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Para nascidos em setembro, outubro e novembro, os pagamentos das contas inativas da penúltima fase foram antecipados com a possibilidade de saque a partir deste sábado (10)
O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, anunciou hoje que a entidade inicia neste sábado (10) a quarta fase do pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho, a antecipação beneficia mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente por crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.
- TRABALHADORES: 7,5 milhões
- RECURSOS: 10,9 bilhões
- ATENDIMENTO NO SÁBADO (10): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
- ATENDIMENTO EXCLUSIVO EM HORÁRIO ESPECIAL: 12, 13 e 14 de junho (2 horas mais cedo).
“Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado (10) com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira.
Balanço acumulado
Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (10) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1 hora.
Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Abertura do calendário | Trabalhadores Nascidos |
10 de junho* | Setembro, outubro e novembro |
14 de julho | Dezembro |
*antecipada.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.244 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.414 agências, 830 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.039 casas lotéricas, 10.862 correspondentes Caixa Aqui e 6.098 pontos de autoatendimento, com 31.017 equipamentos, 20.626 terminais do Banco 24Horas e 2.564 da Rede Compartilhada CaixaxBB.
Esplanada dos Ministérios terá esquema especial de segurança e trânsito nesta sexta-feira
São esperadas cerca de 10 mil pessoas em manifestações. Haverá reforço na segurança da área central e vias N1 e S1 serão fechadas a partir de 0h, informou a Secretaria de Segurança do Distrito Federal
A partir da 0h desta sexta-feira (28), os dois sentidos da Esplanada dos Ministérios serão interditados para veículos, da altura da Rodoviária do Plano Piloto até o Balão do Presidente, na avenida L4 Sul. A medida ocorre para garantir a segurança e a organização das manifestações populares previstas para o dia, que devem reunir cerca de 10 mil pessoas. Haverá reforço nas ações de policiamento na área central.
Como alternativa aos bloqueios, os motoristas poderão circular pelas avenidas L4 Sul e Norte, além das vias S2 e N2 – que ficam atrás dos Ministérios. Os estacionamentos dos prédios ministeriais e das vias de ligação da N1 e da S1 serão fechados. Portanto, os demais bolsões de estacionamento ficarão disponíveis, como as vagas dos setores de Autarquia Norte e Sul. Quem estacionar irregularmente poderá ter o veículo guinchado. Também como parte do esquema de trânsito, as faixas exclusivas da EPTG, da EPNB, do Setor Policial Sul e das avenidas W3 Sul e Norte serão liberadas para todos os carros, de 0h até 23h59 de sexta.
Nesta quinta-feira (27), uma força-tarefa do governo de Brasília – formada pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e Novacap – fará o recolhimento de entulhos e objetos, como pedras e madeiras, próximo aos prédios ministeriais. A ação tem o objetivo de atuar preventivamente para evitar o uso de material contundente contra manifestantes ou profissionais que estiverem envolvidos nos protestos.
Para amanhã, a Polícia Militar do Distrito Federal destacará policiais do serviço ordinário e também de unidades especializadas, como o Batalhão de Choque, a Cavalaria e a Rotam. Eles vão realizar revistas, próximo à Rodoviária e nos acessos dos ministérios à Esplanada. Não será permitida, durante os protestos, a presença de objetos perfurantes ou cortantes, garrafas de vidro e outros tipos que possam causar ferimentos.
Os policiais militares ainda serão distribuídos no gramado em frente ao Congresso Nacional. Além disso, os acessos às estações do Metrô, em especial as da Rodoviária, Galeria dos Estados e 102 Sul, receberão reforço de equipes da PMDF na área externa.
Caso haja algum tipo de flagrante, as ocorrências serão encaminhadas ao Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil do Distrito Federal, localizado no Parque da Cidade. Equipes do Corpo de Bombeiros vão permanecer na área central para o caso de alguma emergência. Agentes de trânsito do Departamento de Trânsito (Detran) também vão atuar em conjunto com o Batalhão de Trânsito da PMDF em alguns pontos.
