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ADPF vê com preocupação votação de PL que altera estatuto da OAB
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) alerta a sociedade sobre a votação, prevista para hoje, do Projeto de Lei que prevê alterações que vedam algumas situações de buscas em escritórios de advocacia. Em nota, a associação aponta os risco do projeto, que poderá “criar uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia”
De acordo com a ADPF, “é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis”.
Veja a nota
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.
A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a nobre atividade da advocacia, pública e privada, função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.
Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.
Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.
Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”
TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas
Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)
Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.
A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).
Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.
A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.
Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.
Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues
AGU – Juízes proibidos de atuar em processos que envolvam cônjuges e familiares
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a proibição para que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de seus cônjuges ou familiares
A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5953) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/16). A entidade alega que seria impossível para o juiz verificar se as partes de todos os processos judiciais submetidos a sua análise são representadas pelos escritórios de parentes, de modo que a norma afrontaria o princípio da razoabilidade, entre outros.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, pondera Grace em trecho da manifestação.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Como resultado da força tarefa envolvendo Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, o Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou sete pessoas pelo envolvimento no esquema de fraude tributária detectado na Operação Miragem
A “Operação Miragem” foi deflagrada em janeiro de 2015 com o objetivo de combater fraudes em Compensação e Suspensão de Tributos Fazendários e Previdenciários, em que foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão. Também foram realizadas conduções coercitivas de dez pessoas para a
prestação de esclarecimentos quanto à participação nas fraudes.
Na época a Receita Federal apurou que havia indícios do envolvimento de escritórios de advocacia e de empresas de consultoria tributária na utilização de créditos fictícios para compensar, de maneira fraudulenta, tributos federais ou para suspender sua cobrança. Clientes eram iludidos com propostas de quitação ou de redução de tributos a partir de supostos créditos originados em ações judiciais datadas do século XIX.
Os créditos eram transferidos para os contribuintes por meio de escrituras públicas lavradas em cartório de registro de notas.
No decorrer das investigações verificou-se que, além de não se tratar de créditos de natureza tributária, existia uma série de inconsistências nos documentos de transferência de propriedade desses créditos, o que indicava também haver envolvimento de cartórios no esquema.
Pela venda dos créditos e operacionalização dos procedimentos de compensação fraudulenta, os mentores do esquema recebiam percentual de até 50% dos tributos indevidamente compensados pelas empresas contratantes.
O nome Miragem foi uma alusão à falaciosa economia tributária vendida aos que adquiriram tais créditos.
Foram denunciados os advogados André Giuberti Louzada, Marcelo Merízio,Daniel Loureiro Lima e Victor Passos Costa; os contadores Anna Paula Martins Saleme e Ney Ferreira Fraga; e o tabelião Dihlo Fernandes Teixeira, do Cartório Teixeira, em Vila Velha-ES. Entre os crimes apontados estão formação de quadrilha, estelionato e falsidade ideológica.
Uma reforma tributária ou fiscal antes da reforma da Previdência
“Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes”
Paulo César Regis de Souza*
Que o Brasil precisa de uma reforma à Previdência, no Ministério Fazenda, do porteiro ao ministro, todos foram convencidos pelo mercado.
O eixo da reforma deve ser a idade mínima e a bolha demográfica.
São nulas as chances de uma reforma da Previdência, como está proposta, dar certo.
O que foi apresentado ao país não resolve o problema da crise que é o financiamento dos dois principais regimes: RGPS e RPPS.
No RPPS, não há solução à vista para a crise da previdência da União e dos Estados. Os militares não vão querer pagar e a União não tem como pagar a contribuição patronal. Nos Estados e Municípios, o buraco é 10 vezes maior.
Nos dois casos terá que ser vetada a gestão de políticos.
No RGPS não há nenhum interesse do agronegócio, pecuaristas, exportadores e produtores rurais de pagar previdência para cobrir o rombo de R$ 150 bilhões do Funrural. Hoje eles pagam 1,7%. Vão querer pagar 22%? Mesmo por um período limitado? Também não vai ser fácil zerar renúncias e desonerações e cortar os subsídios benefícios sem equivalência atuarial.
Considerando que a Receita, de impostos e tributos e a Previdência, de contribuições, tem a receber dívidas de R$ 3,6 trilhões, conforme dados oficiais do ex-ministro Meirelles, quase 50% do PIB, e que é notória a tendência de crescimento das “dívidas incobráveis” pela Receita Federal e pela Procuradoria Nacional da Fazenda, é bem provável que chegue a R$ 4 trilhões em 2019.
