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Flávio Werneck denuncia anomalia de comissão especial do CPP que tem como titular um preso
O deputado João Rodrigues (PSD-SC), preso por dispensa irregular de licitação, é titular da Comissão Especial que vai debater o novo Código de Processo Penal
Para o presidente do Sindipol-DF e vice-presidente da Fenapef, Flávio Werneck, o absurdo em permitir que um preso participe das deliberações sobre o novo Código de Processo Penal mostra a pouca seriedade da Comissão Especial. Essa permissividade compromete e muito os debates e seus resultados, uma vez que qualquer tipo de mudança aprovada pelo CPP começa a ser aplicada imediatamente. “Como um condenado e preso pode trabalhar em algo que trata de recursos de processo penal, de alterações de um instituto que pode beneficiar ele mesmo? A comissão deveria ter um crivo com o mesmo rigor que o assunto merece. Quem estivesse respondendo a processos penais não poderia de maneira alguma participar da Comissão Especial. Deveria ser declarado suspeito.”
Câmara cria comissão para analisar modernização da Lei de Licitações
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assinou um ato que determina a criação de uma comissão especial para analisar as propostas estabelecidas no Projeto de Lei nº 6814/2017, que institui normas para licitações e contratos na administração pública. A instalação e eleição dos componentes ocorrerá hoje, 28, a partir das 14h, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara.
As lideranças dos partidos terão direito a indicar parlamentares conforme as coligações. Serão 36 vagas para titulares e 34 suplementes, dentre os quais serão designados presidente, vice-presidente e relator. Após ser instalada, a comissão especial terá um prazo de 60 sessões para apreciar o projeto.
O PL nº 6814/2017 já aguarda parecer de outras cinco comissões regulares da Casa. Com a criação da comissão especial, contudo, esse rito pode ser abreviado. Nesse caso, seria necessário apenas o aval da comissão especial da Comissão de Constituição e Justiça para levar a proposta ao Plenário. O projeto a ser analisado pelos deputados deriva do PLS nº 559/2013, já debatido e aprovado pelo Senado Federal.
Avanço para as licitações do Brasil
Se aprovada, a proposta revogará a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos –, a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão –, e outros normativos que tratem do assunto. Além disso, o novo código consolida em um só local dispositivos que hoje estão dispersos em leis, decretos, instruções normativas e jurisprudência. A expectativa de especialistas é positiva, já que a promessa do novo regimento é de desburocratizar e racionalizar os certames no país.
O advogado Murilo Jacoby Fernandes lembra que, em agosto, o presidente Rodrigo Maia já havia determinado a instalação da comissão, sem, contudo, determinar a data da escolha dos deputados. “Desta vez, parece que a proposta começará a avançar na Câmara, de fato. O país necessita desta mudança”, analisa.
Segundo Murilo Jacoby, quando a proposta estava em debate no Senado, diversos segmentos sociais foram ouvidos. “Foram várias audiências onde especialistas, doutrinadores e operadores dos normativos sobre licitação tiveram a oportunidade de opinar. Nós pudemos apresentar nossas contribuições para aperfeiçoar o modelo de compras públicas brasileiro. Muitas das nossas sugestões foram acatadas, o que nos deixa esperançosos com o novo modelo que vem por aí”, afirma.
Para o advogado, no entanto, a nova lei ainda precisa avançar mais, principalmente no que se refere à inserção de mecanismos que garantam o direito à adequada qualificação do gestor que atua nas comissões de licitação. “Ao contrário do que se pensa, a maioria das falhas dos gestores decorrem da falta de conhecimento das normas, e não dá má-fé. Vamos acompanhar de perto o trabalho dos deputados e auxiliar no que for possível para criarmos uma lei eficaz, moderna, segura, que atenda à sociedade e traga desenvolvimento para o Brasil”, conclui Murilo Jacoby.