Protocolo Integrado
Representantes dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal e demais instituições do governo local e federal estarão reunidos, desde às 8h de sexta-feira, no Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR). O espaço funciona na sede da SSP sempre quando há algum tipo de grande evento ou manifestação popular que exija um acompanhamento maior parte dos órgãos. De lá, toda a Esplanada dos Ministérios é monitorada por meio de imagens de câmeras de segurança.
Nesta quinta-feira (27), a SSP vai assinar o Protocolo Tático Integrado das Manifestações (PrTI), juntamente com outras autoridades locais e federais. O documento é uma espécie de manual que estabelece as competências de 48 órgãos de Segurança Pública, Inteligência e Defesa antes, durante e após uma manifestação popular, na Esplanada dos Ministérios. A solenidade vai ocorrer no auditório do Complexo da Polícia Civil, na entrada do Parque da Cidade. As definições já passam a valer nas manifestações desta sexta-feira.
Ministério da Fazenda – Análise das Mudanças na PEC 287/2016 – Reforma da Previdência
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou as mudanças na economia por meio da PEC 287/2016, que regulamenta a reforma da Previdência
- A PEC 287/2016 em tramitação no Congresso Nacional teve o parecer do relator, Deputado Arthur Maia, divulgado em 19 de abril de 2017 na comissão especial da Câmara dos Deputados.
- É fundamental a percepção de que as mudanças visaram, principalmente, proteger a parcela mais vulnerável da população brasileira, tais como trabalhadores rurais, idosos e deficientes mais pobres, pensionistas que recebem o salário mínimo e também aqueles que ocasionalmente acumulam benefícios de mesmo valor.
- Do ponto de vista do equilíbrio macroeconômico, é importante que as mudanças propostas respeitem a necessidade de, no longo prazo, equacionar o forte crescimento da despesa previdenciária e assistencial decorrente do rápido processo de envelhecimento da população e de outras variáveis demográficas com a limitação de financiar essa despesa crescente.
- A União, os estados e os municípios já gastam com aposentadorias e pensões 13% do PIB, um valor excessivamente elevado para o padrão demográfico da nossa economia. Se nessa conta incluirmos os benefícios assistenciais, o valor chega a 13,8% do PIB, em 2016.
- Pelas regras atuais, a despesa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da assistência social (LOAS/BPC) passará de 9% do PIB, em 2018, para 18,8% do PIB, em 2060. Essa conta pode ser um pouco menor ou maior, a depender da trajetória que se usa para os parâmetros econômicos e demográficos, explicitados na Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2018).
- Essa trajetória é claramente insustentável. De 2017 a 2060, o grupo de pessoas com mais de 65 anos de idade, de acordo com o IBGE, crescerá 232,5%, passando de 17,5 milhões para 58,4 milhões. Mas como no Brasil a idade média de concessão de novas aposentadorias é inferior a 60 anos de idade, com as regras atuais que ainda permitem aposentadorias precoces por tempo de contribuição, o efeito do envelhecimento no aumento da despesa pública é expressivo: 9,8 pontos do PIB apenas para o RGPS e benefícios assistenciais.
- Com a aprovação da reforma da previdência originalmente proposta, o governo federal teria, no decênio 2018-27, uma economia acumulada, a valores de hoje, de R$ 793 bilhões. Com as mudanças propostas no parecer do relator, essa economia passará a ser de R$ 604 bilhões, ou seja, cerca de 76% da economia inicialmente projetada, o que não afeta substancialmente o ajuste estrutural das contas públicas.
- O gráfico abaixo, preparado pela equipe técnica da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, mostra dois cenários de perdas percentuais das mudanças no relatório do Deputado Arthur Maia em relação à proposta original. Como se pode observar, a economia estimada em 10 anos representa 76% quando comparada com a proposta original.
- A economia que o governo federal terá com as mudanças no Regime Próprio dos Servidores Federais (RPPS) não está nas estimativas acima, que foram feitas apenas considerando o RGPS e assistência social. A aposentadoria integral será concedida apenas para aqueles que se aposentarem na idade mínima definitiva, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Servidores que já poderiam se aposentar nos próximos anos, na faixa dos 55 anos de idade, com remuneração integral e paridade com os servidores da ativa, terão estímulo a aguardar mais dez anos, do contrário seus proventos serão calculados pela média das remunerações ao longo da carreira e não se beneficiarão de reajustes reais dados aos ativos de suas carreiras.
