasil, seu maior mercado. Todos em busca de produtos que ainda não chegaram ao País ou são muito mais caros aqui do que no exterior, bem como de uma oportunidade de renda extra ao comprar e levar estes itens na bagagem.
Em meio a tensões políticas, preço da gasolina sobe 4,31% em quatro meses no Brasil
Levantamento da ValeCard em cerca de 20 mil estabelecimentos indica alta do combustível no país desde o ataque a campo petrolífero na Arábia Saudita
A tensão política entre os Estados Unidos e o Irã já causa impactos nas cotações internacionais de petróleo. Com alta de 5% na última semana, segundo preço do Petróleo Brent, a expectativa já existe em relação aos repasses para os preços da gasolina no Brasil. O possível aumento, ao chegar às bombas de combustível, acompanhará uma alta acumulada de quase 4,31% nos últimos quatro meses de 2019, informa o estudo.
O comparativo foi feito com base em levantamento de preços que contempla mais de 20 mil estabelecimentos pela ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas. Em setembro do ano passado, o litro da gasolina comum custava, em média, R$ 4,524 nos postos brasileiros; em dezembro, o valor médio foi para R$ 4,719.
O aumento dos preços cobrados pela Petrobras ainda é incerto. A companhia aguarda a evolução dos valores do petróleo no Oriente Médio para tomar decisão sobre os repasses às refinarias. O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo não deverá interferir nas tarifas da petroleira.
Com valor médio de R$ 5,084, o Rio de Janeiro foi o Estado que registrou maior preço da gasolina em dezembro. Amapá, por outro lado, ultrapassa Santa Catarina na lista de menor valor médio cobrado, e chega a R$ 4,231. Os dados mostram também que a capital com gasolina mais barata foi Curitiba (R$ 4,295), enquanto a mais cara foi Rio de Janeiro (R$ 5,076).
Confira comparativo do último semestre:
Estado | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
AC | 5,068 | 5,028 | 4,982 | 5,011 | 4,940 | 4,990 |
AL | 4,659 | 4,619 | 4,649 | 4,677 | 4,702 | 4,757 |
AM | 4,557 | 4,448 | 4,445 | 4,010 | 4,190 | 4,414 |
AP | 4,537 | 4,266 | 4,432 | 4,468 | 4,565 | 4,231 |
BA | 4,509 | 4,570 | 4,623 | 4,631 | 4,632 | 4,715 |
CE | 4,485 | 4,617 | 4,659 | 4,656 | 4,550 | 4,715 |
DF | 4,288 | 4,316 | 4,341 | 4,387 | 4,416 | 4,629 |
ES | 4,622 | 4,643 | 4,638 | 4,643 | 4,632 | 4,768 |
GO | 4,504 | 4,398 | 4,488 | 4,574 | 4,613 | 4,722 |
MA | 4,567 | 4,522 | 4,503 | 4,543 | 4,598 | 4,665 |
MG | 4,660 | 4,694 | 4,648 | 4,711 | 4,726 | 4,916 |
MS | 4,550 | 4,447 | 4,252 | 4,301 | 4,328 | 4,447 |
MT | 4,765 | 4,728 | 4,748 | 4,818 | 4,841 | 4,854 |
PA | 4,809 | 4,793 | 4,797 | 4,820 | 4,817 | 4,876 |
PB | 4,510 | 4,434 | 4,412 | 4,440 | 4,481 | 4,487 |
PE | 4,290 | 4,239 | 4,237 | 4,306 | 4,347 | 4,599 |
PI | 4,488 | 4,395 | 4,404 | 4,507 | 4,495 | 4,831 |
PR | 4,621 | 4,692 | 4,731 | 4,798 | 4,746 | 4,477 |
RJ | 4,934 | 4,895 | 4,894 | 4,940 | 4,975 | 5,084 |
RN | 4,564 | 4,441 | 4,538 | 4,640 | 4,638 | 4,785 |
RO | 4,539 | 4,396 | 4,316 | 4,342 | 4,490 | 4,741 |
RR | 4,653 | 4,586 | 4,591 | 4,640 | 4,660 | 4,566 |
RS | 4,380 | 4,343 | 4,397 | 4,492 | 4,514 | 4,736 |
SC | 4,062 | 4,009 | 4,049 | 4,086 | 4,188 | 4,383 |
SE | 4,188 | 4,157 | 4,157 | 4,220 | 4,252 | 4,767 |
SP | 4,682 | 4,574 | 4,608 | 4,662 | 4,660 | 4,381 |
TO | 4,665 | 4,621 | 4,634 | 4,713 | 4,758 | 4,843 |
Preço médio | 4,561 | 4,513 | 4,524 | 4,556 | 4,583 | 4,719 |
Fonte: ValeCard
Sudeste tem preço mais alto entre as regiões
Entre as regiões do país, o Sudeste tem a gasolina mais cara (R$ 4,787, em média). O Sul permanece com valor do litro mais barato (R$ 4,532).
