Especialista dá sete dicas para proteger seu bolso da alta da inflação

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O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de maio surpreendeu negativamente o mercado, confirmando o que as famílias brasileiras já estão sentindo no bolso: a inflação não para de subir. Tudo ficou mais caro: alimentos, combustíveis, energia elétrica, entre outros preços

No acumulado dos últimos 12 meses (de junho de 2020 a maio de 2021), o IPCA, que é o índice oficial do governo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) chegou a alcançou 8,06%, em 12 meses, o maior resultado para o mês desde 1996 e bem acima do centro da meta de inflação fixada pelo Banco Central.

Veja sete dicas de Evaldo Perussolo, diretor financeiro do Banco Bari, para proteger seu orçamento doméstico e investimentos.

Entenda o que é o índice

O IPCA é o índice usado pelo governo para fixar a meta anual de inflação. Todo mês, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) pesquisa os preços de uma cesta de produtos e serviços mais consumidos pelas famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos que residem em regiões metropolitanas. Isto quer dizer que a inflação da sua família pode ser ainda maior do que a oficial, dependendo do peso de cada item em seu orçamento.

Controle seus gastos

Fazer uma planilha mensal de gastos da sua família, fixando uma meta para cada um, ajudará a economizar. Existem gastos que variam anualmente, como aluguel e mensalidade escolar. Mas outros podem ter variação diária. É o caso do grupo alimentação, justamente o que tem maior peso no IPCA e nos gastos das famílias.

Fique de olho na lista de compras

Quanto menor a renda da família, maior o peso dos gastos de alimentação e produtos de higiene e limpeza. Preparar uma lista de compras antes de ir ao supermercado faz grande diferença, pois ajuda na pesquisa de preços e evita a compra de itens desnecessários. Para frutas e legumes, vale dar preferência aos produtos da safra, que têm mais qualidade e são mais baratos.

Atenção à conta de luz

Preços controlados pelo governo, como combustível e tarifas de energia elétrica, também fazem parte do IPCA. E estes dois itens são os que mais pressionaram a inflação de maio. Neste caso, não há como fazer pesquisa de preços, mas sim controlar o consumo. Como o país passa por uma crise hídrica, entramos na chamada “bandeira vermelha”, o que significa que a conta de luz sofre acréscimo de R$ 4,169 a cada 100 quilowatt-hora consumido. Ou seja: não deixar as luzes acesas sem necessidade e racionar o uso dos eletrodomésticos são atitudes que farão diferença.

Renegocie reajustes

Embora o IPCA seja o índice oficial do governo, existem outros, que indexam alguns contratos e que têm metodologia de cálculo diferente. O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é o principal deles e serve como referência para muitos contratos de aluguel. Se for o seu caso, entre em contato com o locador e peça renegociação do reajuste, pois o IGP-M acumulado nos últimos 12 meses já alcançou 37,04%. Se o Índice for o IPCA, renegocie também, procurando saber por quanto os alugueres de imóveis próximos estão sendo negociados atualmente.

Fique de olho nas aplicações financeiras

Se seu dinheiro está na tradicional caderneta de poupança, muito cuidado: o rendimento está perdendo feio para inflação. Em 2020, a inflação pelo IPCA foi 4,52% e a poupança rendeu 2,11%. Em 2021, essa diferença será ainda maior.

Busque investimentos atrelados à inflação: uma das formas mais eficientes de proteção dos investimentos em períodos de inflação elevada é buscar aqueles que oferecem remuneração pela inflação (geralmente o IPCA), mais determinada taxa de juros, que o investidor já sabe qual é no momento de aplicar. Entre estes investimentos estão Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). No caso de LCIs e CRIs, há a vantagem extra, pois assim como a poupança são isentos de Imposto de Renda.

Sobre o Banco Bari

Especializado em crédito com garantia de imóvel, o Banco Bari pertence ao Grupo Barigui, tradicional grupo financeiro de Curitiba e o maior revendedor de automóveis novos e seminovos do Sul do Brasil. Há dois anos, o Banco Bari recebeu a licença de banco múltiplo, já concedeu mais de R$ 1 bilhão em crédito imobiliário e tem mais de R$ 5 bilhões em crédito securitizado.