- Em resumo, é importante enfatizar que o ajuste fiscal estrutural está mantido e os ganhos sociais estão preservados.
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
MPF/DF quer Planejamento anule norma que estabelece provas para aposentadoria especial a servidores
Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu que a Justiça anule parte de uma instrução normativa, de 2013, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG). O propósito é impedir que os órgãos públicos federais neguem pedidos de aposentadoria especial com base nessa norma, que alterou e restringiu o amplo e exemplificativo rol de provas de que dispunha o beneficiário para a comprovação do exercício de atividades insalubres, penosas e perigosas e passou a exigi-las de maneira cumulativa e taxativa. Para o MPF, a exigência fere os princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da legalidade, uma vez que as regras, à época da prestação do serviço (antes de 1990), não previam as provas hoje exigidas. Outro pedido apresentado na Ação Civil Pública é para que a União faça novo regramento que discipline o assunto, garantindo “ampla possibilidade probatória” das condições de trabalho prestadas sob as regras anteriores.
Na ação, a procuradora da República Eliana Pires Rocha apresenta um histórico do problema que tem origem em uma omissão legislativa. É que, embora a Constituição Federal tenha previsto a possibilidade de aposentadoria especial a servidores públicos, até hoje não foram definidas as regras para garantir a eficácia da norma constitucional, o que deveria ter ocorrido por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a ação, por causa do silêncio legislativo, muita gente precisou recorrer à Justiça para ter o direito assegurado. Atualmente o assunto é regulado pela Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação, “no que couber”, das regras do Regime Geral da Previdência Social para os servidores públicos que pleiteiam a aposentadoria especial.
Podem pedir a conversão do tempo comum em especial os servidores que trabalharam em órgãos públicos antes da vigência da Lei 8.112/90, quando as contratações eram feitas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a migração do regime geral para o estatutário, essas pessoas passaram a ter dificuldades no momento de assegurar a contagem do “período especial de serviço laborado para fins de aposentadoria especial”.
Na ação, a procuradora explica que, só em 1995 o país passou a contar com normatização específica que mencionava a documentação necessária para se comprovar a periculosidade, insalubridade ou penosidade da atividade. Antes disso, os benefícios eram concedidos com base, apenas, em decretos que tão somente listavam as atividades e os agentes químicos, físicos e biológicos que justificavam a contagem diferenciada do tempo trabalhado. “Logo, não havia a necessidade de se demonstrar a efetiva submissão dos trabalhadores à nocividade presumida. Impunha-se somente a atestação do enquadramento das categorias profissionais previstas nos decretos”, enfatiza um dos trechos da ação.
No serviço público, o primeiro regramento foi a Orientação Normativa 07/07, que dava ao servidor uma lista ampla de possibilidades para a comprovação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Era possível, por exemplo, apresentar contracheques com o registro do recebimento de adicionais e gratificações por insalubridade. Também valiam como prova as informações das carteiras de trabalho e até relatórios de atividade.
Inovação irregular
Essa realidade mudou de forma significativa em 2013, quando passou a vigorar a Orientação Normativa 15, editada pelo Ministério do Planejamento. O novo ato normativo estabeleceu o que o MPF classificou com “tarifação de provas”, alterando as exigências para comprovação de que o trabalhador ficou exposto às condições nocivas à saúde que garantem a aposentadoria especial. Para o Ministério Público, o endurecimento das regras, como a exigência de apresentação cumulativa de diversos documentos, fere a legislação vigente à época em que o segurado prestou o serviço e viola o direito adquirido.
Além disso, reitera o MPF, não é plausível exigir uma comprovação recente de quem exercia atividades em um ambiente insalubre há décadas, já que a realidade do local pode ter sido alterada ao longo do tempo, dada “a constante necessidade de preservação e de modernização das estruturas físicas dos órgãos públicos e do próprio serviço prestado. Fato é que o largo período transcorrido desde a realização das atividades especiais bem como a dinâmica natural do serviço público apontam para uma provável modificação das condições ambientais em que desenvolvido o trabalho nas décadas de 70 e 80”, destaca a procuradora Eliana Rocha.
