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Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital. Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que possibilitam a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio
O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), lançado nesta segunda-feira (18.10), permite que este ato seja de forma totalmente digital, à distância, sem a presença física do cidadão no Cartório de Notas. Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, ou quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.
Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Cartórios de Notas vão autenticar documentos de forma digital em blockchain
Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado. O sistema, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual
Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço dos Cartórios de Notas do Brasil, que passam a fazer a certificação de cópias de forma online pelo site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita os atos de escrituras e procurações por videoconferência. “O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informam os cartórios.
Foto: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF
O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação. O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas do país. A Central foi definida pelo Conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.
“Deus e o Dinheiro” – Análise de especialistas da Harvard Business School
Com base em sete princípios bíblicos, especialistas em finanças desenvolvem argumentos sobre os benefícios da generosidade. Na obra “Deus e o dinheiro”, John Cortines e Gregory Baumer, ex-alunos da Harvard Business School, trazem uma reveladora abordagem sobre o que as Escrituras têm a dizer sobre vida financeira. Além disso, explicam como qualquer pessoa pode economizar para o futuro, seja para a aquisição de uma propriedade, a aposentadoria, o ensino superior, entre outras situações.
Por que a generosidade faz tão bem a quem a pratica? Quais frutos ela pode produzir na vida de quem doa com espontaneidade e alegria? É fato que indivíduos comprometidos com o bem-estar dos outros tendem a ser mais felizes do que aqueles que focam apenas em si mesmos. E, agora, com uma ampla abordagem sobre o assunto, a Editora Mundo Cristão lança a obra Deus e o dinheiro: Como descobrimos a verdadeira riqueza na Harvard Business School.
No lançamento, John Cortines e Gregory Baumer, ex-alunos do MBA mais prestigiado do planeta, discutem as raízes bíblicas da generosidade. Aliando conhecimento teórico, pesquisas sobre o meio financeiro e a sabedoria das Escrituras, os autores apontam sete princípios bíblicos fundamentais sobre dinheiro e doação que surpreendem pela simplicidade e persuasão. À medida que desenvolvem seus argumentos, os autores transformam o conceito de generosidade de mera obrigação moral para um estilo de vida prazeroso e pleno de significado existencial.
“Realizamos o levantamento no outono de 2014, como parte dos requisitos de uma matéria cursada na Harvard Business School, chamada “Deus e o dinheiro” […], sintetizamos nossas descobertas em uma estrutura para a generosidade que planejamos usar em nossa vida.” (p.19)
Por meio do próprio testemunho pessoal, John e Gregory revelam como mudaram sua perspectiva em relação ao acúmulo de bens e compartilham diretrizes para que os leitores não apenas doem radicalmente, mas o façam com responsabilidade. A cada capítulo, eles oferecem ferramentas que viabilizam a fácil definição do orçamento para gastos do cotidiano e a sábia administração dos recursos. Além disso, explicam como qualquer pessoa pode economizar para o futuro, seja para a aquisição de uma propriedade, a aposentadoria, o ensino superior, entre outras situações.
Deus e o Dinheiro traz uma visão contundente do que as Escrituras Sagradas dizem sobre dízimo, fé, riqueza e mordomia cristã e proporciona uma série de insights para que o leitor possa discernir quando fazer doações e quando guardar.
“Ao escrever este livro, nosso objetivo foi permanecer fiéis às Escrituras, e procuramos mencionar versículos bíblicos relevantes sempre que possível. Esperamos que o resultado seja algo que honre o melhor da cultura à nossa volta, dialogue com a sociologia e a filosofia, siga as Escrituras e, por fim, desafie profundamente o coração de cada cristão.” (p.15)
Além do vasto embasamento bíblico, a obra também é enriquecida com tabelas, gráficos e um conjunto de dados e ilustrações claras, a fim de ajudar toda e qualquer pessoa a descobrir o que significa honrar a Deus com o que tem e a usar seus recursos a partir de uma perspectiva mais leve e frutífera. Um verdadeiro manual de administração para ser aplicado no dia a dia.
Sete princípios bíblicos fundamentais sobre riqueza e doação
Riqueza
Tudo que “possuímos”, na verdade, pertence a Deus.
“Nossas” riquezas e posses devem ser usadas para os propósitos divinos.
A riqueza é como a dinamite, com grande potencial tanto para o bem quanto para o mal.
A riqueza mundana é passageira. Os tesouros celestiais são eternos.
Doação
Dar aos pobres com generosidade é um dever moral em um mundo caído.
A doação deve ser voluntária, generosa (até mesmo sacrificial), alegre e voltada para as necessidades.
A doação generosa rompe com o poder do dinheiro sobre nós.
-A obra já está disponível nas livrarias.
Sobre os autores:
Gregory Baumer era um gastador contumaz antes de ingressar na Harvard Business School. Hoje, procura despertar uma mobilização de generosidade na igreja de Deus. É vice-presidente da naviHealth, uma startup tecnológica de cuidados médicos. É casado com Alison e tem uma filha.
John Cortines gabava-se de ser um poupador nato, cuja senha de banco na internet era “aposentado_aos_40”. Após o MBA, deixou uma bem-sucedida carreira na indústria petrolífera para atuar na organização Generous Giving. É casado com Megan e tem dois filhos.
Página oficial do livro [em inglês]: http://www.godandmoney.net/
Cartórios proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (26/6) que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, de três ou mais pessoas, em escrituras públicas. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, disse que os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico. “As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha
A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e portanto implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo
Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.
De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.
A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.
“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.
Delimitação do debate
A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias (cartórios) está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a Constituição”, disse.
Vista
A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.
Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.
> União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão
Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.