Governo federal veda passagens na classe executiva e primeira classe em viagens a serviço
A nova regra valerá para viagens nacionais e internacionais, por interesse da administração pública federal, para servidores, incluindo autoridades, de acordo com o Ministério do Planejamento
Comissão especial adia para o dia 29 a análise de parecer sobre mudanças em planos de saúde
O adiamento por três semanas foi anunciado após uma reunião, ontem, de deputados do colegiado com o relator de cerca de 150 propostas sobre o tema, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN)
A Comissão Especial dos Planos de Saúde adiou para o dia 29 deste mês a análise da proposta que modifica diversos aspectos da legislação sobre planos de saúde suplementar (Lei 9.656/98). A discussão sobre o substitutivo (Projeto de Lei 7419/06 e apensados) estava prevista para hoje.
Entre as alterações propostas pelo relator estão multas mais brandas para as operadoras; parcelamento em cinco vezes do reajuste aplicado hoje a beneficiários que completam 59 anos de idade; e redução das garantias patrimoniais exigidas das empresas do setor.
Em nota divulgada ontem, o Ministério Público Federal alertou para importância de aprofundar a discussão sobre o assunto. O MPF considera que as propostas em análise “não enfrentam as questões estruturais que estão na origem dos problemas vivenciados pelos usuários e consumidores dos serviços de saúde”.
Para Meirelles, a PEC da Previdência precisa ser votada nem que seja no início do próximo governo
ALESSANDRA AZEVEDO
ANTONIO TEMÓTEO
O rombo das contas da Previdência Social — justificativa central para revisar as regras de aposentadoria e pensão — chegará a R$ 192,8 bilhões em 2018, estimou o governo, em mensagem modificativa do Orçamento de 2018 enviada ontem ao Congresso Nacional. O ministério do Planejamento considera que as despesas com benefícios previdenciários atingirão R$ 596,3 bilhões no ano que vem, mas espera arrecadar apenas R$ 403,4 bilhões para cobrir esses gastos. O resultado: um deficit equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem. Para 2017, o rombo esperado é de R$ 184,2 bilhões, valor que corresponderá a 2,8% do PIB.
Diante do cenário, o governo concentra esforços na aprovação da reforma da Previdência ainda este ano, apesar de o texto estar parado desde maio na Câmara dos Deputados. Embora o Executivo esteja empenhado em avançar com a pauta, esbarra em forte resistência por parte dos parlamentares. Nem o presidente Michel Temer acredita que haja votos suficientes para a aprovação da matéria hoje, ressaltou o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). Segundo o deputado, mesmo sabendo das dificuldades, o presidente pretende emplacar pelo menos a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres — o que configuraria uma reforma bem mais enxuta do que a aprovada na comissão especial, em maio.
Tendo como ponto de partida os 251 votos que garantiram o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, na semana passada, a estratégia do governo para atingir os 308 necessários a fim de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve passar por negociação de cargos em ministérios e novas rodadas de conversas com os deputados. “Vamos ter que avaliar qual projeto de reforma seria aceito pela base. A partir daí, conversamos com os deputados que votaram contra o presidente, mas dizem ser favoráveis à reforma, e rezar para que eles estejam dizendo a verdade”, adiantou um dos integrantes mais ativos da tropa de choque de Temer, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão Especial da Reforma. Os encontros devem começar na semana que vem, após o feriado de Finados.
O principal porta-voz do assunto no Executivo tem sido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ontem, ele reconheceu que é difícil aprovar a reforma da Previdência em ano eleitoral, mas ressaltou, em entrevista à TV NBR, que “é muito importante que ela seja feita neste governo”. Se a PEC não for votada em 2017, o governo insistirá na apreciação do projeto em 2018, afirmou. “E se a reforma não for aprovada em 2018, devido ao período eleitoral, ela será o primeiro desafio do governo eleito para 2019. Por isso, seria importante fazermos a reforma logo, porque ela é necessária para o país”, disse o chefe da equipe econômica.
A teimosia do ministro
Apesar de reconhecer os obstáculos, Meirelles quer a aprovação do texto, se possível, ainda em novembro, e conforme passou na comissão especial. “O texto já foi enxugado e é o que defendemos”, reforçou, ontem, o ministro. Mas, nos bastidores, é praticamente consenso entre técnicos da equipe econômica do governo e consultores legislativos que novembro está fora de cogitação. Os otimistas acreditam que o texto mais simples possível só poderá ser votado em dezembro — se a base garantir o apoio necessário, de 308 votos, com alguma folga. Se não for votada até dezembro, a reforma deverá ficar para o próximo governo, embora Meirelles tenha garantido que insistirá em tocá-la mesmo que seja em ano de eleições.
