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Organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação
Mais de dez organizações propõem retirada de notas de R$ 100 de circulação
Entidades assinaram um ofício que recomenda a retirada de cédulas altas de circulação. A proposta foi entregue à diretora de Meio Circulante do BC, Carolina de Assis Barros, e solicita a retirada gradativa de circulação das notas de R$ 100 com o objetivo de combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal. Segundo Roberto Livianu, “o crime prefere notas de R$ 100. Eliminá-las no mínimo dobra a dificuldade de transporte e armazenamento de dinheiro vivo dos criminosos”. Assinam o ofício o movimento Transparência Partidária, o Instituto Não Aceito Corrupção, o Instituto Ethos, o Transparência Brasil, entre outras organizações.
A retirada de notas grandes do mercado é tendência mundial e foi adotada, inclusive, pela União Europeia em 2018, explicam as entidades. O Banco Central já trabalha para coibir movimentações de dinheiro em práticas ilícitas. Desde dezembro de 2018, saques superiores a R$ 50 mil devem ser informados com três dias úteis de antecedência. Caso aprovadas as propostas que constam no ofício, haveria maior dificuldade nas transações de volume elevado de dinheiro em espécie, ou seja, operações financeiras que apresentam indícios de tentativa de ocultação de capital.
A resposta do Bacen veio no final do mês passado e foi “extremamente evasiva”, segundo Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.
Vítimas recebem instruções para fazer depósitos bancários em troca de valores e bens supostamente retidos pela Alfândega. Após envolverem emocionalmente a vítima, os golpistas se declaram apaixonados e manifestam intenção de casamento com o envio de volumes contendo presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante – Atualizado em 03/08/2018 – às 12h18min
Foto: Kleber Salles/CB/DA Press
O Golpe do Amor volta a fazer novas vítimas no Brasil. De acordo com a Receita Federal, apenas nas últimas duas semanas, mais de 30 pessoas procuraram a delegacia do órgão no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), para confirmar a veracidade das promessas dos trapaceiros. O delegado daquela alfândega, André Luiz Gonçalves Martins, contou que, em média, as perdas financeiras dos que caem no golpe vão de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Mas há notícias de prejuízos que chegam a R$ 70 mil. “Perdem dinheiro e têm a estrutura emocional partida, porque normalmente as pessoas acham que a outra está apaixonada e que pretende até casar. Estamos muito preocupados. Ainda bem que algumas estão ligando para checar”.
Semelhante golpe já aconteceu no ano passado. Após reprimido, desapareceu. Mas retornou com força no final de julho último. “Somente eu recebi mais de 30 ligações para verificar o envio de vários artigos”, destacou Martins. Nesses casos, a relação se inicia sempre pelas redes sociais entre alguém do Brasil e outro, no exterior, supostamente estrangeiros bem-sucedidos, em boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis. O namoro dura pouco tempo, dois ou três meses. Período suficiente para o outro se revelar apaixonado a ponto de querer logo casar. Aí começa a trapaça.
Como funciona o golpe
Os estrangeiros dizem que enviaram presentes diversos, como óculos, bolsas, celulares, anéis de ouro para o “noivado”, dinheiro em espécie ou documentos do exterior, por remessa expressa ou postal ou por meio de um viajante. Mas tudo que foi mandado “com amor” ficou retido na alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O golpe é tão perfeito que vem com o nome da companhia aérea, de sites falsos de empresas de remessas expressas (courier), inclusive com falso rastreamento da suposta encomenda e até o número de uma conta corrente de um “agente”, para que seja feito o depósito e a consequente liberação pelo faminto e insaciável Leão. Se a vítima deposita o valor solicitado, a quadrilha faz nova exigência alegando outro empecilho para a liberação da remessa ou da bagagem e assim sucessivamente.
“Quando a gente vai ver, a foto e o perfil na internet são falsos; a companhia aérea não opera no Brasil; e a loja que fez a venda não existe”, afirmou o delegado. O maior problema é que não se sabe exatamente o número de lesados. Esses que foram identificados pela Receita em Guarulhos são apenas os que, por algum motivo, desconfiaram. “Muito se acham enganados, outros pensam que a Receita fez um mal serviço e até um agente público está pedindo propina”, disse Martins.