Em chegando a R$ 4 trilhões não haverá dinheiro para o Estado brasileiro cobrir os gastos obrigatórios e fazer investimentos. Não haverá ajuste fiscal.
Por que então se mudar a prioridade e fazer como Plano A a reforma tributária e fiscal?
Como transformar em dinheiro a cadeia de “dívidas incobráveis” (chamam de lixo tributário) e como impedir um novo ciclo desta “pirâmide fiscal”? Aliás, o nome de “dívida incobrável” agrada aos caloteiros de plantão.
O viés tributário do imposto declaratório precisa ter um basta. De cara, gera uma sonegação de 30% só na Previdência, mas em outros tributos e impostos, os 30% podem chegar até 50% ou mais. Como a sonegação não anda sozinha no que é declaratório, junto vem a evasão, elisão e brechas legais.
Não é sem razão que há milhões de ações fiscais que tramitam na República, dos municípios, estados e União. São milhares de escritórios de advocacia e de empresas de contadores procurando uma brecha, um espaço, um artigo, uma alínea, um parágrafo, uma letra, uma vírgula, para entrar com uma ação e sobrestar o pagamento. Brasília, até o liminar do século XXI, não tinha tantos escritórios de advocacia. Hoje só perde para as farmácias e lanchonetes.
Junto com a reforma fiscal, já em 2019, estaria morto o Refis. Na Previdência seriam sepultadas as renúncias e as desonerações das contribuições.
Uma ação fiscal poderia ser desencadeada com grande estardalhaço: sonegação zero. Empresa limpa, nada de dívida, os passivos seriam eliminados. Seria uma mudança cultural, a mais difícil de todas as mudanças. Acabar com sonegador é tão difícil quanto prender traficante.
A reforma tributária colocaria 100% da arrecadação na fonte.
Isto poderia ser feito? Pode, na reforma tributária, por exemplo, com a criação do Imposto sobre operações financeiras, de fonte, com uma alíquota que cobriria os impostos e contribuições declaratórias.
Uma medida burocrática impediria que um devedor profissional pudesse operar novo CGC, como seu CPF… Para limpar o CPF teria que pagar o que deve.
Seria uma forma simplória de acabar com o lixo das “dívidas incobráveis”.
Teria efeito fulminante na fiscalização a Receita e burocracia da PGFN, hoje a mais inútil forma de arrecadar contribuições com uma recuperação de crédito com o selo ISSO de incompetência.
No INSS, 70% da receita é de fonte. Por que não chega a 100%?
Tudo é uma questão de se querer resolver.
Na Espanha uma solução simples chegou aos 100%. O empresário não recolheu, vai uma guia para a empresa para pagamento. Se não pagar faz-se a execução sem liminar.
No RGPS algo poderá ser feito também, como acabar com os benefícios sem contribuição e/ou com contribuição subsidiada. Poderia até estabelecer um elo vinculante que o benefício será igualmente reduzido à relação atuarial da contribuição. É uma solução técnica, sustentável, coerente.
Fazer reforma e deixar o financiamento como está é dar asas as cobras criadas na Receita e na PGFN.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência Social (Anasps)
Sindireceita alerta: nova tentativa de golpe contra aposentados e pensionistas
A diretoria executiva nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) recebeu nova denúncia sobre golpe que tem como alvo principal aposentados e pensionistas, por meio de telefonema, em que uma pessoa se apresenta como o presidente da entidade
De acordo com o Sindireceita, no decorrer do contato, o fraudador, ao telefone, afirma ter informações sobre pagamento de valores devidos em processos judiciais de interesse dos analistas – tributários, inclusive utilizando dados de processos nos quais figura como parte o Sindireceita, na qualidade de substituto processual de seus filiados. Na mesma oportunidade, solicita dados pessoais e bancários do “beneficiário” do processo judicial.
Ao final do telefonema, explica a entidade sindical, o criminoso orienta a vítima a entrar em contato com um suposto procurador da Fazenda Nacional.
“O Sindireceita orienta aos filiados que redobrem a atenção e de forma alguma repassem informações ou pagamentos a essas pessoas. Trata-se de uma nova tentativa de golpe utilizando o nome do presidente do sindicato e de procuradores da Fazenda Nacional”, destaca a nota de alerta.