Plano de saúde não pode se opor ou negar tratamento prescrito por médico

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“A seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a consumidor. Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente”

José Santana Junior*

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta.

Usualmente, é comum que os planos de saúde limitem, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente.

Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a Rel. Ministra Nancy Andrighi, da terceira turma, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

Tecnicamente, o médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais. Especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde.

*José Santana Junior – advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Fórum Internacional de Metrologia reúne especialistas, no Rio de Janeiro

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O Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade (Ametro-SN) realizou nesta sexta-feira (25/10), o Fórum Internacional de Metrologia Legal. O evento teve como objetivo a criação de um ambiente técnico de análise e discussão dos modelos de regulação (Metrologia Legal) de vários países, suas vantagens e pontos de fragilidade, considerando os aspectos legais específicos

O presidente do Asmetro, Sérgio Ballerini, abriu o Fórum falando sobre as definições e o processo das aplicações da metrologia, com estrutura legislativa e regulamentada, zelando por todo o
seu cumprimento. Ele destacou que o Fórum foi uma demanda dos próprios servidores do setor, que buscam informações atuais e novas formas de troca de conhecimento.
O fato de o diretor do Serviço de Metrologia Legal do Instituto Português da Qualidade, Cartaxo Reis, estar no Brasil, contribuiu para a decisão de fazer agora o evento. Cartaxo Reis é um dos mais reconhecidos especialistas no assunto, com participação na organização da União Europeia.

Análise de cenários
Cartaxo Reis apresentou a primeira palestra sobre “Modelo de Metrologia Legal na Europa”. O especialista analisou cenários a partir da década de 1950 até os dias atuais. Discorreu sobre aspectos relevantes como a legislação, o novo quadro atual legal europeu, pontos fortes, principais desafios a enfrentar, entre outros. No que se refere ao novo quadro legal europeu, falou sobre a Regulamentação CE 765, de 2008, do Parlamento e do Conselho Europeus, que estabelece regras claras sobre a organização e o funcionamento da acreditação.

“Acreditação é uma atividade pública, os organismos de acreditação não buscam lucro e respeitam os princípios de imparcialidade e objetividade; não existe senão um organismo de acreditação único; e não existe concorrência entre organismos de acreditação e de avaliação da conformidade”. O Parlamento e o Conselho garantem também um elevado grau de vigilância do mercado.

Reis analisou o novo quadro legal europeu (regulamento CE 764/2008), que se aplica ao princípio do reconhecimento mútuo a produtos não sujeitos à legislação comunitária. “Um Estado membro não pode proibir a comercialização no seu território de produtos legalmente comercializados noutro Estado membro, mesmo que esses produtos tenham sido fabricados de acordo com regras técnicas diferentes das que se aplicam aos produtos nacionais”, disse.

Ele apresentou, ainda, os “pontos fortes” do documento “European Cooperation in Legal Metrology”, tais como a harmonização da regulamentação metrológica aplicada pelos países europeus, a nova legislação que não constitui um fator limitado à inovação e à evolução tecnologia dos instrumentos de medição; e a eliminação progressiva das barreiras técnicas à livre circulação dos instrumentos de medição no mercado único europeu e consequente desenvolvimento deste mercado.

Entre os “pontos fortes”, informou, estão ainda: a correção e transparência do comercio nacional e europeu; o fato de que ele facilita o acesso das empresas nacionais a mercados mais vastos competitivos onde a qualidade e a inovação são fatores determinantes, reforçando a importância e credibilidade do campo voluntário, referindo-se à acreditação, certificação de produtos e empresas.

Entre os treze “pontos fortes” da metrologia legal europeia, Cartaxo Reis, mencionou ainda o fato de os fabricantes poderem escolher o procedimento de avaliação de conformidade que mais favorecem à empresa; e de terem igualmente a possibilidade de escolher o organismo notificado da sua preferência. Ele acrescentou outro ponto, como o “aproveitamento de capacidades metrológicas já existentes, que permite ao Estado evitar a duplicação de investimentos”.

