Greve nos Correios

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Os motivos para a paralisação, de acordo com a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), seriam a intransigência da empresa na negociação salarial, a imposição de redução das remunerações de funcionários concursados, ao mesmo tempo em que são feitas contratações milionárias de profissionais de fora

“O comportamento da direção dos Correios toma contornos ainda mais graves quando, ao mesmo tempo em que procura forçar o empobrecimento dos trabalhadores concursados, o presidente da empresa contrata banca especializada de advogados para defender a permanência de assessores especiais, admitidos sem concurso público para ingressar nos quadros dos Correios, companheiros de política ou de caserna, que não entram pela porta da frente, os quais custarão o mesmo que 200 carteiros, suficientes para atender uma população de 800.000 habitantes. E abre ainda mais 7 vagas de assessores especiais na subsidiária – Postal Saúde, com salários de R$ 16.000,00, para abrigar outros apaniguados”, informa a ADCAP.

Veja a nota:

“A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios lamenta que os trabalhadores tenham chegado a essa medida extrema, com graves reflexos para a sociedade, mas compreende que a condução das relações trabalhistas pela atual direção dos Correios não deixou alternativa para os trabalhadores, diante da tentativa de imposição de uma redução significativa nas remunerações.

Os trabalhadores dos Correios possuem, em média, a menor remuneração das estatais federais. Um carteiro ou atendente tem um salário inicial de menos de R$ 1.800,00, o que torna todas as parcelas salariais, como vale alimentação, por exemplo, indispensáveis na composição da renda.

A soberba da direção dos Correios, cujo Presidente nunca recebeu um dirigente das entidades representativas, e a declarada disposição da direção de reduzir à força a remuneração dos trabalhadores praticamente determinou a realização da greve, já que a outra opção seria aceitar a absurda, descabida e drástica redução de remuneração, durante a pandemia, quando os trabalhadores dos Correios estão em plena atividade, prestando à população o serviço postal, que foi corretamente classificado como essencial.

O comportamento da direção dos Correios toma contornos ainda mais graves quando, ao mesmo tempo em que procura forçar o empobrecimento dos trabalhadores concursados, o Presidente da Empresa contrata banca especializada de advogados para defender a permanência na Empresa de assessores especiais, admitidos sem concurso público para ingressar nos quadros dos Correios, companheiros de política ou de caserna, que não entram pela porta da frente, os quais custarão o mesmo que 200 carteiros, suficientes para atender uma população de 800.000 habitantes. E abre ainda mais 7 vagas de assessores especiais na subsidiária – Postal Saúde, com salários de R$ 16.000,00, para abrigar outros apaniguados.

De quem é, então, a responsabilidade por esta greve? Dos trabalhadores que buscam tão somente manter a remuneração que já recebem, sem qualquer reajuste ou melhoria, e ter condições mínimas de segurança à saúde no trabalho, ou do general, encastelado em seu bunker e rodeado por assessores especiais caros e desnecessários, que nada faz além de buscar meios de apresentar resultados para seu chefe a partir do empobrecimento dos trabalhadores?

As pequenas e grandes empresas de comércio eletrônico que tem nos Correios sua opção de entrega, os prestadores de serviços que dependem dos Correios para garantir seu faturamento, as escolas que enviam e recebem tarefas escolares, os laboratórios que recebem material para exame, enfim todos os brasileiros que usam os serviços dos Correios por confiarem e reconhecerem suas justas tarifas sofrerão os efeitos e consequências dessa greve, que jamais ocorreria se no comando da Empresa houvesse um dirigente minimamente qualificado para conduzir uma organização do porte e da importância dos Correios.