REGIÃO | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Sudeste | 4,627 | 4,605 | 4,609 | 4,655 | 4,675 | 4,787 |
Norte | 4,667 | 4,583 | 4,611 | 4,593 | 4,634 | 4,666 |
Nordeste | 4,565 | 4,540 | 4,569 | 4,617 | 4,611 | 4,702 |
Centro-Oeste | 4,500 | 4,463 | 4,432 | 4,493 | 4,520 | 4,663 |
Sul | 4,297 | 4,214 | 4,200 | 4,244 | 4,341 | 4,532 |
Fonte: ValeCard
São Paulo tem menor preço no Sudeste
Segundo Estado com a gasolina comum mais barata no país, São Paulo registra o combustível com o menor valor no Sudeste (R$ 4,381).
SUDESTE | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Rio de Janeiro | 4,934 | 4,895 | 4,894 | 4,940 | 4,975 | 5,084 |
Minas Gerais | 4,765 | 4,728 | 4,748 | 4,818 | 4,841 | 4,916 |
Espírito Santo | 4,622 | 4,643 | 4,638 | 4,643 | 4,632 | 4,768 |
São Paulo | 4,188 | 4,157 | 4,157 | 4,220 | 4,252 | 4,381 |
Preço médio | 4,627 | 4,605 | 4,609 | 4,655 | 4,675 | 4,841 |
Fonte: ValeCard
Gasolina mais cara do Sul está no Rio Grande do Sul
No Sul, a gasolina comum mais cara é encontrada no Rio Grande do Sul (R$ 4,736, em média). Santa Catarina é o Estado da região com o combustível mais barato (R$ 4,383).
SUL | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Rio Grande do Sul | 4,539 | 4,396 | 4,316 | 4,342 | 4,490 | 4,736 |
Paraná | 4,290 | 4,239 | 4,237 | 4,306 | 4,347 | 4,477 |
Santa Catarina | 4,062 | 4,009 | 4,049 | 4,086 | 4,188 | 4,383 |
Preço Médio | 4,297 | 4,214 | 4,200 | 4,244 | 4,341 | 4,585 |
Fonte: ValeCard
Mato Grosso do Sul apresenta gasolina mais barata no Centro-Oeste
No Centro-Oeste, o Mato Grosso do Sul tem a gasolina com o preço médio mais baixo (R$ 4,447). Já Mato Grosso tem a gasolina mais cara (R$ 4,854).
CENTRO-OESTE | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Mato Grosso | 4,660 | 4,694 | 4,648 | 4,711 | 4,726 | 4,854 |
Goiás | 4,504 | 4,398 | 4,488 | 4,574 | 4,613 | 4,722 |
Distrito Federal | 4,288 | 4,316 | 4,341 | 4,387 | 4,416 | 4,629 |
Mato Grosso do Sul | 4,550 | 4,447 | 4,252 | 4,301 | 4,328 | 4,447 |
Preço médio | 4,500 | 4,463 | 4,432 | 4,493 | 4,520 | 4,654 |
Fonte: ValeCard
Piauí registra maior preço no Nordeste
No Nordeste, o Piauí apresenta o preço médio mais alto (R$ 4,831). Já a Paraíba tem o valor mais baixo (R$ 4,487).