O especialista finalizou apresentando os principais desafios a serem enfrentados na Europa, no âmbito da metrologia legal. Conforme listou, deverão assegurar a coordenação e harmonização da atividade dos organismos notificados, no caso de estatais e públicos privados; garantir a qualidade técnica dos organismos notificados em contexto de concorrência; e ainda reforçar a vigilância do mercado, através da fiscalização.

Outras palestras
Também pela manhã, o tema “Controle Metrológico no Brasil e nas Américas” foi apresentado por Cesar Luiz Leal Moreira da Silva, especialista em Metrologia Legal no Brasil. (LEIA)
À tarde, o diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em São Paulo, Antônio Lourenço Pancieri, palestrou sobre a “Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).
Em seguida, a diretora da REMESP, gerente de Metrologia e Qualidade (Metter/Toledo), Daniela Soares, apresentou o tema “A importância da Metrologia Legal na visão do setor produtivo”.

Globalista, proposta do BC contra crimes financeiros e terrorismo divide especialistas

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Advogados especializados em mercado financeiro e direito criminal avaliam que as possíveis revisões vão abranger tanto aspectos administrativos quanto criminais. Quanto ao mérito, há divergências

Depois de fortalecer o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com um novo estatuto, o Governo Bolsonaro tomou outra medida para endurecer regras de fiscalização. Na semana passada, o Banco Central abriu uma consulta pública para colher subsídios para uma revisão das normas de controles internos de bancos e instituições financeiras para obrigá-los a classificar clientes, funcionários, prestadores de serviços quanto ao grau de risco de envolvimento com crimes financeiros, lavagem de dinheiro e apoio ao terrorismo.

“O que temos assistido nos últimos anos é uma crescente aplicação de imputações criminais”, diz Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, que vê ameaças à vista. “O desenvolvimento do Direito Penal moderno segue em total desarmonia aos preceitos constitucionais do Direito Criminal clássico”, destaca.

Bruno Garcia Borragine, criminalista do Bialski Advogados, vê avanços. “A iniciativa do Banco Central é louvável, pois demonstra que as autoridades à frente do poder instituído estão obviamente preocupadas em sempre aperfeiçoar os mecanismos de combate à lavagem e ao terrorismo, inclusive seguindo diretrizes internacionais”, explica Borragine, numa referência ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organização intergovernamental criada para desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo com quem o BC está alinhado.

O alinhamento a normas de fiscalização internacionais — o globalismo é um tema polêmico no atual governo — não pode, no entanto, sobrepor garantias individuais. “O Banco Central do Brasil se preocupa em atender as exigências de órgãos internacionais por um maior controle das movimentações financeiras, a fim de coibir a lavagem de dinheiro, principalmente de escala transnacional, que alimenta organizações criminosas e células terroristas por todo o globo”, lembra Gustavo Paniza, advogado do departamento de Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “Por outro lado, não seria prudente agir de forma precipitada, a fim de obter aprovação de órgãos fiscalizadores internacionais, apressando e enrijecendo procedimentos já previstos na Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e no Código de Processo Penal, pois dispõem de amplos instrumentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro, sendo que a banalização de tais ferramentas jurídicas pode ocasionar graves violações às garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos, como o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, por exemplo.”

Vai na mesma linha Luciano Santoro, sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados e professor de Direito Penal. Para ele, a proposta do Banco Central “vem em sintonia com o que se verifica há duas décadas no Direito Penal Econômico, que são mandados de criminalização internacionais, com as normas sendo produzidas para satisfazer interesse de grupos internacionais, como o GAFI.” Para Santoro, o grande risco é “ferir” direitos e garantias individuais previsto na Constituição Federal.

Controvérsias à parte, as novas normas do BC seguem na esteira do fortalecimento do COAF e obrigarão bancos e corretoras a adotarem novos paradigmas de compliance, diz o professor do IDP-SP João Paulo Martinelli. “ Os bancos terão de avaliar os clientes que entram em seu cadastro, tanto na relação risco, quanto no controle de movimentações”, diz Martinelli.

Quem não se adaptar poderá ter problemas. Para Armando Mesquita Neto, apesar de a nova regulação contemplar efeitos administrativos, poderá haver implicações criminais por conta da Lei Antilavagem. “Uma revisão no compliance terá o objetivo de evitar passivos criminais.”