Direção Nacional da ADCAP”

Caixa anuncia condições especiais para servidores públicos

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Pacotes de ofertas incluem empréstimos, cartão de crédito, conta corrente e investimentos. Até o fim do mês de outubro, servidores públicos contarão com vantagens e benefícios em crédito e investimentos, anunciou a Caixa

De acordo com o banco, os pacotes de ofertas incluem condições especiais em crédito consignado, Crédito Direto Caixa com taxas diferenciadas para quem trouxer o salário para a Caixa, isenção de anuidade e bonificação extra de pontos para cartão de crédito, isenção de cesta de serviços por até um ano na conta corrente e Fundos de Investimento Caixa com aplicação inicial reduzida.

Para contratação do CDC, conforme relacionamento, a taxa pode chegar a 3,15% ao mês. para quem recebe salário no banco. No cartão de crédito, a primeira anuidade será gratuita nas variantes Visa, Master e Elo, além de desconto vitalício de 50% nas demais anuidades nas variantes do cartão Elo. Já em fundos de investimentos, foi estabelecida redução de 50% no valor da aplicação inicial no Caixa FIC Investidor Renda Fixa LP e no Caixa FIC Personal Renda Fixa. A Caixa também tem condições diferenciadas para contratação de seguros de vida, de automóveis e residenciais, além de consórcios, previdência e capitalização.

Segundo o superintendente de Estratégia de Clientes da Caixa, Jeyson Cordeiro, a Caixa oferece uma boa relação custo benefício para este público, com atendimento personalizado, ampla rede de atendimento e taxas ainda melhores para quem optar por receber seu salário no banco. “Essa ação tem como objetivo reafirmar a posição da Caixa como o banco do servidor público, que é um nicho de clientes estratégico para nós, com foco no relacionamento de longo prazo”, afirma.

Na página Semana do Servidor, é possível consultar todos os benefícios e produtos durante a semana de comemoração ao Dia do Servidor Público, dia 28 de outubro. No próprio portal, o cliente pode solicitar o contato de um gerente da Caixa para mais informações sobre as condições.

STJ determina extensão de adicional de 25% mensal para todos os aposentados com assistência permanente

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Corte Superior estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais. Até então, só os aposentados por invalidez tinham acesso ao adicional. Segundo especialistas, a decisão do STJ pode pacificar esta questão, pouco divulgada. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quarta (22) a possibilidade de extensão do direito do adicional de 25% no benefício mensal para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de um cuidador ou assistência permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias. Até o momento, pela lei previdenciária, somente os aposentados por invalidez tinham acesso a esta remuneração adicional. A Corte julgou o Recurso Especial (Resp) 1.648.305/RS

O especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a decisão do STJ estende o direito para os aposentados por idade, por tempo de contribuição e especiais.

“Foi uma grande vitória social para o aposentado brasileiro. Acredito que a extensão deste direito para todos os aposentados é completamente justa e legal. Isso porque a intenção do legislador não foi proteger apenas o segurado que recebe aposentadoria por invalidez e sim todos aqueles aposentados que se encontram inválidos e precisam de um cuidador para as atividades rotineiras do seu dia a dia. Isso feria o princípio da isonomia. Independentemente da espécie de benefício houve, o custeio, ou seja, o beneficiário de aposentadoria pagou igual ao aposentado por invalidez, e deverá receber tal complemento do INSS, pois a vontade do legislador foi proteger o inválido que necessita da ajuda de terceiro, contratado ou não pelo mesmo”.

O especialista destaca também que a jurisprudência, ou seja, diversas decisões de tribunais brasileiros, vem estendendo esse benefício adicional também para outros aposentados “como aqueles que se aposentem por idade ou por tempo de contribuição, desde que também dependam da assistência integral de uma terceira pessoa. E a decisão do STJ pode pacificar esta questão. Ou seja, o segurado que teve seu pedido negado poderá acionar o Judiciário para garantir o direito ao adicional”.

Badari ressalta que este adicional é um benefício pouco divulgado, “mas muito importante para quem tem restrições de locomoção ou de outros tipos que o impeçam de fazer atividades diárias. É importante que, ao pedir a aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado já peça na agência esse acréscimo”, explica.