NORDESTE | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Piauí | 4,621 | 4,692 | 4,731 | 4,798 | 4,746 | 4,831 |
Alagoas | 4,659 | 4,619 | 4,649 | 4,677 | 4,702 | 4,757 |
Sergipe | 4,682 | 4,574 | 4,608 | 4,662 | 4,660 | 4,767 |
Rio Grande do Norte | 4,564 | 4,441 | 4,538 | 4,640 | 4,638 | 4,785 |
Bahia | 4,509 | 4,570 | 4,623 | 4,631 | 4,632 | 4,715 |
Maranhão | 4,567 | 4,522 | 4,503 | 4,543 | 4,598 | 4,665 |
Ceará | 4,485 | 4,617 | 4,659 | 4,656 | 4,550 | 4,715 |
Pernambuco | 4,488 | 4,395 | 4,404 | 4,507 | 4,495 | 4,599 |
Paraíba | 4,510 | 4,434 | 4,412 | 4,440 | 4,481 | 4,487 |
Preço médio | 4,565 | 4,540 | 4,569 | 4,617 | 4,611 | 4,682 |
Fonte: ValeCard
Norte: Amapá tem a gasolina mais barata de todo o país
No Norte, o Amapá registra o preço mais baixo da região (R$ 4,231) e de todo o país. O valor médio mais alto da região foi verificado no Acre (R$ 4,99).
NORTE | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Acre | 5,068 | 5,028 | 4,982 | 5,011 | 4,940 | 4,990 |
Pará | 4,809 | 4,793 | 4,797 | 4,820 | 4,817 | 4,876 |
Tocantins | 4,665 | 4,621 | 4,634 | 4,713 | 4,758 | 4,843 |
Rondônia | 4,653 | 4,586 | 4,591 | 4,640 | 4,660 | 4,741 |
Amazonas | 4,537 | 4,266 | 4,432 | 4,468 | 4,565 | 4,414 |
Roraima | 4,380 | 4,343 | 4,397 | 4,492 | 4,514 | 4,566 |
Amapá | 4,557 | 4,448 | 4,445 | 4,010 | 4,190 | 4,231 |
Preço médio | 4,667 | 4,583 | 4,611 | 4,593 | 4,634 | 4,536 |
Fonte: ValeCard
Curitiba tem valor mais baixo entre as capitais
Entre as capitais, Curitiba (R$ 4,295) e Manaus (R$ 4,324) são as que apresentam preços menores. Já Rio de Janeiro (R$ 5,076) e Belém (R$ 5,005) têm os valores mais altos.