O criminalista Marcelo Egreja Papa, sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados, complementa. “No ordenamento jurídico brasileiro, está previsto o crime de gestão temerária de instituição financeira, do qual não é possível extrair, apenas da leitura do tipo penal, quais são as ações ou omissões que se pretendeu criminalizar, ou seja, isso depende de normas administrativas para se definir as condutas que de fato geram um risco juridicamente desaprovado a ponto de tipificar o delito”. Segundo o advogado, com normas de controle mais rigorosas nas instituições financeiras, poderá haver “mais imputações do crime de gestão temerária”.

Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência

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Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam

A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.

Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.

Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.

“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.

Livre concorrência

A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.

Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.

Despreparo de guardas municipais pode aumentar crimes com armas de fogo

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Segundo especialista, esse risco aumenta em municípios com menos de 50 mil habitantes, que por decisão do STF poderão agora armar a Guarda Municipal.

Adib Abdouni*

Em tempos de violência crescente e irrefreável escalada do crime em nosso país, soluções urgentes de ordem prática são alvo de frequente reclamo da população. E com razão.

É no seio do Poder Legislativo que devem se dar os debates sobre políticas públicas de combate e prevenção do crime, cujas propostas daí resultantes possam mitigar os nefastos efeitos de atos delituosos que se projetem sobre a sociedade, causando indelével perturbação da paz coletiva.

A Lei 10.826/03, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo, é exemplo disso, ao permitir, por meio do que contido em seu artigo 6º, incisos III e IV, que integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios possam portar arma de fogo, a conferir à sociedade maior sensação de segurança.

Em que pese o acerto da medida legislativa, surgiu no cenário jurídico controvérsia sobre a restrição contida no diploma legal, posto que presente limitação vinculada à densidade demográfica, eis que o porte de arma restou adstrito aos guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, bem como aos guardas integrantes dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, somente em serviço, a resultar na vedação total aos guardas dos Municípios com menos de 50.000 habitantes.

Sob o fundamento de que a contenção distintiva representaria causa de ofensa à Constituição da República, por violação aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, o ministro Alexandre de Moraes deferiu medida cautelar no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5948, com imediata suspensão da eficácia da aludida restrição.

Contudo, à míngua da excepcionalidade ou de urgência do caso em debate – o que é denotado pelo fato da lei estar em vigor há mais de 14 anos – o provimento liminar não tem o condão de evitar a manutenção de danos irreparáveis à segurança pública, a revelar, ao contrário disso, que a decisão monocrática, precária e efêmera, sujeita ao referendo do Colegiado, deságua em insegurança jurídica.

Destarte, ao autorizar o armamento indiscriminado das guardas municipais de pequenas cidades dos rincões de todo o país, sem estrutura operacional ou financeira adequadas, as guardas armadas acabarão sendo empregadas como polícias municipais, o que resultaria em grandes riscos para os munícipes, caso a formação desses agentes se faça ao largo de orientação e formação técnica, com fiscalização adequada.

O despreparo quanto ao porte consciente de arma (técnico, emocional e psicológico) poderá contribuir, ao revés, no aumento dos crimes cometidos com arma de fogo, na medida que, nessas condições amplificadas, o Ministério da Justiça, por intermédio da Polícia Federal, não terá as condições eficazes de bem fiscalizar o funcionamento dos cursos de formação e de treinamento de guardas municipais ou ainda a criação e existência de Corregedoria própria e autônoma municipal, para a apuração de infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro da guarda municipal.

Além do que, ficará aberto um perigoso flanco para concessões de ordens judiciais favoráveis a guardas municipais investigados ou denunciados cujo porte de arma de fogo estava proibido, provenientes de municípios com população apequenada.

Com efeito, num Estado Democrático de Direito, deve-se respeitar a escolha da política criminal adotada pelo Congresso Nacional, que, no caso, após amplo debate, decidiu que as peculiaridades das cidades menores justificam a restrição do porte de arma das suas guardas municipais.

Nessas localidades, deve prevalecer, aos órgãos de segurança pública (polícia militar e judiciária), a coibição do crime, não sendo por meio de uma decisão judicial, por mais respeitável que seja, que a prevenção ou diminuição dos atos delituosos ocorrerá.