Para garantir o adicional de 25% na aposentadoria, é preciso efetuar o requerimento na agência do INSS e, se necessário, realizar outra perícia médica para identificar as dificuldades que incapacitam o aposentado.

 

Vamos Conciliar e Geap fazem mais de 2000 acordos com beneficiários

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Alerta aos servidores: A campanha do Refis tem descontos e parcelamento que podem ser oferecidos tanto pela Vamos Conciliar quanto pela operadora de planos de saúde. E vai até o mês de novembro

Vamos Conciliar em parceria com a Geap realizou mais de dois mil acordos com os beneficiários ativos e inativos do plano de saúde. As negociações foram pelo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), em condições especiais de pagamentos, com parcelamento oferecido pelo plano de saúde. A Vamos Conciliar é uma Câmara de Conciliação e Mediação com foco em resolução de conflitos, com métodos de prevenção, avaliação e resolução de controvérsias.

O objetivo do programa de refinanciamento é solucionar casos de inadimplência de beneficiários de maneira célere, econômica e segura, além de permitir que o plano de saúde seja reativado. Para a diretora da Vamos Conciliar, Perla Cruz, essa é uma oportunidade do beneficiário quitar os débitos do plano sem burocracia. “Além de conseguir pagar os débitos e reativar o plano sem sair de casa, o usuário do convênio está isento de carência, o que é uma grande vantagem. É tudo muito rápido e simples, estamos com um índice de aprovação incrível”, comemora a diretora.  

A moradora do Maranhão Maria do Rosário Reis aprovou o programa. “Achei muito cômodo poder resolver essa questão sem sair de casa, não precisei ir até a Geap, retirar a senha e negociar. Gostei da facilidade e praticidade”, comenta. 

Para negociar os débitos e conhecer as condições de pagamentos, basta entrar em contato pelo telefone (61) 3717 6161 ou pelo e-mail: contato@vamosconciliar.com, consultar seus débitos e realizar a negociação. 

Uma mulher entre 100 vai à Justiça contra violência doméstica

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Pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que, até o final de 2017, existia um processo judicial de violência doméstica para cada 100 mulheres brasileiras. São 1.273.398 processos de violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o país. O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados

Só em 2017 foram 388.263 casos novos de violência doméstica e familiar contra a mulher, 16% mais do que em 2016. O dado positivo é que a quantidade de processos julgados na Justiça aumentou: foram 440.109 processos concluídos em 2017, um aumento de 19% em comparação a 2016.

Com isso, o total de casos pendentes permaneceu estável, 833.289 processos. Um dos motivos para o aumento do número de processos decididos é o programa “Justiça pela Paz em Casa”, no qual os tribunais estaduais concentram esforços durante três semanas do ano para julgar ações relativas a casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desde que foi adotado o projeto, em março de 2015, até dezembro de 201, foram proferidas 111.832 sentenças, 57.402 medidas protetivas concedidas e 937 sessões de júri realizadas, além de 130.961 audiências durante as nove edições. Nas três semanas em 2017, foram proferidas 42.357 sentenças e concedidas 23.271 medidas protetivas. Isso implica que 5% do total de processos de violência doméstica que tramitaram no país em 2017 tiveram algum tipo de andamento no período.

Varas

O número de varas e juizados especiais exclusivos para casos de violência doméstica tem crescido anualmente, graças à Meta 8 estipulada pelo CNJ aos Estados. Em 2016 eram 111 varas. Em 2017 o número subiu para 125. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) é o que tem o maior número de varas destinadas aos casos de violência doméstica: 16. Em segundo lugar está o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 13 varas.

A meta 8 foi criada com a intenção de fortalecer o enfrentamento e incentivar a criação de uma perspectiva nova e mais eficaz de solução para conflitos que envolvem a violência doméstica. Esse fortalecimento envolve a adequação das estruturas físicas das unidades judiciárias, assim como a criação/ampliação do número de varas especializadas e também aumento do número de magistrados especializados nesse tema.