Todos os procedimentos judiciais para recebimento de dinheiro de ações judiciais, reitera, são acompanhados pela diretoria de assuntos jurídicos do Sindireceita e por escritórios devidamente contratados pelo sindicato, conforme divulgado em especial nos boletins publicados no site do sindicato na internet.
“O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 8h às 17h, pelo telefone (61) 3962.2304 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br”, aponta o aviso.
Falta de segurança pública custa R$ 27,1 bilhões ao ano para indústria brasileira, avalia CNI
Pesquisa especial mostra que uma em cada três empresas industriais foi vítima de roubo, assalto ou vandalismo em 2016. Mais da metade usou segurança privada e contrataram seguros
Uma em cada três indústrias brasileiras foi vítima de roubo, furto ou vandalismo no ano passado. As perdas com esses crimes, somadas aos gastos com seguros e segurança privada, consumiram cerca de R$ 27,1 bilhões do faturamento das indústrias em 2016, informa a Sondagem Especial divulgada nesta terça-feira, 15 de agosto, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Além dos prejuízos diretos com roubos, furtos ou vandalismo, a indústria tem que aplicar recursos em serviços de segurança privada e seguros. A empresa deixa de investir na produção porque precisa investir em segurança”, avalia o gerente-executivo de Pesquisas da CNI, Renato da Fonseca. Ele destaca que a insegurança prejudica a produtividade dos trabalhadores. A preocupação com a violência na região onde trabalham ou onde moram faz com que as pessoas produzam menos. “Isso reduz a competitividade do Brasil no mercado mundial”, afirma Fonseca.
De acordo com a pesquisa, 53% das empresas vítimas da violência avaliam que os prejuízos com os crimes atingiram até 0,5% do faturamento. Na média, as perdas para as empresas que enfrentaram roubos, assaltos ou vandalismos equivale a 0,69% do faturamento, ou R$ 5,8 bilhões em 2016.
Feita com 2.952 indústrias de pequeno, médio e grande portes de todo o país, a pesquisa mostra que 57% dos entrevistados consideram que os crimes de roubo, furto ou vandalismo aumentaram na localidade da empresa. Com isso, a indústria reforçou os gastos com segurança privada e com a contratação de seguros.
Entre os entrevistados, 55% disseram que usaram serviços de segurança privada em 2016. “A contratação de segurança privada é maior entre as empresas da indústria extrativa. Nesse segmento industrial, 64% das empresas contrataram segurança privada em 2016”, diz o estudo. No setor da construção, esse número foi de 56% e, na indústria de transformação, 54%.
Proteção para escritórios e cargas
Embora empresas dos três segmentos tenham segurança privada para proteger escritórios, lojas e locais de atendimento, algumas características diferenciam as contratações desses serviços. As construtoras buscam segurança privada, sobretudo para vigiar canteiros de obras. Na indústria da transformação, o serviço é usado para proteger armazéns e estoques. A indústria extrativa mantém segurança privada para o transporte de cargas. Em média, as empresas gastaram 0,64% do faturamento com serviços de segurança privada, o que equivale a R$ 10,5 bilhões de 2016.
Além disso, 53% das indústrias tinham algum tipo de seguro contra roubo ou furto no ano passado. As coberturas do seguro variam de acordo com o segmento da indústria. Na construção e na indústria extrativa, a maioria das empresas faz seguro para escritórios, lojas e locais de atendimento. Na indústria de transformação, a preferência é pela cobertura de perdas por roubo ou furtos em armazéns e estoques. Entre as empresas que contrataram seguros contra roubo ou furto em 2016, os gastos com esse tipo de serviço representaram 0,63% do faturamento, ou R$ 10,8 bilhões.
Impacto nos investimentos
A pesquisa mostra ainda que a falta de segurança afeta a decisão de investimento das empresas. Entre os entrevistados, 35% afirmam que a falta de segurança afeta muito ou moderadamente a decisão de investir. Esse percentual sobe para 47% entre os empresários que consideram que a incidência de crimes aumentou na região das suas indústrias.
“Esse dado indica que as empresas podem reduzir seu investimento em localidades com piora na segurança pública, chegando, no limite, a desistir de instalar plantas produtivas ou expandir as que lá se encontram”, avalia a CNI.