CAPITAL | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Rio de Janeiro | 4,939 | 4,902 | 4,895 | 4,934 | 4,965 | 5,076 |
Belém | 4,851 | 4,855 | 4,876 | 4,891 | 4,901 | 5,005 |
Rio Branco | 4,823 | 4,754 | 4,760 | 4,830 | 4,793 | 4,886 |
Palmas | 4,561 | 4,503 | 4,522 | 4,644 | 4,768 | 4,806 |
Aracaju | 4,719 | 4,603 | 4,658 | 4,724 | 4,720 | 4,816 |
Belo Horizonte | 4,616 | 4,598 | 4,605 | 4,679 | 4,708 | 4,787 |
Natal | 4,444 | 4,289 | 4,496 | 4,621 | 4,625 | 4,837 |
Maceió | 4,589 | 4,528 | 4,566 | 4,584 | 4,619 | 4,589 |
São Luís | 4,540 | 4,504 | 4,473 | 4,508 | 4,613 | 4,655 |
Teresina | 4,483 | 4,604 | 4,663 | 4,696 | 4,611 | 4,724 |
Porto Velho | 4,512 | 4,481 | 4,521 | 4,573 | 4,589 | 4,591 |
Salvador | 4,249 | 4,504 | 4,575 | 4,581 | 4,556 | 4,669 |
Boa Vista | 4,392 | 4,369 | 4,427 | 4,520 | 4,542 | 4,611 |
Vitória | 4,380 | 4,520 | 4,551 | 4,569 | 4,530 | 4,587 |
Manaus | 4,489 | 4,160 | 4,384 | 4,398 | 4,526 | 4,324 |
Goiânia | 4,417 | 4,262 | 4,401 | 4,485 | 4,496 | 4,594 |
Cuiabá | 4,336 | 4,441 | 4,459 | 4,458 | 4,483 | 4,697 |
Fortaleza | 4,392 | 4,593 | 4,640 | 4,622 | 4,457 | 4,676 |
Porto Alegre | 4,604 | 4,385 | 4,254 | 4,284 | 4,441 | 4,722 |
Recife | 4,447 | 4,349 | 4,349 | 4,431 | 4,425 | 4,519 |
João Pessoa | 4,423 | 4,366 | 4,320 | 4,342 | 4,420 | 4,371 |
Brasília | 4,289 | 4,317 | 4,342 | 4,389 | 4,418 | 4,631 |
Campo Grande | 4,548 | 4,390 | 4,205 | 4,250 | 4,284 | 4,404 |
Florianópolis | 3,896 | 3,899 | 3,918 | 3,899 | 4,219 | 4,366 |
São Paulo | 4,128 | 4,087 | 4,101 | 4,166 | 4,211 | 4,362 |
Curitiba | 4,019 | 4,023 | 4,034 | 4,074 | 4,138 | 4,295 |
Macapá | 4,604 | 4,535 | 4,489 | N/I | N/I | N/I |
Preço médio | 4,470 | 4,437 | 4,462 | 4,505 | 4,540 | 4,641 |
Fonte: ValeCard
Sobre a ValeCard
A ValeCard é uma das maiores empresas de meios de pagamento eletrônicos do Brasil e oferece soluções completas e integradas para gestão de frotas e benefícios.
Fonacate recebe Embaixada dos EUA para expor contraponto à reforma administrativa
Hoje à tarde, a diretoria do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) recebeu a Embaixada dos Estados Unidos, representada por Frank DeParis, diplomata responsável pelos temas da macroeconomia. Ele queria entender melhor as críticas do Fórum à reforma administrativa anunciada pelo governo federal, em especial ao relatório do Banco Mundial divulgado no início do mês
Rudinei Marques, presidente do Fonacate, acompanhado do secretário-geral e presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues; do vice-presidente do Fórum e presidente do Sinal, Paulo Lino; do presidente da Afipea, José Celso Pereira; e do secretário-executivo do Unacon Sindical, Bráulio Cerqueira, os últimos dois organizadores da obra “Reforma Administrativa do Governo Federal – Contornos, Mitos e Alternativas”, trataram de temas como a crise política no Brasil e as reformas da Previdência e Administrativa.
Os dirigentes sindicais comentaram a importância da estabilidade para o serviço público brasileiro, como forma de evitar ingerência política em órgãos e instituições de Estado, bem como para garantir a continuidade das políticas públicas. Falaram da importância do instituto do concurso público, os níveis salariais nos três Poderes e as alternativas de aperfeiçoamento da avaliação de desempenho e de melhorias para a eficiência dos serviços públicos.
O diplomata Frank DeParis agradeceu as explicações do Fórum e solicitou a continuação do debate assim que o governo divulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que vai tratar da reforma administrativa.
Brasileiros interessados no visto EB-5 têm um mês para iniciar processo ainda com valores antigos
A partir de 21 de novembro, taxas para o Green Card dobrarão o valor. Mas além do valor, outra questão que está sendo muita discutida é em relação aos centros regionais. Segundo especialistas, a previsão é de que haja grande movimentação entre os indecisos, que precisarão acelerar o processo para dar entrada antes de novembro, para não pagar o dobro
Supervisionado pela agência de Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), o programa de vistos EB-5 entrou em vigor em 1990 com o propósito de alavancar investimentos e gerar emprego no país.