Da mesma forma, inclui-se na meta a possibilidade de oferecer atendimento psicológico às vítimas e aos agressores, oferecimento de cursos e acompanhamento das famílias por equipes de assistentes sociais.

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Novos casos 

Dados da pesquisa indicam ainda que, em 2017, ingressaram na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa 8 casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.

Por tratar-se de previsão em lei com edição recente, começou a ser incorporado como assunto nas tabelas processuais do CNJ apenas em 2016. Dessa forma, alguns tribunais ainda não dispõem de estatísticas sobre o assunto, enquanto outros ainda estão aperfeiçoando a geração dessas informações. Portanto, os números podem ser ainda maiores.

No dia internacional da Mulher, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia destacou que os tempos atuais mostram como as mulheres estão sofrendo. Na semana passada ela recebeu em seu gabinete cinco mulheres vítimas de violência e ouviu os seus relatos.

Para a ministra, ouvir o relato dessas mulheres é uma oportunidade de dar voz a quem teve a vida marcada pela violência. “O Estado, que assumiu a responsabilidade de fazer a justiça no sentido humano, no plano do Estado-Juiz, tem que dar espaço para que essas pessoas falem, para que possamos dar a oportunidade da sociedade contribuir com as mudanças e também mudar a estrutura estatal que garanta que haja punição. Eu quis me reunir com pessoas que têm o que falar e querem ser ouvidas”, disse a presidente do STF e do CNJ, após o encontro.

Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”

Presidente da Unafisco sofre ameaça de censura após criticar monitoramento sobre auditores

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Por meio de nota, a  Unafisco Nacional informou que vem atuando com afinco em prol do reconhecimento da importância do Auditor Fiscal e da Receita Federal para a sociedade e para o Estado brasileiro.

Para tanto, segundo a nota, o presidente da entidade, Kleber Cabral, e outros diretores buscam participar de eventos acadêmicos, audiências públicas, além de eventos de cunho técnico organizados pela própria entidade. “Além disso, a Unafisco vem sendo notabilizada pela imprensa como referência nos assuntos tributários, o que envolve críticas a ações e omissões do Executivo, do Legislativo e, por vezes, da própria Administração Tributária. Como exemplo dos assuntos abordados, a Unafisco se posicionou com firmeza, desde o início, contra a Lei de Repatriação, contra os parcelamentos especiais (Refis), contra o projeto de securitização da dívida ativa, dentre outros. Sempre se preocupou em enaltecer o papel investigativo dos Auditores Fiscais, que têm sido essenciais para a amplitude e profundidade de tudo quanto foi desvendado em operações como a Lava Jato, Zelotes, Calicute, etc.”, diz o documento

“No entanto, dois assuntos criticados pela Unafisco Nacional parecem ter incomodado sobremaneira o Secretário da RFB: o acobertamento dos CPF/CNPJ dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação, e a denominada lista das Pessoas Politicamente Expostas. Infelizmente, a Receita Federal não vem se portando como órgão de Estado em nenhum dos dois temas. No primeiro, o próprio MPF afirmou ser necessário abrir a “caixa-preta” da repatriação. O grau de compartimentação desses dados chamou a atenção do MPF, tendo em vista a criação de uma camada de proteção especial de sigilo fiscal aos contribuintes que “regularizaram” seus ativos no exterior. Há dificuldades na obtenção de dados pelos próprios integrantes da força-tarefa. A Unafisco, por meio de seu presidente, vem alertando que a referida Lei abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior.