A ação civil pública será analisada em uma das varas federais do Distrito Federal. O MPF solicitou que, antes da apreciação do mérito dos pedidos, seja concedida liminar para que os órgãos da administração suspendam de forma imediata as exigências previstas na orientação normativa nº 15.
Câmara discute teletrabalho e Justiça do Trabalho esta semana na reforma trabalhista
Dois temas que despertam diretamente o interesse dos servidores do Poder Judiciário Federal e MPU estão na pauta da comissão especial que analisa a reforma trabalhista (PL 6787/16) na Câmara dos Deputados, informou a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU (Fenajufe).
Na quarta-feira (15) a comissão discute o sistema de teletrabalho. São convidados o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, Wolnei Tadeu Ferreira; e o presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática, Edgar Serrano, além de juízes e pesquisadores da área.
Na quinta-feira (16) é a vez da Justiça do Trabalho entrar, mais uma vez, no radar dos parlamentares. Participam do debate a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Germano Silveira de Siqueira; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Angelo Fabiano; o diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Nilton Correia; além de juízes, especialistas e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil.
A Fenajufe estará presente nestas audiências para reafirmar, mais uma vez, seu compromisso com a garantia de manutenção dos direitos dos trabalhadores e com a preservação da Justiça do Trabalho. (Com informações da Agência Câmara)
Sem muita novidade, a queda de braço, agora, é pela escolha do presidente da Comissão Especial que vai julgar a MP 765/2016, que reestrutura carreiras e reajusta salários
Foi convocada para amanhã, às 14h30, no Plenário 6 da Ala Nilo Coelho do Senado Federal, reunião de instalação da Comissão Mista da MP 765/2016, para a eleição do presidente e do vice-presidente, e a escolha do relator e relator-revisor dos trabalhos.
Segundo nota da Anfip, a presidência da comissão é disputada entre a deputada Maria Gorete Pereira (PR/CE), indicada pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC/SE); e o deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), que recebeu indicação do senador Romero Jucá (PMDB/RR), atual líder do governo no Senado – citado na Operação Lava-Jato com o codinome Caju. No caso da relatoria, há consenso para a indicação do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE).
Porém, tudo indica, o debate é mais profundo do que foi revelado por uma simples nota aparentemente inocente.
Na primeira tentativa de instalação da comissão, na última quarta, houve muito tumulto e nenhum consenso em relação à presidência. No mafuá, a única definição foi de que os auditores ligados ao Sindifisco não querem André Moura, líder do governo no Congresso – substituto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) –, e Arthur Lira (PP-AL), líder do PP na Câmara.
Praticamente exigem que Hiran Gonçalves substitua a deputada Gorete Pereira, forte aliada de Wellington Roberto (PR-PB) – que inclusive ocupa a vaga de suplente do partido na Comissão – e Aelton Freitas (PR-MG), líder do PR na Câmara. Quem não se lembra, Wellington Roberto foi aquele que gozava de excelente relação com os analistas-tributários e tinha a total reprovação dos auditores.
Foi Roberto que acabou ampliando o raio do bônus de eficiência e produtividade da Receita, antes restrito às duas principais carreiras, para todas, inclusive auditores previdenciários e pessoal administrativo. O dinheiro, com tantos candidatos, ficaria curto!
Mas a demanda segue agora ferrenha.
Os chefes da Receita cobram que Jucá cumpra os acordos firmados. E que Fernando Bezerra brigue pela relatoria, já que Jucá reiterou que não abre mão de Bezerra como relator. Espertos e alentados, os auditores, no entanto, não menosprezam a força de André Moura. Para tal, contam com a anuência, embora velada, afirmam observadores, dos “tomadores de decisão”, na Casa Civil e na Secretaria de Governo.
A definição da Mesa, apontam especialistas, será o resultado desse embate.