Desde então, as regras seguiam sem qualquer alteração, mas desde 2015 o assunto vem ganhando as páginas dos jornais em relação a possíveis aumentos. Agora, após a votação do tema no congresso e a sanção do presidente, o valor vai dobrar. A partir do dia 21 de novembro, o investimento do EB-5 indireto, o passivo, de US$ 500 mil, mais de R$ 2 milhões, vai saltar para US$ 900 mil, em torno de R$ 3,6 milhões. O direto, feito por meio da criação do próprio projeto do estrangeiro nos Estados Unidos, subirá para US$ 1,8 mi também nesta data.
Daniel Toledo, advogado da Toledo e Advogados Associados, especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami, explica que os interessados no Green Card, ainda com as taxas antigas, devem se apressar. “Estamos há apenas dois meses do prazo. É preciso estar no planejamento também que, além do custo do visto, ainda há 10% de taxas de administração e da imigração, traduções, certificados, comprovação e ainda a análise de onde vem o montante”, alerta.
O especialista acredita que em curto prazo haverá uma diminuição na procura pelo EB-5. “Não são todos que têm disponibilidade financeira para fazer um investimento de US$ 500 mil, e quando esse valor é dobrado, a tendência é que ocorra uma pequena queda na procura, o que já é esperado. Mas quem vai fazer a aplicação deste visto geralmente já tem uma poupança, reserva financeira, ou um patrimônio um pouco mais alto e então consegue ter acesso e outras soluções para completar o valor. A grande movimentação agora se dará em relação a quem está indeciso, que vai acelerar o processo para dar entrada antes de novembro, para não pagar o dobro”, aponta Toledo.
Mas além do valor, outra questão que está sendo muita discutida é em relação aos centros regionais. Anteriormente, esses projetos precisavam seguir os requisitos solicitados pela imigração, sendo que um deles é que o projeto esteja na área de Targeted Employment Areas (TEA), que é uma região onde há baixo desenvolvimento e pouca oferta de emprego. Agora, se o local estiver dentro dessas condições, não será necessário uma pós-analise da imigração. A partir desta nova regra, a designação de estar ou não nessas áreas, cabe ao agente que faz a análise do processo. Cada profissional vai ter a liberdade de informar se aquele projeto está ou não dentro de uma área que precisa de desenvolvimento.
Por todos esses motivos, Daniel recomenda que é preciso ter cuidado redobrado com essa escolha, porque há dezenas de problemas com polos pequenos, que dependem do capital do EB-5 para a conclusão da obra. “Se a empresa ou consultoria não conseguir vender todas as cotas do EB-5 que foram prometidas, o projeto fica inacabado, ou seja, o investidor que colocou o dinheiro neste fundo, perdeu toda e qualquer possibilidade de conquistar o tão sonhado Green Card”, aponta.
Para evitar que o visto seja negado, Toledo recomenda que os investidores devem procurar projetos de parceiros financeiros fortes. Os empreendimentos que dispõe de cotas de EB-5 são centros esportivos, hotéis, resort, e demais projetos na área imobiliária, que vem ganhando uma forte atenção do investidos brasileiro. “Caso o solicitante vá investir em um projeto de construção de apartamentos, deve observar se realmente serão gerados todos os dez empregos obrigatórios. Apostar no segmento do turismo, em caso de hotel, ou resort e que já possuem histórico de obras entregues torna a obtenção do visto algo muito mais fácil. Só em 2018, a nossa equipe realizou 30 processos bem-sucedidos”, destaca.
A Lightstone, empresa que atua no segmento imobiliário nos Estados Unidos há 30 anos, possui mais de US$ 6 bilhões em ativos sob gestão e desenvolvimento. A instituição já concedeu diversas oportunidades de investimento para estrangeiros, tanto em Nova York, Miami e Los Angeles, arrecadando até o momento mais de US$ 400 milhões em capital EB-5, com mais de 800 investidores no mundo todo. “Nossos projetos que contemplam o Green Card são empreendimentos imobiliários localizados em áreas que acreditamos ser de grande valor agregado”, explica Bruna Allemann, diretora da Regional Brasil .