“Recentemente, uma entrevista dada ao jornal El País pelo presidente da entidade, Kleber Cabral, parece ter sido a gota d´água. A matéria denunciava a existência de uma lista das chamadas pessoas politicamente expostas (PPE), e de um sistema criado pela RFB que alerta os Delegados, Superintendentes e, por vezes, o gabinete do Secretário, quando um Auditor Fiscal acessa dados de alguma das pessoas dessa lista, chamada pelo jornalista de Lista VIP. Essa lista foi criada no âmbito da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), em razão de tratados internacionais, com o objetivo de que houvesse, sobre tais pessoas, uma maior vigilância. São detentores de cargos eletivos (deputados, senadores), nomeados (ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais) ou concursados (juízes e procuradores) de alto relevo, cuja posição estratégica no Estado lhes torna, em tese, potencialmente mais propícios ao cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

“A Receita Federal vem utilizando justamente essa lista, organizada pelo COAF, para alimentar o chamado Sistema Alerta, como se fosse um procedimento de auditoria. Isso tudo sem nenhum ato normativo que regule ou preveja tal procedimento.

“Em reação à citada entrevista, o Secretário da RFB enviou, no dia 8 de junho, um ofício dirigido ao presidente da Unafisco Nacional, Kleber Cabral, com conteúdo típico de uma interpelação ou pedido de explicações, dando 5 (cinco) dias para os esclarecimentos. No dia 14 de junho, Kleber Cabral recebeu em sua residência um Sedex com notificação da Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB), comunicando a instauração de Processo de Apuração Ética, sob a alegação de ter havido afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

“Tais medidas, com contornos de intimidação, não irão alterar em nada a atuação da Unafisco e de seus diretores. Ao contrário, o sentimento é de que a desproporcional reação recomenda que sejam aprofundadas as discussões sobre a conduta adotada pela RFB em relação às Pessoas Politicamente Expostas.

“O que causa dano à imagem da RFB e à dos auditores é a percepção da população de que grandes tubarões nadam livremente enquanto os pequenos peixinhos são pescados. A importância fundamental dos Auditores Fiscais para o sucesso da Lava Jato não pode ofuscar o fato de que, por longos anos, os radares da Receita Federal não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Lava Jato. Boa parte dos investigados e condenados estavam ou ainda estão na lista das PPE. É de se espantar que, mesmo após essa experiência, a cúpula da Receita Federal insista em não considerar a condição de PPE como parâmetro para a seleção de contribuintes, e ainda mantenha um sistema que, em vez de monitorar as PPE, monitora os Auditores que porventura acessem os dados de tais pessoas, alertando essa mesma cúpula.

“Repudiamos com veemência a tentativa de censura e de interferência na atuação associativa de uma entidade de classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, com ameaças ao livre exercício do mandato classista do presidente da entidade, medidas inadmissíveis no Estado Democrático de Direito, em que se deveria valorizar a livre manifestação do pensamento e o debate republicano.”

Decreto reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores efetivos

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Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no governo federal

O Ministério do Planejamento informa que, com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.

“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.

Redução dos limites para nomeação de cargos comissionados sem vínculo:

Limite antigo Limite atual Redução percentual
DAS 1 a 3 4.742 3.766 -21% (976)
DAS 4 1.933 1.202 -38% (731)
DAS 5 e DAS 6 1.424 531 -63% (893)
TOTAL 8.099 5.499 -32% (2.600)

Corregedor Nacional defende o fim da burocracia nos juizados especiais

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Um dos problemas é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, abriu na noite de ontem (16) a 40ª edição do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com essas palavras :“Eu não vim para agradar nem para desagradar. Vim para propor uma reflexão sobre a realidade dos juizados especiais”.

Segundo o corregedor, os juizados estão perdendo sua identidade e já não correspondem mais às expectativas da Lei n. 9.099. “A proposta original da Lei n. 9.099 encontra-se totalmente desviada. Quando a lei foi criada, pensou-se em algo que fosse leve, ágil, desburocratizado e informal. Entretanto, estamos com juizados relativamente pesados, com audiências iniciais demorando de seis meses a um ano, decisões de dez, 12 laudas, quando não deveriam passar de uma”, comentou o corregedor nacional.

