Entidades lesam aposentados do INSS

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Segurados reclamam de descontos indevidos nos benefícios em favor de associações que dizem representar trabalhadores inativos. Para especialistas, pagamentos só podem ser feitos se houver autorização por escrito. Fora disso, é fraude. As informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados

HAMILTON FERRARI

ESPECIAL PARA O CORREIO

ANNA RUSSI*

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido um número cada vez maior de reclamações de aposentados e pensionistas do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) por descontos indevidos em seus benefícios em nome de entidades que, muitas vezes ele desconhecem. Segundo especialistas, cobrança feita sem autorização revela uma prática de fraude.

Pagamentos a sindicatos e associações estão previstas no artigo 115 da Lei nº 8.212/93, mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. Ao Correio, quatro segurados do INSS denunciaram a Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), que, segundo eles, realizou descontos sem aval prévio.

O empresário aposentado Walter Luís Paula Moura, 71 anos, foi um deles. Tanto é que vai entrar na Justiça pedindo indenização. “Eu vi que todo mês era descontado um valor, sendo que eu não autorizei nada. Mandei e-mail para eles pedindo explicações e eles me disseram que havia a autorização, papéis com minhas assinaturas e cópias da minha identidade, mas, ao receber os documentos, percebi que tudo era falsificado”, alegou. “Sofri um golpe de estelionato que eles estão aplicando no país inteiro”, disse Moura.

O publicitário aposentado Francisco de Assis Vichino, 63 anos, também foi uma das vítimas. No último dia 6, foi descontado em R$ 41 no seu contracheque de aposentadoria. “Pedi ao INSS o cancelamento do desconto e o estorno do valor, o que não ocorreu até hoje. Nunca ouvi falar nessa Anapps. Isso é crime”, disse. No site Reclame Aqui foram registradas 214 queixas contra a entidade por cobrança indevida, irregularidades no estorno e valor abusivo nos últimos 12 meses.

Há consenso entre especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre de aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”, destacou.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destacou que esses descontos são “absurdos” e não podem acontecer. “Mas ocorrem, e muito. Em vários casos, a pessoa mais humilde nem sabe que está sendo cobrada, porque não tem acesso à internet e não acompanham o extrato”, destacou. “Percebemos que isso está acontecendo de forma recorrente em quantidade muito maior do que é levado à Justiça”, completou.

Segundo a ex-servidora Eliana Alves Takahama, 57 anos, a Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape) realizou descontos em sua aposentadoria sem autorização. “Eu entrei no meu extrato na internet para saber do que se tratava, porque não conhecia essa entidade. Nunca autorizei nenhum desconto”, contou. Ela disse que só recebeu o estorno depois de pressioná-los.

O INSS informou que, para excluir o pagamento, o segurado pode fazer um requerimento em qualquer agência da autarquia ou diretamente no sindicato ou associação à qual é filiado. Caso se sinta prejudicado, deve procurar a ouvidoria do órgão, pelo portal do INSS ou pelo telefone 135. Adriene, do IBDP, acrescentou que, se quiser entrar na Justiça, é recomendável que a pessoa procure a associação e solicite o contrato que permitiu os descontos em sua aposentadoria ou pensão. “Como a entidade não terá o documento, o aposentado terá condições de cobrar reembolso e acionar o Judiciário.” O segurado pode solicitar os pagamentos com juros e correção monetária.

Procurada pelo Correio, a Anapps não respondeu. A Centrape informou que “o desconto só é feito com autorização por escrito do aposentado e apresentação de documentos para conferência da autenticidade da assinatura”. “Quando o filiado não se considera satisfeito, ele pode pedir a desfiliação e é imediatamente atendido, por telefone, pessoalmente ou pelo site.”

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

 

ADPF REQUER A NÃO OBRIGATORIEDADE DE PONTO ELETRÔNICO PARA ASSOCIADOS

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A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) informou que, desde 2010, a Justiça determinou o restabelecimento do controle escrito

 

De acordo com as decisões judiciais, o Departamento de Polícia Federal não pode impor aos delegados de Polícia Federal associados a obrigatoriedade de preenchimento de qualquer controle eletrônico de ponto, seja por meio do sistema REF1 ou do sistema REF2. Afinal, na decisão, o Juízo determinou expressamente o restabelecimento do controle escrito em folha de ponto.

 

Assim, a ADPF requereu, em caráter de urgência, que a União seja intimada a cumprir e a dar conhecimento à Polícia Federal para que todas as unidades de lotação se abstenham de exigir a entrega da folha eletrônica de ponto à Coordenação de Recursos Humanos.

 

Em setembro de 2010 o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu a medida de urgência para que fosse afastado o controle eletrônico de ponto dos associados à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e restabelecido o controle de forma escrita.

 

O requerimento foi feito após a ADPF ter tomado o conhecimento de que alguns filiados não estavam sendo contemplados pela medida judicial e continuavam a adotar o Registro Eletrônico de Frequência REF – 1, que em algumas unidades passou a se chamar REF – 2, com procedimentos diferenciados, mas ainda caracterizado como controle eletrônico de ponto.

 

A entidade estuda ingressar com nova ação judicial para reconhecer que o delegado de Polícia Federal não está sujeito a controle de ponto por ser incompatível com a natureza de suas atribuições.