Segundo especialistas, foro privilegiado não se aplica a ações populares, legítimas para questionar e anular atos da administração pública. Um juiz federal de primeira instância pode cobrar informações e até anular a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro para a Embaixada do Brasil nos Estados Unidos. Essa é a avaliação de juristas e advogados
Na última segunda-feira (29) o juiz substituto da 1ª Vara Federal da Bahia André Jackson de Holanda Maurício Júnior aceitou o pedido de ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla e deu prazo de cinco dias para que o presidente explicasse os critérios da indicação, já submetida ao governo norte-americano.
“A ação popular é uma expressão da democracia, e permite a qualquer cidadão ingressar em juízo para requerer a anulação de ato lesivo ao patrimônio público”, diz o advogado Saulo Stefanone Alle, especialista em Direito Constitucional do Peixoto & Cury Advogados. “A medida é prevista constitucionalmente, é regulada por lei e é legítima e, embora neste caso em particular exista discussão e pontos polêmicos sobre a natureza do ato, a sua sentença pode declarar a anulação de uma nomeação.”
A constitucionalista Vera Chemim vai na mesma linha. “Os artigos 5º e 6º da lei que disciplina a Ação Popular — a Lei nº 4.717/1965 — e o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, permitem que o juiz de primeira instância conheça, processe e julgue qualquer ato lesivo ao patrimônio público por meio de Ação Popular ajuizada por qualquer cidadão, mesmo que o réu seja uma autoridade pública ou mesmo o presidente da República”, explica a advogada. E, segundo ela, a possível decisão do magistrado nesses casos só pode ser modificada com recurso ao tribunal.
O advogado Marcellus Ferreira Pinto concorda: “Se a convocação se deu no bojo de uma ação popular, como é o caso em questão, a competência para conhecimento e julgamento da ação é do órgão judiciário de primeira instância, tendo em vista a origem do ato impugnado.”
Resposta do presidente
Ainda segundo os especialistas, o processamento da Ação Popular segue o rito previsto no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei nº 4.717. Isso quer dizer que, ao despachar a petição inicial, o juiz ordenará a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo a ser impugnado e também o Ministério Público. Essa citação pode, inclusive, ser pessoal, se o autor assim requerer. É por isso que o juiz pode determinar a citação pessoal do presidente da República.
“O presidente deve responder à ação, e a resposta se dá por escrito, pelos órgãos de assessoria jurídica”, diz Saulo Stefanone Alle.
Apesar disso, o artigo 242 do CPC diz que o citado pode ser o representante legal ou o procurador do réu. “No presente caso, o presidente da República poderá comparecer para dar informações requeridas pelo juiz ou poderá nomear o seu procurador para apresentar aquelas informações por escrito ao juiz competente para a causa”, explica Vera Chemim.
“O réu poderá apresentar contestação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, no caso de dificuldade de provas documentais, como disciplinam o Inciso IV do artigo 7º da Lei nº 4.717 e o CPC.
Petrobras – Homologação de acordo com o Ministério Público Federal
A Petrobras informa que pagou parte do Acordo de Assunção de Compromissos celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), que foi homologado judicialmente em 25 de janeiro último, no valor de US$ 682,6 milhões. O montante corresponde a 80% do valor da resolução celebrada com o Departamento de Justiça (DoJ) e a Securities & Exchange Commission (SEC) nos Estados Unidos.