Juiz na comarca – Um dos problemas apontados pelo corregedor é a ausência dos magistrados nas varas que chefiam. Segundo Noronha, a Corregedoria Nacional de Justiça recebe inúmeras reclamações sobre a prática, e ele, como corregedor, tomará as devidas providências. “Precisamos acabar com os chamados ‘juízes TQQ’, que só trabalham terça, quarta e quinta. Eles precisam estar nos juizados de segunda a sexta. Antes de reclamar de salários, precisamos estar nas comarcas todos os dias”, advertiu.

Uma grande preocupação do corregedor é a terceirização das decisões de primeiro grau e a falta de gestão das comarcas. “Quando digo que juiz não é um mero datilógrafo de sentença, isso não pode chegar ao extremo de se terceirizar a decisão. Magistrado tem que decidir e gerir: decide a causa, gerencia a audiência, gerencia a vara. Se não sabe administrar, não pode ser juiz”.

Simplificar para acelerar – Para desburocratizar os juizados, Noronha recomendou a simplificação do processo, desde a coleta de dados até o julgamento. “Decidir bem não é sinônimo de escrever muito. O juiz que decide bem é aquele que resolve mais rápido. Se dependesse de mim, os juizados especiais seriam um formulário com um espaço para o juiz dizer defiro, não defiro, julgo procedente ou improcedente”, afirmou o ministro.

A reestruturação da Lei n. 9.099 também foi defendida pelo corregedor. “Pretendo criar um grupo de trabalho no CNJ com juízes dos juizados especiais, desembargadores e ministros para pensar nessa reestruturação. Não quero fazer isso de cima para baixo, quero ouvir sugestões, pois as reclamações que chegam até mim vêm do jurisdicionado”.

Outra solução apontada pelo corregedor é a aproximação com as instituições regulatórias do país. “Me proponho a chamar as agências reguladoras para uma conversa. É impossível lidar com tantas demandas de telefonia e energia, por exemplo. Isso sem falar da saúde. A prestação de serviços públicos virou um problema para o Judiciário”, analisou Noronha.

Reflexão final – O ministro concluiu pedindo aos juízes que refletissem e mudassem atitudes sem esperar determinações dos Tribunais de Justiça e do CNJ. “Os senhores são soberanos no juizado, incorporem o espírito da simplicidade, da celeridade, que vocês se tornarão grandes juízes. Esse é o mais social de todos os ramos da Justiça”, finalizou Noronha.

Também participaram da abertura o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, os ministros do STJ Marco Buzzi e Antonio Saldanha Palheiro, além do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mário Machado Vieira Netto.

Fonaje – A programação Fórum, que vai até esta sexta-feira (18/11), inclui palestras e grupos de trabalho temáticos para discutir questões específicas de cada área.

O 40º Fonaje é promovido pelo TJDFT, com o apoio do STJ, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF).

Servidor que tem filho com necessidades especiais tem direito a redução de jornada

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A 8ª Vara Federal de Minas Gerais decidiu que uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral mineiro, com filho portador de encefalopatia progressiva, pode cumprir jornada de trabalho de 20 horas sem redução salarial. A primeira instância acatou os argumentos do advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que é preciso respeito aos direitos fundamentais do portador de necessidades especiais, bem como especial proteção a família. O advogado argumentou que, nesses casos, deve ser analisada com razoabilidade e coerência a situação e jornada de trabalho de servidores que tenham dependentes que necessitem de cuidados especiais.

O advogado da servidora disse que “é extremamente difícil conciliar a jornada de trabalho com o suprimento das demandas e cuidados de saúde diante do acompanhamento permanente do tratamento do filho”.

O caso foi parar na Justiça porque houve determinação para que a servidora cumprisse a jornada de 23 horas semanais. O advogado argumentou que não se teve qualquer mudança que justificasse o aumento da jornada de trabalho da servidora. Afinal, segundo ele, não houve qualquer mudança com os cuidados permanentes com o filho da servidora. A Justiça acatou os argumentos. Ainda cabe recurso.