MPF/RJ: Justiça Federal aceita denúncia contra a Cedae por poluição na Baía de Guanabara e Oceano

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Os crimes foram cometidos em cinco estações de tratamento de esgoto desde 2015. O litígio com a Cedae já dura 19 anos. Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae

A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF) contra a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e seus ex-diretores e gerente. Os denunciados foram os ex-diretores da empresa Jorge Briard (presidente) e Edes Fernandes de Oliveira (diretor de operação e grande produção) e o gerente de tratamento de esgotos, Miguel Freitas Cunha. Pelo crime de poluição com o lançamento de esgoto não tratado em cinco estações diferentes e que foram despejados na Baía de Guanabara e no Oceano Atlântico. O MPF alegou em seu pedido que as ações criminosas puseram em risco a saúde humana.

Na denúncia oferecida em dezembro de 2019, a ação penal é decorrente de inquérito policial instaurado em 2015 pela Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. Em abril de 2016, foram colhidas amostras de água afluente e efluente nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da Cedae da Barra da Tijuca, Alegria, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna. Em cinco delas (Barra, Sarapuí, São Gonçalo, Penha e Pavuna) foram constatados índices de poluição, por esgoto, superiores aos estabelecidos pela Lei Estadual 2.661/96, pela Resolução Conama 430/2011 e por resoluções estaduais da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Segundo a decisão do Juízo da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os réus são citados a responder pelas acusações em um prazo de 10 (dez) dias. Em caso de condenação, a sentença fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

Histórico

Os laudos periciais da Polícia Federal, com o auxílio do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), registraram que, na data da inspeção realizada nas ETEs, a Cedae estava lançando concentrações de matéria orgânica até nove vezes superiores ao permitido. A pior situação foi constatada na ETE da Barra da Tijuca, responsável pelo tratamento do esgoto de toda a região da Barra, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes atendida pela Cedae. Nesta ETE, segundo o laudo pericial juntado ao inquérito, “quanto ao tratamento preliminar, apenas a peneira rotativa, que retira o lixo grosseiro, estava funcionando. Os desarenadores, caixas de areia, sistema automático de lavagem de areia e as bombas de areia não estavam funcionando”.

Ainda segundo o laudo, “a Resolução Conama determina que o lançamento de esgoto, por meio de emissários submarinos, deve ser precedido de desarenação, operação que não estava sendo efetuada no momento dos exames e nem nos últimos meses, em face do estado da areia contida na caçamba coletora, com germinação e desenvolvimento de pequenas plantas”. O mesmo laudo registra que “nenhuma etapa do tratamento primário estava funcionando” e que “tanto as caixas de areia quanto os decantadores encontravam-se em péssimo estado de conservação, peças quebradas, soltas e empenadas”.

Nas ETEs de Sarapuí, São Gonçalo e Pavuna foram constatados índices de matéria orgânica superiores, respectivamente, a 1,92 vezes, 2,77 vezes e 2,15 vezes aos limites impostos pela legislação. Na ETE de São Gonçalo, o laudo pericial atestou que “os efeitos do tratamento em prática mostraram-se nulos”.

Segundo o mesmo laudo, “o tratamento secundário, utilizando processo biológico de lodos ativados com aeração, encontrava-se construído e em aparente bom estado, mas encontrava-se fora de operação. Os biodigestores para tratamento do lodo gerado estavam igualmente fora de operação”.

Litígio com Cedae há 19 anos

Desde 2000 – ano da primeira ação civil pública movida pelo lançamento de esgoto no complexo lagunar da Barra da Tijuca e Jacarepaguá -, o MPF busca judicialmente responsabilizar a Cedae pela poluição hídrica decorrente do mau funcionamento do serviço de coleta e tratamento. A Cedae foi multada pela Justiça e até o presente não cumpriu as determinações expedidas pelo Judiciário, informa o MPF.

Em 2019, o MPF e o Gaema/MP-RJ tentaram, sem sucesso, concluir um termo de ajustamento de conduta com a Cedae, pelo qual a empresa se obrigaria a reformar as Estações Elevatórias e Estação de Tratamento da Barra da Tijuca, e ainda garantir a universalização do tratamento de esgoto na área sob a sua responsabilidade no prazo de 10 anos, providência também prometida pela Diretoria da empresa em audiência pública. A negociação, porém, não foi concluída porque a empresa modificou a proposta para atender a modelo formulado pelo BNDES no âmbito de projeto de concessão do serviço à iniciativa privada, o qual prevê prazo de até 17 anos para a conclusão das obras.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, do MPF-RJ, e o promotor de Justiça José Alexandre Maximino, do Gaema-MP-RJ, que acompanham o caso, destacam, dentre outros pontos, que “não são aceitáveis o aumento de 10 para 17 anos do prazo das obras tendentes à universalização da rede de esgotamento sanitário na região e a alteração do cronograma submetido a audiência pública realizada do processo regulatório da Agenersa, sem que tenha havido as devidas complementações e formalidades. Os integrantes do Ministério Público também registram que o prazo de quinze anos para implantação de sistemas de captação em tempo seco é demasiadamente longo e não se encontra detalhado na proposta da Cedae.

O MPF e o Gaema/MP-RJ também registram a indefinição quanto ao arranjo e ao modelo de governança pretendido pela Cedae nos próximos anos, à luz dos futuros contratos de concessão e das normas de regulação. “Uma vez que não foi possível se alcançar, até o presente momento, acordo satisfatório do ponto de vista ambiental, o MPF/RJ requereu à Justiça Federal o julgamento da ação civil pública, sem prejuízo de outras medidas judiciais ou extrajudiciais futuras”, reitera.

TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou, na última sexta-feira (2), o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais públicos, bancos, estações de metrô, transporte de valores, postos do INSS, tribunais de justiça e escolas públicas. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve iniciada pela categoria na última quinta-feira (1º), reivindicando reajuste salarial de 3,10% e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação.

De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.

Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.

Processo nº 0000089-92.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

Metrô-DF altera funcionamento na tarde desta quinta-feira (30), Dia do Evangélico

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Medida adotada pela empresa para diminuir os transtornos à população em função da greve dos metroviários

Em função do grande volume de usuários na manhã desta quinta-feira (30), quando a empresa operou em cumprimento à decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Metrô-DF está alterando o funcionamento durante o período da tarde. Assim, a operação será realizada da seguinte forma:

De acordo com a empresa, a estação Galeria abrirá para embarque e desembarque a partir da 15h30.

As estações Arniqueiras, Taguatinga Sul e Ceilândia Sul abrirão somente para desembarque a partir das 15h30.

As 10 estações abertas para embarque e desembarque (Central, Shopping, Guará, Águas Claras, Praça do Relógio, Ceilândia Centro, Terminal Ceilândia, Furnas e Terminal Samambaia e Galeria) fecharão às 20h.

A operação será dará com, no mínimo, 12 trens.