Assim, concretamente, somente através da integração e cooperação das polícias dos Estados e da Federação, com investimentos robustos na sua instrumentalização e autonomia, e, sobretudo, em inteligência da força investigativa e repressiva, com modernização do aparelho estatal, a pautar-se pelos ditames da eficiência da gestão do serviço público, é que nosso país alcançará efetivamente os resultados positivos na perscrutação criminal que a sociedade tanto almeja.

* Adib Abdouni – advogado criminalista e constitucionalista

Na iniciativa privada – Profissionais com graduação ganham até 38,19% mais

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Pesquisa Salarial da Catho aponta que em alguns cargos ter nível superior pode ser diferencial relevante na remuneração. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio)

Pesquisa da Catho Educação aponta que a graduação ainda é um diferencial importante na remuneração do profissional. A diferença chega a ser até 38,19% maior, quando comparada ao trabalhador com nível médio – é o caso dos profissionais em cargos de supervisão.

“Vale lembrar que o mercado de trabalho é bastante amplo e mesmo nesses cargos de gestão, há áreas que não exigem graduação (supervisor de loja, atendimento, por exemplo), por isso, tê-la é um diferencial considerável”, informa o gerente da Catho Educação, Fernando Gaiofatto.

Para os cargos de assistente e auxiliar, a variação chega a 25,21%. Quem fez apenas o ensino médio tem um salário médio de R$ 1.602,60 enquanto a pessoa formada tem ganhos de R$ 2.006,62. Quando o profissional é um especialista técnico, a diferença é de 12,37%, R$ 3.029,47 para quem não tem faculdade e R$ 3.404,20 para quem possui (salário médio).

“A escolha da profissão é determinante para a definição da graduação, afinal, ela é que vai direcionar a carreira e, consequentemente, sua remuneração. Essa decisão pelo melhor curso, claro, não deve ser tomada apenas com base no salário, mas certamente ele deve ser levado em consideração. Vale lembrar que complementar a graduação com cursos de idioma e especialização, também ajuda na valorização profissional e salarial”, ressalta Gaiofatto. “O que podemos observar também é que, normalmente, esse incremento salarial ocorre quando a graduação é da mesma área na qual o profissional atua, destacando-se não só a importância de uma graduação, mas de um curso condizente com área do profissional”, conclui.

Nível Hierárquico

Ensino Médio

Ensino Superior

% Graduação aumenta salário em:

Supervisor

R$ 3.272,12

R$ 4.521,74

38,19%

Profissionais técnicos

R$ 3.029,47

R$ 3.404,20

12,37%

Assistentes/
Auxiliares

R$ 1.602,60

R$ 2.006,62

25,21%

Operacional

R$ 1.974,88

R$ 2.475,40

25,34%

Especialista em Previdência fará debate ao vivo sobre adesão ao Funpesp pelo Facebook do Correio Braziliense

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O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas  dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não

Vejam as dicas:

Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp

Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.

Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.

Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.

Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.

QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP

Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.

Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União

RGPS X RPPSU

■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.

– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?

■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.

Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)

■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05

– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03

Considerações:
■ O Funpresp  somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.

O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.

Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58

Homens

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).

Mulheres

■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).

■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).

■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%

Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês

Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).

Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).

Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.

■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!

■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).

Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.

Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.

Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.

Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….

Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos

Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…

Reforma da Previdência: novo texto retira direitos e brasileiro fica mais distante da aposentadoria, avalia especialista

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Os trabalhadores públicos, privados e rurais sairão perdendo com a reforma da Previdência e ficarão cada mais longe do sonho da aposentadoria. Essa é a afirmação do especialista em Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“A reforma é apenas política e econômica e representa um grande retrocesso social. A idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres traz enorme retrocesso em dois pontos: as mulheres terão que trabalhar ainda mais tempo, incluindo a dupla e, às vezes, a tripla jornada que tem na atividade laboral e no lar e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição”, analisa.

Badari destaca que a nova proposta do governo federal serve apenas para atender aos pedidos de parlamentares, pois não alivia em nada para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador terá que contribuir no mínimo por 15 anos, mas se quiser alcançar o seu benefício integral terá que comprovar no mínimo 40 anos de contribuição”, afirma.