Outro risco apontado pela categoria soberana da toca do Leão são as “manobras de uma figura central do governo que, ao invés de fazer a ponte entre o Executivo e o Legislativo, parece se guiar por uma agenda própria, atrasando e prejudicando o bom andamento dos trabalhos”. Mas esse risco já é do conhecimento da Receita Federal (leia-se Jorge Rachid) e da Casa Civil e da Secretaria de Governo, reiteram. E tende a não atrapalhar os planos.
Parece que a sociedade vai ter mesmo que arcar com mais esse bônus.
Vale lembrar que a explicação para a benesse é de que o dinheiro não sai do Tesouro Nacional. Ele é decorrente de parte de um fundo e resultado da cobrança de sonegação, contrabando e descaminho. Mas… o que será isso, senão queda na receita dos cofres da União, em tempos bicudos de crise financeira?
Parlamentares propõem mudanças na idade mínima, na regra de transição, no cálculo de benefícios, além de manterem regime especial para algumas carreiras
ALESSANDRA AZEVEDO
Quando a reforma da Previdência foi anunciada pelo governo, em dezembro, a expectativa era de que centenas de emendas surgissem na comissão especial, na Câmara dos Deputados. Passado um mês desde a instituição do colegiado, no entanto, apenas oito foram apresentadas e o prazo acaba na próxima quarta-feira, se não prorrogado. Para ser protocolada, cada emenda precisa da assinatura de, pelo menos, 171 deputados. “É só falar que é sobre Previdência que eles vão embora, não querem nem saber o teor”, desabafou um dos responsáveis por coletar assinaturas na Casa. Nos mais de 10 anos que exerce a função, ele garante que nunca teve tanta dificuldade para conseguir nomes.
A observação foi confirmada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP). Apesar dos obstáculos, ele conseguiu as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda que pretende mudar diversos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a começar pela idade mínima. O governo sugere 65 anos para todos, enquanto o deputado acredita que o ideal é 60 para homens e 58 para mulheres. “Não faz sentido esperar que o brasileiro possa ter somente 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”, defendeu o parlamentar, lembrando que a expectativa de vida no país é de 75,5 anos. Ele também sugere mudanças na fórmula de cálculo: no lugar dos 51% mais um ponto percentual por ano trabalhado, como propõe o governo, a contagem começaria com 60%. O pedágio da regra de transição, na proposta de Paulinho, passaria de 50% para 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
As mudanças propostas pelo governo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir o governo de desvincular o benefício do salário mínimo e estabelecer idade mínima de 70 anos para o recebimento do valor, uma de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outra de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs uma emenda que altera as regras para aposentadoria de trabalhadores com deficiência.
As outras quatro são voltadas à preservação das aposentadorias especiais, sendo três de autoria de Pedro Uczai (PT-SC), que defende condições diferenciadas para trabalhadores rurais e professores. A oitava emenda, de Ronaldo Benedet (PMDB-SC), propõe regime especial para trabalhadores da mineração. As emendas só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão, o que significa que os deputados têm apenas mais quatro sessões para dar sugestões.
Comissão Especial – Presidente do Fonacate cobra transparência nos dados da Previdência
“Se vocês leram a íntegra da PEC 287 podem ver que em vários trechos o texto é dúbio. Dá margem a interpretações diversas. Por isso o debate não pode ser atropelado, açodado”, alertou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras de Estado (Fonacate)
Em audiência, na tarde de ontem (16) na Câmara dos Deputados, Marques declarou que a reforma “é desonesta porque o governo manipula os dados da Seguridade Social para forjar um déficit. E pior, é apresentada em um momento de crise, de desaceleração da economia”.
“Não temos como avançar nos debates sobre uma reforma da Previdência sem ter os números reais. O próprio TCU (Tribunal de Contas da União) afirmou que os dados apresentados pelo governo estão divergentes ou incompletos e determinou uma auditoria nas contas da Previdência Social. O ideal seria suspender a tramitação dessa PEC e aguardar os números que serão apresentados pelo Tribunal”, sugeriu o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, durante audiência pública na Comissão Especial que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que dispõe sobre alterações na aposentadoria no serviço público e na iniciativa privada.