O acordo estabelece que metade do valor depositado será revertido para um fundo patrimonial gerido por meio de uma fundação independente (a ser constituída), que investirá em projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades idôneas, que reforcem a cultura de respeito à legalidade e aos valores democráticos, de modo apartidário, por meio da promoção da cidadania participativa e que promovam a conscientização da população brasileira sobre a importância da integridade no ambiente público e privado, dentre outras finalidades semelhantes, de acordo com as diretrizes do MPF e sem ingerência da Petrobras. A outra metade poderá ser utilizada para atender eventuais condenações da companhia em demandas de investidores ou para pagamento de possíveis acordos, destaca a estatal.
Além disso, o acordo reforça o compromisso da Petrobras de melhoria contínua do seu programa de conformidade.
“Por fim, importante esclarecer que a assinatura deste acordo não implica, por parte da Petrobras, confissão ou reconhecimento de responsabilidade por danos alegados por terceiros, tampouco da própria existência de algum prejuízo por eles experimentado”, assinala a nota.
Proposta de Moro é incompatível com legislação penal, diz advogado
Foi mal recebida por especialistas a decisão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, de enviar ao Congresso uma proposta para inserir na legislação criminal um mecanismo semelhante ao norte-americano “plea bargain”
O dispositivo jurídico permite à pessoa investigada por crime firmar acordo com o Ministério Público antes de iniciado o processo penal. Segundo o ministro, o “plea bargain” (“acordo penal”) se aplicaria a qualquer crime de furto, assalto, homicídio ou corrupção cometido por uma única pessoa sem o envolvimento de organizações criminosas. Atualmente esse tipo de acordo só se aplica no Brasil a crimes de menor potencial ofensivo como, por exemplo, lesão corporal leve.
De acordo com o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro para desafogar o Poder Judiciário “mostra-se incompatível com o nosso sistema jurídico processual penal, haja vista que um dos pilares da Constituição Federal está fincado exatamente na inafastabilidade da jurisdição, prevista no seu artigo 5º., inciso XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Abdouni complementa que não existe a possibilidade de se delegar ao órgão acusador, ou seja, ao Ministério Público (MP), a competência exclusiva do juiz de julgar, absolver ou apenar o infrator da lei penal. O especialista destaca ainda que o emprego desse instrumento nos Estados Unidos — “que não se confunde com a colaboração premiada” — se justifica pelas peculiaridades legais norte-americanas.
Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em direito público pela FGV, afirma que a medida anunciada por Moro é uma versão “simplificada” do atual “acordo de colaboração premiada” previsto na lei que disciplina as organizações criminosas. “Penso que seja um modelo viável para a maior celeridade da Justiça, no que diz respeito à solução de determinados crimes cometidos por uma só pessoa. Não precisará de homologação do magistrado e dará obviamente maior poder e autonomia ao MP, além de ser um método similar ao que é praticado nos Estados Unidos”, diz.
Na avaliação de Chemim, caso fosse realmente implantado no país, o “plea bargain” pouparia tempo e dinheiro público. “Se o MP tivesse maior autonomia para resolver determinados tipos de crimes, sem ter a obrigação de denunciar à Justiça, além de poupar tempo e dinheiro público, ele teria realmente maiores condições de focar seus recursos humanos e tecnológicos na solução de crimes mais graves”.
O criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, Daniel Gerber, acredita que “não há necessidade de se revogar ou se alterar as leis já existentes, mas sim, a criação de uma nova legislação que estabeleça o caminho certo a ser seguido nos casos de acordo”. “Tanto é possível, permitido e condicional que o próprio CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) já baixou uma normativa no começo de 2018, requerendo que para crimes cuja pena não ultrapasse os quatro anos, o Ministério Público evite o oferecimento de acusações processuais e tente justamente uma possibilidade de acordo”, diz.
“O Juizado Especial Criminal também prevê possibilidades de acordo, e a colaboração premiada nada mais é do que mais uma tentativa de acordo. O que precisamos cada vez mais é torná-lo uma regra para toda e qualquer espécie de delito ou pelo menos para a maior parte dos delitos. Mas as leis que existem hoje, tanto a Constituição quanto a legislação ordinária, em hipótese alguma proíbem, vedam ou inviabilizam as propostas de ‘plea bargain’”, conclui.