Músico da Sinfônica do DF teve reconhecido o abono de permanência para contagem de tempo especial
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir os valores indevidamente pagos de contribuição previdenciária, pelo reconhecimento do direito do servidor ao abono de permanência desde 7 de agosto de 2015. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29 de setembro).
A ação contra o Distrito Federal tinha o objetivo de dar direito a um servidor público distrital, músico de nível superior lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, ao reconhecimento do abono de permanência desde o dia 7 de agosto de 2015 — data em que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria.
O requerimento foi embasado no fato de que o servidor já preenchera os requisitos para a concessão de aposentadoria constantes no art. 2°, da EC 41/2003, pois já tinha 39 anos de contribuição. Embora tivesse o tempo ponderado insalubre contado como tempo especial para fins de aposentadoria conforme determinado no Processo Administrativo nº 0150-001652/2015, o autor não teve, na via administrativa, a concessão do abono de permanência, porque o diretor de Gestão de Pessoas entendeu que o pedido deveria aguardar a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Segundo o advogado Marcos Joel Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defendeu o servidor, “o governo do Distrito Federal ignora o fato de que essa discussão quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço já foi esgotada e concedida ao servidor no Processo Administrativo n° 0150-001652/2015, no qual consta Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho, atestando a insalubridade do ambiente, e que o servidor já possui tempo de contribuição total de 39 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição, e 56 anos de vida, portanto, indubitavelmente faz jus à percepção do referido abono”.
Na sentença, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes asseverou que os documentos anexados aos autos foram categóricos ao afirmar o tempo especial celetista se deu em virtude de restar constatado por meio de laudo pericial que o autor, durante o período de 4/09/86 a agosto de 1990, exerceu sua atividade em condições nocivas à sua saúde, estando tal questão esgotada.
À sentença cabe recurso.
Processo nº 0703733-14.2017.8.07.0018
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial
A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400
Supremo suspende ampliação de jornada de servidores médicos do TRT do Rio
Analistas judiciários têm jornada de trabalho de 40 horas semanais, como estabelece a Lei 11.416/2006. Porém, se houver legislação especial prevendo regra diferente para alguma categoria, esta deve prevalecer. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que dava 90 dias de prazo para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) adequar a jornada de trabalho dos servidores médicos à dos demais analistas judiciários regidos pela Lei 11.416/2006, que é de 40 horas semanais.
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), por intermédio da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, impetrou mandado de segurança contra a ordem do TCU. Na decisão liminar, o ministro Barroso citou precedente (MS 25.027) em que o Plenário da corte reconheceu o direito de uma servidora médica do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) à jornada diária de quatro horas ou 20 horas semanais, com base na Lei 9.436/1997 e no Decreto-Lei 1.445/1976.
Barroso observou que a Lei 12.702/2012, que revogou a Lei 9.436/1997, manteve a jornada diária de quatro horas para os ocupantes de cargos de médico do Poder Executivo (artigos 41 a 44), sem qualquer ressalva em relação aos médicos do Judiciário. Além disso, o ministro apontou que o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e o artigo 1º da Resolução 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça excepcionam a jornada de trabalho padrão no caso de haver legislação especial disciplinando a matéria de modo diverso. Para o ministro, a concessão da liminar justifica-se em razão do perigo da demora, já que, antes mesmo de esgotado o prazo dado pelo TCU, o presidente do TRT-1 editou o Ato 64/2017, em cumprimento à determinação de alteração de jornada.
De acordo com a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório que defende o Sisejufe-RJ, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tem decisões — com força de regulamento — estabelecendo que servidores médicos do Poder Judiciário da União têm jornada de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais. “Em outros casos, obtivemos já na esfera administrativa, ou seja, no CNJ, decisões favoráveis à manutenção da jornada semanal de 20 horas para os médicos que são servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Além disso, o STF já tem jurisprudência nesse mesmo sentido”, afirma, confiante na decisão de mérito do Supremo igualmente favorável ao Sisejufe-RJ.