Para o presidente do Fórum, o debate precisa ser ampliado e cuidadoso, pois essa reforma poderá significar a maior subtração de direitos sociais do país. Por fim, argumentou que o Fonacate apresentou sugestões para emendas parlamentares e pediu apoio na assinatura necessária, cujas propostas tratam de mudanças sobre a idade mínima, o tempo de contribuição, as regras de transição, a aposentadoria especial, regras de pensão e aposentadoria por invalidez.
“Se vocês leram a íntegra da PEC 287 podem ver que em vários trechos o texto é dúbio. Dá margem a interpretações diversas. Por isso o debate não pode ser atropelado, açodado”, alertou Rudinei Marques.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, também pontuou que essa reforma não pode ser aprovada sem se “enxergar a questão Jurídica”. “As regras de transição não estão claras e podem gerar uma enxurrada de processos judiciais pela interpretação da retirada de direitos.”
Para Robalinho, a fórmula 85/95 progressiva, aprovada em 2015, já é a equação que deve ser usada para conceder aposentadoria, “pois tem um misto correto entre o tempo de contribuição e a idade”.
“Quem disse que essa proposta não afeta os mais pobres, não leu a PEC”, enfatizou o deputado Alessandro Molon (REDE/RJ), que sugeriu ainda que seja feito um referendo para saber se a população quer ou não uma reforma da Previdência.
ALESSANDRA AZEVEDO
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem regras especiais para policiais que exerçam atividades de risco. “Acho que é justo”, declarou, após sessão da comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados. Maia afirmou que já mencionou a ideia no Planalto, mas ainda não a apresentou ao colegiado.
Entre os critérios para definir quem teria tratamento diferenciado, ele ressaltou a obrigatoriedade de ser policial. Outros profissionais, como seguranças particulares, por exemplo, continuariam submetidos às regras gerais propostas pelo governo. “O risco é inerente exclusivamente aos policiais”, reforçou.
A mudança idealizada por Maia deve atender apenas aos policiais que estiverem submetidos diretamente a atividades de risco. Os demais profissionais da categoria, como escrivães ou papiloscopistas, não teriam tratamento diferenciado. Da mesma forma que os outros trabalhadores, a aposentadoria dos policiais que não trabalham com riscos passaria a ser aos 65 anos de idade, com 25 de contribuição. Atualmente, eles se aposentam com 25 anos de contribuição, caso sejam mulheres, ou 30, se forem homens. Os critérios para definir o que é atividade de risco precisariam ser definidos em lei posterior. “Não cabe a nós decidir isso na PEC”, disse o relator.
Apesar de não incluir todos os policiais, Maia acredita que essa proposta atende à demanda principal da categoria, que tem se posicionado contra a reforma desde que ela foi apresentada pelo governo Temer, em dezembro. “Se criarmos novas exceções, abriremos a porteira. Não dá para excluir todos. Onde passa boi, passa boiada”, disse.
Mudanças
Embora tenha se mostrado favorável à idade mínima e à equiparação de regras entre homens e mulheres, o relator garante que ainda não definiu as alterações que incluirá no relatório. O relator comentou que deve acrescentar uma audiência às oito já previstas no cronograma, com o objetivo de discutir especificamente a questão da aposentadoria das mulheres, como pediram os deputados Ivan Valente (PSol-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Com a alteração no calendário, o relatório poderá ser apresentado depois de 16 de março, previsão inicial do relator. “Acho essa data razoável, mas se for para o dia 18, por exemplo, ótimo também”, afirmou.
O fato de ser da base aliada do governo, ressaltou Maia, não significa que ele queira apressar a tramitação. “Sou do governo, mas, antes disso, sou deputado. Não dá para a gente, em nome de ser da base aliada, sair atropelando tudo e todos”, disse.
Ao diminuir a concessão de aposentadoria especial para policiais, o governo gastará mais com pensões por morte
Robson Barbosa*
Dentre as alterações pretendidas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016 aumenta o tempo exigido para aposentadoria especial daqueles que exercem atividades de risco, limitando a diferenciação em relação aos demais servidores a, no máximo, dez anos no requisito de idade e de, no máximo, cinco anos para o tempo de contribuição.