Orientações
Por meio de nota, a Receita adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou em depósito em conta corrente. “Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota. Nos casos de encomendas enviadas por remessa expressa, orienta a Receita, é possível confirmar se a empresa está habilitada no Brasil pelo site:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/encomendas-e-remessas/remessa-expressa/empresas-autorizadas-a-operar-na-modalidade-remessa-expressa. Nas dúvida, o contribuinte pode enviar seu questionamento ou entrar em contato com as Unidades de Atendimento (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). “Se a pessoa se considerar vítima de ação fraudulenta ou de tentativa de estelionato, é imprescindível que também registre a ocorrência em uma delegacia policial especializada”, reitera o Fisco.
A Alfândega no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, de acordo com informações da Receita Federal, voltou a receber, diariamente, cerca de dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar a instrução que receberam para depósitos em contas de determinadas pessoas físicas para terem liberados valores ou encomendas supostamente retidos pela Receita Federal. Trata-se do já conhecido ‘Golpe do Amor”.
“A Receita Federal adverte que não exige qualquer pagamento em espécie ou por meio de depósito em conta corrente. Todos os tributos aduaneiros administrados pelo órgão somente são recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, destaca a nota.
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, vai até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.
O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;
II – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;
III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:
a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;
b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;
c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou
IV – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.
Os contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
Os contribuintes que possuírem débitos em discussão judicial deverão comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro, já os contribuintes que possuírem débitos em discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que
deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.
Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.
Fake Líder: espécie sem personalidade e inteligência emocional
Tália Jaoui*
Líder. Mais uma palavra banalizada. Esse líder de 2017. Quem é? Onde vive? Do que se alimenta? Alguém já viu? Muitas pessoas já viram. E conseguem estabelecer a diferença entre este líder e um antigo “castigador” chamado hoje em dia de chefe.
Existe uma grande diferença entre chefiar e liderar. Estar à frente de uma equipe não quer dizer necessariamente que você é um líder nato. É preciso personalidade e caráter.
Existe também o Fake Líder. Aquele que prega uma liderança com inteligência emocional, mas é um carrasco das piores histórias da carochinha.
Certa vez ouvi um desses dizendo: foi um erro grave. Vou ter que castigar a pessoa para servir de exemplo para os outros. Oi? Senhor de engenho dando umas chicotadas para “mostrar para os outros”?
Tem também aquele líder 100% incongruente que prega as ações em conjunto, o diálogo, mas quando está na frente da equipe se destempera, xingando a todos, criando um clima insuportável.
Outro exemplo de Fake Líder é aquele que diz que delegar é necessário, com um discurso todo pronto, mas que controla tudo, desde canetas, até a vida dos funcionários. Nunca admite que está errado e contrata pessoas inteligentes apenas para mantê-las sob seus comandos. Não aceita qualquer melhoria ou questionamento, vindo de quem quer que seja.
Outro tipo de falso líder é o que espalha “futriquinha” (fofocas e maledicências) entre os colaboradores para manter um tipo de controle que só existe na cabeça dele. Diz que um colega de trabalho não gosta do outro e por aí vai. Não sabe que as pessoas conversam e logo descobrem a infantilidade da criatura.
Entre as características marcantes, o falso líder fala demais, se mostra demais, parece um pavão, encobrindo uma forte insegurança de não ter a mínima ideia de como se lida com seres humanos. Quer dinheiro e poder. O negócio todo se resume em dinheiro.
A boa notícia é que o Fake Líder é uma espécie em extinção, pois a maioria tem bom senso para administrar suas emoções e julgamentos, criando um clima organizacional de confiança e foco na solução.
*Tália Jaoui – Master Coach Trainer da Prime Talent Brasil. É apresentadora do programa Conexão Comportamento no Youtube, psicóloga e palestrante comportamental. É autora dos livros A Revolução do Coaching, Quando! Quando…Quando? e co-autora de A Elite do Coaching – volumes 1 e 2