O advogado explica que o trabalhador que ganha mais que o piso nacional terá direito a 60% do salário de contribuição ao cumprir os 15 anos de contribuição e, a partir daí, obterá ganhos crescentes se continuar trabalhando.

Será acrescentado 1 ponto percentual sobre a média dos salários a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribuição; 1,5 ponto percentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribuição; 2 pontos percentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribuição; e 2,5 pontos percentuais a partir dos 36 anos de contribuição. Para conseguir o benefício integral, serão necessários 40 anos de contribuição.

“Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 34 anos receberá 85,5% do seu salário de contribuição. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 17 anos de contribuição, esse percentual será de 62%, ou seja, inferior até mesmo ao fator previdenciário se fosse aplicado. Essa segunda hipótese não era possível pelo texto da comissão especial. Além disso, dificilmente os brasileiros das periferias que, em muitos casos, não chegam aos 65 anos de vida, conseguirão atingir a idade para se aposentar e receber um benefício integral. Eles entram no mercado de trabalho mais cedo, contribuem mais, e mesmo assim não se aposentarão”, pontua.

O especialista explica que, caso a nova versão Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016 seja aprovada, também serão extintos o fator previdenciário e a regra 85/95 para aposentadoria integral, pois valerá a idade mínima e tempo mínimo de contribuição estabelecidos no novo texto. “Não haverá mais o fator, porém as aposentadorias partirão de 60% da média salarial desde 1994. O marco temporal 1994 se dá pelo início do Plano Real, sendo considerado para o INSS não ter que converter moeda, trazendo com isso prejuízo aqueles que contribuíram com maiores valores antes de tal data.”, alerta.

Texto fere isonomia no caso das pensões

Badari também entende que a manutenção da regra de teto de dois salários mínimos para a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte é contrária ao princípio contributivo-retributivo da Previdência Social.

“Isso porque toda contribuição deve ser revertida em retribuição, onde o segurado que realizou o custeio aos cofres do INSS deve ter garantido os benefícios pelo que contribuiu. Imagine, por exemplo, aquele segurado que contribuiu a vida toda pelo teto da Previdência e falece: sua esposa, se for aposentada e recebe um salário mínimo, por exemplo, passará a receber apenas mais um salário mínimo. Essa proposta fere a regra essencial da Previdência e não é isonômica”, adverte o especialista.

O texto também equipara o servidor público ao trabalhador privado urbano, porém o público irá precisar de um mínimo de 25 anos de contribuição. A reforma será dura para todos os trabalhadores.

Além disso, o governo diz que o novo texto não englobaria os trabalhadores rurais, contudo, “essa não é a realidade, pois com a nova mudança passará a exigir do trabalhador rural 15 anos de efetiva contribuição e, não mais apenas a comprovação de atividade rural”, afirma.

Badari ressalta que as aposentadorias especiais do regime geral serão mantidas as mesmas condições de exposição a agente nocivo à saúde, porém no regime próprio mantiveram a expressão “efetivamente”, ou seja, o servidor deverá demonstrar que houve efetivo dano a sua saúde. A aposentadoria especial do servidor se tornaria uma “indenização” em caso de prejuízo efetivo apenas.

O ponto positivo, segundo Badari, é que o texto determina que o governo vai retirar da DRU (Desvinculação de Receitas da União) – mecanismo que dá ao governo liberdade para manejar livremente 30% dos recursos – as contribuições sociais, ou seja, hoje 30% da arrecadação da Previdência vai para fins diversos e com a nova proposta eles voltarão aos cofres do Instituto.

Paralisação no Banco Central

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AGN na próxima segunda-feira, 9 de outubro, com indicativo de paralisações no Banco Central

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convoca, nacionalmente assembleia geral nacional (AGN), nesta segunda-feira, 9 de outubro, em horário e local definidos pelas sedes regionais, para juntos decidir sobre o indicativo de “paralisação de duas horas, nos dias 9 e 10 de outubro, no período da tarde, em prol da aprovação da Emenda 51 e da valorização da carreira de especialista do Banco Central do Brasil”.