Consequentemente, se vingar, tal disposição afetará diretamente os que integram os órgãos de segurança pública, em que pese o risco constante a que estão expostos. Dada essa particularidade da função que exercem, não merecem qualquer outra forma de coação, direta ou indireta, para estenderem o período desgastante de atividades para terem uma aposentadoria constitucionalmente digna.
Em virtude dos riscos a que normalmente estão submetidos, é preciso que a eles seja concedido tratamento diferenciado no que se refere às regras de aposentadoria, tal como, por exemplo, foi feito pela Lei Complementar nº 51/1985, não resultando disso nenhuma inconstitucionalidade, mas perspicaz observação de que a categoria de servidores policiais está sujeita a condições adversas de trabalho, exposta a riscos, diferentemente de outras categorias de servidores.
Não é demais insistir que a natureza das atribuições dos servidores policiais os expõe a risco constante, fato que por si só justificaria a possibilidade de aposentadoria com menor tempo de contribuição, sem que fosse ferido o princípio da igualdade. A Lei Complementar nº 51/1985 já demonstra o trato especial que é dado pelo legislador à categoria, a demonstrar que a diminuição ou manutenção dos critérios atuais para concessão da aposentadoria premia este servidor, que exerce atividades que importam em risco à sua vida, fazendo com que ele não tenha de suportar mais anos exposto a tais riscos.
E se observada a evolução histórica do trato constitucional à previdência desses servidores, mesmo nos momentos em que buscou o recrudescimento das condicionantes da inatividade, sempre foi mantido o trato diferenciado à categoria (Emendas Constitucionais 20/1998 e 47/2005). Em outras palavras: os requisitos e critérios diferenciados, autorizados atualmente pelo inciso II daquela regra constitucional, foram devidamente ponderados desde a Lei Complementar 51, razão pela qual, sem considerar os debates legislativos que sempre apontaram para a redução (e não para o aumento) do tempo de atividade de risco dessa categoria, a PEC 287/2016 viola a proporcionalidade.
Esse direito à aposentadoria especial, ainda mais por ter fundamento constitucional, deve ter assegurada a sua eficácia, e não há dúvidas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que essa atividade de risco a que estão submetidos os servidores policiais merece atenção diferenciada (ADI 3.817/DF).
Portanto, ao se alterar nesses moldes os critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial do servidor policial, tendo em vista que a atividade por ele exercida importa em evidente risco à vida, equivale a dizer que, quanto mais se estende o tempo a que esses servidores ficam expostos em suas atividades, maior é o risco às suas vidas. E, se maiores as chances de morte, maior será o gasto com pensões, justamente na contramão da economia pretendida pelo governo.
Por mais que nos últimos anos o Brasil tenha registrado um aumento na expectativa de vida, isto não implica concluir que os policiais precisam, em virtude dessa majoração da expectativa, continuar laborando sob atividade de risco. Ademais, se observada a situação específica desses servidores, a expectativa de vida do policial é inferior à de outra pessoa do mesmo sexo que exerça profissão diversa. Outrossim, a atividade policial exige higidez física e mental do servidor. Evidentemente, quando o policial atinge a idade limite atual, não mais possui a mesma higidez, habilidade e resistência da época em que ingressara na carreira, menos ainda, se prevalecer a coação para a permanência nas atividades constantes dessa PEC. Ora, a eficiência do policial, quando lhe é exigida atuação em confrontos armados, contato físico nas prisões resistidas, perseguições, dentre outras situações, é mitigada nas idades mais avançadas.
E, mesmo assim, a vida é bem maior do que as finanças. A conclusão é que a alteração proposta pela PEC 287/2016 faz uma leitura descontextualizada e assistemática das regras da aposentadoria diferenciada a que fazem jus os policiais, que sempre merecem a redução do tempo de atividade para a preservação da vida desses servidores, não o contrário.
*Robson Barbosa, especialista em Direito do Servidor, é advogado do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.